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fórma auctorisada no artigo antecedente, até á importancia alli mencionada.
Art. 3.° O Governo, dará conta ás Côrtes do uso que fizer' da auctorisação concedida pela presente lei.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 8 do Janeiro de 1858. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado Secretario.
Nº 1 - II;
Senhores. — Pelo artigo 4.° da Carta de Lei de 5 de Março do corrente anno foi o Governo auctorisado a amortisar a divida contrahida sobre penhor de inscripções ou bonds, com tanto que os encargos desta operação não excedam a 7 por cento do nominal da mesma divida; applicando para este fim os bonds e inscripções que lhe ser vem de penhor.
Acham-se comprehendidos 'na disposição do citado artigo diversos emprestimos contrahidos em Londres na somma de 71:100 libras, a que estão servindo de penhor bonds de 3 por cento no total de 197:300 libras.
Estes titulos, em virtude do Decreto de 28 de Julho de 1856, teem annexo um certificado de juro eventual de 1 porcento; e por esta circunstancia, e attendendo a que o seu valor não excede o dos novos bonds de 3 por cento que não. teem direito aquelle augmento de juro, julgo o Governo preferivel substituir aquelles fundos de 1853 por uma igual quantia de novos fundos, destinados a servirem de penhor ao emprestimo de 1.800:000$000 réis, auctorisado pela Carta de Lei de 4 de Agosto de 1858, com cuja venda amortisa a divida a que serviam de penhor os fundos de 1853, ficando estes á disposição do Governo, para lhes dará applicação que julgar mais conveniente. Entendo que é do interesse do Thesouro que estes fundos sejam cancellados, creando-se uma somma igual nos novos bonds para os substituir; e nesta conformidade tenho a honra de vos apresentar a seguinte
PROPOSTA DE LEI.
Artigo 1.° É auctorisado o Governo a mandar, cancellar os bonds de 3 por cento de 1853, na importancia de 197:300 libras esterlinas, que servirem de penhor a emprestimos levantados na praça de Londres.
Art. 2.° É auctorisado o Governo a mandar proceder á creação e emissão da importancia de 197:300 libras esterlinas, em bonds de 3 por, cento, para substituir os bonds de que tracta o artigo antecedente.
Art. 3.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer da auctorisação contida nesta lei.
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Ministerio da Fazenda, em 10 de Novembro de 1858. = Antonio José d'Avila.
Approvou-se na generalidade e especialidade sem discussão, e a mesma redacção.
O Sr. Marquez, de Vallada aproveita-se da presença do Sr. Ministro da Fazenda para usar de um direito, seguindo ao mesmo tempo as praticas dos paizes civilisados, onde ha governo parlamentar, e muito especialmente em Inglaterra; com os exemplos da qual se auctorisa muitas vezes por ser aquelle paiz o mestre dos paizes livres, e um governo geralmente respeitado.
Disse que ha bastantes dias na imprensa periodica, nas conversações particulares, por toda áparte, se falla em crise ministerial, que não só essa crise é objecto das geraes conversações, mesmo das aprehensões dos homens de diversos partidos em que se divide este paiz; mas diz-se e assegura-se com certo gráo de certeza, que o Governo se acha em difficuldades, e que desejando livrar-se dellas pretende addiar as Côrtes por algum tempo para se occupar de negocios que entende poder tractar com mais vantagem não estando as Camaras abertas. Custa-lhe a crer estes boatos, mas são tão accordes as opiniões que não póde negar-lhes inteiro credito, e de dizer a S. Ex.ª que está assustado, pedindo ao Sr. Ministro que o livre deste susto. Não e por beneficio proprio que isto pede, mas em beneficio deste paiz,
Approveita a occasião para pedir ao Sr. Ministro da Fazenda que lhe diga se o Governo, de que S. Ex.ª faz parte, está resolvido a preencher os logares vagos no Ministerio? Os negocios publicos não podem sér tractados com tanto desleixo (permitta-se-lhe a expressão); os Srs. Ministros teem bastante de que se occupar, e de certo' devem em breve occupar-se de objectos muito graves, como o do celebre e desgraçadissimo negocio chamado Petto, a que o publico dá o nome peía, porque não accredita nelle, e ainda outros muitos como da instrucção publica, que S. Ex,ªs com toda a sua actividade, préstimo e zelo não poderão occupar-se convenientemente delles, quando os Chefes dos mais importantes Ministerios estão sobrecarregados com duas pastas, pelo que e impossivel que possam tractar seriamente dos negocios publicos como cumpre que elles sejão tractados (apoiados).
Aguarda a resposta que o Sr. Ministro da Fazenda, por parte do Governo, houver de lhe dar ás duas perguntas que lhe dirije, e em seguida á resposta de S. Ex.ª terá talvez de pedir a palavra segunda vez para fazer as observações que julgára proposito.
O Sr. Ministro da Fazenda — Primeiramente devo declarar á Camara que não me consta que haja crise ministerial. (O Sr. Marques de Vallada — Então não ha.) Nem sei que haja motivo para isso, ha crise ministerial quando os Ministros dão a sua dimissão, e o Chefe do Estado encarrega alguem de organisar outro Ministerio, e ha crise ministerial quando os Ministros perdem a maioria na Camara, e resignação por isso as pastas nas mãos do Chefe do Estado; mas nenhum destes casos se dá agora, que eu saiba. O que ha é o que eu disse na outra casa do Parlamento, isto é, que ha duas pastas vagas, mas que se tractava do seu prehenchimento; e este é o facto unico que existe.
Eu não sei como neste caso se póde dizer que ha crise, porque então muitos Ministérios neste paiz que estiveram em crise permanente, e lembrarei o Ministerio de 26 de Novembro de 1839 que esteve assim por muito tempo, esse Ministerio era composto de quatro cavalheiros, o Presidente do Conselho tinha a pasta da Guerra e da Marinha, outro tinha a do Reino e Estrangeiros, os outros dois, um tinha a pasta da Justiça e outro a da Fazenda.
- Posteriormente houve uma Administrarão em que um cavalheiro teve constantemente duas pastas, e nem por isso se disse que havia crise Ministerial; quero, portanto, fazer esta declaração para destruir a idéa a que se quer dar vulto. Os Ministros não pediram a sua demissão, não perderam a maioria nas duas casas do Parlamento, por consequencia consideram-se na gerencia regular dos negocios do Estado; ora, o Digno Par disse que o Ministerio carecia de se completar, porque havia negocios de importancia a tractar; mas os negocios, de, que principalmente fallou o Digno Par, dizem respeito a uma pasta, cujo proprietario não accumula:
O Digno Par sabe que a solidariedade ministerial é um principio indispensavel no Governo representativo, ainda que cada Ministro gere os negocios da sua pasta, porque de contrario haveria não Ministros, mas uma commissão de Ministros, do que Deus nos livre, porque então nada se faria; porque se todos os negocios fossem levados a Conselho de Ministros, e ahi fossem discutidos e decididos á pluralidade de votos, não haveria ninguem que quizesse formar parte dessa commissão; não ha nenhum Ministro que não leve os negocios importantes ao Conselho, mas cada Ministro gere os negocios da pasta que lhe está confiada. Agora é preciso que se note que o Digno Par tractou da questão do caminhos de ferro, que pertence ao Sr. Ministro das Obras Publicas, e da instrucção publica, que pertence ao Sr. Ministro do Reino, que não accumula outra pasta, apezar de ser tambem encarregado dos Negocios Estrangeiros; mas o Digno Par, sabe, e todos sabem tambem, que esta Repartição não fórma hoje um Ministerio separado, ainda que eu entendo que é conveniente que essa pasta seja outra vez restabelecida; e entendo mais, que uma nação, que não figura entre as primeiras da Europa pela sua força, deve procurar obter maior importancia pela sua diplomacia, do que outra nação que se acha em circumstancias mais vantajosas (O Sr. Conde de Thomar — Apoiado); por consequencia a minha opinião é que se torna indispensavel que aquella pasta se restabeleça, e que seja dada a um Ministro muito competente, e que se occupe della exclusivamente. Mas agora póde dizer-se, que o Sr. Presidente do Conselho só tem uma pasta, que é a do Reino.
Em relação aos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, já declarei a minha incompetencia para gerir esta pasta, e só por necessidade politica é que a occupo; mas digo ao Digno Par, com a mão na consciencia, que não me accuso de ter feito dormir os negocios daquella Repartição, nem me parece que haja motivo fundado de queixa a este respeito, nem ácerca da pasta da Fazenda, porque tenho apresentado propostas muito importantes na Camara electiva. Apresentei a reforma das pautas, e anhelo pelo momento em que seja discutida, para fazer caír algumas observações, que me consta que se fazem contra ella; apresentei um projecto de pensões, outro de capitalisação da divida do Estado, e peço ao Digno Par que não perca de vista que só estes tres projectos, não fallando de outros menos importantes, que tambem apresentei, eram assumpto bastante para occupar uma sessão legislativa. Na pasta dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça tambem tenho feito alguma cousa, porque apresentei differentes projectos, e entre elles um que eu reputo de alta importancia, que é o projecto para a suppressão de alguns conventos, e do estabelecimento da profissão e votos nas casas religiosas, que se occupam da educação. Hoje anda-se fazendo uma montaria contra elle, mas faço votos para que venha a discussão, porque estou certo que ninguem me convencerá de que elle, é prejudicial, bem pelo contrario, espero que hei de convencer os "que o combatem da sua utilidade; porque, quando os Dignos Pares souberem que dotações muito consideraveis estão sendo hoje desviadas dos fins para que foram destinadas, não hão de accusar o, Governo por querer dar uma boa applicação aquelles fundos. Peço aos Dignos Pares que vejam os documentos que estou mandando para o Parlamento todos os dias, e por elles verão que ha um convento que tem quatro contos de réis de rendimento, e uma freira só, e que o ultimo administrador ficou alcançado em cinco contos. Parece-me que como isto é uma conversa, que a Camara não levará a mal que eu converse um pouco sobre este assumpto. Como se disse que o Ministerio não fazia nada, tenho o direito, especialmente como Ministro que accumulo duas pastas, de provar que se tem feito alguma cousa. Se eu tivesse as intenções que me attribuem, mandava remover as religiosas dos conventos, que não tivessem o numero preciso para formarem communidade, para outro qualquer, e aquelle convento, e o seu rendimento revertia a favor do Thesouro, o o Governo estava no seu direito se o fizesse. E, apezar disto, o Governo não o fez, e trouxe ao Parlamento um projecto, pelo qual se inhibe de lançar mão desses rendimentos. Espero que esse projecto será approvado, principalmente na sua idéa fundamental, embora o aperfeiçoem; porque é preciso saír desta situação, que só serve para locupletar uns poucos de homens, de quem não querem os Dignos Pares ser cumplices.
Terminarei dizendo, que a manha consciencia não me argue de que, em relação, ás duas pastas que tenho gerido, tenho deixado de empregar os meios que posso ter á minha disposição para desempenho das funcções que me são impestas em virtude desses logares que occupo; e o que é verdade tambem é que aquelles Ministros que estão com duas pastas, são justamente os que mais instam e pedem todos o» dias que, o Ministerio se complete, mesmo para evitar destes cumprimentos revestidos de expressões muito cortezes, mas que no fundo são aggravos successivos; pois é bem de crer que ninguem goste que se lhe note incapacidade, indolências outras amabilidades desta natureza! Eu julgo que ninguem ha tão despido de amor proprio que goste de taes cumprimentos, embora elles sejam revestidos, como disse, de expressões muito amaveis, que com outras contrastam completamente. N'uma palavra, os Ministros que teem á sua conta duas pastas teem empregado, e continuam a empregar todos os meios para que essas pastas fiquem quanto antes desaccumuladas. Tenho respondido.
O Sr. Marques de Vallada — E sobre fecharem-se as Curtes?
O Sr. Ministro da Fazenda — Pois o Digno Par faz-me seriamente essa pergunta?
O Sr. Marquez de Vallada — Sim senhor.
O Sr. Ministro da Fazenda — Pois seriamente não lhe posso responder.
O,Sr. Marquez de Vallada — Pois V. Ex.ª não póde dizer se o Governo está oq não na intenção de adiar as Côrtes?
O Sr. Ministro da Fazenda — O Digno Par sabe qual é o processo estabelecido na Carta para o adiamento das Côrtes. O que posso responder-lhe é que o Governo não sairá nunca da esphera das suas attribuições.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não pertendo entrar nesta questão, e não tomaria a palavra se não tivesse ouvido ao Sr. Ministro da Fazenda uma expressão, pela qual parece pertender lançar desfavor sobre o direito de petição, chamando montaria á opposição que se está fazendo ao projecto, relativamente aos conventos das religiosas, apresentado por S. Ex.ª Se S. Ex.ª se referiu ás representações que teem apparecido sobre esse negocio, e não me consta que outra cousa tenha havido (apoiados), offende o direito de petição que cumpre seja respeitado sempre por todos nós (apoiados). O direito de petição é um dos direitos mais valiosos reconhecidos pela Carta Constitucional; o dever do Governo consiste em não desafiar uma manifestação menos regular deste direito; não tractando porém agora de avaliar o modo por que tem sido exercido, o que digo é, que o direito de petição é um direito sagrado que tem todo o cidadão de pedir o que lhe póde convir, embora algumas vezes possa ser exercido inconvenientemente, deve ser sempre acatado, porque tambem póde muitas vezes ser exercido com intelligencia, póde evitar a manifestação de movimentos irregulares, o que muito convem, sendo o Parlamento o verdadeiro Juiz para julgar os fundamentes do que se pede; e de modo algum se póde tractar com desfavor um direito inherente ao systema de governo que nos rege, quanto mais que quando elle é exercido com boa discrição, são grandissimas as suas vantagens, deve pois ser tomado em muita contemplação; é do proprio interesse do Governo respeital-o.
É isto unicamente o que eu tinha a dizer, sem que de modo algum queira agora entrar na questão sobre a medida a que se tem alludido; quando cá vierem esses projectos, se vierem, então direi o que me parecer, segundo me dictar a minha intelligencia (apoiados).
O Sr. Conde de Thomar não fazia tenção de tomar a palavra nesta questão, mas não póde deixar de fazer algumas observações, e dar algumas explicações depois que ouviu fallar o Sr. Ministro da Fazenda.
Na verdade S. Ex.ª defendeu-se a si de uma maneira brilhante, mas ha de permittir que lhe diga, que uma boa parte do seu discurso é a mais pungente censura aos seus collegas, (O Sr. Ministro da Fazenda — Essa é boa!) Explicando as suas palavras conhecerá S. Ex.ª que é assim. O orador concorda com o Sr. Ministro em que não ha crise ministerial, porque tambem entende que só existe nos dois casos que S. Ex.ª apontou, isto e, quando o Ministerio tem perdido a confiança da Corôa ou a do Parlamento; e nenhum destes casos se deu ainda, segundo parece. Isto é, quanto ao primeiro nada se sabe de positivo, mas quanto ao segundo todos teem visto que até agora não teve o Ministerio votação alguma contraria a qualquer proposta sua; mas o que não tem duvida nenhuma é, que a situação não póde deixar de considerar-se extraordinaria (apoiados), e assim a tem declarado o Sr. Ministro da Fazenda, que por mais de uma vez tem dito aqui, e crê que tambem na outra Camara, que não se julga com habilitações sufficientes para poder dirigir a Repartição dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, cuja pasta está servindo ha muito tempo interinamente, e contra sua vontade! Similhantemente aconteceu ha pouco, e já durante a presente sessão, que em consequencia de declarar o Sr. Ministro da Guerra, que nunca mais voltava á Secretaria, ou por falta de saude, ou por outro qualquer motivo, outro Ministro se apresentou aqui, e na outra casa do Parlamento, declarando que havia acceitado a pasta daquelle Ministerio interinamente, e só por condescendencia; que ainda assim sómente se encarregava do expediente daquella Repartição, porque, alem de outras razões, as suas faculdades physicas não lhe permittiam que gerisse a pasta do Ministerio da Guerra, muito principalmente tendo outra não menos importante (apoiados). Esta situação pois é realmente extraordinaria (O Sr. Marques de Ficalho — É verdade). Não será uma crise ministerial, mas ha de convir-se em que é uma crise nacional (apoiados — O Sr. Marques de Vallada — Muito bem). Uma crise tão prolongada em que os negocios publicos são tractados por pessoas que dizem que não teem habilitações suficientes, ou que não teem forças physicas para desempenharem convenientemente, fazendo ao mesmo tempo todos os dias protestos de que desejam completar o Ministerio, a que nunca apparece completo (apoiados), é realmente uma cousa que não tem precedentes (apoiados repelidos). É necessario saír de tal situação.
Tinha elle orador dito, que uma parte do discurso do Sr. Ministro da Fazenda era uma brilhante defeza pessoal, mas ao mesmo tempo era uma pungente censura aos seus collegas; e passe a demonstral-o.
S. Ex.ª apontou para um grande numero de projectos que levou á outra Camara, é isso um facto que o Sr. Ministro da Fazenda não se esqueceu que tinha obrigações a cumprir, pois trabalhou, e trabalhou bem; não sabe se tudo merecerá a approvação desta Camara, mas o que não se póde negar é que S. Ex.ª mostrou os maiores desejos' de satisfazer; mas se S. Ex.ª vai a estes seus actos buscar motivo para louvores, e para merecer a consideração da Camara, vem indirectamente a dizer, que se algum dos seus collegas, ou todos tiverem marchado em sentido contrario, a consequencia necessaria é, que esses outros merecem censura: assim lha fez S. Ex.ª (apoiados). Que repartição mais importante do que o Ministerio da Reino? Onde é que se demandam maiores reformas? Não tem sido mesmo por mais de uma vez annunciada a necessidade dellas no discurso da Corôa? E entretanto até agora nem uma unica proposta foi apresentada ao Parlamento!! E para exemplo citou o nobre orador o que respeita á instrucção publica.. (muitos apoiados). Está ha muito na mente de todos que esse ramo carece de reformas, e grandes. E quando assim falia não é suspeito, porque a Lei que ainda vigora teve elle a honra de a propôr e de:a referendar (apoiados); mas por isso mesmo é o primeiro a reconhecer, que no estado de progresso das sciencias carece essa Lei de ser reformada; isto está na mente de todos, e comtudo o que é que se tem proposto até este momento para satisfazer esta necessidade?" Cousa nenhuma! O que se viu já foi uma censura ao Parlamento (muitos apoiados). Todos hão de estar lembrados de que ha dois annos n'um discurso de encerramento de sessão legislativa, o Parlamento foi censurado pelo Chefe do Estado por não se ter occupado da importante questão da instrucção publica; e comtudo nada tinha o Governo apresentado ás discussões do Corpo legislativo sobre ella. Depois disso tem-se por duas vezes annunciado a apresentação das respectivas propostas, e todavia até agora ainda ninguem as viu (muitos apoiados). E não é¦ só isso; não só se não tem apresentado essa proposta, mas quer-se privar o Parlamento e o publico de conhecer quaes são as necessidades da instrucção publica.
Chamou á lembrança da Camara, que não ha', muito tempo elle orador fez um requerimento nesta Camara para que o Sr. Ministro do Reino mandasse publicar o relatorio do Conselho Superior de Instrucção Publica, dos Conselhos dos Lyceus e do Commissario dos Estudos; passsou-se bastante tempo, e como tal publicação não tinha sido feita, não obstante o requerimento ter sido approvado unanimemente pela Camara, viu-se na necessidade de aproveitar a presença do Sr. Presidente do Conselho para saber o motivo por que se não tinha tomado em consideração esse requerimento; e que S. Ex.ª teve a; bondade de responder, que tinha dado ordem para isso, mas que não sabia a razão porque se não tinha cumprido; que passava a informar-se" da razão. Parece-lhe incrivel! E comtudo já de, pois deste acontecimento decorreram vinte dias, e tal publicação ainda não se fez. Ha uma razão para isso, e outra não é de certo senão a de que naquelles relatorios está o corpo de delicto do Sr. Ministro do Reino, pois delles se conclue que o Governo não tem feito caso das varias representações que se lhe tem dirigido. Ha necessidade desses relatorios, que são dictados pela experiencia, pois emanam de homens competentes, para indicarem as providencias que convém' adoptar; e esses papeis, tão precisos, atiram-se para debaixo de uma mesa aonde jazem cobertos de pó! Se o Governo desdenha de utilisar-se desses fructos da experiencia, faça-o embora; mas não prive o Parlamento e o publico de ter conhecimento do que lhe convem em tão vital assumpto, porque esses documentos ministrarão os dados para que alguem apresente a tão desejada e necessaria reforma.
O que o orador acaba de dizer a respeito da instrucção publica, tambem o diz a respeito dá saude publica. Não ha ninguem que desconheça o máo estado, a desordem e o chãos em que está aquella repartição: e não obstante os trabalhos, que, segundo consta, tem por differentes individuos, e pelas repartições do Estado, subido ao conhecimento do Sr. Ministro do Reino, jazem do mesmo modo sepultados no pó! Nem uma só medida foi adoptada: porque ha o facil systema de dormir a somno solto sobre os negocios publicos. Não deviam estes dois ramos ter merecido a attenção do Governo, para nesta sessão (pois todos sabem que estamos no fim da sessão ordinaria) apresentar as propostas convenientes? De certo: nem a instrucção, nem a saude publica são objecto para ser tractado com tanto desprezo; e pelo contrario devem merecer toda a attenção do Governo. E isto é porque faltam as habilitações necessarias em alguns dos membros do Gabinete para poderem dirigir certas pastas. Não é o Sr. Ministro da Fazenda o proprio que veio declarar aqui que não tem as habilitações precisas para poder dirigir a pasta dos Negocios da Justiça? E comtudo S. Ex.ª (é-lhe devida essa justiça), se não possue os estudos necessarios, é comtudo dotado de muito talento para conhecer e decidir muitos negocios que alli se tractam. Tambem para dirigir a pasta dos Negocios do Reino demanda-se muito talento, muitos conhecimentos e muita instrucção. Não bastam as sympathias de um certo partido politico para qualquer se poder considerar habil e capaz de dirigir os negocios da Administração e da instrucção publica, da polícia e dos outros varios ramos que comprehendem aquelle Ministerio: homens muito