O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DOS PARES. 105

lemne, como impropria, e gravemente offensiva. — Agora sobre a ordem: o Requerimento que está sobre a Mesa é para se saber se esta Camara admitte a nomeação de uma Commissão; é esta a materia que está em discussão, e não outra: por tanto peço a V. Exa. que faça com que todos os Oradores se restrinjam ao principio em questão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O Digno Par que acaba de fallar pareceu indicar que eu linha saindo da ordem.

O SR. PRESIDENTE: - Referiu-se á palavra fascinação, de que V. Exa. usou.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Essa retiro-a.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Estou satisfeito.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Sr. Presidente, as palavras má fé, o adverbio insidioso, e outras expressões similhantes, certamente que se devem rejeitar; mas a palavra fascinação creio que não está no mesmo caso. O estar eu fascinado (por exemplo) não é um acto voluntario, é um acto que vem, a meu pezar, pelas minhas circumstancias intellectuaes; e então dizer-se que alguem está fascinado não o uma injuria, nem póde rejeitar-se como tal a applicação do vocabulo que exprime um estado de paixão em que o homem está a seu pezar, e sem culpa sua; não póde rejeitar uma increpação que se lhe faz quando elle não sabe, nem póde saber só aquelle estado em que se diz elle está é ou não verdadeiro; o que póde e mostrar com razoes,, com argumentos, que o motivo da sua conducta tem uma base solida, e que não é por estado de halucinação apaixonada. Por consequencia declaro que quando de mim disserem que estou fascinado, hei de procurar razões e argumentos para mostrar que o não estou; mas rejeitar só, e sem fundamentos, sem provas não quer dizer nada. — Eu não sei se o Digno Par está fascinado ou não; mas, se não esta, é preciso que o mostre por factos, e com argumentos solidos que a sua conducta é conforme á pratica, á experiencia, e á razão, e que não obra por uma paixão de que esteja possuido: simplesmente rejeitar a expressão, não quer dizer nada.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu já retirei a palavra fascinação, e torno a declarar que a retiro se tanto e preciso. Aproveito esta occasião para dizer que não tive a mais leve intenção de offender nenhum dos Membros desta Camara; o termo de que usei não era tendente a isso: talvez que seja eu o fascinado.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Quando S. Exa. se dignou de retirar a palavra, que julguei offensiva, dei todas as provas de que estava satisfeito; e então cessou inteiramente a questão, e não tinha logar a lição da intelligencia do termo fascinado, que o Digno Par o Sr. Conde da Taipa me quiz dar, e que eu não necessito, e considero, totalmente errada: a palavra não póde deixar de ser tomada no sentido de nos arguir de nos acharmos possuidos de uma paixão cega, e devida até a uma origem diabolica; e em seguindo logar, parece que se quer metter em duvida, por uma similhante invectiva, que não somos, livres nas nossas opiniões e discussões, pois que um termo de similhante natureza ataca a nossa liberdade: finalmente S. Exa. conheceu a força da expressão, que impropriamente soltou, e por isso a retirou, devendo assim acabar este incidente, apezar do que ponderou o Digno Par, que fez reviver o desagradavel motivo.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS no REINO: — Acho muito em regra o requerimento do Digno Par, o Sr. Visconde de Laborim, para que se não discuta agora outra couza se não a Proposta do Sr. Conde de Lavradio sobre a nomeação de uma Commissão; mas V. Exa., e a Camara não poderão deixar de concordar em que, tendo sido dirigidas algumas graves imputações ao Governo, e necessario, é forçoso responder-lhe, mesmo por que o Governo tem de dar satisfacção a esta Camara.

Sr. Presidente, eu não posso realmente conceber como S. Exa. achou fundamento nesse Officio para dizer que o Ministerio tinha mostrado desprezo para com esta Camara, e que lhe havia dirigido uma reprehensão. Reconheço que qualquer das Camaras tem o direito de exigir esclarecimentos ou papeis do Governo, sempre que esses esclarecimentos ou esses papeis lhe sejam necessarios; mas tambem e verdade, Sr. Presidente, e reconhecido (não ao nesta e na outra Camara, mas em todos os Parlamentos do Mundo) que, quando se fazem taes exigencias, ao Governo fica o declarar se póde ou não satisfazèlas, se póde ou não remetter taes ou taes papeis. Nem considero que da resposta do Ministerio se possam tirar as consequencias de que recusando enviar estes papeis elle despreza ou reprehende a Camara: se assim fosse, diariamente estava o Ministerio Inglez desprezando e reprehendendo o Parlamento, por que a todo, o momento ali se pedem papeis ao Governo, e a todo o momento está o Governo declarando ás Camaras que taes papeis não podem ser mandados, sem que ainda até agora nenhum membro de nenhuma dessas Camaras se queixasse de se lhe não mandarem, ou se lembrasse de dizer que isso era desprezar ou reprehender a Camara.

O Digno Par acha offensivas e arrogantes as phrases do que se serve o Officio: eu peço á Camara que examine bem, e queira dar a devida attenção ao mesmo Officio. Entretanto no seu discurso o Digno Par sustentou algumas doutrinas com que não posso conformar-me, nem como Membro do Poder Executivo posso deixar passar algumas das asserções de S: Exa.

Sr. Presidente, os Poderes do Estado são pela Carta independentes; e eu não reconheço no Digno Par, nem em qualquer outro individuo das Camaras o direito de reprehensão a respeito dos Membros do Poder Executivo. E aonde está esse direito?... A palavra é assás forte, um pouco inconveniente, e não está de accôrdo. com os principios do governo representativo. (Apoiados.) O Digno Par, que nesta Camara se tem esmerado em sustentalos. deve reconhecer que os Ministros representam um Poder do Estado, e que como taes não podem ser reprehendidos.

Eu não sei se as actas pedidas são necessarias para aquillo que diz o Digno Par, ou se S. Exa. póde deduzir dellas o direito de censurar os Conselheiros d’Estado: é uma doutrina com que tambem me não posso conformar. Segundo a Carta, os Conselheiros d’Estado são responsaveis pelos conselhos dolosos por elles dados á Soberana, mas para fazer effectiva a sua responsabilidade, e preciso que sejam accusados onde compete, e depois julgados por esta Camara; podem, digo, ser julgados, mas não vejo que haja

1843. - JANEIRO.

27