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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Peniche.

(Assistiam os Srs. Ministros, da Fazenda, e das Obras Publicas.)

Pelas duas horas e meia da tarde, verificada a presença de 29 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio da Fazenda, remettendo 80 exemplares da Conta da receita e despeza do Thesouro Publico no anno de 1857 a 1858.

Mandaram-se distribuir.

— da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposta de Lei, sobre ser contada ao 1.º Tenente da Armada, Joaquim Luiz de Fraga Peres de Lende, a sua antiguidade de 2.º Tenente desde o dia 7 de Julho de 1833.

A commissão de marinha.

— da mesma Camara, enviando uma proposta de Lei, sobre a prorogação do prazo estabelecido para a remissão dos fóros, censos e pensões, na posse e administração de donatarios vitalicios.

A commissão de fazenda.

— da mesma Camara, acompanhando uma proposta de Lei, sobre ser votada ao Ministerio da Marinha a som ma de nove contos de réis, para o transporte das praças incorrigíveis do Exercito para as provincias ultramarinas.

A commissão de marinha e de fazenda.

O Sr. Presidente — A Deputação encarregada pela Camara de ter a honra de apresentar nas mãos de Sua Magestade os doze authographos dos Decretos das Côrtes geraes, foi recebida com o costumado agrado.

O Sr. Marquez de Ficalho leu e mandou para a Mesa a seguinte declaração de voto, assignada por alguns outros Dignos Pares:

«Declaramos que votámos para ser admittida á discussão a proposta do Digno Par Marquez de Vallada, censurando a declaração do Sr. Presidente do Conselho de Ministros sobre as sociedades secretas. = Marques de Ficalho = Marquez de Fronteira — Conde de Penamacor — Conde de Samodães — Visconde de Ourem = Conde das Alcaçovas.»

Mandou-se inserir na acta.

O Sr. Conde de Samodães — Sr. Presidente mando para a Mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo ácerca da estrada marginal do rio Douro.

Mando tambem uma nota de interpellação ao Sr. Ministro das Obras Publicas, a respeito das informações que S. Ex.ª mandou pedir a varias auctoridades e associações agricolas.

A nota é a seguinte:

«Constando-me que S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Publicas tem consultado varias auctoridades e associações agricolas no districto vinhateiro do Douro, desejo interrogar a S. Ex.ª ácerca deste importante objecto, que tanta ligação tem com a actual crise commercial dos vinhos daquella localidade. Sala das sessões, 31 de Janeiro de 1859. — Conde de Samodães.»

Approvou-se tambem esta nota de interpellação e o requerimento que é o seguinte:

«Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas sejam remettidos a esta Camara os seguintes esclarecimentos: 1.º Qual é a quantia despendida com as obras da estrada marginal do rio Douro. — 2.º Qual é a extensão da mesma estrada que se acha concluida. — 3.° Qual é a que se acha em construcção. — 4.° Qual é o orçamento total da obra. — Sala das sessões da Camara dos Pares, 31 de Janeiro de 1859. = Conde de Samodães.»

O Sr. Conde de Thomar disse que não costuma ordinariamente fazer nenhuma declaração de voto, porque toma quasi sempre parte nas discussões dos objectos graves; mas pois que disseram alguns Periódicos — que elle tinha votado para que fosse admittida a moção do Sr. Marquez de Vallada; quando pelo contrario votou para que não fosse admittida. por isso manda para a Mesa a sua declaração de voto neste sentido, e pede que seja inserida na acta.

«Declaro que na ultima sessão votei que não fosse admittida á discussão a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, sobre as sociedades secretas. Camara dos Pares, 31 de Janeiro de 1859. = Conde de Thomar.

Mandou-se declarar na acta.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu pouco tempo levarei á Camara, mas aproveito a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Fazenda para fazer algumas reflexões sobre um objecto que deve merecer a sua attenção. O objecto para que chamo a attenção do Sr. Ministro, é sobre o estado das nossas pescarias. Parece-me que este objecto interessa ao paiz, primeiro pelos grandes capitães são empregados naquella industria, pelos muitos braços que occupa, e pelos rendimentos que vem á fazenda publica. Todos sabem que o» rendimentos das pescarias tem chegado a 73 contos, e nunca tem baixado de 42, e por tanto parece-me que era necessario tomar sobre este ramo de industria alguma providencia que o torne ainda mais vantajoso. Tendo feito um estudo comparativo do estado das nossas pescarias, depois que foram declaradas livres, com o estado actual, e mesmo do anterior aquella época, pelos documentos que tenho visto de 1808, 9, e 10, observa-se que em algumas partes certas especies de pescado tem diminuido ha muito tempo consideravelmente, e que uma determinada especie por outra parte tinha augmentado. Eu estou persuadido, e não é só a minha opinião, mas de muitas pessoas entendidas, que a causa desta diminuição não é só o elevado preço que hoje tem aquelle objecto comparado com o preço que tinha anteriormente a 1830, mas o estou convencido que esta differença provêm do abuso que se faz na pesca de redes chamadas varredouras, ou de arrastar. Era sobre isto que eu chamava a attenção do Sr. Ministro da Fazenda para que apresentasse ao Parlamento algum projecto, que tornasse effectivo o que as antigas Leis prescrevem a este respeito, se não S. Ex.ª verá pelos mappas que tem apresentado, que certa qualidade de pescado vai desapparecendo dos mercados, e desapparecerá de todo — e todos os Relatórios dizem, que a origem unica desta falta é o abuso que se tem feito, visto que não ha Lei que regule a pescaria; é pois sobre este objecto que eu chamo particularmente a attenção do Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu posso assegurar ao Digno Par e meu amigo, que na Direcção geral das contribuições indirectas das Alfandegas se está fazendo um trabalho a este respeito, e logo que esteja prompto ha de ser apresentado ao Parlamento. Eu já tenho examinado com toda a attenção o objecto a que S. Ex.ª se referiu, e espero que o seu desejo será satisfeito.

O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o seguinte parecer n.º 85.

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo attentamente examinado o projecto de lei n.º 87, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que approva a proposta do Governo, pela qual pedia ser auctorisado a mandar cancellar 197:300 libras esterlinas em bonds ou inscripções de 3 por cento, que servem de penhor a varios emprestimos levantados na praça de Londres, substituindo-os por uma nova emissão de bonds de 3 por cento na mesma importancia; e, reconhecendo a utilidade da medida proposta, por isso que sendo igual o preço corrente de uns e outros bonds no mercado, se obtém com esta substituição o resgate do certificado do juro eventual de 1 por cento a que as bonds de 1853 teem direito, em virtude da Carta de Lei de 26 de Julho de 1856, e Decreto de 28 do mesmo mez e anno; é unanimemente de parecer que, á vista das vantagens que desta bem combinada operação resultam aos encargos do Thesouro, o referido projecto de lei seja approvado por esta Camara para subir á Real Sancção.

Sala da commissão de fazenda, 21 de Janeiro de 1859. — Visconde de Castro = Visconde d'Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Castellões — Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.º 87.

Artigo 1.º É auctorisado o Governo a mandar proceder á creação e emissão da importancia de 197:300 libras esterlinas, em bonds de 3 por cento, para substituir os bonds de 3 por cento de 1853 na importancia que estiverem servindo de penhor a emprestimos levantados na praça de Londres.

Art. 2.° O Governo mandará cancellar e queimar pela Junta do Credito Publico os bonds de 3 por certo de 1853, que forem resgatados pela

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fórma auctorisada no artigo antecedente, até á importancia alli mencionada.

Art. 3.° O Governo, dará conta ás Côrtes do uso que fizer' da auctorisação concedida pela presente lei.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 8 do Janeiro de 1858. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Deputado Secretario.

Nº 1 - II;

Senhores. — Pelo artigo 4.° da Carta de Lei de 5 de Março do corrente anno foi o Governo auctorisado a amortisar a divida contrahida sobre penhor de inscripções ou bonds, com tanto que os encargos desta operação não excedam a 7 por cento do nominal da mesma divida; applicando para este fim os bonds e inscripções que lhe ser vem de penhor.

Acham-se comprehendidos 'na disposição do citado artigo diversos emprestimos contrahidos em Londres na somma de 71:100 libras, a que estão servindo de penhor bonds de 3 por cento no total de 197:300 libras.

Estes titulos, em virtude do Decreto de 28 de Julho de 1856, teem annexo um certificado de juro eventual de 1 porcento; e por esta circunstancia, e attendendo a que o seu valor não excede o dos novos bonds de 3 por cento que não. teem direito aquelle augmento de juro, julgo o Governo preferivel substituir aquelles fundos de 1853 por uma igual quantia de novos fundos, destinados a servirem de penhor ao emprestimo de 1.800:000$000 réis, auctorisado pela Carta de Lei de 4 de Agosto de 1858, com cuja venda amortisa a divida a que serviam de penhor os fundos de 1853, ficando estes á disposição do Governo, para lhes dará applicação que julgar mais conveniente. Entendo que é do interesse do Thesouro que estes fundos sejam cancellados, creando-se uma somma igual nos novos bonds para os substituir; e nesta conformidade tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI.

Artigo 1.° É auctorisado o Governo a mandar, cancellar os bonds de 3 por cento de 1853, na importancia de 197:300 libras esterlinas, que servirem de penhor a emprestimos levantados na praça de Londres.

Art. 2.° É auctorisado o Governo a mandar proceder á creação e emissão da importancia de 197:300 libras esterlinas, em bonds de 3 por, cento, para substituir os bonds de que tracta o artigo antecedente.

Art. 3.° O Governo dará conta ás Côrtes do uso que fizer da auctorisação contida nesta lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio da Fazenda, em 10 de Novembro de 1858. = Antonio José d'Avila.

Approvou-se na generalidade e especialidade sem discussão, e a mesma redacção.

O Sr. Marquez, de Vallada aproveita-se da presença do Sr. Ministro da Fazenda para usar de um direito, seguindo ao mesmo tempo as praticas dos paizes civilisados, onde ha governo parlamentar, e muito especialmente em Inglaterra; com os exemplos da qual se auctorisa muitas vezes por ser aquelle paiz o mestre dos paizes livres, e um governo geralmente respeitado.

Disse que ha bastantes dias na imprensa periodica, nas conversações particulares, por toda áparte, se falla em crise ministerial, que não só essa crise é objecto das geraes conversações, mesmo das aprehensões dos homens de diversos partidos em que se divide este paiz; mas diz-se e assegura-se com certo gráo de certeza, que o Governo se acha em difficuldades, e que desejando livrar-se dellas pretende addiar as Côrtes por algum tempo para se occupar de negocios que entende poder tractar com mais vantagem não estando as Camaras abertas. Custa-lhe a crer estes boatos, mas são tão accordes as opiniões que não póde negar-lhes inteiro credito, e de dizer a S. Ex.ª que está assustado, pedindo ao Sr. Ministro que o livre deste susto. Não e por beneficio proprio que isto pede, mas em beneficio deste paiz,

Approveita a occasião para pedir ao Sr. Ministro da Fazenda que lhe diga se o Governo, de que S. Ex.ª faz parte, está resolvido a preencher os logares vagos no Ministerio? Os negocios publicos não podem sér tractados com tanto desleixo (permitta-se-lhe a expressão); os Srs. Ministros teem bastante de que se occupar, e de certo' devem em breve occupar-se de objectos muito graves, como o do celebre e desgraçadissimo negocio chamado Petto, a que o publico dá o nome peía, porque não accredita nelle, e ainda outros muitos como da instrucção publica, que S. Ex,ªs com toda a sua actividade, préstimo e zelo não poderão occupar-se convenientemente delles, quando os Chefes dos mais importantes Ministerios estão sobrecarregados com duas pastas, pelo que e impossivel que possam tractar seriamente dos negocios publicos como cumpre que elles sejão tractados (apoiados).

Aguarda a resposta que o Sr. Ministro da Fazenda, por parte do Governo, houver de lhe dar ás duas perguntas que lhe dirije, e em seguida á resposta de S. Ex.ª terá talvez de pedir a palavra segunda vez para fazer as observações que julgára proposito.

O Sr. Ministro da Fazenda — Primeiramente devo declarar á Camara que não me consta que haja crise ministerial. (O Sr. Marques de Vallada — Então não ha.) Nem sei que haja motivo para isso, ha crise ministerial quando os Ministros dão a sua dimissão, e o Chefe do Estado encarrega alguem de organisar outro Ministerio, e ha crise ministerial quando os Ministros perdem a maioria na Camara, e resignação por isso as pastas nas mãos do Chefe do Estado; mas nenhum destes casos se dá agora, que eu saiba. O que ha é o que eu disse na outra casa do Parlamento, isto é, que ha duas pastas vagas, mas que se tractava do seu prehenchimento; e este é o facto unico que existe.

Eu não sei como neste caso se póde dizer que ha crise, porque então muitos Ministérios neste paiz que estiveram em crise permanente, e lembrarei o Ministerio de 26 de Novembro de 1839 que esteve assim por muito tempo, esse Ministerio era composto de quatro cavalheiros, o Presidente do Conselho tinha a pasta da Guerra e da Marinha, outro tinha a do Reino e Estrangeiros, os outros dois, um tinha a pasta da Justiça e outro a da Fazenda.

- Posteriormente houve uma Administrarão em que um cavalheiro teve constantemente duas pastas, e nem por isso se disse que havia crise Ministerial; quero, portanto, fazer esta declaração para destruir a idéa a que se quer dar vulto. Os Ministros não pediram a sua demissão, não perderam a maioria nas duas casas do Parlamento, por consequencia consideram-se na gerencia regular dos negocios do Estado; ora, o Digno Par disse que o Ministerio carecia de se completar, porque havia negocios de importancia a tractar; mas os negocios, de, que principalmente fallou o Digno Par, dizem respeito a uma pasta, cujo proprietario não accumula:

O Digno Par sabe que a solidariedade ministerial é um principio indispensavel no Governo representativo, ainda que cada Ministro gere os negocios da sua pasta, porque de contrario haveria não Ministros, mas uma commissão de Ministros, do que Deus nos livre, porque então nada se faria; porque se todos os negocios fossem levados a Conselho de Ministros, e ahi fossem discutidos e decididos á pluralidade de votos, não haveria ninguem que quizesse formar parte dessa commissão; não ha nenhum Ministro que não leve os negocios importantes ao Conselho, mas cada Ministro gere os negocios da pasta que lhe está confiada. Agora é preciso que se note que o Digno Par tractou da questão do caminhos de ferro, que pertence ao Sr. Ministro das Obras Publicas, e da instrucção publica, que pertence ao Sr. Ministro do Reino, que não accumula outra pasta, apezar de ser tambem encarregado dos Negocios Estrangeiros; mas o Digno Par, sabe, e todos sabem tambem, que esta Repartição não fórma hoje um Ministerio separado, ainda que eu entendo que é conveniente que essa pasta seja outra vez restabelecida; e entendo mais, que uma nação, que não figura entre as primeiras da Europa pela sua força, deve procurar obter maior importancia pela sua diplomacia, do que outra nação que se acha em circumstancias mais vantajosas (O Sr. Conde de Thomar — Apoiado); por consequencia a minha opinião é que se torna indispensavel que aquella pasta se restabeleça, e que seja dada a um Ministro muito competente, e que se occupe della exclusivamente. Mas agora póde dizer-se, que o Sr. Presidente do Conselho só tem uma pasta, que é a do Reino.

Em relação aos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, já declarei a minha incompetencia para gerir esta pasta, e só por necessidade politica é que a occupo; mas digo ao Digno Par, com a mão na consciencia, que não me accuso de ter feito dormir os negocios daquella Repartição, nem me parece que haja motivo fundado de queixa a este respeito, nem ácerca da pasta da Fazenda, porque tenho apresentado propostas muito importantes na Camara electiva. Apresentei a reforma das pautas, e anhelo pelo momento em que seja discutida, para fazer caír algumas observações, que me consta que se fazem contra ella; apresentei um projecto de pensões, outro de capitalisação da divida do Estado, e peço ao Digno Par que não perca de vista que só estes tres projectos, não fallando de outros menos importantes, que tambem apresentei, eram assumpto bastante para occupar uma sessão legislativa. Na pasta dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça tambem tenho feito alguma cousa, porque apresentei differentes projectos, e entre elles um que eu reputo de alta importancia, que é o projecto para a suppressão de alguns conventos, e do estabelecimento da profissão e votos nas casas religiosas, que se occupam da educação. Hoje anda-se fazendo uma montaria contra elle, mas faço votos para que venha a discussão, porque estou certo que ninguem me convencerá de que elle, é prejudicial, bem pelo contrario, espero que hei de convencer os "que o combatem da sua utilidade; porque, quando os Dignos Pares souberem que dotações muito consideraveis estão sendo hoje desviadas dos fins para que foram destinadas, não hão de accusar o, Governo por querer dar uma boa applicação aquelles fundos. Peço aos Dignos Pares que vejam os documentos que estou mandando para o Parlamento todos os dias, e por elles verão que ha um convento que tem quatro contos de réis de rendimento, e uma freira só, e que o ultimo administrador ficou alcançado em cinco contos. Parece-me que como isto é uma conversa, que a Camara não levará a mal que eu converse um pouco sobre este assumpto. Como se disse que o Ministerio não fazia nada, tenho o direito, especialmente como Ministro que accumulo duas pastas, de provar que se tem feito alguma cousa. Se eu tivesse as intenções que me attribuem, mandava remover as religiosas dos conventos, que não tivessem o numero preciso para formarem communidade, para outro qualquer, e aquelle convento, e o seu rendimento revertia a favor do Thesouro, o o Governo estava no seu direito se o fizesse. E, apezar disto, o Governo não o fez, e trouxe ao Parlamento um projecto, pelo qual se inhibe de lançar mão desses rendimentos. Espero que esse projecto será approvado, principalmente na sua idéa fundamental, embora o aperfeiçoem; porque é preciso saír desta situação, que só serve para locupletar uns poucos de homens, de quem não querem os Dignos Pares ser cumplices.

Terminarei dizendo, que a manha consciencia não me argue de que, em relação, ás duas pastas que tenho gerido, tenho deixado de empregar os meios que posso ter á minha disposição para desempenho das funcções que me são impestas em virtude desses logares que occupo; e o que é verdade tambem é que aquelles Ministros que estão com duas pastas, são justamente os que mais instam e pedem todos o» dias que, o Ministerio se complete, mesmo para evitar destes cumprimentos revestidos de expressões muito cortezes, mas que no fundo são aggravos successivos; pois é bem de crer que ninguem goste que se lhe note incapacidade, indolências outras amabilidades desta natureza! Eu julgo que ninguem ha tão despido de amor proprio que goste de taes cumprimentos, embora elles sejam revestidos, como disse, de expressões muito amaveis, que com outras contrastam completamente. N'uma palavra, os Ministros que teem á sua conta duas pastas teem empregado, e continuam a empregar todos os meios para que essas pastas fiquem quanto antes desaccumuladas. Tenho respondido.

O Sr. Marques de Vallada — E sobre fecharem-se as Curtes?

O Sr. Ministro da Fazenda — Pois o Digno Par faz-me seriamente essa pergunta?

O Sr. Marquez de Vallada — Sim senhor.

O Sr. Ministro da Fazenda — Pois seriamente não lhe posso responder.

O,Sr. Marquez de Vallada — Pois V. Ex.ª não póde dizer se o Governo está oq não na intenção de adiar as Côrtes?

O Sr. Ministro da Fazenda — O Digno Par sabe qual é o processo estabelecido na Carta para o adiamento das Côrtes. O que posso responder-lhe é que o Governo não sairá nunca da esphera das suas attribuições.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não pertendo entrar nesta questão, e não tomaria a palavra se não tivesse ouvido ao Sr. Ministro da Fazenda uma expressão, pela qual parece pertender lançar desfavor sobre o direito de petição, chamando montaria á opposição que se está fazendo ao projecto, relativamente aos conventos das religiosas, apresentado por S. Ex.ª Se S. Ex.ª se referiu ás representações que teem apparecido sobre esse negocio, e não me consta que outra cousa tenha havido (apoiados), offende o direito de petição que cumpre seja respeitado sempre por todos nós (apoiados). O direito de petição é um dos direitos mais valiosos reconhecidos pela Carta Constitucional; o dever do Governo consiste em não desafiar uma manifestação menos regular deste direito; não tractando porém agora de avaliar o modo por que tem sido exercido, o que digo é, que o direito de petição é um direito sagrado que tem todo o cidadão de pedir o que lhe póde convir, embora algumas vezes possa ser exercido inconvenientemente, deve ser sempre acatado, porque tambem póde muitas vezes ser exercido com intelligencia, póde evitar a manifestação de movimentos irregulares, o que muito convem, sendo o Parlamento o verdadeiro Juiz para julgar os fundamentes do que se pede; e de modo algum se póde tractar com desfavor um direito inherente ao systema de governo que nos rege, quanto mais que quando elle é exercido com boa discrição, são grandissimas as suas vantagens, deve pois ser tomado em muita contemplação; é do proprio interesse do Governo respeital-o.

É isto unicamente o que eu tinha a dizer, sem que de modo algum queira agora entrar na questão sobre a medida a que se tem alludido; quando cá vierem esses projectos, se vierem, então direi o que me parecer, segundo me dictar a minha intelligencia (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar não fazia tenção de tomar a palavra nesta questão, mas não póde deixar de fazer algumas observações, e dar algumas explicações depois que ouviu fallar o Sr. Ministro da Fazenda.

Na verdade S. Ex.ª defendeu-se a si de uma maneira brilhante, mas ha de permittir que lhe diga, que uma boa parte do seu discurso é a mais pungente censura aos seus collegas, (O Sr. Ministro da Fazenda — Essa é boa!) Explicando as suas palavras conhecerá S. Ex.ª que é assim. O orador concorda com o Sr. Ministro em que não ha crise ministerial, porque tambem entende que só existe nos dois casos que S. Ex.ª apontou, isto e, quando o Ministerio tem perdido a confiança da Corôa ou a do Parlamento; e nenhum destes casos se deu ainda, segundo parece. Isto é, quanto ao primeiro nada se sabe de positivo, mas quanto ao segundo todos teem visto que até agora não teve o Ministerio votação alguma contraria a qualquer proposta sua; mas o que não tem duvida nenhuma é, que a situação não póde deixar de considerar-se extraordinaria (apoiados), e assim a tem declarado o Sr. Ministro da Fazenda, que por mais de uma vez tem dito aqui, e crê que tambem na outra Camara, que não se julga com habilitações sufficientes para poder dirigir a Repartição dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, cuja pasta está servindo ha muito tempo interinamente, e contra sua vontade! Similhantemente aconteceu ha pouco, e já durante a presente sessão, que em consequencia de declarar o Sr. Ministro da Guerra, que nunca mais voltava á Secretaria, ou por falta de saude, ou por outro qualquer motivo, outro Ministro se apresentou aqui, e na outra casa do Parlamento, declarando que havia acceitado a pasta daquelle Ministerio interinamente, e só por condescendencia; que ainda assim sómente se encarregava do expediente daquella Repartição, porque, alem de outras razões, as suas faculdades physicas não lhe permittiam que gerisse a pasta do Ministerio da Guerra, muito principalmente tendo outra não menos importante (apoiados). Esta situação pois é realmente extraordinaria (O Sr. Marques de Ficalho — É verdade). Não será uma crise ministerial, mas ha de convir-se em que é uma crise nacional (apoiados — O Sr. Marques de Vallada — Muito bem). Uma crise tão prolongada em que os negocios publicos são tractados por pessoas que dizem que não teem habilitações suficientes, ou que não teem forças physicas para desempenharem convenientemente, fazendo ao mesmo tempo todos os dias protestos de que desejam completar o Ministerio, a que nunca apparece completo (apoiados), é realmente uma cousa que não tem precedentes (apoiados repelidos). É necessario saír de tal situação.

Tinha elle orador dito, que uma parte do discurso do Sr. Ministro da Fazenda era uma brilhante defeza pessoal, mas ao mesmo tempo era uma pungente censura aos seus collegas; e passe a demonstral-o.

S. Ex.ª apontou para um grande numero de projectos que levou á outra Camara, é isso um facto que o Sr. Ministro da Fazenda não se esqueceu que tinha obrigações a cumprir, pois trabalhou, e trabalhou bem; não sabe se tudo merecerá a approvação desta Camara, mas o que não se póde negar é que S. Ex.ª mostrou os maiores desejos' de satisfazer; mas se S. Ex.ª vai a estes seus actos buscar motivo para louvores, e para merecer a consideração da Camara, vem indirectamente a dizer, que se algum dos seus collegas, ou todos tiverem marchado em sentido contrario, a consequencia necessaria é, que esses outros merecem censura: assim lha fez S. Ex.ª (apoiados). Que repartição mais importante do que o Ministerio da Reino? Onde é que se demandam maiores reformas? Não tem sido mesmo por mais de uma vez annunciada a necessidade dellas no discurso da Corôa? E entretanto até agora nem uma unica proposta foi apresentada ao Parlamento!! E para exemplo citou o nobre orador o que respeita á instrucção publica.. (muitos apoiados). Está ha muito na mente de todos que esse ramo carece de reformas, e grandes. E quando assim falia não é suspeito, porque a Lei que ainda vigora teve elle a honra de a propôr e de:a referendar (apoiados); mas por isso mesmo é o primeiro a reconhecer, que no estado de progresso das sciencias carece essa Lei de ser reformada; isto está na mente de todos, e comtudo o que é que se tem proposto até este momento para satisfazer esta necessidade?" Cousa nenhuma! O que se viu já foi uma censura ao Parlamento (muitos apoiados). Todos hão de estar lembrados de que ha dois annos n'um discurso de encerramento de sessão legislativa, o Parlamento foi censurado pelo Chefe do Estado por não se ter occupado da importante questão da instrucção publica; e comtudo nada tinha o Governo apresentado ás discussões do Corpo legislativo sobre ella. Depois disso tem-se por duas vezes annunciado a apresentação das respectivas propostas, e todavia até agora ainda ninguem as viu (muitos apoiados). E não é¦ só isso; não só se não tem apresentado essa proposta, mas quer-se privar o Parlamento e o publico de conhecer quaes são as necessidades da instrucção publica.

Chamou á lembrança da Camara, que não ha', muito tempo elle orador fez um requerimento nesta Camara para que o Sr. Ministro do Reino mandasse publicar o relatorio do Conselho Superior de Instrucção Publica, dos Conselhos dos Lyceus e do Commissario dos Estudos; passsou-se bastante tempo, e como tal publicação não tinha sido feita, não obstante o requerimento ter sido approvado unanimemente pela Camara, viu-se na necessidade de aproveitar a presença do Sr. Presidente do Conselho para saber o motivo por que se não tinha tomado em consideração esse requerimento; e que S. Ex.ª teve a; bondade de responder, que tinha dado ordem para isso, mas que não sabia a razão porque se não tinha cumprido; que passava a informar-se" da razão. Parece-lhe incrivel! E comtudo já de, pois deste acontecimento decorreram vinte dias, e tal publicação ainda não se fez. Ha uma razão para isso, e outra não é de certo senão a de que naquelles relatorios está o corpo de delicto do Sr. Ministro do Reino, pois delles se conclue que o Governo não tem feito caso das varias representações que se lhe tem dirigido. Ha necessidade desses relatorios, que são dictados pela experiencia, pois emanam de homens competentes, para indicarem as providencias que convém' adoptar; e esses papeis, tão precisos, atiram-se para debaixo de uma mesa aonde jazem cobertos de pó! Se o Governo desdenha de utilisar-se desses fructos da experiencia, faça-o embora; mas não prive o Parlamento e o publico de ter conhecimento do que lhe convem em tão vital assumpto, porque esses documentos ministrarão os dados para que alguem apresente a tão desejada e necessaria reforma.

O que o orador acaba de dizer a respeito da instrucção publica, tambem o diz a respeito dá saude publica. Não ha ninguem que desconheça o máo estado, a desordem e o chãos em que está aquella repartição: e não obstante os trabalhos, que, segundo consta, tem por differentes individuos, e pelas repartições do Estado, subido ao conhecimento do Sr. Ministro do Reino, jazem do mesmo modo sepultados no pó! Nem uma só medida foi adoptada: porque ha o facil systema de dormir a somno solto sobre os negocios publicos. Não deviam estes dois ramos ter merecido a attenção do Governo, para nesta sessão (pois todos sabem que estamos no fim da sessão ordinaria) apresentar as propostas convenientes? De certo: nem a instrucção, nem a saude publica são objecto para ser tractado com tanto desprezo; e pelo contrario devem merecer toda a attenção do Governo. E isto é porque faltam as habilitações necessarias em alguns dos membros do Gabinete para poderem dirigir certas pastas. Não é o Sr. Ministro da Fazenda o proprio que veio declarar aqui que não tem as habilitações precisas para poder dirigir a pasta dos Negocios da Justiça? E comtudo S. Ex.ª (é-lhe devida essa justiça), se não possue os estudos necessarios, é comtudo dotado de muito talento para conhecer e decidir muitos negocios que alli se tractam. Tambem para dirigir a pasta dos Negocios do Reino demanda-se muito talento, muitos conhecimentos e muita instrucção. Não bastam as sympathias de um certo partido politico para qualquer se poder considerar habil e capaz de dirigir os negocios da Administração e da instrucção publica, da polícia e dos outros varios ramos que comprehendem aquelle Ministerio: homens muito

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importantes deste paiz. todos o sabem, quando entram do Ministerio do Reino, tremem ao vêr o encargo que sobre elles vai pesar. E quando isto acontece só com aquella repartição, que tara, quando alem della, se lhe a junta tambem a dos Negocios Estrangeiros, pasta que deve ser separada de outra qualquer, como muito bem disse ó Sr. Ministro da Fazenda, pois que ella por si só é sufficiente para occupar um Ministro? Eis a razão porque nem Negocios Estrangeiros nem Negocios do Reino são tractados devidamente.

O orador, que tambem teve a honra de referendar o Código Administrativo, não é suspeito, quando confessa que, em vista do estado do progresso a que chegou a sciencia da administração, publica, e attendendo a certos embaraços que na, pratica teem encontrado differentes artigos daquelle Codigo, e ás vozes da experiencia, reconhece que não só é necessario emendar algumas de suas disposições, como tambem é preciso que por uma bem pensada e salutar reforma se collijam varios Regulamentos e Portarias, que teem por fim modificar (e ás vezes contradictoriamente) oi artigos do Código, e sejam reduzidos a um corpo só a fim de que o povo saiba a Lei que o governa. Sobre isto nada tem feito o Sr. Ministro do Reino.

Ha tambem um objecto que tem sido despregado naquelle Ministerio, pois que sobre elle nada, absolutamente nada, se tem feito. Todos sabem que tambem elle orador teve a honra de referendar o Regulamento do Conselho de Estado; e com tudo não duvida dizer que carece de, varias alterações para esclarecer pontos que já serviram de base para grandes discussões no Par, lamento. Pois não é um escandalo (o que repetiu tres vezes) isso que se está praticando? Desde que está aberto o Parlamento, não funccionou ainda, um só dia que fosse, a secção do contencioso administrativo. Todos sabem que nesta secção existem negocios importantes, e, entre elles, recursos sobre a, validade de certas eleições, e recursos sobre a lei do recrutamento; e como ella não funcciona estão em exercicio corpos municipaes illegalmente, porque não significam a vontade dos municipios.

A Camara não póde querer que ande de correias ás costas um desgraçado soldado, que não tem obrigarão de servir por mais tempo do que aquelle que a Lei lhe marcou; e de quem é a culpa? Dos Srs. Ministros, que insistem em sustentar um procedimento arbitrario.

S. Ex.ª nomearam para o Conselho de Estado um individuo que por voto do proprio Procurador geral da Corôa não foi admittido a funccionar! E depois de se dar este facto de desdouro para o Governo, perguntaria o orador ao Sr. Ministro do Reino, se agora estivesse presente, que providencias tinha tomado, ou para sustentar aquella nomeação, ou para se nomear outro individuo?, Repete pois o que já disse, que não é uma crise, ministerial, mas uma crise nacional esta que, existe.

Será para tractar com despreso o assumpto das hypothecas, cuja legislação se acha tão embaraçada, e que é necessario examinar e esclarecer?! Que tem feito o Governo? Já os Srs. Ministros das Justiças» e do Reino apresentaram alguma) proposta na outra Camara a este respeito? Não consta; nem tambem o fizeram a respeito de outra questão que já aqui foi tractada, e era necessario que o Governo se pozesse á frente della, e não a abandonasse aos interesses individuaes, nem ás idéas mais ou menos democraticas que possam apparecer n'uma ou n'outra casa do Parlamento: alinde á questão dos vinculos. É esta uma questão sobre o qual o Governo deva dormir? Pois não é geral o sentimento de que deve ser aperfeiçoada? É por certo. É um negocio que não deve depender do capricho dos individuos, e sim de um estudo e pensamento reflectido que só o Governo póde fazer devidamente, porque só elle, com os dados que possue, póde propôr os meios de aperfeiçoar a instituição. O orador notou, aqui, que foram os mais estrenuos defensores do Governo que pediram que elle se pozesse á frente desta questão; e fel-o assim o Governo? Não.

Ainda que o orador reconhece que o Sr. Ministro da Fazenda, pelo que pertence á sua Repartição, tem effectivamente apresentado muitos trabalhos, e que alguns tem mesmo apresentado que respeitam á Repartição dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, não pense S. Ex.ª que tem feito tudo (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado), ha muitas outras cousas a fazer, a respeito das quaes desejava que se tivessem igualmente apresentado alguns trabalhos, principalmente da parte de S. Ex.ª, pelo seu talento superior, esperava mais alguma cousa. Todos sabem que os regulamentos do Ministerio Publico, e com particularidade o das cadeias, carecem de aperfeiçoamento, porque nenhuma obra sáe perfeita das mãos dos homens. E hoje, depois de se terem mandado duas pessoas muito competentes para estudar o systema penitenciario, e apresentar esclarecimentos ao Governo, para lhe trazerem o melhor que ácerca deste objecto ha n'outros paizes, era a melhor occasião de dar conta ás Côrtes desses trabalhos, e apresentar uma proposta que se julga necessaria, ou fazer esse regulamento, visto que está nas attribuições do Governo. Muitas e muitas vezes se gasta dinheiro em mandar pessoas habilitadas a colherem esclarecimentos em paizes estrangeiros; mas quando elles vera, e ficam nas Secretarias sem se tirar proveito nenhum delles?!

Perguntou que noticia lhe dava o Sr. Ministro da Justiça dos trabalhos de uma commissão que foi nomeada para revêr o Código Penal? Tem S. Ex.ª discutido com essa commissão as emendas que será necessario fazer neste Código, contra o qual se levantaram clamores neste paiz?... Na sessão passada foi apresentado ao Parlamento, por um distincto Jurisconsulto, um projecto de Código Civil, que será um grande serviço que o Parlamento possa fazer a este paiz tem o Governo discutido este negocio para ser apresentado?... (S. Ex.ª fez um signal afirmativo.) O orador continuando disse, que muito estimava, porque sem considerar aquelle trabalho perfeito acha que elle póde servir de base para se fazer uma cousa boa e util para este paiz.

No estado de adiantamento em que está a sessão não póde reputara-se como florão ministerial a apresentação dos projectos do Sr. Ministro da Fazenda, que só podem invocar-se como prova de que S. Ex.ª trabalhou, mas como florão ministerial, não; (O Sr.'Visconde de Athoguia —, Apoiado.) porque ha n'outras repartições alguns objectos mais urgentes do que os que figuram nas propostas de S. Ex.ª, e comtudo estão absolutamente 'abandonados, como por exemplo, a, divisão de territorio (O Sr. Visconde d'Algés — Apoiado.), sendo necessario que um representante da nação tome a iniciativa delle (O Sr. Visconde d'Algés — Apoiado.), porque o Governo esqueceu-o completamente.

Sobre a emigração, que tem sido considerada como um mal para este paiz, foi tambem necessario que um Deputado tomasse a iniciativa! Já na sessão passada se tinha aqui apresentado a este respeito um projecto de lei, e a instancias do orador se pedio não só esclarecimentos ao Ministerio do Reino, as a presença do respectivo Ministro na commissão, e já lá vão tres mezes e, nada... O mesmo a respeito da moeda falsa: foi necessario a iniciativa individual de um representante da nação; e não obstante as complica, ções que podem haver com governos estrangeiros, o Sr. Ministro abandona completamente esse negocio! Pois não será necessario que o Governo se ponha á frente de todas estas grandes questões?... É de certo (apoiados). Os Srs. Ministros devem olhar por todos estes ramos de serviço publico, e devem considerar que, qualquer que seja, o talento e vontade de trabalhar que tenham, não é possivel, da maneira porque está organisado o Ministerio, satisfazer a todas as necessidades publicas, porque não podem, mesmo só physica, mente fallando, satisfazer ao que delles se exige. O Sr. Presidente do Conselho de Ministros; esse, tem por systema não vir ao Parlamento, pois só vem de quinze em quinze dias, quando absolutamente não póde deixar de vir, para dizer quatro palavras; o Sr. Ministro da Fazenda, incançavel nos negocios da sua repartição, tem-se visto na necessidade de tomar á sua conta a defeza de todos os actos ministeriaes, de modo que, ainda que S. Ex.ª tivesse forças hercúleas, era absolutamente impossivel que podesse continuar.

O orador deplora as circumstancias de S. Ex.ª o nobre Visconde de Sá (dil-o sem animo de hostilidade, porque é realmente amigo de S. Ex.ª), a quem respeita por todos os titulos; que podia limitar-se unicamente á repartição das colonias da Marinha, e satisfazer completamente, não obstante o seu mio estado desande, que desgraçadamente tem continuado; não póde de maneira nenhuma satisfazer aos negocios da repartição da Guerra: no que se refere á declaração de S. Ex.ª, de que lhe era absolutamente impossivel o encarregar-se dos negocios daquella repartição, e só se encarregava do expediente. E assim devia tractar-se de procurar um Ministro da Guerra. O Sr. Ministro das Obras Publicas é um moço de talento, muito espirituoso, mas seria muito para desejar que fizesse chegar o seu espirito até ao ponto onde ha trabalhos em que se diz que se gastam passante de quarenta e tantos contos em tres quartos de legoa incompletos, o que é alguma cousa! Parece impossivel! Ha muito tempo, que elle Sr. Conde tencionava fazer uma interpellação sobre isto; já fallou particularmente com pessoa competente, e a resposta que se lhe deu foi: «Por um lado alguem mostrou ignorancia, por outro lado alguem foi menos exacto no cumprimento do seu dever, ela está em processo!» Mas a nação é que se não importa com esta resposta, o que quer é que os Ministros, os homens a quem incumbe dirigir estes negocios, mandem pessoas competentes e honradas, porque não sendo assim, o resultado é aquelle que acabou de apresentar, que no fim de tudo ha de saír das algibeiras do povo.

Como não quer cançar mais a Camara, não faz nenhumas observações mais a respeito de um projecto em cuja defeza entrou o Sr. Ministro da Fazenda, que é o que diz respeito ás freiras; reserva isso para occasião opportuna. Tudo aquillo que o Sr. Ministro da Fazenda apresentar em favor da fazenda publica, mas ao mesmo tempo cumprindo aquillo a que o Governo de Portugal está obrigado pela Concordata de 21 de Fevereiro de 1848 (apoiados), póde S. Ex.ª ter a certeza que ha de approvar-lho; mas nessa Concordata está mais alguma cousa do que o que consta da proposta (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado.), e estando, o Sr. Ministro que lhe deu um apoiado, tem de preencher uma lacuna que se acha neste projecto.

Por agora não dirá mais nada sobre isso, porque não convem antecipar a discussão, faz votos para que acabe não a crise ministerial, mas a crise nacional, para que haja Ministros que possam cada um responder pelos negocios da sua repartição, e não se accuse um de falta de habilitações, e outro de falta de forças physicas para cumprir o seu dever (muitos apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada depois do brilhante improviso do Sr. Conde de Thomar, será difficil a elle orador tractar a questão na altura e com a lucidez que S. Ex.ª a tractou; mas como fez duas perguntas ao Sr. Ministro da Fazenda, julga dever replicar á resposta de S. Ex.ª

Quando mesmo não tivesse ouvido a brilhante oração do Sr. Conde de Thomar, diria ao Sr. Ministro da Fazenda, que acabou de dar uma prova a esta nação e aos paizes estrangeiros de que S. Ex.ª não póde continuar á frente dos negocios publicos, apezar dos seus talentos e estudos especiaes que tem feito sobre as finanças. O illustre orador sentiu, como homem conservador, que S. Ex.ª não cumprisse-o seu dever, depois da

inconvenientissima declaração» aqui feita pelo Sr. Presidente do Conselho, e diz-lhe que não póde merecer a, sua confiança, em quanto não der uma satisfação completa, por se ter conservado mudo e quedo quando o Presidente do Conselho, disse que pertencia ás sociedades secretas, que são condemnadas pelo Código Penal; sem que o Ministro da Justiça, que tem rigorosa, obrigação de respeitar a Lei, e que pertence ao partido conservador, não fosse pedir a sua demissão ao Chefe do Estado; quando o mesmo Presidente do Conselho tinha dito já em outra occasião, que o acto mais honroso da sua vida, era ter servido debaixo das ordens da Junta do Porto e esquecendo-se que tinha sido tambem ajudante do Imperador. Quando estas idéas são lançadas do alto da tribuna o Ministro se conserva naquella cadeira, qual é a idéa que se deve fazer delle? Quando as Leis são assim despresadas, quando os actos do Governo mostram pouco respeito por ellas, igual é a confiança que se póde ter nos Srs. Ministros?

Observou que o Sr. Ministro da Fazenda declarou, que não estavamos em crise ministerial, e que a esta reflexão respondeu com toda a competencia o Sr. Conde de Thomar, porque disse, que a crise não era ministerial, mas nacional, e comtudo são sabidas as diligencias que se tem feito nestes dias para convencer um cavalheiro, j que o Governo considera como competente para satisfazer á situação, a que acceite um logar no gabinete; diligencias a que tem resistido esse cavalheiro, que é o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches; e são tambem sabidos os esforços do Governo para com outro cavalheiro, a fim de acceitar a pasta da Guerra. Se isto não é assim, está o paiz todo em ignorancia, porque esta é a opinião geral, não só da imprensa politica, mas tambem das conversações particulares em toda a cidade.

Disse que o tinha impressionado, sobre maneira, o discurso do Sr. Conde de Thomar, quando se dirigiu ao Sr. Ministro da Fazenda, censurando o Ministerio pela incuria que tem mostrado, deixando em completo abandono a questão da instrucção publica. O Sr. Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios do Reino, não cura daquelle importantissimo objecto, deixa em abandono os negocios publicos a seu cargo, e quando apparece, raras vezes, nesta Tribuna, não é senão para dizer inconveniencias, que a imprensa já julgou e fulminou convenientemente.

Para se proceder assim, é melhor largar aquellas cadeiras; é isso muito mais decoroso, porque; é proceder constitucionalmente, do que sustentar-se, trazendo constantemente o Chefe do Estado para a discussão, para que é vir comprometter o Chefe do Estado, e confirmar as intenções dos amigos do Governo? Outra cousa não é de, certo dizer-se, como se diz, que o Sr. Presidente do Conselho se ha de conservar no Ministerio, pois essa é a vontade de uma Alta Personagem. Contra essa inconveniencia, já protestou ha dias nesta tribuna.

É preciso que se respeitem as attribuições que a Carta Constitucional define e estabelece, e se a Camara respeita as prerogativas do Poder executivo, é necessario que este aprenda a respeitar outras que estão em mais elevada esphera. Não queiram acabar com isso que os absolutistas

puros chamam ficções do systema representativo: trazer o Chefe do Estado para a discussão é querer cobrir os Ministros com um manto sagrado, que os não póde cobrir. Notou esta expressão do primeiro orador do nosso paiz, o Sr. Visconde de Almeida Garrett, que disse uma vez nesta casa, que esse manto sacratissimo não podia cobrir nunca os Ministros, e auctorisa-se com ella. Os Srs. Ministros devem conhecer qual é a sua posição e a do Chefe do Estado (apoiados).

Pelo que respeita á questão que o Sr. Ministro da Fazenda extemporaneamente tractou, a das religiosas, não entrará agora nella; quando vier pelos seus devidos tramites a esta Camara, (se cá vier) então ha de occupar-se della, e unir os seus votos aos do Sr. Conde de Thomar, para que se cumpra o que está estabelecido na concordata a que S. Ex.ª alludiu. Por em quanto limita-se a dizer, que depois de ter estudado o projecto, alcançou a convicção de que elle é inconveniente em muitas das suas disposições, e com tal convicção entendeu já devia associar-se aquelles que se oppõem a que este projecto venha a ser convertido em lei, tal como está.

Depois do que se tem passado, depois do brilhante discurso do Sr. Conde de Thomar, espera o orador, que esta discussão seja devidamente apreciada; e compenetrado das verdades que ouviu ao Digno Par, não póde deixar de concluir as poucas palavras que proferiu, mandando para a mesa uma proposta, a fim de que a Camara declare, que espera que o Ministerio se occupará incessantemente dos differentes negocios que estão a seu cargo, muito especialmente do negocio da instrucção publica: restringindo-se, comtudo, por em quanto, a este objecto.

Mandando essa proposta para a Mesa, pede que se declare urgente como julga que é.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, a questão mudou de face completamente, e sempre me pareceu isso desde o principio; não me pareceu nunca que o Sr. Marquez de Vallada se limitasse a uma interpellação sobre a chamada crise ministerial, porque o discurso do Sr. Conde de Thomar, que se seguiu ao do Digno Par, e que faz honra a S. Ex.ª, pelas considerações elevadas que apresentou, e muito especialmente pelo improviso, tudo isto demonstrou, que o que se pretende é um voto de censura, e que a chamada crise só foi um pretexto; mas eu penso que os Dignos Pares teriam andado mais regularmente se tivessem annunciado ao Governo, que o queriam interpellar sobre todos os seus actos; porque achar aqui um Ministro que vem a esta Camara porque se discute um projecto que é da sua repartição, e censurar na ausencia todos os seus collegas, e chamar a isto fim de discussão, e mandar para a Mesa um vota de censura ao Governo, é incrivel, e parece pelo menos prematuro; e parece que os Dignos Peres que zelam tanto as prerogativas do debate, devem convir que os Ministros accusados venham ouvir as suas accusações e defender-se. Mas, Sr. Presidente, o Sr. Marquez de Vallada, com todo o seu talento, tirou a questão do caminho elevado em que a collocára o Sr. Conde de Thomar, porque finalmente todas as observações do Sr. Marquez de Vallada são de que eu tenho dado um documento da minha incapacidade e insufficiencia para a pasta da Justiça, em não mandar processar o Sr. Presidente do Conselho por ter declarado que pertencia a uma certa sociedade. (O Sr. Marquez, de Valladas - Peço a palavra.) Se o Digno Par duvida, leio-lhe a seguinte nota, que tomei (leu). Ora, em que Lei se funda para dizer que eu devia tem pedido a minha demissão em virtude daquella declaração do Sr. Presidente do Conselho, ou por ter declarado tambem, que se ufanava de ter servido a Junta do Porto? (O Sr. Marquez de Vallada — Não foi isso.) Eu ouvi dizer isto umas poucas de vezes; mas, Sr. Presidente, o facto foi.... (O Sr. Marquez de Vallada Se V. Ex.ª dá licença, eu me explico.) Pois não.

O Sr. Marquez de Vallada — O que disse e repete é, que o Sr. Ministro da Justiça para dar uma demonstração de que reprovava aquellas declarações do Sr. Presidente do Conselho (em que disse que pertencia a sociedades secretas, que as Leis condemnam, e sobre tudo o Código Penal) devia saír do Ministerio, para mostrar ao publico que reprovava similhantes declarações.

O Sr. Ministro da Fazenda (continuando) — Acceito esta segunda edição, mas a verdade é, que S. Ex.ª referiu-se neste ponto á minha incapacidade para Ministro da Justiça por não ter feito cumprir as Leis. Eu vou dizer a S. Ex.ª o que soube dessa scena que se passou aqui; é, é preciso notar, que o que vou dizer ouvi-o a amigos e a adversarios politicos da situação: o Sr. Marquez de Loulé, a uma pergunta do Digno Par, respondêra em um áparte; ora já se vê que um mero áparte, não tem valor official (risadas).

Estas respostas não se tomam a serio, porque não são dadas do alto da tribuna. Bem o comprehende o Digno Par, que tem uma intelligencia muito elevada, e uma instrucção muito superior á sua idade.

Se quando o Sr. Marquez de Loulé me convidou para fazer parte do Ministerio actual me viesse declarar que renegava o seu passado, não me tinha associado a S. Ex.ª e S. Ex.ª faria o mesmo se eu lhe dissesse igual cousa. Um Ministro não deve ser julgado senão pelos seus actos,. e não se póde consentir que estejamos agora a examinar o que fez um membro do Gabinete ha dez ou vinte annos; quem quer levar as cousas a este ponto arrisca-se a reprezalias, isto não se refere ao Digno Par, mas é o facto. Avalie S. Ex.ª o Ministerio pelos seus actos que eu responderei por elles. Eu vi aqui n'uma época muito parecida com esta, e estimo que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, quando ainda agora me referi a este ponto, visse que a minha referencia não podia ter nada que podesse querer ferir as susceptibilidades desses cavalheiros. Vi aqui, Sr. Presidente, que o Ministerio de 26 de Novembro de 183!) foi composto de quatro cavalheiros, dois pertenciam a um campo politico e dois a outro; e comtudo esse Ministerio fez grandes serviços a este paiz, e bem mereceu delle. Sr. Presidente, sejamos por consequencia justos, e sobre tudo tolerantes: hoje, Sr. Presidente, nenhuma parcialidade politica póde sosinha constituir Governo: o ¦ exclusivismo é pois impossivel, e um Ministerio que se organisar sobre tal base, ha de caír coberto da indignação de todo o paiz (apoiados). Em vista dos apoiados, com que me honram os Dignos Pares, não digo mais nada sobre este ponto: nem era de esperar que esta Camara se manifestasse de outro modo sobre tal doutrina.

O Digno Par o Sr. Marquez de Vallada na sua interpellação disse que todo o mundo sabia os esforços que este Ministerio tinha empregado para que um certo cavalheiro acceitasse uma pasta. Então que outra prova quer o Digno Par do nosso sincero desejo de nos completarmos? Confessar que se sabe que o Ministerio se quer completar, e vir atacal-o que se não completa, é uma accusação inexplicavel.

Agora o Digno Par o S. Conde de Thomar fez algumas ponderações a respeito das quaes não posso deixar do dar algumas explicações á Camara.

Eu não defendi os meus collegas, porque nestas queixas de accumulação de pastas tudo se dirige á minha humilde pessoa, porque o Sr. Visconde de Sá ha apenas uns poucos de dias que accumula duas pastas, e o Sr. Presidente do Conselho não accumula duas pastas, tem a pasta do Reino e dirige, ou preside á resolução de negocios da repartição dos estrangeiros, por consequencia quem se póde verdadeiramente dizer que é Ministro com duas pastas sou eu, e por tanto tractei de me defender, e de me justificar; se os meus collegas tivessem igualmente sido atacados a esse respeito, certamente eu os defenderia em quanto elles não estivessem presentes para o fazer. Mas perdoe-me o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que lhe note uma contradicção, e é, que em quanto insisto na minha incompetencia para Ministro da Justiça, fundando-se na minha declaração, disse ao mesmo tempo, fazendo-me elogios, que eu pelos meus estudos, pelo muito trabalho que tenho, e creio que até disse — pelo talento que possuo (O Sr. Conde de Thomar — Apoiado), podia gerir os negocios daquella repartição! Ora uma cousa exclue a outra, ou S. Ex.ª não foi sincero nos elogios, ou não foi coherente insistindo tanto na minha incapacidade.

Mas, o Digno Par dirá, e diz realmente que se funda na minha propria declaração; pois quereria acaso o Digno Par que ou tambem merecesse a censura de vir aqui fazer elogios a mim pro-

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prio? E, todavia, Sr. Presidente, não digo eu isto como querendo mostrar que estou convencido de que tenho grandes merecimentos. Não, por certo. Ninguem me julga com mais severidade do que eu mesmo. Tractei pois de me defender, e de me justificar quando e como me pareceu conveniente; não se tendo porém até então accusado nenhum dos meus collegas não era occasião de os defender, mas defendo-os agora, por isso que depois foram formalmente atacados.

O meu collega, o Sr. Marquez de Loulé, só quem o não conhece de perto, e não admira que o Sr. Conde de Thomar o não conheça de perto, porque julgo que não tem tido relações com S. Ex.ª, mas realmente só quem o não conhece de perto póde suppôr que S. Ex.ª está abaixo da missão de Ministro do Reino: affigura-se-me mesmo que todas as pessoas que teem tractado com S. Ex.ª conhecem que tem sufficientes habilitações, bastante prudencia, e conhecimento dos negocios publicos para poder gerir aquella pasta. Para muita gente poderia eu appelar com a certeza de que davam um testimunho disto que eu acabo de dizer; e assim em relação ao projecto ou proposta sobre a instrucção publica, sei eu que S. Ex.ª está preparando um trabalho que em poucos dias ha de ser presente á outra Camara.

Além disto, Sr. Presidente, a pasta dos negocios do Reino não é hoje o que era no tempo em que o Sr. Conde de Thomar a geriu. Uma parte muito importante dos negocios que alli se tractavam passaram para o Ministerio das Obras Publicas, aonde se tractam hoje os negocios das obras publicas, da industria, da agricultura, e mesmo do commercio. Quem póde pois ignorar que só esses differentes ramos a que ultimamente me tenho referido podem formar per si só uma pasta, e de grande expediente? Parece-me por consequencia, que estando hoje esse trabalho repartido como está, e havendo o Ministerio das Obras Publicas, não tem hoje o Ministerio do Reino a importancia que tinha no tempo do Sr. Conde de Thomar, que geriu aquella pasta com aquella capacidade que todos lhe reconhecem. Mas o que é certo é, que se póde gerir hoje essa pasta accumulando mesmo com as funcções de outra que infelizmente foi supprimida, e que espero será ainda restabelecida, estimando muito que seja desta mesma opinião, um homem de tanta experiencia dos negocios como é o Sr. Conde de Thomar: congratulo-me por ver que S. Ex.ª concorda comigo em que a repartição dos negocios estrangeiros deve de novo ser levada á cathegoria de repartição especial como outr'ora o foi. (O Sr. Conde de Thomar — Apoiado.) Mas S. Ex.ª, homem de vastos conhecimentos, e de elevada esphera, queria que tivessemos feito tudo, inclusivamente que tivessemos tractado, e talvez feito decidir já, a questão dos vinculos!

Pois Sr. Presidente, essa questão dos vinculos não foi descurada pelo Governo, o Governo não se tem esquecido della, se o Digno Par recorrer, a varios projectos que eu e o Sr. Ministro do Reino temos apresentado na outra Camara, ha de ver que ahi alguma cousa se tracta, que póde influir ainda que indirectamente, na solução desta questão. Mas a questão é gravissima para que possa ser resolvida com a promptidão que o Governo deseja: o Digno Par sabe-o muito bem, verdade é que todos os membros do gabinete tem já uma opinião formada a esse respeito, mas perguntarei eu ao Digno Par: acha S. Ex.ª que está bem madura essa questão para ser resolvida já? O que me parece é que o Parlamento se deve ir occupando incessantemente desse negocio, preparando a opinião publica, destruindo-se pouco a pouco os preconceitos que existem entre aquelles que querem a abolição completa dos vinculos, e aquelles que lhe não admittem reforma alguma (apoiados). Nisto ha um meio termo que se deve procurar encontrar com animo desprevenido (apoiados), resolvendo a questão por uma transacção. (O Sr. Marquez de Vallada — E depois virá a abolição.) Ora isso não esperava eu que o Digno Par concluisse do que deixo exposto. Pois o Digno Par tambem é dos que querem a conservação completa dos vinculos sem reforma alguma? (O Sr. Marquez de Vallada — Quero que se conserve o principio vincular que esta Camara decidio que fosse mantido.) Mas com as modificações que o tempo e a civilisação tem tornado necessarias, e é a essa solução que eu chamo transacção, e creio que me fiz bem entender.

Fallou tambem o Digno Par o Sr. Conde de Thomar da questão das penitenciarias, e referiu-se a trabalhos feitos por dois cavalheiros que se -teem occupado mui incessantemente deste assumpto. Ora o relatorio de um desses cavalheiros já foi presente ao Governo, e eu devo fazer uma declaração a respeito desse funccionario, para que do que disse o Digno Par não se possa inferir cousa differente do que teve logar, o que vou expor á Camara.

O cavalheiro, aquém alludo, pediu licença ao Governo para saír do reino, e offereceu-se nessa occasião para completar estudos que já tinha começado; não foi por consequencia encarregado dessa commissão senão porque se offereceu espontaneamente para ella, não recebeu portanto subsidio algum do Governo, nem auxilio de qualquer especie, e no entanto o que é certo é que desempenhou essa commissão com bastante zêlo e intelligencia: está já na imprensa o seu relatorio, ha de ser distribuido, e o paiz ha de fazer justiça a estes importantes trabalhos (apoiados).

O outro relatorio, a que o Digno Par se quer referir, ainda não foi apresentado ao Governo, nem houve tempo para isso; mas, pelo conhecimento que temos da pessoa encarregada de o fazer, podemos estar seguros de que ha de corresponder ao que se espera da sua reconhecida capacidade: por consequencia é claro que o Governo não podia precipitar a apresentação de medida alguma em quanto não visse esses trabalhos.

Fallou tambem o Digno Par na commissão para examinar o Código civil: essa commissão foi installada por mim, e um grande numero de membros della pertence ás duas casas do Parlamento; o que posso dizer é, que depois de installada a commissão, muitos dos seus membros tiveram de se retirar de Lisboa, e assentaram, depois de distribuidos os trabalhos, que se reuniriam para dar conta da parte que lhes havia sido distribuida quando se abrissem as Côrtes. O que posso asseverar é, que esse negocio está commettido a homens muito intelligentes, e muito dedicados ao seu paiz. Da commissão faz tambem parte o digno auctor do mesmo Código.

Quanto ao projecto da divisão de territorio tambem o Digno Par não foi bem informado: eu tinha tenção de pedir essa auctorisação quando um illustre Deputado me preveniu renovando a iniciativa do projecto do meu predecessor, e desde que isto aconteceu eu declarei logo que estava naquella intenção, mas que em vista do que acabava de se passar me limitava a declarar, que fazia meu o projecto apresentado por esse illustre Deputado; parece-me, por consequencia, que não se póde dizer que o Governo dormiu a este respeito.

Quanto ao negocio da moeda falsa, em occasião especial se tractará delle, e eu demonstrarei que o Governo tem' empregado os meios de que póde dispor para conhecer o que ha de exacto em tudo que se tem dito a este respeito, e para poder atalhar a continuação deste crime.

Eu apresentei na outra sessão um projecto de lei que entendi ser muito necessario, e ainda entendo que o é, e hei de empregar todos os meios ã minha disposição como Ministro, para conseguir que a Camara electiva se occupe delle: esse projecto tem por fim o declarar crime os actos preparatorios da falsificação da moeda falsa. E posso assegurar ao Digno Par e á Camara que é este crime da falsificação da moeda falsa tem chamado muito a attenção, durante o tempo em que tenho tido a meu cargo a pasta das Justiças, até mesmo, Sr. Presidente, para destruirmos as accusações que nos teem sido feitas, e immerecidas, como eu hei de ter a honra de mostrar perante a Camara e o paiz em occasião competente.

O Sr. Presidente — A hora deu, mas devo declarar á Camara que ha inscriptos alguns Dignos Pares (Vozes — Prorogue-se a sessão). Então vou propôl-o assim (apoiados).

Assim se resolveu.

O Sr. Marquez de Ficalho — Eu pedi a palavra, não para fallar sobre a materia, porque não ha materia, mas sim para fallar sobre a ordem por ver que se renovava e revivia uma questão que já foi tractada nesta Camara, e por ella julgada finda, fallo das sociedades secretas.

Pedi, pois, Sr. Presidente, a palavra sobre a ordem para dizer que esta Camara já não póde saír deste assumpto senão fazendo-se uma moção para que esta questão se tracte estando presente todo o Ministerio. Se a Camara dos Pares imagina que ha uma crise ministerial, e se assim o entende, é então necessario, a meu ver, conduzir todo o Ministerio a vir aqui explicar-se. Nós não queremos surprehender o Ministerio, nem o Digno Par Conde de Thomar o fez no que disse. Repito, portanto, que devem convidar-se os Srs. Ministros a comparecerem aqui para os ouvirmos, e depois disso se alguem entender que deve apresentar uma proposta de censura, fal-o-ha.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu desisto da palavra que havia pedido porque fui previnido no que queria dizer pelo Digno Par que acabou de fallar, até mesmo porque esta Camara já decidiu n'outra sessão que se pozesse termo a esta questão das sociedades secretas (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar pediu a palavra sobre ordem para convidar o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada a mandar para a mesa a proposta que annunciou, e discutir-se, porque elle orador quer mostrar ao Sr. Ministro que não é exacto o que disse, de que sabia que a questão, hoje aqui tractada, tinha sido combinada. Não o foi, affiança a S. Ex.ª que se achou aqui sem ter fallado com o Digno Paro Sr. Marquez de Vallada (O Sr. Marquez de Vallada — apoiado),e a prova é que quando o Sr. Ministro considerou que a proposta do Digno Par era uma censura e por isso devia convidar-se todo o Ministerio para vir assistir á discussão della, elle Sr. Conde apoiou estas palavras do nobre Ministro.

Sente que o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho dissesse que não entrava na discussão da materia porque não havia materia. Havia-a, era a que tinha encetado o mesmo Digno Par em uma sessão passada, quando disse que não havia Governo. O que o orador quiz mostrar foi, que supposto houvesse algum Ministro que tracta com zêlo os negocios da sua repartição, tambem ha outros que não procedem assim: e nisto seguiu o pensamento do Digno Par. Era uma conversa politica sobre esta situação em que nos achamos, a qual o Digno Par discutiu segundo o seu modo de vêr, e em que o Sr. Ministro da Fazenda, respondendo, deu por parte do Governo algumas explicações, que foram mais ou menos satisfatórias, pediu elle orador a palavra sobre a ordem para fazer tambem algumas reflexões que não póde agora desenvolver, porque devem ser objecto de discussão, quando se tractar da moção do Sr. Marquez de Vallada, a qual espera que seja admittida á discussão, porque ainda não está discutida. Ainda tem elle orador mais cousas a dizer, mas é claro que de repente não póde lembrar tudo. Na occasião porém, em que se tractar da moção do Sr. Marquez de Vallada ha de apresentar diversas considerações, para mostrar que não é possivel continuar este estado de cousas, e que o Governo ou se ha de organisar convenientemente, ou os Srs. Ministros se não acharem quem se lhe queira associar, terão de se retirar, porque esta situação é impossivel.

O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando estava fallando o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, e direi francamente que approvei a primeira parte das suas observações, em que entendia que se não devia aqui tractar mais de um assumpto em que a Camara já se tinha pronunciado de uma maneira tão solemne. O nobre Ministro é verdade que respondeu, mas S. Ex.ª não sabia o que se tinha aqui passado, ou realmente provocado pelo Sr. Marquez de Vallada, não podia deixar de dar alguma resposta (O Sr. Visconde de Algés — Peço a palavra sobre a ordem, ou antes para uma explicação pessoal).

O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra para uma explicação. (O Sr. Visconde de Algés — Mas eu tenho-a primeiro.) Mas, Sr. Presidente, em quanto ao mais, confesso francamente que não esperava que se prorogasse a sessão, na hora avançada em que estamos, para se votar uma censura ao Ministerio, tanto mais que em tudo quanto se tinha dito nas orações mais vehementes, na do Sr. Marquez de Vallada muito especialmente, e tambem na do Sr. Conde de Thomar, não se podia achar essa idéa! Como é pois que se pede para se prorogar a sessão para este negocio de tão pouca importancia, o de formular, e votar logo, uma censura ao Ministerio? O Sr. Marquez de Vallada estava hesitante até em mandar para a Mesa a sua proposta, pelo menos V. Ex.ª conhece, ou póde medir o tempo em que elle disse que ia mandar para a Mesa a sua moção, e o tempo actual, e de aí verá que S. Ex.ª estava realmente hesitando muito em a mandar. O Sr. Conde de Thomar, que foi quem fallou com mais interesse nesta questão, não concluio por moção alguma, e peço licença para dizer, servindo-me de uma phrase juridica, propria dos tribunaes de justiça, que tudo quanto aqui se tem feito está nullo.

O Sr. Marquez - de Vallada disse aqui, e disse bem «eu gosto de me cingir aos exemplos da Inglaterra.» Certamente que em materia de direito constitucional não ha paiz nenhum do mundo que nos possa servir de modelo senão a Inglaterra, oxalá que a seguissemos. Se isto é verdade, por que se não avisa o Governo, pelos meios competentes, de que se vai fazer tal e tal moção? Quem póde desviar-se desta pratica? Onde estamos nós? É possivel que nós aberremos de tal maneira das praticas que se devem seguir? E é possivel que isto se faça na Camara dos Dignos Pares, n'uma casa da qual um grande numero dos seus Membros se tem sentado naquellas cadeiras (do Ministerio), e conhecem bem o que é Governo, conhecem o que é savoir faire, conhecem todas as praticas, ou devem conhecer, que o Governo constitucional exige?.... Então, Sr. Presidente, eu aconselharia que nós principiássemos por annunciar que tal dia, e não ha de ser ámanhã, porque é necessario que tenhamos a cortezia necessaria para com o Governo, para com o Poder Executivo, que é um poder igual ao nosso, e a muitos respeitos superior, é necessario que tenhamos para com elle esta cortezia que se tem em todas as partes, que no dia tal, digo, o Governo fique certo de que ha de ser interpellado, digo mais, de que havemos de propôr um voto de censura, ou uma mensagem á corôa; mas é necessario prevenil-o para que esteja aqui todo em corpo, para que elle se defenda, não é desta maneira, não é depois da hora prorogada que se ha de fazer uma, censura ao Governo. Eu pediria pois aos Dignos Pares, de cuja amisade muito me honro, que seguissem os exemplos da Inglaterra, que retirassem as suas moções, e que principiássemos este negocio como elle deve ser principiado.

O Sr. Marquez de Vallada esta moção ha de ter o destino que costumam ter todas as moções nesta Camara; o que o Sr. Visconde de Castro indicou, e se pratica em Inglaterra, é aquillo que se ha de seguir nesta casa (apoiados).

Elle orador declarou á Camara, que ia escrever uma moção, e mandal-a para a Mesa; nesse meio tempo pediram alguns Dignos Pares a palavra sobre a ordem, e tambem a pediu o orador, para mandar para a Mesa a sua proposta, e obteve-a pela ordem da inscripção, por consequencia não houve aqui demora nenhuma. O Digno Par entendeu, que tinha havido hesitação, mas na verdade não houve. Declarou com a franqueza que usa, particularmente com o Digno Par, com cuja estima muito se honra, e a quem tributa muito respeito, que não hesitou um só momento em offerecer a sua moção, que ha de seguir os tramites do estylo, pois não é uma surpresa, como todos entenderiam pelas suas palavras; quer propôr um voto de censura ao Governo, mas francamente, e sem precipitação.

Ha mais de dois annos que o Parlamento foi censurado por não se ter occupado da instrucção publica, e a culpa era do Governo, porque devendo ha muito occupar-se deste negocio, ainda até hoje nada apresentou.

É isso o que esta proposta é destinada a fazer sentir, e é isso que ella pede á Camara que façam (leu).

«A Camara espera que o Governo não continuará a abandonar o negocio da instrucção publica, e que delle se occupará com todo o ardor. Camara dos Pares do Reino, em 31 de Janeiro de 1859.»

Proseguiu — É o mais simples e inoffensivo que póde ser.

O Sr. Presidente — Fica sobre a Mesa para ter segunda leituras.

O Sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem) — Eu senti que o Sr. Visconde de Castro não me comprehendesse; eu disse simplesmente que entendia que se alguem queria apresentar uma moção, que a apresentasse para ser discutida, sem compellir o Governo a responder hoje. Eu não convidei o Sr. Ministro nem pessoa alguma, para que viesse aqui para lhe fazer uma interpellação; se a quizesse fazer, fazia-a, e sabia fazel-a, mas eu tenho razões mais fortes que os meus caprichos para a não fazer. Repito, se eu quizesse fazer uma interpellação séria, fazia-a, e sabia-a fazer, por consequencia, eu não a annunciei, não a hei de fazer, e o] estar calado não fará com que me precipite. A minha interpellação não ha de fazer mal nenhum — não a faço.

O Sr. Visconde de Algés quando pediu a palavra, logo declarou que era mais para dar uma explicação pessoal, que para entrar na questão, por isso que o adiantado da hora não lhe consentiria que tractasse o assumpto com a detenção que merece; e por isso apenas dirá, com referencia ao que observou um Digno Par, que o precedeu, que com quanto os discursos dos Dignos Pares que teem tomado parte na discussão, contenham muita materia, e importante doutrina, é para sentir que não recaíssem sobre um thema definido. Lembra, portanto, a necessidade de aguardar occasião mais opportuna para a Camara considerar esta materia, que é vasta, porque versa sobre o systema de Governo, de um modo condigno da gravidade do assumpto (apoiados.

Entrando no objecto especial para que linha pedido a palavra, agradeceu a seus collegas, e ao Sr. Ministro da Fazenda o terem-no posto no dever de dar a explicação que vai seguir-se; e que procede da convicção em que está, de que seria falta de seu rigoroso dever ouvir um pai fallar de seu filho, com manifesto equivoco, sem que desse logo as explicações que fossem necessarias (apoiados).

O orador não tinha ouvido bem o discurso do Sr. Conde de Thomar, na parte a que allude, com quanto lhe preste sempre a maior attenção, porque estava nessa occasião ouvindo o Sr. Visconde de Fonte Arcada, que o consultava, e expunha a sua opinião sobre a reforma dos vinculos; e dahi resultára que necessariamente lhe devia escapar alguma cousa daquelle discurso, e foi certamente a parte em que S. Ex.ª se referiu aos trabalhos que jaziam n'algumas Secretarias de Estado sem seguimento, e entre estes os que respeitavam ao systema penitenciario, para o qual (segundo o informaram a elle orador) disse que tinham ido fóra do paiz dois cavalheiros, com muito dispêndio do Thesouro, a fim de o estudar.

Que o Sr. Ministro, encarregado interinamente da pasta da Justiça, respondendo ao mesmo Digno Par, dissera que o primeiro dos incumbidos daquella commissão (porque a respeito do segundo elle orador não deve dizer senão que todos conhecem a sua capacidade, e outras excellentes qualidades que nelle concorrem) (apoiados) tinha ido estudar fóra do paiz, sem para isso receber do Governo salario nenhum (O Sr. Conde de Thomar — Apoiado); que os seus primeiros trabalhos já tinham sido impressos, e distribuidos, á custa delle; e que os da segunda viagem, tambem voluntaria e gratuita, estavam na imprensa, e que devidamente haviam de ser avaliados, e que se lhe havia de fazer justiça.

Que a isto devia elle orador accrescentar, que a pessoa de quem se tractava era seu filho primogenito; que este foi estudar esse systema á sua propria custa, e não á do Estado, e nem mesmo á de seu pai, que, com quanto muito desejasse coadjuval-o, não tem meios para isso. E que, indo á sua propria custa este mancebo, entendeu que não podia empregar melhor o seu tempo, e meios. Como era muito bem comportado, tendo cama e mesa que seu pai lhe dava, póde, ao cabo de alguns annos de serviço publico, obter pelos seus ordenados um peculio que o habilitava para ir estudar um ramo de serviço da sua profissão, e achou, como já referiu, que não podia empregar melhor o fructo de suas economias: e assim nem da primeira, nem da segunda vez que viajou pela Europa teve outro fim, e exclusivamente se applicou ao estudo do systema penitenciario, que foi o que occupou todos os seus exames e locubrações.

Que os resultados de seus primeiros estudos já são conhecidos e avaliados (apoiados); e os dos segundos não tardarão a sel-o igualmente (apoiados).

O orador confia em que o Sr. Ministro ha de fazer a este mancebo a justiça que elle merece, pois já começou hoje a fazer-lh'a, declarando que elle não tinha ido á custa de ninguem (apoiados) aos paizes estrangeiros, onde da primeira vez se demorou mais de quatro mezes, e da segunda mais de oito, visitando a França, a Inglaterra, a Belgica, a Allemanha, a Italia, Roma, e outras nações, onde teve origem e desenvolvimento o systema penitenciario, que elle procurou conhecer em todas as suas principaes modificações, e resultados praticos; e que, por este serviço que prestou á sua patria, nenhuma remuneração pertende nem elle, nem seu pai, alem da que provém da opinião publica, se lhe fôr' favoravel (apoiados). Que entendeu dever explicar este ponto, em referencia á justiça a que alludiu o Sr. Ministro da Justiça (apoiados).

Ao concluir disse o orador, que não teria dado esta explicação se estas cousas tivessem sido ditas; e que perguntando ao Sr. Conde de Thomar se as tinha referido, S. Ex.ª lhe dissera que não; mas que, como tinha a palavra sobre a ordem, quando ella lhe coubesse esclareceria melhor o ponto que tinha attingido, quando fallou na materia; porém, como S. Ex.ª se tinha disso esquecido agora que acabou de fallar, elle Sr. Visconde entendeu que o seu dever exigia que desse estas explicações (vozes — Muito bem, muito bem).

O Sr. Conde de Thomar como o Digno Par acaba de dizer elle orador esqueceu-se de dar a explicação que lhe promettera: desejava prevenil-o, mas S. Ex.ª não quiz conceder-lhe essa honra.

Adverte porém que elle não atacou o cavalheiro de que se tracta, pois foi até o primeiro que elogiou o seu trabalho e talentos; e disse que sentia muito que o fructo delles jazesse na Secretaria sem se aproveitar (apoiados).

Quando fallou em despezas não podia referir-se ao filho do Sr. Visconde de Algés, pois existe uma Portaria no Diario do Governo que diz que elle tinha ido á sua custa estudar aos paizes estrangeiros; mas se é necessario que, apezar desta explicação, dê ainda um testimunho publico dos talentos e virtudes desse mancebo está prompto a dal-o, porque tem muita satisfação em dizer que o Sr. Manoel Thomás de Sousa e Azevedo é um mancebo de muitas esperanças não só pelos seus vastos conhecimentos, mas tambem pelo seu regular e muito serio comportamento em idade tão joven (muitos apoiados).

Passando a outro assumpto sente ter de dizer,.

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que não póde receber a censura que lhe pareceu dirigir-lhe o seu nobre amigo, o Sr. Visconde de Castro, e aos que tomaram parte nesta discussão, e queriam que fosse para a mesa a proposta do Sr. Marquez de Vallada. S. Ex.ª disse — que em conformidade da pratica, e do que mandavam os bons principios em Inglaterra, era isto querer illudir a situação para dar um voto de censura ao Governo: quando foi exactamente o contrario disso. Não se quiz deixar de dar conhecimento ao Governo de que ha esta proposta, para elle ter tempo de se preparar para responder; e depois haver a discussão e votação da Camara. Por consequencia estava de perfeito accôrdo com os principios da Inglaterra; e para isso mandar já para a mesa a moção do Sr. Marquez de Vallada na presença dos Srs. Ministros; e assim já S. Ex.ª vè que não teve razão em censurar os Dignos Pares que tomaram parte nesta discussão; que mesmo pelo seu proprio dito está de perfeito accôrdo com os principios estabelecidos em Inglaterra (apoiados).

0 Sr. Visconde de Castro — Eu sempre acho alguma differença entre uma communicação á Camara para um objecto marcado, ou uma moção que se manda para a Mesa para ter segunda leitura; porque, no primeiro caso, estabelece-se o dia para a discussão, ou espera-se que os Ministros digam quando estão habilitados para vir responder, e a segunda leitura deve ter logar na sessão seguinte; portanto, parece-me que ha uma grande differença entre um, e outro modo de proceder.

O Sr. Presidente — Está acabado este incidente (O Sr. Marquez de Vallada — Sobre a ordem). Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Marquez de Vallada — A minha proposta já foi admittida á discussão?

O Sr. Presidente — A proposta do Digno Par ficou para segunda leitura (O Sr. Marquez de Vallada — Eu tinha pedido a urgencia della). V. Ex.ª pediu, mas eu não ouvi....

O Sr. Conde de Thomar — A urgencia não póde, na fórma do regimento, ser agora declarada, porque então era necessario discutir já a proposta, e não lhe parece que seja esta a occasião opportuna para isso (apoiados).

O Sr. Presidente — Amanhã não póde haver sessão, porque não ha trabalhos preparados para a ordem do dia....

O Sr. Conde de Thomar — Na situação actual em que se diz que não ha Governo, parece-me que não devia haver essa demora. E este objecto não merece a pena de ser discutido para os Srs. Ministros virem dar explicações a esta Camara?

O Sr. Presidente — Permitta-me o Digno Par que eu lhe diga, que não ha moção nenhuma sobre a Mesa.

O orador — V. Ex.ª tem ahi uma proposta importantissima sobre a situação actual, a qual deve entrar em discussão na primeira sessão; porque a não dá para a sessão de ámanhã? Parece-me que os negocios publicos demandam que se lhe dê seguimento pela nossa parte (apoiados).

O Sr. Presidente — Mas não ha moção nenhuma sobre a Mesa.

(Leu-se a moção do Sr. Marquez de Vallada.)

O Sr. Visconde de Castro — Pela mesma razão, que acabou agora de expor o Sr. Conde de Thomar, não é esta uma moção que se dê para a sessão do dia immediato. O Digno Par disse, que se conformava plenamente com os estylos dos outros paizes; logo é necessario avisar os Ministros, e dar-lhes tempo para tomarem em consideração este objecto de que se vai tractar.

O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra.

O orador — Eu tambem peço a palavra segunda vez.

- (Varios Dignos Pares pedem a palavra sobre a ordem.)

O Sr. Presidente — Permittam-me os Dignos Pares que eu faça a inscripção (apoiados). Tem a palavra primeiro o Sr. Conde de Thomar sobre a ordem.

O Sr. Conde de Thomar está admirado de que um Digno Par tome a palavra, para declarar o Ministerio inhabilitado de responder a esta questão, achando-se presentes dois Srs. Ministros, que guardam silencio a este respeito, e quando deviam ser os primeiros a declarar, se o Governo está ou não habilitado para responder. Se algum delles declarar isso, elle orador cede pela sua parte. Mas se o Governo se não declarar inhabilitado, não lhe parece que possa alguem Ir adiante do Ministerio, e dizer que a moção do Digno Par não pôde ser discutida (apoiados),

O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de tornar a mandar lêr a proposta do Sr. Marquez de Vallada.

(Leu-se.)

O orador — Eu suppunha que era a questão que já se tem discutido; mas vejo agora pela leitura da moção do Digno Par, que se tracta de um objecto especial, e ao qual deve responder o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Conde de Thomar — Não é para agora, e fica para a sessão seguinte.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu não sei se o meu collega está habilitado, porque elle é que ha de responder, mas estou convencido de que está habilitadissimo para responder sobre este negocio, e então permitta-me a Camara que eu diga, que se os Dignos Pares querem que o Sr. Presidente do Conselho venha ámanhã, e incessantemente responder a esta moção, vão muito mais longe, porque estão a dar a essa questão o caracter de uma alta opposição, quando todos sabem que o Ministerio está a completar-se. O Sr. Conde de Thomar sabe que o completamento de um Ministerio dá logar ás vezes que um Ministro vá para outra pasta, e então parecia-me melhor que a Camara esperasse que o Ministerio se apresentasse completo para tractar deste objecto. Eu já disse que o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, estava habilitado para responder a este respeito, porque tinha promptos trabalhos importantes sobre a instrucção publica, que havia apresentar em poucos dias na outra casa do Parlamento; mas eu não comprehendo, Sr. Presidente, como se quer fazer uma questão de opposição aos Ministros, na occasião em que elles declaram, que se está tractando de preencher as pastas que se acham vagas.

O Sr. Visconde d'Athoguia, todos estão em duvida de declarar a idéa que mais voga, mas como o orador nunca teve duvida de dizer aquillo de que está convencido, vai expol-a. A razão por que alguns Dignos Pares querem que haja sessão ámanhã, é porque estão convencidos de que as Camaras vão ser adiadas.

O orador não quer tractar do que tem estado em discussão, e comtudo é tambem dos que desconfiam que as Camaras hão de ser adiadas no dia quatro do mez que vem.

O orador não vê razão para que deixe de ha ver ámanhã sessão, principalmente estando convencido de que o Sr. Ministro do Reino ha de responder satisfatoriamente, visto o Sr. Ministro ter dito que S. Ex.ª tem trabalhos importantes. Sendo assim, e vendo a Camara que realmente existem, o Sr. Marquez de Vallada de certo retirará a sua moção, porque S. Ex.ª não quer senão que appareça esse trabalho, embora possa dizer que já não é cedo. (O Sr. Marquez de Vallada — De certo que o não é.)

Expoz a sua opinião com toda a franqueza; agora espera que a sessão seguinte seja ámanhã, a fim de que se desvaneçam todas as duvidas.

O Sr. Visconde de Castro — V. E.* dará a sessão para ámanhã ou para quando o entender, e eu ficarei satisfeito: mas, quero unicamente dizer que me não levantei para defender os Srs. Ministros, elles não precisam da minha defeza, os conhecimentos de S. Ex.ª são muito superiores aos meus.

Agora devo dizer ao Digno Par o Sr. Conde de Thomar que me levantei para sustentar o decoro da Camara, e estabelecer os bons principios; não foi para defender os Srs. Ministros, com quanto eu entenda e tenha a certeza de que elles me honram com a sua amisade, mas para sustentar o decoro da Camara e para não sairmos das boas praticas parlamentares. Pois agora, Sr. Presidente, tracta-se de uma questão inoffensiva, como já aqui se disse, ou do que acaba de dizer o Sr. Visconde d'Athoguia; o Sr. Marquez de Vallada diz que a sua proposta é inoffensiva, o o Sr. Visconde d'Athoguia diz que é voz geral que o Governo quer adiar o Parlamento; eu não entro em similhantes manejos, não sei nada destas cousas, sei o que se passa aqui unicamente.

A vista do que deixo dito, dê V. Ex.ª a sessão para quando quizer.

O Sr. Marquez de Ficalho — Parece-me que já disse o que havia de dizer. A mim tanto se me dá que a sessão seja ámanhã como em outro qualquer dia, porque entendo, que se as cousas vão bem e eu estou enganado, espero não ter que dizer que vão mal; mas, francamente, parece-me que vão mal. V. Ex.ª dará a sessão para quando quizer, mas o que declaro é que a resposta do Sr. Marquez ha de ser solidaria com os outros Ministros, porque uma moção pessoal não estou decidido a votar; entendo que o Ministerio deve ser todos por um, e um por todos. O Sr. Ministro das Obras Publicas ouvindo lêr a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, que formula uma censura ao Sr. Ministro do Reino por ter descurado da instrucção publica, pediu a palavra unicamente para dizer á Camara que informará o Sr. Ministro do Reino da natureza da proposta, e para assegurar juntamente á mesma Camara que o seu collega do Reino lhe deixou vêr trabalhos elaborados sobre a instrucção publica, que todos os dias augmentam.

O Sr. Conde de Thomar tem tido hoje a desgraça de estar em desharmonia com o seu illustre amigo o Sr. Visconde de Castro. S. Ex.ª acabou de soltar uma expressão que não póde deixar de o ferir: S. Ex.ª disse que advogava o decoro da Camara, e a conclusão disso é, que os adversarios da opinião de S. Ex.ª teem feito o contrario. Sobre isto porém pede licença para dizer, que da parte dos Dignos Pares que estão nas idéas delle Sr. Conde, tem-se pugnado pelo decoro da Camara, porque este decoro consiste em seguir 03 bons principios do governo representativo.

Estando presentes os Srs. Ministros, o que significa não quererem alguns Dignos Pares que haja sessão ámanhã, a pretexto de que S. Ex.ª não estarão habilitados para responder, quando elles ainda não o declararam? Não dirá que isto seja contra o decoro da Camara, mas menos se póde dizer dos outros, que estão fóra dos principios. Para o orador é tambem inteiramente indifferente, que hajá ou não sessão ámanhã; mas esta repugnancia dos Srs. Ministros em pedir a palavra, é um grave symptoma do estado em que se acha a situação, Pois em negocio de instrucção publica, um Ministro do Reino, que o é ha perto de tres annos, não estará habilitado para dar informações á Camara, quando os seus collegas dizem que já viram os seus trabalhos? Se o Sr. Ministro do Reino der explicações satisfatórias, o Sr. Marquez de Vallada retirará logo a sua moção, pelo menos elle orador assim o crê, porque está certo de que apenas S. Ex, se convencer de que o Ministerio trabalha constantemente sobre este assumpto, ficará satisfeito, pois não são outros os seus desejos (apoiados).

O Sr. Visconde de Castro — Sr. Presidente, nunca tive intenção de offender o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, mas queria unicamente que tudo caminhasse mais regularmente, segundo a minha opinião; e entendia que era mais regular, visto que se fazia uma accusação, a um Ministro, que se desse tempo para poder vir responder convenientemente nesta Camara. Parecia-me isto mais regular, porque havendo uma accusação nesta Camara, devia naturalmente seguir-se, como é costume em casos tão solemnes, uma mensagem á Corôa.

Quando fallei no decoro da Camara não quiz offender ninguem; e peço ao Digno Par que faça justiça ás minhas intenções.

O Sr. Visconde de Balsemão — V. Ex.ª ha de estar certo de que eu já por mais de uma vez tenho sustentado aqui a opinião de que esta Camara póde convidar o Governo a vir aqui dar quaesquer explicações que se julgam necessarias, mas não ha direito de marcar immediatamente um prazo fatal, isso seria exorbitar a Camara e comprometter-se, correndo o risco de não ser attendida, em quanto que não indo alem daquillo a que tem direito não póde deixar de ser attendida, e quando o não seja fica-lhe então salvo outro direito, que resulta da desconsideração não merecida. O que eu quero é que esta Camara sempre figure bem em to los os seus actos, e como se tem citado a Inglaterra, eu direi que quando se chama lá um Ministro á barra marca-se um dia, mas com intervallo. Para que se quer pois que haja sessão ámanhã? É para que o Governo responda, particularmente o Sr. Ministro do Reino? E se elle não vier, ou disser que não póde responder, e que fica avisado para responder n'um outro dia, que se tem ganho com isso? Pois então não será melhor dar um intervallo avisando-se os Ministros de quaes são os objectos a que se quer que respondam, para depois virem preparados e satisfazer ao fim que se deseja? Eu sou pois de opinião que para tal fim não se deve dar sessão para ámanhã.

O Sr. Visconde de Algés não lhe parece que esteja em discussão se se ha de chamar ou não 05 Srs. Ministros; e se, tendo sido chamados, teem rigorosa obrigação de vir ou não. Do que S. Ex,ª teem de certo obrigação rigorosa é de governar bem (apoiados), e quando não podem vir ás Camaras por motivo de serviço communical-o (apoiados).

O que lhe parece que se discute é se ámanhã ha de haver sessão ou não. Sendo assim, e em vista do que se tem dito, as razões de conveniencias, de politica e de decoro pedem que haja sessão ámanhã (apoiados), llavendo-a, ella correrá como é costume; se os Srs. Ministros não podem vir, e não ha objecto para ordem do dia, fecha-se a sessão: se veem, continua esta discussão como parecer mais proprio e conveniente (apoiados). Ne estado em que estão as cousas, posto que a designação do dia de sessão, e a fixação da ordem do dia, sejam uma attribuição da presidencia, pede elle Sr. Visconde ao Sr. Presidente que a seguinte sessão seja ámanhã (apoiados.)

O Sr. Presidente — Creio que o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia pediu a palavra para um requerimento?

O Sr. Visconde d'Athoguia — O meu requerimento era tambem para pedir sessão ámanhã.

O Sr. Presidente — Eu nenhuma duvida tinha nem tenho em dar a sessão para ámanhã, mas o que eu primeiro preciso dizer é, que lendo ouvido a algum dos Dignos Pares, que o não se dar sessão para ámanhã traria comsigo o reconhecimento de que ha intenção de se adiarem as Camaras, não póde isso ter cabimento algum em relação a mim que nada sei a similhante respeito (apoiados), e daria a sessão para quando o julgasse preciso e conveniente, ou para quando se me pedisse, como está succedendo, e a que eu annuo do melhor grado. (Apoiados. — Vozes — Muito bem.)

O Sr. Visconde d'Athoguia (para explicação) não se referia ao Sr. Presidente que dirige os trabalhos desta Camara com a imparcialidade propria do seu caracter (apoiados); nem fez nenhuma censura ao facto que lhe consta vai dar-se; apresentou-o tal como lhe constava.

O Sr. Presidente — A sessão seguinte terá pois logar ámanhã sendo a ordem do dia a segunda leitura da proposta do Sr. Marquez de Vallada, para o que se farão os avisos necessarios aos Srs. Ministros. Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 31 de Janeiro de 1859.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Condes: das Alcaçovas, do Bomfim, de Linhares, de Mello, de Penamacor, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Samodães, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de, Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castro, de Fonte Arcada Luz, de Monforte, e de Ourem; Barão da Vargem da Ordem; Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Larcher, Eugenio d'Almeida, e Brito do Rio.

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