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contenta-se em ter dito de passagm estas poucas palavras, pedindo licença para mandar para a mesa o seguinte additamento.

Proponho que se additem ao artigo 2.° as seguintes pala-vras=sendo dispensados d'estas provas os facultativos que tiverem exercido o professorado nas escolas estrangeiras. =

O sr. Presidente: — O additamento do digno par tem logar para quando tratarmos do artigo 2.°

O sr. Marquez de Niza: — Suppoz que era esse o artigo que se discutia porque, tendo estado fora da sala, por alguns minutos, quando entrou de novo, ouviu o final do discurso do digno par o sr. conde de Samodães e entendeu que s. ex.a fallava da matéria do artigo 2.°, e que era esse justamente O que estava em' discussão.

O sr. Presidente:—Pica sobre a mesa para ser consultada a camará em occasião opportuna.

O sr. Conde de Thomar: — Parece-lhe que não ha questão alguma sobre a matéria do projecto; que todos concordam em que o principio é justo e deve ser approvado. A emenda que apresentou o seu nobre amigo o sr. conde de Samodães para que se diga bacharéis formados foi admit-. tida pela commissão para que houvesse toda a claresa, se bem podesse parecer desnecessária: mas emquanto ao additamento que o mesmo digno par apresentou é objecto que precisa de estudar; e um dos seus membros já declarou que achava mais conveniente que attenta a importância da matéria, se permittisse que a commissão a examinasse dando conta depois á camará; e por isso se todos estiverem de accordo, pôde votar-se salva esta espécie nova que será depois attendida como se julgar que convém (apoiados).

Quanto ao novo additamento apresentado pelo digno par o sr. marquez do Niza, esse parece-lhe conter matéria ainda mais importante (apoiados). Affigura-se-lhe mesmo que terá de o combater, porque ou não o comprehendeu bem, ou não pôde ser admittido em vista dos principios consignados no artigo 2.° os quaes não podem consentir excepção alguma (apoiados). Comtudo, como o projecto sempre terá que voltar á commissão, parecia-lhe que em deferência para com o digno par, e em attenção mesmo á importância e gravidade da matéria do seu additamento, deveria ir também á commissão para igualmente dar um parecer sobre elle (npoia-âos).

Não lhe parece pois necessário que haja agora mais discussão alguma sobre similhante objecto; e comquanto goste de ver mostrar conhecimentos em matéria tão diffi-cil, como é a especialidade em que têem entrado os dignos pares, os srs. conde de Samodães e marquez de Niza, entra em duvida que seja este o logar competente e a occasião própria de faze-lo (apoiados). Discutir agora aqui qual é o systema preferível de medicina parece-lhe ser extemporâneo. Pede portanto que se passe á votação do projecto nos termos que expoz, isto é, salva a matéria dos addita-mentos que a commissão houver de considerar.

O sr. Marquez de Niza: — Repete que quando apresentou o seu additamento cuidava que se estava discutindo o artigo 2." Agora depois de ouvir o digno par o sr. conde de Thomar dar a sua opinião sobre o que convém, e lhe parece mais acertado fazer-se com relação aos additamen-tos, conforma-se com o que s. ex.a diz, isto é, que se vote o projecto, salva a doutrina dos additamentos, que deverão ser submettidos á commissão para os tomar na consideração que lhe parecer que merecem; sendo depois esse negocio objecto de outra discussão á vista do parecer que se apresentar.

Pediu pois que se consultasse a camará sobre se o seu additamento deve ir á commissão juntamente com o do sr. conde de Samodães.

O sr. Visconde de Algés (sobre a ordem):—Na qualidade de membro da commissão, concorda com os seus collegas que por parte da mesma, já tomaram a palavra, e como o projecto tem de voltar á commissão, levantou-se para pedir que se discrimine bem o que é additamento e o que ó emenda, pois o projecto póde-se votar já, salvos os additamentos, mas as propostas podem ficar prejudicadas com a votação do projecto; e por isso julga que deve por-se á votação o projecto, na parte em que não possa ser prejudicado pelas emendas.

A proposta do digno par,conde de Samodães é um additamento propriamente; mas a do digno par marquez de Niza, ó mais uma emenda do que um additamento, e portanto parece-lhe que seria mais conveniente não haver nenhuma decisão a respeito d'elle, emquanto não fosse a sua matéria considerada pela commissão e decidida posteriormente pela camará (apoiados).

O sr. Presidente: — O artigo 1.° tem continuado a estalem discussão, e salvas as emendas e additamentos que a elle se tinham oíferecido, vou pô-lo á votação se ninguém mais pede a palavra. * Foi approvado.

O sr. Presidente: — Creio que também já pôde votar-se sobre o acrescentamento da palavra formados (apoiados), que é a primeira alteração que se propoz, e na qual a commissão logo sc mostrou concorde, e a camará igualmente.

Foi approvada.

Artigo 2.°—Também approvado, salvas as outras indicações e sem prejuizo do que houver de se resolver sobre a proposta do sr. marquez de Niza.

• Artigo 3.°—Approvado salva a redacção ultima que se der ao projecto.

O sr. Conde de Samodães: — Eu desejava agora dar uma explicação antes de se passar a outro objecto.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra para uma explicação.

O sr. Conde de Samodães:—Sr. presidente, eu depois do que disse o digno par o sr. conde de Thomar, já quasi nada tenho que dizer: eu não vim aqui discutir qual dos syste-

mas médicos era mais conveniente; para isso julgo-me incompetentíssimo: o que disse é que todos elles deviam ser estudados, meditados e observados na escolas e nas enfermarias ; porquanto, muitas vezes, uma cousa que não se julga de utilidade ao principio, depois mostra-se que é muito conveniente: nós temos exemplos d'isto em muitas descobertas, como a das machinas de vapor de alta e baixa pressão, a telegraphia eléctrica, o anestesismo e outras, que foram consideradas como charlatanismo, e depois se reconheceu a sua verdade e conveniência, e têem mudado a face do mundo. Por consequência, nas escolas, e principalmente nas universidades, não se deve despresar systema algum para, depois de estudado, ver o que ha n'elle aproveitável.

De certo, sr. presidente, que os estudos médicos, na parte que diz respeito ao corpo humano, isto é, á anatomia e physiologia, são os mesmos em todos os systemas; mas, em quanto á matéria medica e á therapeutica, são diversos conforme se segue um ou outro systema, e portanto subsiste a minha observação para pedir ao governo que, qualquer que seja o systema que adopte, haja de admittir no quadro das sciencias medicas os methodos de curar, que os factos têem provado que lhes não cabe o epíteto de charlatanismo, mas sim pertencem já ao corpo doutrinal da sciencia. É isto que eu queria dizer.

O sr. Presidente:—Passamos ao paréfcer n.° 111,'e vae ler-se.

Leu-se, e entrou em discussão o seguinte

PARECER TS.° 111

A commissão de instrucção publica, conformando-se com as ponderosas rasões em que se funda o projecto de lei n.° 128, vindo da camará dos srs. deputados, para haver de se crear na faculdade de theologia da universidade de Coimbra a mui importante cadeira de theologia pastoral, é de parecer que se adopte o referido projecto de lei, e seja sub-meftido á saneção real.

Sala da commissão, em 15 de fevereiro de 1861. —Manuel, cardeal patriarcha={?cmc?fi de Tliomar—Joaquim Antonio de Aguiar=Visconde de Algés=Marquez de Vallada.

PROJECTO DE LEI N.° 128

Artigo 1.° E creada na faculdade de theologia da universidade de Coimbra uma cadeira para o ensino da theologia pastoral e eloquência sagrada.

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 25 de janeiro de 1861. =Custo-dio líebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario=Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

O sr. Conde de Samodães:—Sr. presidente, este projecto e o que se segue são dois projectos quasi idênticos, ao menos na sua essência, porque são para a creação de uma cadeira na universidade de Coimbra para o ensino de theologia pastoral e eloquência sagrada, e das cadeiras de geometria descriptiva, e de physica dos fluidos imponderáveis.,..

O sr. Presidente:—Mas o que está em discussão é o parecer n.° 111.

O Orador:—Eu refiro-me a ambos para não tomar o tempo á camará com duas discussões. O que é certo é que temos aqui dois projectos para crear cadeiras novas na universidade, e eu, que sou difficil em votar augmentos de despezas, não estou por ora disposto a dar o meu voto n'este objecto sem me convencer da necessidade d'estas cadeiras.

Sr. presidente, nós estamos no costume, que me parece muito inconveniente para a boa administração do paiz, de votar constantemente despezas, que pela maior parte das vezes não são justificadas pela necessidade da sua creação; mas depois acham-se os inconvenientes, porque o orçamento cresce em proporção collossal, e não ha remédio senão recorrer a impostos, e o deficit que elle havia de cobrir fica sempre existindo porque as despezas crescem sempre na proporção, ou maior ainda do que cresce o augmento do imposto. Ora se perventura se demonstra que é indispensável a creação de certos serviços, então uma nação, que quer subsistir, não tem remédio senão votar impostos, embora faça sacrifícios; mas quando não ha essa urgência do serviço, então caduca inteiramente o fundamento d'essa proposta, e deve-se seguir outro caminho. Sr. presidente, eu vejo que, apenas se cria uma cadeira na universidade, logo essa cadeira se quer nas escolas, e vice-versa; acabo de ver que, tendo-se creado um curso de letras em Lisboa, já está uma proposta na outra camará para a creação do mesmo curso em Coimbra, e aqui temos uma nova faculdade n'a-quella universidade, e d'aqui a pouco ha de o Porto também querer, e necessariamente ha de ter logar esta creação. Assim esta cadeira de physica dos fluidos impondera-, veis ha de ir para a academia polytechnica do Porto, e então em vez de se crear uma cadeira são tres, uma para Lisboa, outra para Coimbra, e outra para o Porto.

Ora, quem vir este projecto ha de julgar que estas disciplinas não entram no quadro das disciplinas da universidade de Coimbra, mas ninguém ignora que, se são cadeiras especiaes, ellas entram no quadro das, disciplinas da universidade; mas o principal motivo da creação das cadeiras provém dos lentes substitutos: pois ha por exemplo um que quer ser proprietário antes de lhe pertencer, e estando enfadado de esperar, o modo de chegar mais depressa a proprietário é pedir que se crie uma cadeira nova, e este é o methodo qie se tem seguido, e d'ahi resultam augmentos successivos de despeza que recaem sobre aquelles que têem de a pagar. Ora, estando eu disposto, na qualidade de membro d'esta camará, a votar todas as despezas necessárias, não hei de votar por aquellas de cuja necessidade me não convençam, e muito mais aquellas de que estou convencido que são inúteis. I Pelo projecto que está agora em discussão é creada uma J

cadeira para o ensino da theologia pastoral e eloquência sagrada na faculdade de theologia da universidade de Coimbra; eu fallo com toda a franqueza, não sei de que serve a creação d'esta cadeira para aquelle ensino ? Conheço muito bem qual é a elevação da missão d'aquelles que se destinam ao estado ecclesiastico, quer exerçam o seu ministério na posição mais humilde de curas de.almas, ou na mais elevada do episcopado; e sei também quaes são as differen-, ças escolásticas que os theologos fazem das diversas espécies de homilias, cathequezes,' praticas etc; estas differen-ças formam uma nomenclatura que se deriva de nomes gregos, e que custam a pronunciar, como disse o digno par em relação a outro objecto: o que digo é que o ensino d'es-ta sorte de estudos theologicos na universidade de Coimbra aeha-se já no quadro das suas cadeiras, e ninguém ignora que na universidade se ensina a theologia dogmática, a doutrina dos sacramentos, a mystica, a exegética, a historia da igreja catholica, o direito canónico etc, e em fim todo o complexo d'esta vasta sciencia que se chama theologia. Não se ensinará propriamente a fazer sermões e cathequezes, mas aquelles individuos que tiverem os principios que se aprendem na universidade, e os conhecimentos de rhetori-ca e lógica, e leiam os modelos magníficos que ha não só n'este paiz, mas em outros sobre este ramo, poderão fazer tudo quanto quizerem se tiverem a capacidade necessária para ,isso. Porque ha muitas pessoas que têem os conhecimentos precisos, mas não têem a capacidade conveniente para pregar, e v. ex.a sabe muito bem que na universidade de Coimbra os professores de theologia são obrigados a pregar em certas festas solemnes, e comtudo a maior parte d'elles não fazem estes sermões, e pagam a quem os prega. Isto não prova falta de proficiência n'aquelles professores, mas que não têem vocação para a oratória sagrada, e então já se vê que para alguém ser bom orador sagrado não basta só ter os conhecimentos das disciplinas que se ensinam na universidade, mas é necessário ter certa vocação para isso: não é pois da falta d'esta cadeira qu'e provém a raridade de bons oradores sagrados, mas sim de causas bem, differentes.

Tenho portanto mostrado, quanto entendo, que este ensino se acha comprehendido no quadro das disciplinas da faculdade de theologia da universidade de Coimbra; e que nós vamos crear, com o estabelecimento d'esta cadeira, um augmento de despeza para que não vejo por ora urgência, nem vejo rasão para a approvação d'estes projectos; e entendo mais que estas reformas feitas a retalho não são as mais convenientes. Houve tempo em que se fez uma reforma completa na instrucção publica, mas tendo-se depois gritado contra ella, em logar de se ter feito outra reforma que emendasse os defeitos d'aquella, abandonou-se este, negocio, e deixou^se á iniciativa dos membros do parlamento o apresentarem projectos encommendados para servirem antes os amigos do que a instrucção publica. Eu não sei se este projecto de lei proveiu da iniciativa do governo, porque d'este parecer não vejo cousa nenhuma que me esclareça a tal respeito, e vejo só que a illustre commissão declara que havia rasões ponderosas para se conformar com as disposições d'este projecto. Portanto, sr. presidente, eu não sei se a iniciativa veiu do governo; mas parecia-me que sobre objectos d'esta ordem a iniciativa devia vir só do governo; porque, se provém de algum membro do parlamento, ella é muito respeitável de certo, mas tem graves inconvenientes, e todos conhecem esses inconvenientes que provém da iniciativa individual dos membros do parlamento; pois de leis assim feitas resulta um complexo de idéas con-tradictorias que é difficil entre ellas descriminar qual é o verdadeiro pensamento que as rege. Pelo menos eu não gosto muito de ver apresentar os projectos no corpo legislativo pelos membros do parlamento, desejo mais que elles tenham a iniciativa do governo, porque o governo tem ou deve ter pelo menos um pensamento que deve ser seguido, o que não pôde ter um individuo, que está fora dos negócios, e não tem os esclarecimentos necessários para seguir esse mesmo pensamento.

N'este sentido, sr. presidente, estou disposto a votar contra estes dois projectos, mas depois de ouvir as explicações da commissão talvez me convença, e então mudarei de opinião.

O sr. Conde de Thomar: — Sente que não esteja presente/ o sr. relator da commissão', que respeita a este projecto, o em.mo sr. cardeal patriarcha (O )sr. Visconde de Algés: — Apoiado), que certamente por motivo justificado não pôde comparecer, porque s. em.a havia de justificar o parecer da commissão. Antes porém de dizer o que entende a tal respeito, não pôde deixar de declarar que está inteiramente conforme com o que acaba de dizer o sr. conde de Samodães, quanto aos inconvenientes que resultam de se usar da iniciativa indistinctamente sobre todos os ramos do serviço publico, concorrendo assim muitas vezes para o transtorno do mesmo serviço, o que é altamente prejudicial, e sente que o governo não tome o seu logar, tanto n'uma como n'outra camará, para evitar que se esteja muitas vezes transtor-' nando o pensamento do governo (apoiados). É necessário ter a coragem e a força para resistir a certas reformas, ainda mesmo quando são os próprios amigos politicos dos differentes ministérios que as propõem, porque os inconvenientes são palpáveis, como o sr. conde de Samodães acaba de expor, e toda a camará concorda. Reconhece que o direito de iniciativa aos membros das duas camarás é um principio altamente liberal, mas convém que se não abuse delle, e só se empregue em casos urgentes, quando, por exemplo, o governo, conhecida a necessidade e urgência de uma reforma, resiste a apresenta-la, então sim, então é necessário que os membros das camarás tenham a coragem de apresenta-la. Mas em objectos d'esta natureza desejava que fosse o governo sempre que a empregasse.