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DOS PARES. 101

Proposta, do Sr. Conde de .Lavradio, tambem admittida hontem...

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Perdoe V. Exa., mas parece-me que seria muito conveniente que assistisse a esta discussão algum dos Srs. Ministros da Corôa.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:- Isso poderia ler logar quando a Commissão nomeada apresentasse o seu Parecer; mas, com quanto respeite a opinião do Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real, não acho que a presença dos Srs. Ministros da Coroa seja necessaria sómente para decidirmos se se deve, ou não nomear uma Commissão, até mesmo por que isso é um objecto da disciplina interna da Camara.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Não me opponho de fórma alguma á indicação do Digno Par Conde de Villa Real, confesso que mesmo me parece mais regular, porque na sustentação dos argumentos que hei de apresentar para fundamento da minha Proposta, póde apparecer alguma idéa que precise ser immediatamente respondida pelos Ministros da Corôa, e eu não quizera fazer-lhes uma surpreza.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu sou da opinião do Digno Par que se assenta ao pé de mim, quero dizer, que se não chame o Ministerio para ver deliberarmos sobre se havemos de nomear uma Commissão, mas intendo que os Srs. Ministros deverão ser avisados quando essa Commissão (chegando a ser nomeada) apresentar o seu Parecer, e este se discutir; entretanto, simplesmente para se nomear a Commissão, declaro que o não acho necessario.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Eu tambem convenho com a opinião dos Dignos Pares, de que para a nomeação de uma Commissão não é necessaria a presença do Ministerio; mas a minha proposta era fundada nas razões com que o Sr. Conde de Lavradio tinha que fundamentar a sua indicação, razões que obrigariam provavelmente o Ministerio (se estivesse presente) a dar-lhe alguma resposta. Submetto a minha proposta á consideração da Camara, para que decida como julgar conveniente se este objecto deve ser ou não addiado.

O SR. PRESIDENTE: - Parece-me que o Digno Par author da Proposta concorda nisso.

O S.R. CONDE DE LAVRADIO: - Não me opponho.

O SR. CONDE DE VILLA REAL:- Devo declarar que o addiamento por mim pedido não é de dias, mas momentaneo, quero dizer, até apparecer algum dos Srs. Ministros.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Conde de Villa Real, e o Sr. Conde de Lavradio estão uniformes em que os Srs. Ministros devem assistir á discussão quando se tractar da materia, mas não em que venham a esta Camara afim de serem presentes ao objecto da nomeação da Commissão, que é um ponto disciplinar da Camara; e então eu tambem convenho com as idéas dos Dignos Pares a este respeito.

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, a razão apresentada pelo Sr. Conde de Villa Real é forte, mas não e applicavel para o caso presente, porque, ainda que appareçam arguições ou censuras, como o Digno Par deu a intender que haveria a fazer, visto que o procedimento do Governo não está em harmonia com as idéas do Digno Par author da Proposta, ellas não hão de ficar indefezas, por quanto ha de haver a nomeação da Commissão, e depois esta tem de apresentar o seu Parecer, que entrará em discussão, e então as arguições e censuras serão respondidas pelo Governo: por consequencia, aquella razão não era boa para o caso da nomeação da Commissão, e sim para quando se tractasse propriamente do objecto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Para mim é indifferente que se faça ou não o convite, como indicou o Sr. Conde de Villa Real: ainda que senão vai tractar da discussão, o que só terá logar depois de ser apresentado o Parecer da Commissão, com tudo, como para eu sustentar a minha Proposta, será talvez necessario fazer algumas referencias e censuras a actos do Governo, desejaria fazélas na presença dos Srs. Ministros da Corôa: eis aqui a razão pela qual eu pedia que ficasse esta questão addiada até que podessem vir aqui os mesmos Srs. Ministros. - Deverei tambem observar que se os Srs. Ministros, por se acharem empenhados em alguma discussão na outra Camara, não poderem vir hoje a esta, isso não impede que se faça a nomeação da Commissão.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Repito que concordo com os Dignos Pares sobre não haver necessidade da presença dos Ministros para a decisão da nomeação da Commissão. Agora devo explicar que conversando hoje com o Digno Par, o Sr. Conde de Lavardio, é que tive esta idéa, na qual elle concordou, e por isso a propuz. Apezar de só se tractar da nomeação da Commissão, era muito natural que se entrasse em discussão sobre o objecto do Officio.

O SR. CONDE DC LAVRADIO: - Eu ouvi dizer que um Digno Par se tinha retirado da Camara por ser Conselheiro d'Estado; mas observo que aqui não se tracta do Conselho d'Estado, e sim de um. negocio da competencia desta Camara: isto é um precedente contra o qual eu protesto, por que se elle fosse seguido tambem V. Exa. se deveria retirar da Presidencia, e outros Conselheiros d'Estado que pertencem a esta Camara dos seus logares, o que seria muito inconveniente.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu não estava levantado quando disse que o Sr. Silva Carvalho se tinha retirado, e o fiz como em um á parte. (O Sr. Conde de Lavradio: - Então peco perdão.) O Sr. Silva Carvalho levantou-se no momento em que se tractava deste objecto, e então imaginei eu (e imaginei mal) que tinha sido por isso; no entretanto eu não sou de opinião que um Membro da Camara, por ser Conselheiro d'Estado, não deva assistir a esta, discussão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Pareceu-me que o Digno Par linha dito aquellas palavras levantado.

(Pausa)

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, pedi a palavra para aproveitar este intervallo, e fallar sobre um objecto que me parece da maior urgencia, e a respeito do qual chamo a attenção da Camara.

V. Exa. ha de lembrar-se de que eu apresentei nesta Camara um Projecto de Lei ácerca do contrabando de Cereaes, Projecto que teve as honras da discussão, e ainda mais, as da approvação: correram os tempos, dissolveu-se a Camara dos Deputados, e eu tive de usar da minha iniciativa so-

1843. - JANEIRO
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