O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N° 14

EM 15 DE ABRIL DE 1910

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luis de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sr. Baracho pede explicações ao Sr. Ministro do Reino sobre a distribuição de soccorros aos inundados, sobre a transferencia do Pantheon Real para Mafra, e sobre um conflicto occorrido entre a irmandade e o parocho da freguesia da Pena em Lisboa. Responde-lhe o Sr. Ministro do Reino. - O Digno Par Sr. Rebello da Silva propõe que sejam aggregados sete Dignos Pares á commissão de agricultura. Usam da palavra sobre esta proposta os Dignos Pares Srs. Teixeira de Sousa, José de Azevedo e Sebastião Baracho. A proposta fica para segunda leitura. - Os Dignos Pares Srs. Visconde de Algés e Moraes Sarmento requerem documentos pelos Ministerios da Marinha e da Guerra. - O Digno Par Sr. F. J. Machado apresenta o parecer da commissão de guerra sobre o projecto de lei que reduz o tempo de serviço dos subalternos para poderem ser promovidos ao posto de capitão.

Ordem do dia (Continuarão da discussão sobre o projecto de resposta ao Discurso da Coroa). - Fala o Digno Par. Sr. Alpoim, que fica com a palavra reservada. - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros apresenta uma proposta de accumulação de funcções e a Camara approva-a. - É levantada a sessão.

Ás 2 horas e 25 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 35 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Assistiram os Srs. Presidente do Conselho e Ministros do Reino, Justiça, Guerra e Estrangeiros.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da camara dos Senhores Deputados, acompanhando a proposição de lei que tem por fim fixar a força naval para o anno economico de 1910-1911.

Officio da Camara Municipal de Santarem, remettendo a representação em que a mesma camara pede ao Parlamento que seja remodelada a legislação na parte que regula a cobrança coerciva das contribuições.

Officio de Francisco Mantero, pedindo que o Sr. Presidente autorize a distribuição, aos Dignos Pares que ainda o não hajam recebido, de um estudo sobre a mão de obra em S. Thomé e Principe, do qual remette 78 exemplares.

Telegramma. - Madeira, 12. - Exmo. Presidente camara Pares. - Lisboa. - Camara Calheta Madeira implora V. Exa. urgente approvação projecto lei em discussão a fim pôr termo grande crise saccharina e serenar população que excitadissima prevê desvalorização principal cultura e seu unico recurso. = Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposição de lei fixando a força, naval, a representação da camara de Santarem, e o telegramma da camara de Calheta vão ser enviados ás respectivas commissões

Quanto aos exemplares do livro sobre a mão de obra em S. Thomé e Principe, serão distribuidos aos Dignos Pares que os reclamem.

O Sr. Sebastião Baracho: - Tres assuntos vou versar, e todos sob a alçada do Sr. Ministro do Reino. Começarei pelo que é concernente á distribuição dos soccorros aos inundados, acêrca da qual requeri, pelos diversos Ministerios, em 3 de março derradeiro, os pormenores respeitantes a essa delicada, operação.

Reconheci, na sessão anterior, que o Sr. Ministro do Reino me tem proporcional o bastantes documentos, por mim requsitados. Agora, sem prejudicar o que fica allegado, rogo a S. Exa. se digne fornecer-me os esclarecimentos relativos á distribuição dos 500 contos de réis decretados, na parte em que o Sr. Ministro tem a immediata responsabilidade.

É indispensavel que esta questão seja esclarecida, e tanto mais que, segundo a imprensa propala, uma região foi beneficiada, sem ter experimentado prejuizos pelas inundações. Designadamente, as Novidades mencionam que a Mealhada, que pouco mais foi ao que borrifada, recebeu 1 conto de réis, e outro tanto cobrou Oliveira do Bairro. Consoante a mesma versão, Agueda foi contemplada com 3 ou 4 contos de réis, e igual verba foi dispensada a Anadia. Esta região de privilegio, geralmente conhecida pela região immaculada, nem de longe ouviu falar em inundação, a não ser na attribuida a Gruliver, no reino de Liliput. Só essa lá era conhecida.

Mas foi largamente contemplada. E, attentas estas circunstancias, convido o Sr. Ministro a expressar-se acêrca de tão accentuada anomalia.

E tratados os vivos, conforme o que fica designado, vou occupar-me dos mortos. Refiro-me aos boatos, que insistentemente circulam, acêrca da transferencia do Pantheon de S. Vicente para Mafra. Não será facil justificar devidamente a despesa que tal acto vae exigir, precisamente quando a miseria

Página 2

2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

publica é notoria, e quando ha tantos annos o templo de S. Vicente satisfaz apropriadamente ás exigencias de jazigo regio.

Não começou ainda a Fazenda Real a indemnizar o Estado, pelos adeantamentos, a despeito de a lei que tal prescreveu ter a data de 3 de setemtembro de 1908. Pensar, em semelhantes condições, na realização de avultadas despesas, como seriam as produzidas pela transferencia indicada, corresponderia a praticar um mau acto, cujas consequencias podem ter especial gravidade. Medite nisto o Sr. Ministro do Reino; e, em todo o caso, não se aventure S. Exa. a realizar a transferencia por simples decreto. Só uma lei pode autenticar uma resolução d'essa natureza, tão melindrosa quanto compromettedora. Está isto nas tradições, affirmadas pela lei de 18 de junho de 1846, e similar legislação. Não se desvie d'ellas, das tradições, o Sr. Ministro do Reino.

Por ultimo, desejo que S. Exa. informe a Camara, referentemente ao occorrido com a Irmandade da Pena. Ordenou o ex-prior d'aquella freguesia, sem autorização da irmandade respectiva,, despesas na importancia de réis 2:500$000. Contra este abuso protestou a irmandade, cujo recurso obteve accordão favoravel do Supremo Tribunal Administrativo. O ex-prior, porem, refugiou-se entre os jesuitas, que vivem abusivamente em communidade, fazendo, de entre elles, conhecidas as suas aspirações.

E que succedeu?

O Sr. Ministro do Reino, segundo reza a imprensa, ordenou á irmandade que vendesse 5 contos de réis de inscrições, para pagar as obras illegaes realizadas pelo ex-prior.

É isto exacto? Se os factos narrados representam a expressão da verdade, o Sr. Ministro terá envergado o balandrau carola, e, demais, da Pena.

Affirmam os entendidos que é dos mais graduados, - dos mais caracteristicos balandraus.

Não felicito, por tal motivo, o Sr. Ministro, e aguardo as suas explicações.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa) : - Em relação ao auxilio prestado ás victimas dos temporaes do fim do anno passado, de o dizer ao Digno Par que darei ordem para que sejam enviados a S. Exa., o mais rapidamente possivel, os esclarecimentos que pediu.

Os soccorros da Bairrada não foram para os inundados, foram para as victimas dos temporaes.

E em todo este assunto tem sido cumprida fielmente a portaria de 5 de janeiro de 1910, do teor seguinte:

«Sendo necessario que, na distribuição dos soccorros cuja concessão as camaras municipaes e juntas de parochia hajam de impetrar do Governo, pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, para acudirem ás reparações mais urgentes dos damnos produzidos pelos ultimos temporaes nos edificios, estradas e caminhos a seu cargo, se proceda com toda a brevidade e conhecimento de causa: determina Sua Majestade El-Rei que as mencionadas corporações remetiam sem demora as respectivas representações ao competente governo civil, e este lhes dê immediato seguimento para a sobredita Secretaria de Estado, sempre com as indispensaveis informações acêrca da justiça do pedido, ouvindo porem previamente e com a mesma urgencia a Direcção das Obras Publicas do districto, quando o pedido municipal exceda a 1:000$000 réis ou o parochial a 150$000 réis, e ficando obrigados os referidos corpos administrativos, no caso de deferimento, a prestar contas pela 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica do uso que fizerem dos subsidios concedidos.

Paço, em 5 de janeiro de 1910. = Francisco Felisberto Dias Costa».

O Sr. Sebastião Baracho: - Peço ao Sr. Ministro que me envie copia d'essa portaria.

O Orador: - Envio desde já a S. Exa. o exemplar que acabo de ler.

Affirmo ao Digno Par que nenhum d'esses soccorros foi dado sem previa informação das autoridades competentes.

Tenho a consciencia de ter procedido com a maxima imparcialidade e parcimonia, isentando-me de qualquer preoccupação politica e adoptando providencias para evitar que, a pretexto dos temporaes, fossem dados soctorros a quem d'elles não precisasse.

Remetterei ao Digno Par uma lota dos soccorros pedidos e dos soccorros dados.

Relativamente á transferencia do Pantheon Real o Governo não tomou ainda resolução definitiva.

O Pantheon, tal como está, em S. Vicente, não tem as condições indispensaveis. Frequentemente visitado por estrangeiros, é geral a admiração pelo estado lastimoso em que se encontra aquelle monumento nacional. Por isso o Governo entendeu conveniente pensar na maneira de remediar tal situação, para o que se pediu ao Ministerio das Obras Publicas que fosse estucado o assunto.

Repito, apenas se trata de estudos, não tendo o Governo ainda tonado qualquer resolução definitiva nem assentado sobre qual o local que ceva escolher-se, visto que os alvitres a resentados se dividem entre a conservação do Pantheon em S. Vicente, melhoradas as suas condições, e a sua transferencia para Mafra - semelhantemente ao que em Espanha se fez aproveitando-se para Pantheon o Escurial - ou para o templo, ainda incompleto, de Santa Engracia.

O que posso, porem, affirmar desde já ao Digno Par é que qualquer resolução a esse respeito só será tomada dentro dos estrictos limites da lei e quando no orçamento estejam consignadas as devidas verbas.

Quanto ás obras mandadas fazer pelo antigo prior da Pena não tenho de memoria como os factos se passaram; recordo-me apenas de que, effectivamente, foi autorizada a respectiva despesa, depois de ouvidas as estações competentes, isto é, o seu despacho baseou-se no parecer do Conselho Superior de Beneficencia.

Na primeira sessão trarei ao Digno Par os documentos necessarios para que S. Exa. se certifique da legalidade do despacho feito.

Se o prior se acolheu aos jesuitas, isso é com elle. Eu conservo a necessaria isenção para não orientar os meus actos senão pelas normas da lei, nunca por quaesquer influencias que não sejam legitimas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Rebello da Silva: - Participo estar constituida a commissão de agricultura, que elegeu para seu presidente o Sr. Conde de Bertiandos e a mim para secretario.

Mando para a mesa uma proposta a fim de que sejam aggregados á commissão alguns Dignos Pares.

É do teor seguinte:

«Proponho que sejam aggregados á commissão de agricultura os Dignos Pares Srs. D. João de Alarcão, Vasconcellos Gusmão, Eduardo J. Coelho, Francisco J. Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Monsaraz e Manuel Affonso de Espregueira.

Sala das sessões da camara dos Dignos Pares do Reino, em 15 de abril de 1910. = Luiz Rebello da Silva, secretario».

Foi lida na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta apresentada pelo Digno Par Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente, antes de me pronunciar sobre a proposta que acaba de ser lida, desejava conhecer os motivos que ha para a aggregação de sete Dignos Pares á commissão de agricultura.

A commissão foi nomeada nos termos do regimento.

Página 3

SESSÃO 14 DE 15 DE ABRIL DE 1910 3

Desejo pois conhecer a razão d'esta proposta, e tambem a razão por que se não faz isto para outras commissões.

Quaes são os motivos imperiosos que levam a não cumprir o regimento e a proceder-se assim?

Repito, desejo conhecê-los para orientar o meu voto.

O Sr. José de Azevedo: — O Digno Par Teixeira de Sousa pediu a V. Exa. a justificação da proposta.

O Sr. Presidente: — Eu não apresentei proposta nenhuma: não tenho, portanto, nada a dizer sobre ella.

O Sr. José de Azevedo: — Seja assim, mas alguem nos ha de dizer o motivo da pretendida introducção de mais sete membros na commissão de agricultura.

Pois a commissão não está organizada conforme o regimento d'esta casa ?

Eu tambem desejo saber a razão por que se modifica essencialmente uma commissão já nomeada.

Não sei se isso se faz tendenciosamente, se isso envolve suspeição, emfim desejo saber o motivo determinante, a necessidade de introduzir mais sete membros, de uma assentada, na commissão de agricultura.

Junto pois, o meu pedido ao do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, sem quebra da muita consideração que tenho pelo illustre autor da proposta.

O Sr. Teixeira de Sousa: — Eu não posso votar a proposta que foi lida.

A mesa d'esta Camara foi ha poucos dias autorizada a preencher as vagas existentes nas commissões.

O Sr. Presidente preencheu essas vagas com criterio, intelligencia e honestidade, orientando-se, emfim, pelos melhores principios Por que se propõe agora a aggregação de mais sete Dignos Pares a uma d'essas commissões?! Pelo proprio prestigio da Camara, peço ao Sr. Presidente que, nos termos do regimento, reserve essa proposta para segunda leitura.

Tanto mais que o Digno Par que a apresentou não pediu urgencia.

O Sr. Sebastião Baracho: — Concordo plenamente com as allegações adduzidas pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa. Salvo o devido respeito pelo digno proponente, afigura-se-me que a questão não pode ser resolvida de afogadilho. O assunto acêrca do qual a commissão de agricultura tem brevemente de se pronunciar é, positivamente, candente. Está ao rubro.

Não venham, portanto, aggravá-lo, com precipitações, que se não justificam, nem sequer se desculpam; e tanto mais que ainda ha poucos dias o Sr. Presidente completou as diversas commissões, contando já a de agricultura quinze membros, isto é, mais tres do que o numero regulamentar. Fique, pois, a proposta para segunda leitura, visto não haver esperança de que ella seja desde já inutilizada.

Seria esta a melhor solução.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — A proposta fica para segunda leitura.

O Sr. Visconde de Algés: — Mando para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que pelo Ministerio da Marinha, me seja enviada com a possivel brevidade uma lista de todos os barcos pertencentes á marinha de guerra portuguesa, com a designação especial dos que são couraçados, cruzadores, corvetas, canhoneiras, lanchas-canhoneiras, transportes, simples vapores, barcos torpedeiros e auxiliares; se a sua construcção é de madeira revestida de chapas de zinco, se de aço; quaes os protegidos; se o são em ambas as direcções; artilhamento que possuem, especificadamente o de tiro rapido; tubos lança-torpedos; arsenaes ou estaleiros em que foram construidos, em que anno, preço de construcção, preço de aitilharnento, reparações que têem tido até hoje cada um d'elles, pinturas, em que estaleiros soffreram essas reparações ou pinturas, respectivos preços e qual a sua tiragem natural e forçada. = Visconde de Algés.

Foi lido na mesa.

O Sr. Presidente: — Vae ser expedido.

0 Sr. Moraes Sarmento: — Envio para a mesa o requerimento seguinte:

Requeiro que, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, me seja enviada copia dos mappas mensaes dos processos pendentes nos conselhos de guerra das grandes circunscrições militares territoriaes, relativos aos annos chis de 1908 e 1909, enviados aos respectivos quarteis generaes por virtude do disposto no artigo 236.° do reguamento para execução do Codigo de Justiça Militar approvado por decreto de 24 de dezembro de 1896. = J. E. de Moraes Sarmento. Foi lido na mesa.

Sr. Presidente: — Vae ser expedido.

O Sr. Francisco José Machado: — Mando para a mesa, por parte da com missão de guerra, o parecer sobre o projecto de lei que tem por fim reduzir a dois annos o tempo de serviço que os subalternos sejam obrigados a fazer nos corpos das suas respectivas armas, para poderem ser promovidos ao posto de capitão.

Foi lido na mesa.

O Sr. Presidente: — Vae a imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão sobre o projecte de resposta ao Discurso da Coroa

O Sr. José de Alpoim: — «Falar para quê? Lutar de que serve?. . . Os fados hão-de cumprir-se.

«Vêem-se no céu sinaes que não falham!

«Nas pessoas como nas collectividades passa ás vezes um vento de loucura, que é presagio de morte. ..

«Para quê? Se os homens querem e as instituições querem tambem, por que despertar aquelles que tacteiam em o pé u beira do abysmo, como somnambulos, de olhos abertos e fixos que se obstinam em não ver?»

Foram estas as palavras com que abri a minha oração, ha breves annos, nos derradeiros meses do ultimo reinado, quando já se iniciava no horizonte a vida sinistra de ditadura e perseguições.

Longe estava então o meu espirito de pensar como essas palavras tristes e desconsoladas seriam um dobre de finados!

Repito-as hoje, na certeza de haver quem as não deixe soar até ao Paço dos Reis, e de que não serão escutadas pelos ouvidos dos seus Ministros e conselheiros.

Que importa? Cumpro o meu dever.

Digo aqui que a Monarchia de hoje vae sendo a prolongação da velha Monarchia e que se commette o crime sem nome de não transformar uma realeza nova, que podia ser como uma nova dynastia, numa reconciliação sincera entre a nação, que é a democracia portuguesa, e o Rei, que deve ser o primeiro campeão da democracia e da liberdade.

Tudo como outrora!

Que fizeram os nossos homens publicos para erguer no amor, na paixão popular, um Rei que subia ao Throno, romanticamente aureolado de mocidade e de desgraça, sem responsabilidades no passado, após um periodo de lutas e tragicas desgraças?

Que fizeram, com excepção de alguns actos liberaes do primeiro Governo, esses quatro ephemeros Governos que antecederam o actual?

O que ha, para realçar a Monarchia nova e rodeá-la do prestigio e força que só pode dar a sua identificação com a Democracia, o que ha de feito por este Governo de hoje?

Página 4

4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Nada! Vivemos como antes dos tragicos successos: nada se aprendeu, nada se esqueceu!

Estão de pé os decretos da ditadura, que deviam ter sido todos annullados, com excepção dos que já representassem um facto consummado ou perturbações difficeis de sanar; está de pé a questão dos adeantamentos, que podia ser para El-Rei uma força e que os maus conselheiros converteram numa fraqueza morai da Monarchia; estão de pé todas as leis de excepção que caracterizaram a politica chamada de engrandecimento do poder real; está de pó o Juizo de Instrucção Criminal, funccionando com todas as suas engrenagens odiosas e sendo inexoravel, em nome da lei, com pobres e desprotegidos, num país em que poderosos purpurados triunfam soberbamente; está de pó todo o apparelho sombrio do ultimo reinado, sem que ao menos haja umas clareiras de luz na nossa vida economica, financeira ou colonial!

Tudo como outrora.

Monarchia nova, com ideias velhas e velhos homens. No horizonte, o restabelecimento integral, dizendo-se que com aprazimento da Coroa, do antigo systema politico do funccionamento de dois partidos, transformados em oligarchias dominantes que esmagam as iniciativas e as individualidades.

E, como não acontecera no ultimo reinado, a audacia do ultramontanismo religioso que se agacha, a formar salto, em Portugal, como em um legar de eleição, e que tudo tenta invadir, querendo até senhorear o Paço, onde nem sequer o Rei D. Carlos jamais lhe dera guarida nem quartel!

Não digo estas palavras para lisonjear a memoria de um Rei cuja vida publica em tantos actos publicos combati.

Não são as minhas palavras nem uma falsidade nem uma adulação. Deixo, para tantos que em vida malsinaram sangrentamente o Rei tragicamente morto, essa repugnante hypocrisia de lisonjear a memoria de quem tanto aggrediram, somente para hoje as suas vozes chegarem ao Paço, onde está o filho que pode dar honrarias, benesses e poder.

Não! O que vou dizer é uma homenagem á verdade, é para confrontar os tempos de hoje, no ponto de vista do triunfo do ultramontanismo, com os actos d'essa propria epoca em que já, politicamente, se accentuava a reacção anti-democratica.

A verdade é que os Ministros encontraram sempre em El-Rei D. Carlos mais do que um auxiliar para uma obra de defesa do poder civil — um Chefe de Estado Apaixonadamente anti-clerical.

Commigo succederam varios casos que vou referir.

Morrera o Sr. Cardeal D. Americo. O Governo tivera noticias de que o Cabido queria nomear, desprezando a velha regalia do poder civil — o direito de insinuação — um vigario capitular que não convinha para a boa administração d'aquelle bispado.

Travava-se, pois, o repetido conflicto de desobediencia do Cabido á carta regia.

Eu procurei o Presidente do Conselho de então, o Sr. José Luciano. Este e eu combinámos a forma, que era rapida é energica, de responder a essa affronta aos direitos do poder civil.

O Sr. José Luciano, pela gravidade do caso, lembrou-me que fosse falar com El-Rei. Este, apenas eu lhe expus as circunstancias, disse-me que não só daria toda a força ao Governo, mas que não poderia sequer admittir que não houvesse a maior energia em reprimir as pretensões da Igreja, quando opposta á legislação do Reino ou a velhos usos que faziam lei.

E, palavras suas: — «em tudo que for contra o clericalismo, encontram-me os Ministros, mais do que a ninguem».

O Governo, fazendo entregar pelo proprio governador civil a carta regia ao Cabido, venceu o conflicto, que, se fosse por deante, mostraria como o Governo de um partido progressista não desmerecera as tradições d'esse partido.

Outra vez, pela nomeação do actual Arcebispo de Braga, ficara vago o cargo de coadjutor do Patriarcha, Arcebispo de Mitylene.

Tanto eu como o Sr. José Luciaao tivemos solicitações para ser nomeado um padre que tinha fama de muito illustrado e virtuoso,

O Rei D. Carlos deu-me a informação de que esse padre era um frade franciscano, e manifestou-me qual seria o seu desgosto de ver no alto clero português um membro das congregações religiosas, dizendo que á sua mão repugnava o sanccionar tal facto.

Quando foi do conflicto com o Bupo de Bragança, o Governo expediu a esse Prelado uma portaria energica e severa, toda redigida por mão do noore chefe progressista, que a si quis avocar esse trabalho, depois que eu expus a questão e affirmei a absoluta necessidade de um procedimento rigoroso contra aquelle Bispo.

El-Rei D. Carlos não só applaudiu, mas declarou que teria magua se o Governo não fosse até as legitimas consequencias, por mais duras que se accentuassem, caso o Prelado reagisse.

Nascera um herdeiro ao grande Rei de Italia, a esse Principe cheio de talento e de virtudes, liberal fervoroso e quasi apaixonado, que se chama Victor Manuel.

Por tal occasião, teve o Rei de Portugal razões para crer que seria convidado, como padrinho, para o baptizado regio.

Manifestou elle os mais vivos desejos de ir ao Quirinal: sabem-no os Ministros d'esse tempo.

Não o atemorizaram as campanhas do clericalismo; não o intimidaram as coleras do Vaticano; e, antes, o seu espirito se comprazia em ser o primeiro Rei catholico que fosse a Roma, acceitando como um facto consummado a grande e gloriosissima obra da unidade italiana.

Não foi, somente porque não houve convite.

Todos estes factos conto-os aqui como preito á verdade.

Oxalá que esse Rei houvesse amado as liberdades publicas, as garantias individuaes, todas as reivindicações da democracia, como amou o combate contra as tentativas reaccionarias, como amou a defesa dos direitos e liberdades da velha Igreja Portuguesa, sendo profunda e sinceramente catholico.

E o que tem o catholicismo com a luta contra a existencia das congregações religiosas, da ordem dos jesuitas, com a supremacia ,do poder civil sobre a Igreja, supremacia defendida por tantos Bispos e theologos eminentes do nosso país, até nas epocas da velha Monarchia absoluta?

Por que é que os orgãos da imprensa chamada catholica malsinam os liberaes portugueses de erguer a questão religiosa ?

Onde está essa questão?

Porventura — falo só por mim e pelos meus amigos — atacam elles a velha Igreja Portuguesa, a religião do Estado? Combatem o dogma? Malsinam os padres portugueses, que teem como peores inimigos os monges e os jesuitas, obedecendo apenas ás ordens do seu geral? Abandonam a causa d'esses padres, alguns parochos humildes e pobres, tão dignos de melhor sorte, sacrificados em alguns bispados aos caprichos do Bispo ou ao interesse das congregações?

Questão religiosa, porquê ?

Não se impugnam senão as congregações religiosas que se ostentam publicamente ou occultam sob o manto do ensino ou da caridade.

Quer-se a repressão da Companhia de Jesus, que tem collegios de educação e possue jornaes de propaganda contra as instituições democraticas.

Quer-se, e nisto se resume tudo, o cumprimento das leis de 3 de setembro de 1859, de 28 de agosto de 1767 e 9 de setembro de 1773, que supprimiram a Companhia de Jesus e ordenaram a expulsão dos jesuitas; o cumprimento das leis de 5 de agosto de

Página 5

SESSÃO N.° 14 DE 15 DE ABRIL DE 1910 5

1833 e 28 de maio de 1834, que prohibiram as admissões a noviciados monasticos e extinguiram os conventos; quer-se a derogação do decreto de 18 de abril de 1901, por exorbitar dos poderes confiados ao poder executivo e offender as ideias modernas. Pretende-se a abrogação, pelo Parlamento, da lei relativa aos padres doutorados em theologia ou direito pelas universidades de Roma; reclama-se o cumprimento honesto e serio do decreto de 28 de abril de 1845, lei votada em Côrtes, regulando a criação e o funccionamento dos seminarios. O que ha nisto de questão religiosa?

Em que é que se offende o regime concordatario em que vivem a Igreja e o Estado?

Pois toda a campanha clerical é para insultar e deprimir os que fazem a simples reclamação do cumprimento da lei!

Contra mim e o meu partido a campanha de odios é formidavel.

Na monarchia, na luta contra a reacção ultramontana, os dissidentes estão pouco menos que sós.

Não me angustia essa situação; a minha fé redobra com o ardor dos ataques. Supprimam-me, se podem 5 senão, contem comigo.

Ainda agora, alem dos ataques da imprensa catholica, me veio ás mãos um documento importante, de que me foi permittido fazer uso. É a carta de um Bispo que o partido ultramontano detestava porque, quando foi da portaria no Prelado de Bragança, não veio ao Parlamento atacar-me.

Até de cartas anonymas se usou contra esse Bispo, até nos jornaes houve menoscabos á sua austeridade catholica, que, ás vezes, era exaggerada e ultramontana, e esse documento mostra até onde chega a cobardia moral dos que, a pretexto de defesa do catholicismo, hão de perder e arruinar a Igreja no nosso país como a perderam em França por não seguirem os conselhos de Leão XIII.

Nessa carta, de 22 de novembro de 1905, que está á disposição da Camara, diz o Bispo referindo-se aos processos contra elle usados:

«Não sei, mas desconfio que .é obra e vingança do partido nacionalista, porque eu não fui á Camara bater na portaria do Alpoim!

O Petardo (jornal infame) até declarou irem a Cardeaes os Bispos que no Parlamento bateram a portaria do Alpoim»!

Esta carta é do Sr. Dr. Sousa Monteiro, Bispo de Beja, antecessor do actual Prelado.

A Camara ouviu ?

É um documento significativo, é o grito de indignação de um Prelado contra os manejos dos chamados catholicos. E o brado de desespero contra um jornal que, como outras gazetas catholicas, se tem assinalado pelas suas injurias aos liberaes. É a formidavel demonstração de como os odios clericaes nem sequer poupam os membros da Igreja quando estes se não associam á sua obra de rancor e de paixão.

São. estes catholicos, de coração duro e cerebro espesso, que perderam a Igreja em França.

Saiu agora á luz, em Paris, um livro do padre Fremont, grande orador sagrado, apologista habil, sacerdote tão fervoroso na sua fé que os Bispos lhe offereceram um presente de honra.

Intitula-se: « O grande erro politico dos catholicos franceses», e é um verdadeiro soluço de dor por os catholicos correrem após os elementos reaccionarios da politica francesa e não se haverem associado á grande e invencivel corrente dos partidos democraticos.

O autor conta o que se passou na audiencia que, a 13 de janeiro de 1901, lhe concedeu Leão XIII, o admiravel velhinho de alma tão grande que todo o seu corpo, delicado e fino, parecia um espirito retido pelo fragil envolucro de carne e de nervos, apenas o bastante para se não evolar da terra.

Leão XIII lamentou-se, em palavras de doçura e de magua, da loucura dos catholicos franceses em correrem após os partidos do passado: disse que elles praticavam a «politica das catastrophes». E acabou: «eu nada posso! eu nada posso! fecham os ouvidos para me não escutar»!

Breves annos após, as audacias do Nuncio Montanini e os erros de alguns Bispos provocavam a separação da Igreja e do Estado, arrancavam ao clero francês os beneficios do Thesouro, e, a esta hora, já teem sido encerrados alguns seminarios porque a desfallecida piedade dos fieis não dispensa ouro para os sustentar.

Foram as congregações poderosas, os jesuitas omnipotentes, os Bispos loucos e ousados, os jornalistas provocadores, a multidão desvairada dos fanaticos que levou á catastrophe a igreja de França, a qual ousou erguer-se no máo da torrente democratica como a querer demorá-la e sustê-la.

Entre nós hão de perder a Igreja alguns dos seus Bispos; como hão de perder a Monarchia, se o Paço não souber reagir aos seus conselheiros.

O Sr. Bispo de Beja é o exemplo vivo d'esses Prelados de alma seca, cerebro fechado a toda a luz da liberdade, espirito orgulhoso, lembrando somente pela cruz que traz ao peito a doce religião de Christo.

E essa cruz de ouro e pedrarias, que não semelha em nada o lenho do Golgotha, parece coar nalguns peitos episcopaes, sobre que pousa, o seu frio metallico e cruel!. ..

Não vá imaginar-se que eu ataco todos os Bispos portugueses. Ah! não! Nelles conto bastantes e grandes amigos e a minha consciencia diz me que a alguns fiz grandes beneficios.

Reconheço a necessidade de todo o respeito aos Principes da Igreja, não só como sacerdotes, mas tambem como altos funccionarios do Estado.

Quero, porem, que elles amem e sirvam esse Estado, ao qual devem a mitra e que lhes paga generosamente, em honras e benesses, a sua missão de padres e as funcções do seu cargo no Estado.

Combato os Bispos quando elles, como o Sr. Bispo de Beja, são um symbolo da audacia ultramontana.

E é verdade, onde estão os Bispos portugueses?

Circunvago os olhos pela sala e não os encontro.

Em vão procuro as purpuras prelaticias, os solideus caracteristicos, as refulgentes cruzes peitoraes, todas essas galas principescas que põem uma nota colorida e viva, quasi de feminina sumptuosidade, nesta sala triste, monotonamente sustentada por columnas de marmore, sombria na luz escassa que do alto escorre.

Por que não vieram?

Por que não atravessaram, para vir á capital, as povoações dos seus bispados onde a lei lhes concede honras iguaes ás dos Reis?

Por que não vieram nos comboios do Estado, que, por lei, lhes dá passagem gratuita nas suas linhas?

Por que não deixaram, só por dias, as vastas salas dos seus paços, onde? por lei, o Estado os alberga?

Por que não se associaram, na defesa ao Bispo, ao menos em telegrammas que, por lei, o Estado lhes não faz pagar?

Por que não vieram aqui onde o Estado lhes dispensa a maior das honras, que é a de terem logar no Parlamento Português?

Pois não dizem as suas gazetas que o Sr. Bispo de Beja, seu par no principado da Igreja, é alvo dos ataques de todos os maçons e de todos os demagogos?

Pois não escrevem as gazetas catholicas que a fé, a pureza, a virtude, são aggredidas na pessoa austerissima d'aquelle Prelado ?

Onde está a palavra eloquentissima? viva como um clarim, do Sr. Patriarcha, que, se fosse outrora, seria capaz, pelo seu genio lutador, de trazer a cota de malha guerreira sob a seda das suas vestes?

Por que se não escuta a eloquencia

Página 6

6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

formosissima, toda aflorejar galas e donaires, do Sr. Arcebispo de Evora?

Que é que faz calar a palavra desataviada e singela d'esse bom Bispo do Porto que em inhopistas regiões foi o verdadeiro missionario do Senhor?

De que serve a frase compassada e grave do Sr. Bispo de Coimbra, um dos rarissimos Prelados que vêem á Camara defender a grande causa dos parochos modestos e humildes, tão pobres e abandonados como são ricos os frades das congregações e abastados os padres da Companhia de Jesus?

Silencio! Não veio nenhum!

O Sr. Bispo de Beja foi abandonado. É a justa punição da sua falta. Os seus companheiros olham-no como a um gafado, um leproso do episcopado.

Quem o defende?

Quem é, no Parlamento, o arauto das suas preclaras acções?

Quem representa, aqui, a reacção ultramonta na defesa do Prelado?

O Sr. Ministro da Justiça, o Sr. Dr. Arthur Montenegro, membro do partido que teve como chefe o Duque de Loulé e o Bispo de Viseu, cuja memoria é tão odiada pelos ultramontanos que sevandijam agora o monumento erguido á memoria do santo Prelado!

O Sr. Dr. Montenegro, lente da Universidade, tão defensor do nosso regalismo, o orador que eu vi, ha breves annos, revoltar-se contra o projecto relativo aos padres ordenados em Roma, deante do seu proprio chefe, que foi quem do Governo fez declarações!

O Sr. Montenegro, que nesse discurso disse que tal projecto tinha o fim «de um intuito altamente reaccionario, porque vae collocar nas mãos do poder clerical, sem fiscalização do Estado, o ensino da sciencia ecclesiastica», é hoje quem defende o Bispo de Beja na sua obra de illegalidade, e de mau ensino, no seminario da sua diocese!

O coração confrange-se.

Em que tempo vivemos nós?

Como é que os mais altos espiritos se turvam e as mais inflexiveis consciencias se dobram?

Não quero maguar o Sr. Montenegro, que tem um grande logar no meu affecto — S. Exa. sabe porque...

Deploro que na vida publica passem lufadas doentias que crestam as mais claras intelligencias, á semelhança d'aquellas estranhas pestilencias que o povo chama arejos, e que secam mysteriosamente as folhas dos arvoredos e envenenam as seivas, e ferem as raizes, e levam comsigo a devastação e a morte.

Que mau arejo passou no partido progressista, e que sopro de reacção assim influiu no alto espirito e no alto caracter de um liberal?

E como é que hontem o Sr. Ministro da Justiça respondeu ao Digno Par Medeiros, o grande jurisconsulto, o grande homem de bem, expulso do poder?

Disse que elle, Ministro, não podia tomar a questão senão no ponto em que a encontrara e que havia de só olhar ao que se passara após a saída do Sr. Medeiros.

Confessou que o Bispo commettera, até certo ponto, illegalidades. Atacou-os Padres Anca, como indignos de estarem no seminario, servindo-se das informações do Bispo — e não attendendo á defesa d'elles.

Vou responder a estes pontos.

Como póde o Sr. Ministre da Justiça pôr a questão no pé somente em que a collocou ?

Como pode separar-se, truncar-se, essa questão?

Como pode scindir-se em dois o processo relativo á questão de Beja, se a resolução a tomar deve ser considerada nos seus varios incidentes, se ha documentos muito anteriores á entrada, para o poder, do Sr. Montenegro?

Seria um expediente habil, mas que só surtiria effeito se houvesse inhabilidade da parte dos que o combatem !...

O Sr. Bispo de Beja demittiu do logar de vice-reitor do Seminario de Beja o Sr. Cónego José Maria Anca, nomeado por portaria de 18 de maio de 1891; o mesmo Prelado exonerou esse sacerdote e seu irmão dos cargos de professores, para que haviam sido nomeados pelo Governo, do que possuiam os respectivos titulos officiaes e haviam pago os competentes emolumentos ás Secretarias de Estado.

O Bispo exonerou-os, e nomeou outro vice-reitor, outros professores, que, immediatamente, entraram em exercicio.

Não se olhe somente á parte moral do caso, que é grave como se mostrará: attenda-se á parte legal.

Qual é a lei que regula o governo economico, a direcção disciplinar das seminarios e o provimento das cadeiras?

É a de 28 de abril de 1845.

E, antes de mais nada: — quem foi o Ministro que tomou a iniciativa d'essa lei, votada no Parlamento Português?

Foi algum Governo avançado ou radical?

Assinou-a um Monarcha, come. o Rei de Italia, profundamente liberal ? Não.

Essa lei foi assinada por uma Senhora que, embora dotada de austerissimas virtudes, por vezes se achou em conflicto com a opinião liberal do seu país, motivando os seus verdadeiros golpes de Estado sangrentas revoluções.

Refiro-me á Senhora D. Maria II

Referendou-a um Ministro pleteu, rijo e duro, demagogo nos primeiros i tempos da sua vida publica, revolucionario ahti-dynasta do Club dos Camillos e depois, quando Ministro, restaurador da Carta de 1826, violento e aspero como todos os plebeus renegados' chefe do partido conservador português, e, expulso da vida politica activa pelos odios populares, indo acabar em Roma, como embaixador no Vaticano, a sua carreira publica, em que houve muitos erros, mas tambem gloriosissimos titulos de talento e de energia.

Ao pé d'esse conservador, como são pequenos muitos dos chamados liberaes de hoje!.. .

Foi elle, o embaixador futuro do Vaticano, que referendou essa lei.

Que diz ella sobre o governo economico dos seminarios e nomeação doe professores?

No artigo 10.° diz que «aos Prelados continuará pertencendo a nomeação dos Reitores, Prefeitos ou Professores e mais Empregados na administração do Seminario» — accrescentando no § unico que «todas estas nomeações porem serão sujeitas á Approvação Régia, e sem ella não poderão os nomeados entrar em exercido »..

Não ha nada mais claro.

E, como só quem pode nomear pode demittir, a exoneração tem de ser sujeita á approvação do Governo, continuando aquelles que devem ser exonerados nos seus cargos emquanto essa approvação não seja dada, e não podendo o Bispo entregar a quem quer que seja, sem essa approvação, os logares respectivos.

Quanto aos professores, a mesma lei determina no artigo 3.° que a sua nomeação é feita «pelo Governo sobre proposta dos respectivos Prelados diocesanos» — e portanto só ao Governo compete, com audiencia do Prelado, a exoneração d'essos cargos.

Não ha prescrições mais nitidas. A lei é simples.

O que fez o Sr. Bispo de Beja?

Exonerou os padres Anca de vice-reitor e professores do Seminario: exonerou-os por seu arbitrio; exonerou-os sem participação ao Governo ou audiencia d'este; exonerou-os e substituiu-os, a seu capricho, sem o menor respeito pela lei!

Como é repugnante que um dos mais altos funccionarios do Estado, pelo Estado iavestido em altissimas funcções e por elle largamente remunerado, assim desrespeite a lei — a lei que os Prelados invocam para a defesa da Igreja e para a defesa dos seus proprios interesses, dos seus privilegios, das suas regalias, a lei que serve, a esses Bispos e a outros poderosos, para dominar humildes e desprotegidos, ao passo que elles a affrontam e arrostam!

Como é quê o Ministro desaffrontou a lei offendida? Vae ver-se.

Em officios de 2, 5 e 10 de setem-

Página 7

SESSÃO N.° 14 DE 10 DE ABRIL DE 1910 7

bro, e 17 de outubro ultimo, o Sr. Bispo de Beja relata actos e sustenta doutrinas que se resumem em affirmar que os padres Anca não lhe convinham, não eram da sua confiança, e que aos Prelados competia a nomeação dos vice-reitores e professores, não tendo outra obrigação senão communicá-la ao Governo.

Em resposta a una nobre e sensato officio de 7 de outubro, do Sr. Medeiros, o Sr. Bispo respondeu, telegraphicamente, que «os padres Anca não foram nem são chamados, . . Não me merecem confiança».

Esse telegramma foi supprimido na portaria do Sr. Ministro da Justiça.

Não ha maior pertinacia no desrespeito á lei, nem maior affronta a um Governo! «Não foram nem são chamados. Não me merecem confiança.

Se noutro país um Bispo assim respondesse, o poder civil tiraria immediatamente desaffronta. Quis o Sr. Medeiros reivindicar os direitos do Estado: não lh'o deixaram. Quis expedir uma portaria, que aqui leu, ao Prelado rebelde: não lh'o permittiram. Saiu, como homem de bem e um liberal. A Coroa sanccionou esse acto. Assim a persuadiram os seus conselheiros!

Á Coroa pôs-se do lado da illegali-dade o do arbitrio; a Coroa não defendeu os seus direitos, que são os do poder Civil. A Coroa protegeu o Prelado que a desrespeitou, e expulsou o servidor fiel que a defendia.

O Bispo ficou, triunfou, orgulhoso do seu poder, soberbo e rico: os pá dres Anca, já empobrecidos, mergulharam mais na miseria e pobreza.

E, nomeado outro Ministro pela Coroa, este fez uma portaria em que o Bispo não recebe uma só palavra de censura, em que se omitte — tal é a vergonha do feito ! — o seu audacioso telegramma, e em que se responde, com a demissão, aos padres Anca, que tiveram a ingenuidade de, perante os Ministros do Rei, reclamarem protecção e justiça.

Sim! o padre José Maria Anca, contra o que foi affirmado na outra casa do Parlamento por um dos graduados membros do partido progressista, protestou logo, num officio ao governador civil, de 6 de setembro de 1908, de Ilhavo, onde se achava, contra um edital datado do Paço Episcopal, aos 15 de agosto de 1908 —estando nesse dia o Sr. Bispo de Beja em Campolide, para ordenar, no dia seguinte, jesuitas e subditos! — edital em que o Prelado dizia que os requerimentos para a admissão ao Seminario em outubro «deverão ser entregues ao respectivo vice-reitor Dr. Antonio dos Santos Coelhos.

É espantoso tudo isto, é um cumulo de audacia esta nomeação, para a vice-reitoria, de um padre em que nem sequer ainda falara para o Ministerio da Justiça.

Todos os telegrammas e officios dos padres para o Governo, a solicitar protecção e justiça, foram conculcados!

E, sem um reparo, sem uma censura sequer ao Sr. Bispo de Beja, esses dois padres foram atirados para a rua, para a pobreza — e um d'elles, o padre Manuel Anca, para a miseria, porque o Bispo tirou-lhe os seus legares, e até lhe tirou a missa, reduzindo o á fome e ao desespero!

E esses dois homens, que, diga-se de passagem, teem as melhores informações officiaes do Prelado anterior ao Sr. D. Sebastião, das autoridades administrativas e municipaes de Beja, foram demittidos, sem sequer serem ouvidos como deviam ser!

Esconderam-se-lhes peças importantes do processo; mal se lhes deu vista de algumas: reclamaram ao Ministro contra este facto — e silencio!

Foram demittidos: o Sr. padre José Maria Anca por haver (o que se não provou) escrito uma carta amorosa, aos 19 annos — carta pela qual é castigado agora, 27 annos depois, vinte e sete annos em que, depois da referida carta, é esse homem ordenado padre, elevado a altos cargos no sacerdocio, desempenhando na vida civil importantes funcções!

Não é revoltante?

Não se exhala de tudo isto um fartum de podridão e rancor?

E ha mais, que ainda não foi referido : alem da vergonha e falsidade, dê se lhe attribuirem responsabilidades na occorrencia do seminario, alem de, ainda que as houvesse (e não houve) tudo estar, sanado pelo acordo sanccionado telegraphicamente pelo Sr. Ministro da Justiça José Novaes, pelo qual foi mandado reabrir o seminario, dando-se tudo como sanado e ficando as mesmas autoridades, succede que o Sr. padre José Maria Anca, até a morte do antecessor do actual Bispo, teve as melhores referencias do seu Prelado e o seu nome figura, com elogios, em varios relatorios relativos ao Seminario de Beja!

Tenho-os aqui, em meu poder: estão ao dispor da Camara.

Aquelle padre não teve responsabilidade na revolta dos seminaristas, entre varias razões, por se achar doente, desde o começo do anno de 1910, e, tambem, por nada ter com a administração economica do seminario.

Como é que, nestas condições, as occorrencias do Seminario puderam servir ao rancor episcopal e ser aproveitadas, pelo Sr. Ministro da Justiça, para a ma portaria?

Ah! Ainda ha um facto significativo e frisante: o padre Manuel Anca, envolvido no conflicto apenas por motivo do odio episcopal a, seu irmão, officiou ao Bispo, participando-lhe que desistia da licença que, por tres annos, lhe fora concedida, para não reger a sua cadeira, da qual, ha perto de um anno, não tomava conta.

O officio foi de 9 de setembro de 1909.

Pois, pelo seu secretario, sem nenhumas razões, sem haver recebido quaesquer aggravos, no dia immediato, pelo seu secretario particular, o Sr. Bispo dispensou-o do cargo!

É uma ordem com sobrecenho de despota.

Ha quem accuse o Padre Manuel Anca de violentissimo na sua defesa. Não quero, porque não careço d'isso para o meu discurso, e só por este motivo, referir-me a tal documento.

Como pode ter o animo sereno quem lança-os olhos para o fundo abysmo de miseria e descredito, onde o lançou a mão piedosa de um ungido do Senhor?

Como ha quem esqueça que esse homem, aliás coberto de elogios pelas autoridades respectivas, foi accusado de corrupto e devasso pelo seu Prelado?

Como ha quem ache que é um crime o elle falar, ao Bispo, de corrupções e devassidões, e o ser uma virtude que nellas insista, deshonrando-o como sacerdote o seu Prelado,' que o odeia e a quem elle jamais aggravara?

Pois é isto justiça?

E, sobre tal ponto, nem mais palavra.

O que se vê é que o Sr. Bispo persegiu, demittiu, offendeu a lei, respondeu sobranceiramente aos Ministros da Coroa — e ficou impune, e foram satisfeitos os seus odios e caprichos!

Pois, para começo de punição deviam ser-lhe, logo, retiradas as temporalidades e, no arsenal das leis, ha que farte instrumentos de repressão ás audacias e demasias d'esses altos funccionarios do Estado, por elle pagos e por elle albergados em sumptuosas moradas, que são os Prelados portugueses ! Commigo a ousadia episcopal teria pronta e severa punição, isto é, pronta e severa applicação das leis do reino. Nenhum excesso, nenhum arbitrio — a lei, e somente a lei.

O arbitrio do Bispo manifesta-se terminantemente em tudo. A sua vontade é quem manda!

Por decreto de 3 de julho de 1884 foi criado o Seminario de Beja. No seu artigo 1.° cria-se o curso triennal de estudos Theologicos e Canonicos, designando-se as cadeiras de cada anno. No artigo 2.° são tambem estabelecidas no mesmo Seminario as cadeiras das disciplinas de instrucção secundaria, que forem mencionadas como preparatorias para a admissão á primeira matricula do Curso Theologico. O § 1.° do arti-

Página 8

8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

go 2.° do decreto de 28 de abril de 1845 diz, acêrca dos estudos theologicos:

«A escolha dos compêndios de ensino e o numero e distribuição das cadeiras que devem estabelecer-se para os referidos estudos ficam dependentes da approvação do Governo».

Pois o Sr. Bispo eliminou, do l.° anno, a Philosophia Escolástica de S. Thomás de Aquino, tão recommendada pelos Summos Pontifices, principalmente por Leão XIII; substituiu, no 2.°, a segunda parte da Historia Ecclesiastica por Theologia Pastoral e Sociologia; e substituiu, no 3.°, a Oratoria Sacra por Theologia Moral, desdobrando esta disciplina que se dá no 2.° anno.

Quanto ás cadeiras de preparatorios, supprimiu-as: não se estudam no Seminario!

Em 30 de junho de 1886, por uma portaria assinada pelo Sr. Beirão, foram criadas as cadeiras de desenho, archeologia e introducção ás sciencias naturaes.

Pois foram supprimidas as duas primeiras pelo actual Prelado.

Com que direito?

Por que ousou elle alterar o decreto da criação do Seminario e a portaria criando aquellas cadeiras?

Não é um attentado contra a lei, não é uma irregularidade flagrantissima?

É-o. Mas o Sr. Bispo de Beja não se detem com o receio de ferir a lei, que elle tambem aggravou substituindo os professores que tinham nomeação regia.

Que admiram, porem, todos estes factos, se o Sr. Bispo de Beja attenta contra os principios mais elementares do Direito Ecclesiastieo Português?

O nosso Direito Ecclesiastico diz que não teem validade as renuncias das igrejas parochiaes, sem os parochos collados obterem licença régia. Os elementos do Direito Ecclesiastico Português do sabio professor da Universidade Br. Bernardino Carneiro dizem no § 211.°, a respeito das renuncias;

«Entre nós, tratando-se de beneficios do padroado real, sempre se houveram por nuilos esses actos praticados sem expressa licença régia. Hoje todos se pedem pelas Secretarias de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, ou da Marinha e Ultramar».

Não ha nada mais claro.

O padroado real, isto é, o direito de apresentar pessoa idónea para uma igreja ou officio vago, pertence ao Rei — e só a Elle.

Pois o Sr. Bispo, de Beja acceitou, sem licença régia, as renuncias das igrejas de Barrancos e de Santo Aleixo, a dois parochos que foram para a California, a fim de fugirem ás iras do Prelado.

E sem preceder licença régia, exigiu, impôs a resignação a varias parochos: ao de S. Brissos, de Santo Antonio-o-Velho, de Sant'Anna!

Triunfa o mais audacioso poder pessoal, ao ponto de, como o hei de provar em outra occasião, pois hoje não quero confundir as questões, o Sr. Bispo ter dispensado o beneplacito regio imposto pelas leis do reino e tão exigido em portarias do Sr. Beirão, para as bullas, breves, decretos, ordenações, mandados, sentenças, etc.

Mas, do que fica dito, pergunto ao Sr. Ministro da Justiça: o que faz S. Exa. para obrigar o Prelado a cumprir a lei, a cumprir o disposto no decreto da criação do seminario, a cumprir o preceituado na portaria já referida do Sr. Beirão?

Como procede S. Exa. para com o Bispo criminoso e prejuro?

A Camara acha que ha a mais leve offensa á verdade nestas palavras?

O Sr. Bispo de Beja, pelo decreto de 5 de março de 1856, prestou juramento de ser fiel ao Rei, á Carta Constitucional — de cumprir as leis. Esse juramento prestou-o perante o Ministro dos Negocios Ecclesiasticos.

Tem cumprido?

Não. Persegue humildes padres em nome da moralidade e da lei, e a sua religião autoriza-o, a elle, á immoralidade de atraiçoar o seu juramento e ao crime de falsear a lei!

Que coração é o que palpita sob a sua cruz peitoral?

Um coração de odio e de rancor!

Que fé arde no seu cerebro debaixo do solideu episcopal?

A fé piedosa.. . que falseia e perjura!

Mas ha mais e gravissimo. O Sr. Ministro da Justiça, na sua portaria de 12 de fevereiro, mandando cumprir es preceitos da lei de 28 de abril, diz:

«A escolha dos compêndios para o ensino, e o numero e distribuição dis cadeiras, estão dependentes da approvação do Governo».

Nada mais claro. Pois, após esta ordem legal do Sr. Ministro da Justiça, os compendios dos seminarios não foram mandados sujeitar á approvação do Governo!

É uma verdadeira provocação.

Palavras ao vento, as do Ministro!

Absoluta desobediencia de todos os Bispos!

Em que situação moral fica o Ministro da Coroa? Qual é até a sua respeitabilidade individual, se assim se deixa motejar e escarnecer ? Inteiramente desattendido! E, peor que isso, um Prelado — o de Beja — continua a fazer ensinar, no seu seminario, por livros que o Conselho Superior de Instrucção Publica rejeitou com frases severissimas, taes como se vão ler no documento que traslado textualmente, porque a sua gravidade é enorme.

Este documento é o parecer d'aquel!e conselho, de que foi relator um padre illustradissimo, lente de theologia na Universidade, escriptor erudito, antigo professor do mallogrado Principe Real D. Luis Filippe, e, em politica, um conservador.

Chamo a attenção da Camara para este documento.

«Parecer do conselho — A secção permanente do Conselho Superior de Instrucção Publica, mandada ouvir sobre os compêndios adoptados no curso theologico do seminario de Beja e no uso das attribuições que lhe confere o decreto n.° 3 de 24 de dezembro de 1901, artigo 6.°, n.° 9.°, e o decreto de 19 de agosto de'1907, artigo 6.°, n.° 6.°5 letra f, é de parecer:

«1.° Que podem ser approvados os seguintes livros: Theologia Dogmatica Fundamental, pelo Dr. Augusto E. Nunes;

«Theologia Dogmatica Especial, pelo Dr. Bernardo Madureira;

«Direito Parochial, por M. L. Coelho da Silva;

«Lithurgia, por A. G, Ribeiro de Vasconcellos.

«2.° Que devem ser prohibidos o Tratado de Historia Ecclesiastica, de Rivaux, e o Compendium Juris Canonici, de D. Antonio Xavier de Sousa Monteiro, antigo Bispo de Beja.

«Emquanto ao primeiro d'estes livros, basta citar a seguinte passagem que se lê a pag. 204, do tomo 3.°, para se ver que elle não pode ser adoptado em um seminario, nem com a tacita, nem muito menos com a expressa approvação do Governo de Vossa Majestade,

«A historia da formação do reino de Italia é a historia de todas as traições, de todas as torpezas que possam imaginar-se. Não existe talvez nos fastos da Europa um facto mais immoral e vergonhoso.

No Compendium Juris Canonici, lêem-se, entre outras, as seguintes passagens:

«Romanus Pontifex potest, justa postulante causa, irritara jus canonicum nationale, etiam concordatis firmatum». (Pag. 18).

. . . «Ad episcopum pertinet... 2.°) jus visitandi bibliothecas librorum venalium, et loca ubi ars impressoria exerceatur, ne quid corum quee prohi-

Página 9

SESSÃO N.° 14 DE l5 DE ABRIL DE 1910 9

bentur inaprimatur, aut vendatur, aut babeatur». (Pag. 166).

«Sobre os livros de Theologia Pastoral e Sociologia, Theologia Moral e Theologia Sacramental, não emitte parecer esta secção permanente, visto que não os póde ainda obter.

«Sala das sessões, 24 de fevereiro de 1910. = Jaime Constantino de Freitas Moniz, José Maria Rodrigues, Agostinao Celso de Azevedo Campos, Achilles Alfredo da Silveira Machado, Manuel da Terra Pereira Vianna, José do Carmo Lino de Sousa, José Augusto Coelho, José de Carvalho e Silva, José Curry da Camara Cabral, Ildefonso Marques Mano».

Veja a Camara estes nomes.

São de algumas das nossas maiores illustrações.

Ha nelles algumas individualidades pertencentes aos partidos conservadores : pois entendem que o livro do Padre Rivaux, Tratado de Historia Ecclesiastica, não pode ser adoptado nem com a tacita nem muito menos com a expressa approvação do Governo de Vossa Majestade.

Pois é-o. Por elle se lecciona no Seminario de Beja, e noutros seminarios, segundo consta. Pois esse livro, traduzido em português, é precedido de uma carta de applauso de um Prelado nosso!

Como é que o Sr. Ministro da Justiça supporta, até por decoro pessoal, semelhante affronta?

Em que situação fica collocado elle, e os homens que assinaram aquelle parecer ?

Tenho em meu poder a obra de Rivaux. Deu-m'a um padre, nobremente magoado pelas audacias reaccionarias: levou m'a a casa.

É assombroso o que se lê nesse livro. O Deus dos christãos, o Deus infinitamente bom, que na fé catholica encarnou humanamente no doce e piedoso Jesus de Nazareth, surge em paginas d'esse livro como o velho Zeus da mythologia, abrasado de odios, comprazendo-se na vingança e ferocidade.

Basta um facto: a paginas 186 e 187 do 1.° volume, referindo-se ao imperador Valeriano, que perseguiu os christãos:

«A vingança divina — diz Rivaux — fulminou Valeriano do modo mais terrivel. Vencido e prisioneiro dos persas, elle foi um objecto de ludibrio para o Rei Sapor, que o mandou esfolar vivo, depois de se ter servido d'elle, durante sete annos, como de estribo para montar a cavallo». (Riso).

Ensina-se que Deus, a suprema piedade e bondade, se comprazia, por vingança, ao ver esfolar vivo o Imperador romano, e em lhe dobrar o corpo para estribo do déspota da Persia.

Que Deus era então esse Deus de suprema misericordia?

A Revolução Francesa, de onde sairam as sociedades modernas, é, segundo Rivaux, uma obra de infamia e sedição, obra de sangue e de lama.

Os Deputados do Terceiro Estado «tiveram a audacia de se declarar independentes, inviolaveis e superiores ao mesmo Rei, o qual, segundo elles, não era mais do que um mandatario do povo, um funccianario publico», esquecendo Rivaux que entre esses revolucionarios estavam muitos dos humildes membros do clero francês que abandonaram os Bispos e se juntaram ao Povo.

A Convenção, uma das mais santas e bellas assembleias da humanidade, «levou a barbaria até aos limites do possivel». Os chefes vendeanos eram «heroes» e os generaes da Republica «praticavam atrocidades». Os democratas, «saltimbancos do liberalismo». A soberania do povo «um dogma impio».

É isto, e muitas coisas de igual mentira e igual revolta contra a liberdade e democracia, o que se ensina nos seminarios.

O que se diz a respeito da obra immortal da unidade italiana levanta as consciencias num movimento de suprema indignação: «A historia da formação do reino de Italia é a historia de todas as traições, de todas as torpezas que possam imaginar-se. Não existe talvez, nos fastos da Europa, um facto mais immoral e vergonhoso».

É pois a obra da unidade de Italia uma obra infame de traições e de torpezas !

Mas, então, consente-se nos seminarios d'este reino que assim se fale na grande epopeia heroica da nação de Italia, d'esse país onde um Rei de Portugal foi buscar para Esposa a filha do Excommungado ?

Então, nesses seminarios, que um Prelado aqui nos disse não serem escola de revolução contra a Familia Real, assim se arrasta pela ignominia e opprobrio o nome de um dos maiores países da Europa, ha pouco mais de trinta annos ainda anarchizado e dividido e hoje uma das nações mais florescentes do mundo?

Pois ensina-se áquelles que hão de ser curas de almas que é uma torpeza a unidade da Italia, pela qual o Bisavô do nosso Rei, Carlos Alberto, padeceu as dores do exilio, vindo terminar no Porto uma carreira de heroismos, pela qual seu Avô affrontou as coleras dos homens e as maldições dos Céus, pela qual seu Primo estende a sombra do glcrioso pavilhão da patria pelo chão abençoado d'essa Roma, onde a terra era ennegrecida pelo velho estandarte do poder temporal?

Pois toda essa obra maravilhosa de diplomacia e de guerra, toda essa epopeia sublime de uma patria que reune os pedaços da sua alma repartida nas mãos de ferro de estrangeiros é uma obra de traição e torpeza?

Eu senti uma das maiores commções da minha vida quando, numa tarde de outono, subindo á pequena povoação de Fiesole, que domina Florença, com os seus largos e saudosos horizontes fechados pela linha azul dos Apennos, vi o monumento em que se destacam, a cavallo, cruzando-se num encontro, os dois grandes heroes da unidade italiana, Victor Manuel, o Rei, e Garibaldi, o Plebeu.

Aquelle enverga o seu uniforme de general, este a larga camisola tradicional, aberta no peito, onde batia um tão largo e nobre coração.

Naquelle grupo está symbolizada a unidade da Italia feita por um Rei e por um Filho do Povo, por áquelles dois que atravessaram as das de Nápoles num coche, seguidos pelo olhar enternecido e pelas saudações harmoniosas das mulheres, que, no seu culto por Garibaldi, diziam que elle era invulneravel, por haver sido vacinado com uma hostia consagrada e que tinha o condão de amortecer as balas nas dobras da sua camisola vermelha!

Eu vi a estatua de Napoleão III, erguida em Milão, vi a estatua de Cavour levantada numa das praças de Florença — mas nenhum d'esses monumentos me deu uma impressão tão profunda, tão frisante, como esse grupo de bronze no planalto de uma collina dominando Florença.

Uma obra de traições e torpezas! Por ella padeceram morte affrontosa, na forca, homens, mulheres, crianças e até clerigos, que se puseram á frente do movimento revolucionario, como o Frade Lucca e o Padre Gravazzi, de Bolonha.

Por ella, teve Pio IX, antes de se entregar á reacção, os dias mais radiosos da sua vida; quando, encarnando em si as aspirações unitarias da Italia, o povo o saudava febrilmente nas das da velha Roma, desatrelando-lhe os cavallos e puxando triunfalmente a carruagem.

Por ella, foi Pio IX insultado nos pamphletos sanfedistas espalhados na Romagua e chamado o «intruso Matai».

Por ella, viu o mundo o admiravel espectaculo de o general austriaco Nugent, ferido de morte á frente das columnas de assalto contra Brescia, ditar o seu testamento «antes de expirar e escolher para herdeira a nobre cidade que elle combatera e de que recebera a morte : legava todos os seus haveres á horoica Brescia» — Brescia, em que as tropas austriacas haviam entrado,.

Página 10

10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

queimando, devastando, deshonrando mulheres casadas e solteiras deante dos pães e dos irmãos; Brescia, onde foram tantos os enforcamentos que o conquistador austriaco reclamou á municipalidade doze mil liras de despesa com a forca, que era só. para os homens, pois as mulheres eram açoitadas publicamente.

É essa grande e bemdita obra de emancipação politica que nos seminarios se ensina ser uma "historia de todas as traições e de todas as torpezas".

Como consente isto o Governo? Ha mais ainda: á revolução liberal portuguesa é ferretada com palavras de exprobação e de censura.

O Rei D. Miguel (p. 189, 3.° vol.), oppunha-se ás ideias revolucionarias de que "Portugal era perturbado". Seu irmão D. Pedro, em nome da liberdade, fez que "os desgraçados tempos de Pombal pareceram renascer". "O Santo Padre accusou o Governo Português de aggravos e ataques á religião do Estado".

E é este livro, que malsina a liberdade portuguesa, que combate o regime liberal, que affronta D. Pedro IV e a sua descendencia, aquelle que está sendo adoptado nos seminarios e por que se doutrina no seminario de Beja! A lei é expressa. Não se cumpre. Desattendem-na os Prelados. E o Governo, tão aspero para humildes e desprotegidos, recua perante o desrespeito praticado por quem, como grande do reino e recebendo honras iguaes ás do Rei nas praças e terras da sua diocese, tinha o dever, em nome da sua religião, por virtude da sua missão de paz, de ser o primeiro a acatá-la.

Os Ministros do Rei o Senhor D. Manuel deixam impune, sem o mais leve reparo á sua falta, o Prelado desobediente.

Em nome de que? Em nome da ordem? Em nome da Monarchia? Em nome dos interesses supremos da religião?

Mas então façam os Ministros que o Rei de Portugal rasgue as paginas mais bellas da nossa historia: e esses Ministros mandem riscar os nomes dos Reis que defenderam o poder civil ou, por supremas razões de Estado, procederam contra os Prelados de Portugal.

No começo da Monarchia, os villãos do Porto e os homens de armas do Rei D. Sancho I encerraram no seu paço episcopal o orgulhoso Bispo Martinho Rodrigues, que logrou fugir do carcere e arrastar se até Roma, na miseria e no soffrimento, a pedir vingança contra a Monarchia.

E o mesmo Soberano atirou para a sombra de uma prisão o Bispo de Coimbra, Pedro, que á Coroa não queria pagar os direitos senhoriaes.

A este Bispo de Coimbra tambem o Rei D. Affonso II o encerrou nos seus paços, para que apontava dizendo sarcasticamente:-aqui está o falcão e ali a garça: se a garça se mover, o falcão ha de preá-la", sendo tão defensores da Coroa os grandes Ministros d'este Rei que o Papa Honorio lhes chamava numa bulla violentissima "seus enganadores, como as rãs residindo nas camaras e retretes d'El-Rei.

D. Pedro I, diz a tradição, que desvestiu o Bispo do Porto das suas vestes prelaticias e o quis castigar corporalmente, com um tagante, como a mau e devasso pastor de almas.

D. João II, por defesa do poder real que concitava o odio dos grandes do reino, mandou lançar numa cisterna do castello de Palmella o orgulhoso D. Garcia, Bispo de Evora.

Na prisão expirou o Arcebispo de Braga Matos de Noronha o seu crime de conspiração contra D. João IV.

O piedoso e fanatico Rei D. João III, o sinistro introductor da Inquisição e dos Jesuitas em Portugal, desnaturou o Bispo de Viseu e seu escrivão da puridade D. Miguei da Silva, somente porque ousou impetrar do Papa, sem licença de El-Rei, o chapéu de cardeal, e deu ordem, que o Bispo evitou pela fuga, de o encerrarem numa torre.

No tempo de D. José, o Bispo de Coimbra D. Miguel d'Annunciação, pela publicação de uma pastoral que offendia as leis e circulara sem o previo beneplacito, foi reputado por morto e declarada por vaga a sua Sé, conforme o parecer de tres theologos, dos quaes dois eram Bispos - e um d'elles o grande Cenaculo, Bispo de Beja - sendo a pastoral queimada por mão do carrasco e o Bispo encerrado por 8 an-nos nos carceres de Pedrouços.

O Cardeal Patriarcha D. Carlos I, havendo-se recusado a jurar a chamada Constituição de 20, foi mandado sair immediatamente do reino e o Patriarchado foi considerado vago.

No tempo de D. Miguel, o grande Cardeal Saraiva foi preso por motivo das suas ideias avançadas, e conduzido entre soldados ao convento da Serra d'Ossa e ali sequestrado ao convivio de todos os frades.

Para que mais exemplos?

Foram inimigos da fé aquelles dois primeiros Reis, que tanto engrandeceram o nome de Portugal e dilataram o dominio da cruz, com a sua astucia e o seu montante, pelas terras dos sarracenos ?

Odiou o catholicismo aquelle Rei D. Pedro I que deixou na tradição popular tamanho sulco de respeito e de amor?

Era inimigo da fé de Christo, D. João II, o catholico fervoroso que tanto visitava, como logares de devoção as humildes ermidas do seu reino e cuja morte foi tão christã, estendido humildemente na terra o seu corpo, murmurando as orações dos agonizantes e dizendo aos Bispos que o tratavam por Alteza: - "Deixae, deixae, sou apenas cinza e podridão"?

Será acoimado de hereje aquelle pavoroso accendedor de fogueiras do Santo Officio que se chamava D. João III e, que, pelo seu fanatismo, perverteu e arruinou a alma de tantas gerações?

Merecerá o nome de impio o Rei D. José que morreu tanto no gremio da Igreja, amado e querido do chefe da christandade, e que teve a seu lado, a collaborar na obra do grande Ministro, Bispos e theologos?

Seria um atheu aquelle D. João VI que, no mosteiro de Mafra, rezava cantochão no coro da Igreja, com os frades do convento?

Mereceria o epitheto de excommungado aquelle Rei D. Miguel que os frades adoravam e que introduziu de novo em Portugal os jesuitas, agasalhando-os nas suas antigas residencias?

Pergunto-o á Camara!

Hoje, sob o Governo do Rei que não teria o throno se seu Avô não expulsasse os frades e os jesuitas, hoje, no regime de liberdade e democracia, hoje, na defesa de velhas regalias do poder civil, os Ministros não ousam ter sequer uma palavra de censura para os Bispos que falseiam a lei; e a Monarchia de um neto de D. Pedro IV e bisneto de Victor Manuel apparece inçada de todas as pusillanimidades perante as investidas do poder clerical! Pois direi d'aqui, a El-Rei, deante do seu retrato, rosto a rosto, que eu jamais ligarei o meu nome a transacções miseraveis e cobardes, que não consentiria em hypothese alguma que as leis do país fossem calcadas aos pés de Prelados orgulhosos - e que compromettem, deshonram, e acaso perdem a Monarchia aquelles que nem ao menos na defesa do poder civil cumpriram as velhas leis d'este reino.

Não quero demorar-se mais largo tempo sobre este assunto.

Direi somente que, em algumas dioceses, foram construidos edificios para seminarios apenas - se a houve! - com participação verbal aos Ministros; que os dinheiros dos seminarios são empregados a bom talante dos Prelados ; que estio fora das suas parochias sacerdotes que os Bispos mandam para a redacção dos jornaes que subsidiam; que medram conventos; que ha collegios dirigidos por jesuitas- e que o Governo nem ao menos manda proceder a um inquerito sobre estes gravissimos pontos.

Página 11

SESSÃO N.º 14 DE 15 DE ABRIL DE 1910 11

A reacção clerical avança: e, somente porque os liberaes pedem o cumprimento das leis, -mais nada! - sem uma aggressão de qualquer ordem, ella ameaça e aggride.

As proprias pessoas do Paço, quando não são julgadas instrumentos da sua politica, soffrem aggressões e injurias.

O que ella quer é o Paço transformado em latibulo dos seus odios, como se o Paço português não fosse aquella casa de onde sairam os decretos que expulsaram os jesuitas e encerraram os conventos.

A reacção, se no Paço dos nossos Reis se escutassem de novo os versos de Gil Vicente, de

Hum Gil, hum Gil, hum Gil
Hum que não tem nem ceitil
Que faz os aitos a El-Rei,

uivaria como fera raivosa e acossada! Julgaria um crime sem par os versos do grande fundador do theatro português, que, na corte de D. Manuel e D. João III, tanto atacou os abusos ecclesiasticos e que, combatendo o ouro das indulgencias, bradava deante do rei:

Ó presidente do Crucificado,
Lembrae-vos da vida dos sanctos pastores
Do tempo passado

Na Romagem de Aggravados, de Gil Vicente, diz um fidalgo:

O paço em frade tornado Nem he paço nem he frade.

E, na mesma tragi comedia, este familiar da corte dos Reis mais catholicos da nossa Historia dizia dos Bispos:

Vi eu já bispos que pasmo,
E não sei conjecturar Como se pode assentar
Mitara, em cabeça d'asno.

Falava-se assim em tempos da velha realeza: e, hoje, discutir actos de um Bispo é offender a Igreja e combater a Monarchia!

Seja como for. A questão clerical provocam-na os reaccionarios: e a Monarchia Portuguesa terá negros e escuros dias se se identificar com a reacção.

Urge que se cumpram as leis d'este reino. Mais nada.

Nem perseguições nem violencias: respeito aos Bispos respeitadores do Estado, e toda a protecção ao clero português, ao clero parochial, desprotegido e pobre, e de cujas tristes circunstancias me hei de occupar.

Não cedem os Governos das outras nações quando o clericalismo avança.

É o que succede agora na Monarchia espanhola com o Governo de Canalejas, que representa a luta contra o frade e o jesuita da Espanha, deshonrados perante o mundo inteiro pelo assassinio de Ferrer.

É o que succede com o actual Ministerio Italiano, presidido por Luzatti, que declarou não ser um Governo anti-clerical, mas a que pertence Fani, que deverá resolver a questão da precedencia1 do casamento civil sobre o casamento religioso e o inquerito sobre as congregações religiosas, já começado no tempo do Ministerio Sonino.

O que são as exigencias dos Governos Italiano e Espanhol comparadas com as que faz o liberalismo português, que apenas reclama o cumprimento da nossa legislação e a abrogação pacifica, pelo Parlamento, de leis que entende injustas?

E por acaso são uns anti-catholicos o Rei de Espanha, que é Bourbon e Filho de uma Princesa de Austria, e o Rei de, Italia, que tem no seu territorio o velho Vaticano ?

Faço votos por que os Ministros do Rei de Portugal, que são os responsaveis, lembrem sempre ao Rei que elle é neto de Imperador, e descendente de um soldado da Revolução.

E mais uma vez agouro á Monarchia Portuguesa dias funestos, se não houver energia para combater as audacias do clericalismo. Se tal se não fizer, realizar-se-hão as minhas palavras: "Os fados hão de cumprir-se. Vêem-se nos ceus sinaes que não falham"!...

Estou cansadissimo. Queria referir-me a declarações do Sr. Beirão. Desejava falar da vida velha. Não posso. Faltam somente vinte minutos para a sessão se encerrar. Peço que me concedam o ficar com a palavra reservada; se não, com o maior esforço, embora me prejudique a saude, continuarei o meu discurso.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Creio que a Camara não se opporá a que eu encerre desde já a sessão, ficando o Digno Par Sr. Alpoim com a palavra reservada para a proxima sessão. (Apoiados geraes).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Eduardo Villaça); - Pedi a palavra só para apresentar uma proposta a fim de que alguns Dignos Pares possam, querendo, accumular as funcções legislativas com as que desempenham no Ministerio a meu cargo.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

"Senhores.- Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros da mesma Camara os Dignos Pares Eduardo Montufar Barreiros, secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros ; Conde de Sabugosa, chefe de missão de 2.ª classe; Marquez de Penafiel, segundo secretario de legação, e Conde das Alcaçovas, addido de legação extraordinario, accumulem, querendo, o exercicio de seus empregos com as funcções legislativas.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 12 de abril de 1910.= Antonio Eduardo Villaça".

O Sr. Presidente: - A proximo sessão será na segunda feira 18, e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 4 horas e 45 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 15 de abril de 1910

Exmos. Srs. Conde de Bertiandos; Eduardo de Serpa Pimentel; Marquezes de Gouveia, de Penafiel, de Pombal, de Sousa Holstein, de Avila e de Bolama; Arcebispo de Calcedonia; Condes: das Alcáçovas, de Avillez, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Castro, de Figueiró, de Monsaraz, da Ribeira Grande; Viscondes de Algés, de Monte-São; Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Eduardo Villaça, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Bernardo de Aguilar, Carlos Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos du Bocage, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco de Serpa Machado, Simões de Almeida Margiochi, Ressano Garcia, Jacinto Candido, João Arroyo, Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo, Moraes Sarmento, José de Alpoim, José V az de Lacerda, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Ve-nancio Deslandes Caldeira e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO PIMENTEL.

Página 12

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×