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mento dos trabalhos braçaes da alfandega de Loanda, que o commercio soffrêra pela adopção destas medidas; não é exacto, o commercio paga menos, lucrou, e seus empregados, ao abrigo do sol abrasador daquelles climas, debaixo do tilheiro que alli se levantou, agradecem ao ex-Governador as providencias que adoptara.

O Sr. Conde de Thomar — Eu censurei o acto da imposição, e não a medida: nisso não entrei eu.

O orador — Basta esta declaração do digno Par para dar a razão, por que o Governo desde logo não denegou a sua approvação a esse acto alli praticado. O digno Par não quiz poupar o ex-Governador geral, não quiz mesmo poupar o Governo; e fallando algum tempo, não entrou na analyse, quanto a algumas medidas que alli se adoptaram, sobre o serem ou não preferidas as que já existiam ou não existiam, mas sim sobre o Governo e os Governadores geraes poderem providenciar por modo que obrigue os cidadãos no Ultramar. Ora o Acto addicional é explicito neste ponto, porque o § 2.° do artigo 15.°, diz assim (leu).

O Sr. Conde de Thomar — Apoiado.

O Orador — Intendo o apoiado do digno Par, S. Ex.ª de certo há-de insistir sobre a urgencia e que sem ella se não pode usar da concessão do artigo do acto addicional que acabei de ler, mas perguntarei, essa medida de que agora fallo seria urgente? Examinemos: e como o digno Par declarou que não tinha avaliado a medida, eu não posso deixar de o fazer. Essa medida assim dita em geral, parece de pouco interesse publico quasi de nenhum valor para quem considera aquella provincia com um clima ameno; e para ter que nas repartições identicas em Portugal temos todas as commodidades que effectivamente se não dão no porto de Angola — alli bate o sol com a força dos climas do equador, e colloque-se o digno Par naquella provincia, e diga-me, se os caixeiros das casas de commercio, os negociantes, os Capitães dos navios, e até os marinheiros, não precisam do abrigo e resguardo dos raios abrazadores do sol? S. Ex.ª intende que essa obra não era urgente. De certo na Europa é cousa de pouca monta, e de pequena entidade; mas para aquelles sítios não é assim; e posso declarar ao digno Par, que pessoas mesmo que não são da parcialidade do Governador geral de Angola, dizem que foi essa uma das boas medidas que elle tomou: e por esta occasião declarei, que a idéa de taes medidas não foi inicialmente do Visconde do Pinheiro, porque no tempo da administração do digno Par, outros Governadores tinham procurado effectua-las. O digno Par poderá dizer que os outros Governadores não estavam authorisados, mas o que eu quero mostrar é que era urgente, e se o era estava no caso da Lei, não excedeu a Lei; mas ainda vou mais longe; excedesse, ou não, conhecendo o Governo que era disposição altamente salutar, que concorria para o bem estar de todo o commercio, deve-se-lhe approvação, e eu declaro francamente ao digno Par, que me não peza na minha consciencia o tempo que tem estado em execução essa disposição segundo as informações que tenho.

O digno Par, como distincto jurisconsulto que é, avaliou até certo ponto a razão do Governo para não dar opinião sobre o que fórma base principal de processo ao individuo accusado, conheceu-se porém que S. Ex.ª se collocou até certo ponto a par de mim, mas S. Ex.ª desfiou para assim dizer o modo como a subscripção tinha sido feita, representou a maneira como ella tinha sido levada a effeito, as authoridades que nella tinham tomado parte, e o fim que as tinha dirigido. Se o digno Par quer que se conheça de tudo isso, e eu convenho, S. Ex.ª deve igualmente convir em que se deve conhecer por exames serios dessas manifestações, e é justamente o que se fará pela syndicancia, esta ha-de ir ao Supremo Tribunal de Justiça e então se reconhecerá qual é o effeito que produz essa avaliação julgamento da mesma syndicancia.

O Sr. Presidente – V. Ex.ª permittirá que eu aproveite esta especie de interrupção para dizer, que a hora já deu ha muito, e então talvez convenha ficar com a palavra reservada para a seguinte sessão.

O Sr. Ministro — Estou prompto para continuar, mas vejo bem que a Camara está cançada, e realmente pela luz do dia, a hora deve estar muito adiantada, talvez seja melhor continuar para a outra sessão (apoiados). Peço pois a V. Ex.ª que me reserve a palavra.

O Sr. Presidente — O parecer da commissão de fazenda, que hoje foi mandado para a Mesa, vai imprimir-se, e será distribuido para entrar na 1.ª parte da ordem do dia de segunda-feira. Na 2.ª parte continúa a palavra ao Sr. Ministro da Marinha.

Está levantada a sessão. Passava das cinco horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 28 de Fevereiro.

Os Srs. Marquez de Loulé; Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Fronteira, das Minas, e de Vallada, Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, do Casal, de Fonte Nova de Mello, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar, de Villa Real, e de Vimioso; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, e de Nossa Senhora da Luz, Barões de Lazarim, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Ozorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, J. M. Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.