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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O seguinte discurso respeita á sessão de 23 do corrente mez de janeiro, publicada no Diario n.º 21, de sabbado 27, e a que por extracto se alludiu a pag. 251, 3.ª columna.

O sr. Silva Sanches: — Sr. presidente, não tinha tenção alguma de tomar de novo a palavra n'esta questão. Uma circunstancia porém me resolveu a isso. D'essa circumstancia fallarei logo. Agora, e antes de tudo, cumprirei o agradavel dever de felicitar um digno par pela sua brilhante estreia. É o sr. visconde da Algés, que não só mostrou grande facilidade de fallar, como grande correcção, de modo que, tratando a questão pelo lado que a entendeu, o fez do melhor modo que era possivel trata-la, mas mostrou igualmente uma fertil imaginação e grande talento. Felicito-o pois bem cordialmente, mas nem por isso deixo de contestar alguns pontos da sua argumentação.

Reproduziu s. ex.ª um argumento que eu esperava não ouvir mais n'esta discussão, e foi o de que = quem votava contra a novação, votava contra o caminho de ferro; e que os impugnadores da novação eram por consequencia inimigos do caminho de ferro =.

Como provou s. ex.ª esta asserção? Porque disse o digno par que a novação é o caminho de ferro, como o caminho de ferro é a novação; e porque quem atira ao alvo da novação bate no alvo do caminho de ferro, assim como quem atira ao alvo do caminho de ferro bate no da novação.

Isto seria na verdade um muito concludente argumento, se não fosse o que em logica se chama provar o idem per idem, que a logica condemna como sophistico, e que jamais provou, nem póde provar cousa alguma. Assim, por effeito de similhante argumentação, succedeu ao digno par.

Supponhamos que se tinha contratado um caminho de ferro por subvenção, que esta era de 60:000$000 réis ou 70:000$000 réis por kilometro; que a alguns dos membros d'esta casa parecia haver excesso n'essa subvenção, muito prejuizo para o thesouro, e que por isso combatiam a subvenção por excessiva. Por este motivo deveriam chamar-se inimigos do caminho de ferro todos aquelles que combatessem a subvenção?

De que principios se podia deduzir esta consequencia?

Supponhamos que se contratava o caminho pela garantia de juro; mas que o juro era de 10, 12 ou 15 por cento, é que havia quem sómente por isso o combatia? Tambem pergunto, se quem combatesse este excesso de juro era ou deveria reputar-se ipso facto inimigo do caminho de ferro? Ha porventura aqui algum principio de que legitimamente emane esta conclusão? Não, seguramente não.

Pois a mesma cousa é a novação e n'ella se dá. Quem a combate é porque vê n'ella um excesso de despeza sobre a