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100 DIARIO DA CAMARA

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros disse-me que vinha, mas os outros estão compromettidos na outra Camara, por que tem a palavra, e o Sr. Presidente do Conselho acha-se doente.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: — Não me opponho ao addiamento, mas quero aproveitar esta occasião para significar a conveniencia de se adoptar nas nossas Camaras o mesmo que se faz em Inglaterra em similhantes casos: a discussão da Resposta ao Discurso da Corôa, tem ali logar simultaneamente em ambas as Camaras, e o mesmo podia seguir-se entre nós, por que sendo os Ministros seis não haveria difficuldade em que se dividissem, e assim assistissem á discussão em cadauma das Camaras. (Apoiados.)

Sendo a Camara consultada, approvou a proposta do Sr. Silva Carvalho.

O SR. PRESIDENTE: — A Ordem do dia para ámanhan e a discussão das duas Propostas, que a ella foram hoje admittidas, e Pareceres de Commissões. Depois de ámanhan começará o debate da Resposta ao Discurso do Throno. — Está fechada a Sessão.

Passava das duas horas.

N.º 13. Sessão de 24 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU O SR. DUQUE DE PALMELLA — E ULTIMAMENTE o SR. CONDE DE VILLA REAL.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 24 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, e de Laborim, Barão do Tojal, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Passou-se á Ordem do dia, entrando em discussão a Proposta do Sr. Ribafria sobre, a Camara eleger, com urgencia, uma Commissão especial pura fazer um Projecto de Lei de Regimento externo. (P. pag. 58, col. 2.ª)

Dada a palavra ao author, disse

O SR. RIBAFRIA: — Eu pediria á Camara permnittisse que a Mesa nomeasse esta Commissão. Agora nada ha que dizer, e na occasião da discussão do Regimento é que isto se tomava urgente, para se poderem votar mais livremente todos os Artigos que não pertenciam ao mesmo Regimento: comtudo ainda agora se poderão tirar dali as disposições que digam respeito ao Regimento externo, e fazer dellas uma Lei.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Não póde deixar de ser admittida esta Proposta: nós não temos Lei de Regimento externo, e creio que toda a Camara convirá em que é necessario fazèla. Resta saber se esta incumbencia ha de ser dada a uma Commissão, ou se ha de encarregar-se disto um Membro da Camara: tenho idea de que o Sr. Conde de Lumiares se offereceu já para apresentar um Projecto de Regimento externo, e a mim parece-me que os trabalhos de um só são quasi sempre mais promptos, e mais bem combinados do que os das Commissões; por conseguinte desejaria ouvir o que o Digno Par responde a esta minha observação.

O Sn. PRESIDENTE: — Se o Sr. Conde de Lumiares quizer fazer este trabalho, talvez que o Digno Par author da Proposta convenha em retirala.

O SR. RIBAFRIA: — Convenho, certamente.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu não estou muito de accòrdo com estes precedentes de se nomearem Commissões para fazerem Projectos de Lei; as Commissões são para rever Projectos: álem de que, um Projecto de Lei é mais obra de um homem do que de muitos; e eu não posso deixar de pedir ao Digno Par licença para lhe dizer que não afaste de si esse trabalho, pois que todos conhecem que elle e muito capaz de o apresentar, ou, por outro lado, constando que o Sr. Conde de Lumiares pretende apresentar um Projecto de Regimento externo, parecia-me mais proprio que se acceitasse o offerecimento do Digno Par, e que o author da Proposta então a retirasse.

O SR. RIBAFRIA: — Já disse que a retirava, mas com a condição, de que o Sr. Conde de Lumiares apresente o seu Projecto.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Declaro que estou prompto a apresentar um Projecto de Regimento externo, melhorou peior: igualmente farei meu o outro Projecto, apresentado ao Senado pelo Sr. Felix Pereira de Magalhães, para quando a Camara se formar em Tribunal de Justiça, ajuntando-lho as alterações necessarias para ficar appropriado á Camara dos Pares.

O SR. SILVA CARVALHO: — Feita a declararão do Sr. Conde de Lumiares, e retirada a Proposta do Sr. Ribafria, não ha mais nada afazer: este negocio acabou inteiramente.

O SR. PRESIDENTE: — Todavia convirá que se fixe bem a idea de que as Commissões são principalmente destinadas ao exame dos Projectos que se apresentam á Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Apoiado. O acto de apresentar um Projecto, é um acto voluntario, e o de exigir de nina Commissão que redija um Projecto, é um acto forçado, e a Commissão póde até não estar habilitaria para o fazer, ou não querer: por consequencia digo que me não parecia mesmo muito regular que se approvasse a Proposta do Digno Par.

A Camara annuiu a que o Sr. Ribafria retirasse a sua Proposta.

O SR. PRESIDENTE — Está em discussão a outra