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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão de 12 de fevereiro de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos Pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

Assistia o sr. presidente do conselho.) As duas horas e um quarto da tarde, achando-se presente numero legal de dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi approvada.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino, remettendo copia do decreto datado de_ G do corrente, pelo qual Sua Magestade El Rei houve por bem determinar quaes as demonstrações festivas, que deve haver pela fausta occasião do reconhecimento, pelas côrtes geraes, de Sua Alteza o Sereníssimo Principe Real D. Carlos Fernando.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Como presidente da deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade o auto de reconhecimento do Principe Real, devo declarar á camara que Sua Magestade a recebeu com a maior benevolencia, e que se dignou dirigir-lhe as seguintes palavras:

«Asseguro vos que sei avaliar devidamente a importante communicação que acabaes de me dirigir em nome das côrtes geraes da nação portugueza.

O reconhecimento do Principe Real, meu muito amado e prezado filho, como successor do throno d'este reino, pelos representantes do paiz, é um penhor de paz e tranquillidade para o futuro.

Em segura guarda conservarei o auto que em minhas mãos depositaes, e acreditae no muito que me penhoram as expressivas felicitações que me dirigis n'esta solemne occasião, assim como os votos que formaes pela minha ventura e de toda a familia real.

Certo estou de que o jubilo de que vos dizeis possuidos é partilhado por todos os portuguezes, cuja fortuna,e prosperidade é o objecto dos meus constantes e ardentes desejos. Peço-vos, pois, que á camara dos dignos pares do reino e á dos senhores deputados da nação portugueza, de que sois mui fieis interpretes, transmittaes quanto realmente me foi aprazível a missão de que perante mim fostes encarregados.»

O sr. Seabra: — Pediu a palavra, antes da ordem do dia, para declarar que, por incommodo de saude, não póde assistir á sessão das duas camaras reunidas, o que sentia profundamente, por não ter tido a honra de poder juntar em tão jubilosa circumstancia o seu voto ao dos dignos pares que reconheceram o direito de Sua Alteza o Principe Real á corôa portugueza.

O sr. Presidente: — Manda-se lançar na acta a declaração do digno par.

O sr. Visconde de Sá: — Sr. presidente, vou tratar de um objecto que propriamente não pertence a esta camara, mas que tem relação com um acto publico praticado por mim como ministro da guerra.

Na outra camara, em uma das ultimas sessões, um sr. deputado disse algumas palavras, pelas quaes se póde concluir que n'um negocio particular eu pratiquei, como ministro, um acto de injustiça. Parece me pois dever dar uma explicação a este respeito.

Sr. presidente, esse illustre deputado pertence a uma das armas scientificas do exercito; teve uma promoção antes de eu entrar no ministerio da guerra, na qual se lhe deu uma certa antiguidade.

Depois de eu entrar no ministerio, um official, a quem esta antiguidade havia prejudicado, reclamou. E, sobre esta reclamação, foi ouvido o marechal, commandante da 1.ª divisão militar, a cujas ordens estava servindo este official; foi ouvido o general, commandante do corpo do estado maior, ao qual corpo pertence este official; foi ouvido o supremo tribunal de justiça militar, bem como o conselheiro procurador geral da corôa e a secção administrativa do conselho d'estado; todos, em suas informações, foram unanimemente de opinião que a queixa era justa, e que a reclamação devia ser attendida; e tambem em algumas d'estas informações se exprimia o voto de que o decreto que promoveu o dito sr. deputado devia ser annullado completamente. Entretanto, eu, como ministro, não propuz a Sua Magestade a annullação do decreto, porque, se este fosse annullado, este official passaria a ter uma graduação inferior aquella que tinha adquirido.

Emquanto á antiguidade da sua promoção foi declarado por um decreto, que ella não prejudicaria a quem a tivesse maior.

Este foi o facto como se passou; attendeu-se a uma queixa justa sem annullar a promoção obtida.

Entretanto foi-me muito sensivel ver que aquelle sr. deputado julgava que, para com elle, eu havia procedido com injustiça.

Eu poderia lêr á camara alguns documentos que provam o que acabo de dizer, mas não quero tirar-lhe o tempo, e por isso limito-me a manda-los para a mesa, e espero da benevolencia da camara que ha de permittir que sejam impressos no Diario de Lisboa (apoiados).

Eis os documentos que foram enviados para a mesa.

«O coronel graduado do corpo do estado maior do exercito, Carlos Brandão de Castro Ferreri sendo capitão com antiguidade de 26 de novembro de 1840 foi despachado major por decreto de 19 de julho de 1842, para servir em commissão no estado da índia ás ordens do governador geral, ficando pertencendo ao exercito de Portugal sem prejuizo dos capitães mais antigos do mesmo corpo, e regressou ao reino em agosto de 1843.

Exercendo as funcções de chefe do estado maior, da 4.ª divisão militar, na epocha em que tiveram logar os acontecimentos politicos nos annos de 1846 e 1847, tendo-se distinguido na acção de 20 de dezembro de 1846, em Braga, foi agraciado com o segundo grau da ordem da Torre e Espada, em 20 de janeiro de 1847.

Sendo proposto em 28 de abril de 1847, pelo general commandante das forças em operações nas provincias do norte para tenente coronel, em remuneração do seu distincto comportamento n'aquella acção, esta proposta não foi approvada, mas conferiu-se-lhe o grau de commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição, em 22 de julho de 1848, por seus distinctos serviços nas acções de Valle Passos e Braga.

Requerendo em 1848 a confirmação da referida proposta, ou que se lhe eliminasse a clausula com que havia sido despachado major para servir em commissão no estado da índia; informou o commando em chefe do exercito, em março d'este mesmo anno, que, não tendo sido proposto por distincção no campo de batalha, não podia ser promovido a tenente coronel, segundo as disposições da lei de 15 de abril de 1835, porém que o eliminar-se lho aquella clausula só poderia ser concedido por graça especial, se não se julgasse necessaria medida legislativa; as citadas pretensões não foram attendidas por já se achar remunerado por aquelles serviços.

Em julho e agosto de 1849 teve as mesmas pretensões, sobre as quaes consultou o supremo conselho de justiça militar, em 29 de janeiro de 1850, que os serviços relevantes prestados pelo supplicante, quando por qualquer motivo não possam ou devam ser remunerados com o accesso de um posto por distincção no campo de batalha, mereciam certamente por graça especial o mandar se eliminar a clausula com que anteriormente havia sido promovido ao posto de major para servir em commissão no estado da índia, solicitando-se a sancção legal do corpo legislativo; a minoria do tribunal era de parecer que se não carecia d'esta sancção.

Em virtude da referida consulta e da proposta do mencionado general, foi-lhe mandada eliminar a clausula por decreto de 8 de março de 1850.

Em 29 de abril de 1858 requereu ser graduado coronel, com antiguidade de 19 de janeiro, allegando terem sido promovidos ao posto de coronel tenentes coroneis, nas differentes armas, mais modernos, o que de futuro o prejudicaria: o commando em chefe do exercito informou que, sendo especial em cada uma das armas a promoção segundo as vacaturas até o posto de coronel inclusivè, o supplicante se não deve considerar preterido quando por aquella circumstancia são promovidos officiaes mais modernos que elle; em consequencia d'esta informação foi indeferido o requerimento.

Em 6 de março de 1859 teve a mesma pretensão, allegando os mesmos e alguns outros fundamentos, a respeito dos quaes o commando em chefe do exercito repetiu iguaes ponderações ás relatadas na informação antecedente; acrescentando que só por equidade se poderia conceder a graduação de coronel que o supplicante pedia; esta pretensão não teve despacho.

Em 16 de agosto de 1880 requereu se lhe contaste a antiguidade de tenente coronel de 19 de abril de 1847, e se lhe conferisse a graduação de coronel de 29 de abril de 1851, allegando que pelo seu distincto comportamento na acção de 20 de dezembro de 1846, em Braga, se julgava com direito aquella antiguidade e graduação: por decreto de 22 de setembro de 1860 se concedeu ao supplicante a antiguidade de tenente coronel de 19 de abril de 1847, e por decreto de 23 a graduação de coronel, com antiguidade de 29 de abril de 1851.

Em 21 de março de 1861 reclamou o coronel graduado do corpo do estado maior do exercito Carlos Benevenuto Cazimiro, providencias ácerca da preterição que soffreu com o despacho do actual coronel graduado do mesmo corpo, Carlos Brandão de Castro Ferreri, informando o commandante da 1.ª divisão militar e o commandante do mencionado corpo, em um longo relatorio, ser justa a reclamação do citado coronel graduado Cazimiro; em 23 de abril do mesmo anno fez idêntica reclamação o brigadeiro graduado do mesmo corpo, visconde do Pinheiro, que foi tambem favoravelmente informada pelo commandante do corpo.

Em portaria de 30 do mesmo mez se remetteram os requerimentos dos dois reclamantes ao supremo conselho de justiça militar, acompanhados das respectivas informações, a fim do mesmo tribunal consultar sobre estas pretenções, o qual em 18 de junho do referido anno consultou que por um novo decreto se devia declarar muito positivamente, «que a collocação do coronel graduado Ferreri devia ser á esquerda dos supplicantes, bem como de todos aquelles que por serem mais antigos se achavam por elle preteridos.

Também por portaria de 21 de janeiro de 1862 se mandou consultar o procurador geral da corôa sobre as mesmas pretenções, o qual em 11 de março do mesmo anno informou favoravelmente aos requerentes.

Finalmente, por aviso de 21 do dito mez se mandou ouvir a secção administrativa do conselho de estado, que em consulta de 11 de abril foi de parecer «que bem fundada era a reclamação dos supplicantes, e que o governo conciliaria a justiça revogando o decreto de 22 de setembro de

1860 na parte em que declarou os effeitos do de 8 de março de 1850 extensivos anteriormente ao dia 20 de dezembro de 1846».

Conformando-se o governo com as consultas citadas e informações referidas, mandou por decreto de 22 de julho de 1862, que a antiguidade de tenente coronel e a graduação de coronel concedida ao coronel graduado, Carlos Brandão de Castro Ferreri, fosse sem prejuizo dos officiaes do referido corpo mais antigos.

«Tendo-me representado o brigadeiro graduado, visconde do Pinheiro, e o coronel graduado Carlos Benevenuto Cazimiro da Silva, ambos do corpo do estado maior do exercito, ácerca das disposições dos decretos de 22 e 23 de setembro de 1860, que concederam maior antiguidade no posto de tenente coronel, e a graduação de coronel, ao actual coronel graduado do mesmo corpo, Carlos Brandão de Castro Ferreri; e tomando em consideração as informações dos generaes commandantes da 1.ª divisão militar, e do corpo do estado maior do exercito; e bem assim as consultas do procurador gera! da corôa, do supremo conselho de justiça militar, e da secção administrativa do conselho d'estado, que mandei ouvir sobre a representação dos supplicantes, as quaes são todas concordes em comprovar as allegações d'estes:

Hei por bem determinar que a antiguidade de tenente coronel, e a graduação de coronel, concedidas pelos citados decretos ao mencionado coronel, graduado, Carlos Brandão de Castro Ferreri, seja sem prejuizo dos officiaes do referido corpo do estado maior, que na data dos mencionados decretos a tinham maior.

O ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra o tenha assim entendido e faça executar. Paço, em 22 de julho de 1862. = REI. = Visconde de Sá da Bandeira».

O sr. Presidente: — A camara com os seus apoiados annuiu a que se mandassem inserir no Diario de Lisboa. Portanto mandam se imprimir (apoiados).

O sr. Ferrão: — Declarou ter pedido a palavra para expor da mesma fórma que o digno par o sr. Seabra, que por incommodo de saude não póde atsistir á sessão solemne das côrtes geraes para o reconhecimento do Principe Real o Senhor D. Carlos, e que por este motivo não póde ter a satisfação de manifestar mais uma vez os seus sentimentos de lealdade e fidelidade á dynastia d'este reino.

O sr. Presidente: — Manda se igualmente lançar na acta a declaração do digno par.

O sr. Visconde de Fornos de Algodres: — Significando tambem o sentimento que o pungia de, por incommodo de saude, não poder assistir á sessão das duas camaras reunidas para o reconhecimento dos direitos do Sereníssimo Principe Real, e em seguida á recepção que por tão jubiloso motivo teve logar no paço, roga que esta sua declaração se mande lançar na acta.

O sr. Rebello da Silva: — Enviou para a mesa um projecto de lei para a creação de inspectores junto aos corpos do exercito; e do qual para poupar tempo á camara leu unicamente os artigos.

O sr; Presidente: — Vae á commissão de guerra.

O sr. Osorio: — Mandou para a mesa o seguinte requerimento, pedindo alguns documentos ao ministerio da marinha, a fim de poder habilitar-se para uma interpellação que tenciona dirigir ao respectivo ministro, pedindo igualmente que se considere urgente esta sua requisição.

O requerimento é do teor seguinte:

«Requeiro que sejam remettidos, pela respectiva secretaria, os documentos officiaes e quaesquer participações que o governo tenha ácerca dos acontecimentos que ultimamente tiveram logar em Timor, pelos quaes é accusado pela opinião publica o governador de ter offendido a segurança individual de um ou mais individuos, e bem assim os documentos que provem as providencias que o governo tomou.

«Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1864. = Miguel Osorio Cabral de Castro.»

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Expoz que já depois de finda a sessão das duas camaras reunidas para o reconhecimento dos direitos do Principe Real recebêra quatro officios, nos quaes expunham os dignos pares, a que os ditos officios respeitavam, os motivos por que não podiam assistir aquella sessão, privando-os de associarem seu voto e nome a um facto tão jubiloso; a saber: do sr. marquez da Ribeira, em consequencia do fallecimento de em nora; do sr. marquez de Pombal, por incommodo de saude; do sr. conde da Ponte, por estar de serviço no paço; e do sr. marquez de Vallada, em consequencia de sua mãe estar em perigo de vida.

ORDEM DO DIA

PROJECTO DE RESPOSTA AO DISCURSO DA COROA

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Fez leitura do referido projecto, que é do teor seguinte:

«Senhor. — A camara dos pares do reino ouviu com o mais profundo respeito o discurso proferido do alto do throno por Vossa Magestade na sessão de abertura das côrtes geraes, e aprecia com a devida gratidão as expressões que Vossa Magestade se dignou dirigir aos mandatários da nação, associando cordealmente os seus votos aos d'elles para o bom desempenho das elevadas funcções que lhes conferiu a lei fundamental.

«Portugal applaudiu todo com as mais sinceras felicitações o nascimento de Sua Alteza o Principe Real o Senhor D. Carlos, unindo o jubilo espontâneo dos subditos aos jubilos de Vossa Magestade como chefe da dynastia e como rei constitucional. A camara nos fervorosos sentimentos, que a animam, não é senão a fiel interprete dos votos geraes, assegurando a Vossa Magestade que os portuguezes saúdam n'este fausto acontecimento o penhor tão querido da successão da corôa, o esteio e a esperança da patria e das liberdades publicas, e o beneficio mais desejado com que a

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Providencia podia abençoar o reino depois de tantas e dolorosas provações.

«No meio d'estas visiveis provas do favor do céu, o testemunho recente de sympathia com que a visita repentina de Sus, Magestade a imperatriz dos francezes realçou as alegrias domesticas de Vossa Magestade e a alegria unanime do paiz, leal presença dos Sereníssimos Príncipes da Casa de Saboya n'esta memorável occasião, foram a confirmação solemne das promessas feitas pelo auspicioso consorcio de Vossa Magestade com a Augusta a Rainha a Senhora Dona Maria Pia.

«As demonstrações de. vivo affecto e respeito, que Vossa Magestade e Sua Magestade a Rainha receberam na sua digressão a uma parte das provincias do norte, são a manifestação evidente do amor dos povos á pessoa de seus príncipes, e affirmam do modo mais explicito que, estreitada pelas virtudes do soberano a alliança constitucional do throno com a nação a base em que ella se funda cada dia se torna mais ampla e mais durável.

«Foi summamente agradavel á camara saber que as relações do Portugal com as potencias estrangeiras continuam nos termos da mais segura e proveitosa amisade.

«Na resposta por Vossa Magestade dada ao convite dirigido pelo imperador dos francezes para a convocação de um congresso internacional, proposto para antecipar uma solução pacifica ás difficuldades actuaes e ás complicações futuras da Europa, viu a camara com satisfação abraçado o generoso principio que illustrou a iniciativa da França.

«Persuadida de que a prompta execução das obras de utilidade geral, a par do augmento do nosso poder maritimo e colonial, hão de concorrer eficazmente para desenvolver e avultar as fontes de riqueza publica, a camara ouviu com prazer a communicação de que a maior parte d'essas obras progride com actividade, de que se proseguem as nossas construcções navaes na escala compativel com os recursos financeiros, e de que os caminhos de ferro, preço de tantos e aproveitados sacrificios, se acham proximos do seu termo. Acerca do emprestimo de 2,500:000 libras nominaes, ultimamente levantado na praça de Londres para prover a estes encargos, avaliará attentamente as condições com que foi negociado, e verá sempre com satisfação o nosso credito dilatado, não só como elemento essencial de prosperidade, mas tambem como symptoma quasi infallivel do vantajoso influxo dos aperfeiçoamentos realisados.

«As providencias tendentes a organisar ou a regular o serviço publico, decretadas pelo governo de Vossa Magestade no intervallo das sessões, hão de merecer á camara detido exame, assim como o orçamento de receita e despeza do estado, no qual espera ver que as innovações aconselhadas pela experiencia para maior garantia da fazenda publica correspondem aos louvaveis intentos que as dictaram.

«Apreciará igualmente acamara com a maior circumspecção tanto os importantes assumptos pendentes da anterior sessão, como os que forem de novo submettidos á sua approvação pelos ministros de Vossa Magestade; e quanto á abolição do monopolio do tabaco e estabelecimento da liberdade do fabrico e venda no reino, e da cultura nas ilhas da Madeira e Açores, desejará poder reconhecer que tão grave providencia concilia sem eventualidade de maiores encargos os legitimos interesses dos contribuintes com a segurança de uma parte consideravel da receita publica.

«Do mesmo modo examinará cuidadosamente o uso feito das diversas auctorisações concedidas ao governo pelo corpo legislativo em referencia aos negocios internos, e em relação aos decretos expedidos em virtude do acto addicional sobre assumptos privativos do ultramar.

«Em presença das publicas necessidades, e conscia da immensa responsabilidade que ellas impõem aos poderes publicos, a camara dos pares do reino, confiada nos divinos auxilios, applicará ao exame das graves questões de economia e administração, que tanto importa esclarecer e decidir, a diligencia e cuidado que os seus deveres lhe prescrevem, e que a necessidade imperiosa de consagrar o prestigio das instituições pela utilidade e engrandecimento do paiz exige do seu zêlo. Escutando imparcial e attenta a voz da justiça e da verdade, e ouvindo a opinião publica sisuda e alumiada, espera a camara desempenhar-se da sua missão, e concorrer quanto póde caber em seus bons desejos para a prosperidade da nação e para a maior gloria do reinado de Vossa Magestade.

«Sala da commissão, em 26 de janeiro de 1864. = Conde de Castro, vice-presidente = Luiz Augusto Rebello da Silva — Francisco Simões Margiochi.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi o projecto posto á votação e approvado na generalidade, e especialidade até ao periodo 7.º inclusivè. Lido o periodo 8.° pediu a palavra o sr. visconde de Sá da Bandeira.

O sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, o paragrapho que está em discussão refere-se a varias medidas tomadas pelo governo, e entre ellas ao decreto relativo á organisação do exercito e aos trabalhos da fortificação de Lisboa, medidas estas que são mencionadas no discurso do throno.

Quanto á parte que diz respeito á organisação do exercito não direi uma unica palavra, porque sobre o assumpto existe na outra camara uma proposta especial, que quando aqui vier, eu terei occasião de dizer o que se me offerecer a tal respeito.

Sobre o paragrapho que se refere á inauguração dos trabalhos das fortificações de Lisboa, na Serra de Monsanto, a camara sabe que Sua Magestade El-Rei dignou-se fazer, por suas proprias mãos, a inauguração d'esses trabalhos no dia 30 de dezembro de 1863.

Eu pediria ao sr. presidente do conselho, que tomasse em especial consideração o que diz respeito ás fortificações da capital, porque é um objecto de alta importancia, visto que este paiz no estado em que se acham as cousas, não está armado como convem que o esteja.

O vapor tem dado uma nova face á arte da guerra, já applicado aos navios, já applicado aos transportes pelos caminhos de ferro, e o telegrapho eléctrico tem dado uma immensa rapidez ás communicações. A facilidade e promptidão dos movimentos das tropas aggressivas difficultam a prevenção para a resistencia; é pois necessario que haja pontos fortificados, para que no caso de uma invasão nelles se possam reunir as nossas forças para resistir, e dar tempo a que o paiz se levante em massa, e tambem para que possam chegar os auxilios que os nossos alliados hajam de nos mandar.

Portugal pela configuração do seu perimetro não póde ter um centro unico de operações defensivas, como acontece em alguns outros paizes, por isso devemos ter fortificadas as cidades de Lisboa e Porto, para serem centros d'essas operações.

No caso de uma invasão é impossivel prever se qual será a parte da fronteira atacada, quer por mar, quer por terra. Temos na nossa historia a recordação dos varios pontos das fronteiras escolhidos para a entrada dos exercitos que têem envadido este paiz. Bastará lembrar alguns dos factos occorridos.

O duque de Alba, que em 1580 entrou pelo Alemtejo e desembarcou em Cascaes para vir atacar Lisboa; o marechal Soult, em 1809, tentou primeiramente passar o rio Minho, mas achando difficuldades, veiu entrar por Trás os Montes. O marechal Massena, em 1810, marchou pela Beira Alta; e as invasões de 1807 effectuaram-se, entrando Junot pela Beira Baixa, Taranco pelo Minho, e Solano pelo Alemtejo, apoderando-se assim de todo o paiz, e logo de Lisboa e Porto.

Em 1808, para atacar os francezes, o exercito inglez ás ordens do general Wellesley desembarcou nas proximidades da Figueira, e uma parte d'elle na praia da Maceira, dando-se depois a batalha do Vimieiro, a que se seguiu a capitulação de Cintra.

Não é portanto possivel indicar de antemão, qual seja a parte da fronteira terrestre ou maritima do reino, que tenha de ser atacada.

A prudencia pois e a previdencia aconselham que esta capital e a cidade do Porto estejam bem fortificadas, para que no caso de invasão o nosso exercito possa ter onde se apoiar, quando investido por forças superiores. Foi isto o que teve em vista a lei de 11 de setembro de 1861.

Torna-se urgente dar andamento a estes trabalhos, e as côrtes seguramente hão de votar as necessarias sommas para a sua continuação. Mui especialmente me interessa este objecto, porque no periodo de dez annos tenho insistido em que se levem a effeito estas fortificações. Na ultima vez que tive a honra de ser chamado aos conselhos da corôa, propuz como uma das condições sine que non, com que aceitaria a pasta da guerra, que o governo havia de pedir ás côrtes uma somma sufficiente para se poderem começar os trabalhos das fortificações de Lisboa e do seu porto. O sr. presidente do conselho e o digno par o sr. Ávila podem dar testemunho da exactidão das minhas palavras.

O sr. A. J. d'Avila: — Apoiado.

O Orador: — O sr. presidente do conselho escreveu-me, declarando que todos os ministros estavam de accordo em que se pedisse ás côrtes o credito necessario para isso. Foi em consequencia d'este accordo que se pediu uma somma de 300:000$000 réis, que na camara dos srs. deputados foi elevada a 400:000$000 réis, para principiar as fortificações de Lisboa e do Porto. As d'esta ultima cidade não se poderam ainda principiar, porque não foi possivel fazer para isso os estudos necessarios, pelo motivo de não haver no corpo de engenheiros officiaes disponiveis, porque estes em grande numero estão empregados nas obras publicas, faltando por consequencia ao serviço propriamente militar.

Quanto ás fortificações de Lisboa e do seu porto, os estudos têem sido feitos por tres commissões de officiaes de engenheria, segundo as instrucções dadas pelo sr. general Costa, commandante do corpo de engenheiros. Estas commissões têem trabalhado por espaço de dois annos, e têem promptificado projectos muito valiosos; o seu serviço merece muito louvor. O sr. brigadeiro graduado Guerra dirige immediatamente os trabalhos que presentemente se acham em principio de execução.

Pedi unicamente a palavra para solicitar do governo que tenha em vista a importancia d'estas fortificações, e que dê impulso aos trabalhos que as hão de levantar. A invasão do territorio dinamarquez sem previa declaração de guerra, em fórma, por um exercito formidável, é mais um facto que demonstra a necessidade destas obras defensivas.

Temos outros exemplos de natureza similhante, mesmo no nosso paiz, onde no anno de 1807 os exercitos hespanhol e francez entraram sem declaração de guerra.

Portanto é urgente construir e armar as fortificações das duas cidades, é preciso conservar era prefeito estado, de disciplina a força de primeira linha, é necessario organisar a reserva para o que na secretaria da guerra se acha preparada uma proposta de lei. É pois necessario que nos preparemos para que, no caso de haver uma guerra com potencias estrangeiras, possamos defender efficazmente a independencia da nossa patria.

O sr. Presidente do Conselho (Duque de Loulé): — Devo declarar ao digno par que a sua recommendação ha de ser tomada na consideração devida, porque o governo tem empenho em levar estas obras por diante.

O digno par começou os trabalhos, e póde estar certo que elles hão de continuar, e o governo ha de ter sempre o mesmo empenho que o digno par tem.

Posto á votação o periodo 8.º foi approvado, e em seguida se approvaram tambem os restantes do mesmo projecto, sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae nomear-se a grande deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a resposta á falla do throno. O sr. presidente do conselho indicará o dia e hora em que Sua Magestade receba a deputação.

O sr. Osorio: — Pedia a V. ex.ª que lembrasse á commissão de legislação, a quem foi submettido o meu projecto sobre liberdade de imprensa, que dê o seu parecer o mais breve possivel. Estou certo de que a commissão não deixará de annuir a este pedido.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — A grande deputação, que ha de apresentar a Sua Magestade a proposta á falla do throno, é composta dos seguintes dignos pares:

O sr. presidente e dignos pares:

Conde de Mello

Marquez de Alvito

Marquez de Ficalho

Marquez de Fronteira

Marquez das Minas

Luiz de Castro Guimarães

Manuel de Almeida Pessanha

Miguel Osorio Cabral de Castro

Miguel do Canto e Castro

Rodrigo de Castro Menezes Pita

Sebastião José de Carvalho

Vicente Ferrer Neto Paiva.

O sr. Presidente: — A primeira sessão deve dar se com intervallo de alguns dias, por ser necessario tempo ás commissões para prepararem os trabalhos que têem a seu cargo. Agora mesmo acaba o digno par, o sr. Osorio, de pedir á commissão de legislação apresente o seu parecer sobre o projecto de liberdade de imprensa, cuja iniciativa lhe pertence; mas alem d'este ha muitos outros trabalhos, e parece-me portanto conveniente que a primeira sessão tenha logar na quarta feira proxima, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 12 de fevereiro de 1864

Ex.mos srs.: conde de Castro; duque de Loulé; marquezes, de Ficalho, de Niza; condes, das Alcaçovas, de Alva, da Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, de Thomar; bispo de Vizeu; viscondes, de Benagazil, da Borralha, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, de Soares Franco; barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Avila, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, João da Costa Carvalho, Aguiar, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Baldy, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Almeida Pessanha, Miguel Osorio, Canto e Castro, Menezes Pita e Ferrer.

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