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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 11 de maio de 1868

Presidencia d ex.mo sr. Duque de Loulé

Presidente supplementar

Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa

Visconde de Soares Franco.

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa): — Mencionou a seguinte

Correspondência

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El-Rei resolveu receber a deputação da mesma camara, que ha de ter a honra de apresentar-lhe a resposta ao discurso da corôa, na terça feira 12 do corrente, no paço de Belem, pela uma hora da tarde.

A camara ficou inteirada.

Um officio do juizo do 1.° districto criminal da comarca de Lisboa, remettendo o traslado das culpas tocantes ao digno par do reino conde de Peniche, em conformidade com os artigos 1:003.° e 1:026.° da novissima reforma judiciaria e artigo 41.° § 1.° da carta constitucional.

O sr. Presidente: — Na conformidade do artigo 7.° do respectivo regulamento, que diz (leu).

Claro está que este processo deve ser remettido á commissão de legislação para esta dar o seu parecer na fórma prescripta.

Á commissão de legislação.

O sr. Felix Pereira de Magalhães: — Mando para a mesa o seguinte

Parecer

Senhores: — Quando se fecharam as côrtes no anno proximo preterito achava-se redigido o projecto do novo regimento da camara, menos a parte relativa aos quadros do pessoal para o serviço das diversas repartições d'esta camara, por depender do exame e resolução da proposta do digno par Silva Ferrão, e é ella: «Proponho que a commissão tome em consideração e resolva no seu parecer, como questão previa: se as reformas, suppressões ou alterações, propostas nos quadros das diversas repartições da secretaria da camara, podem ser feitas no seu regimento interno sem dependencia de lei».

Dissolvida a camara dos senhores deputados no principio d'este anno para se proceder a novas eleições, ficaram suspensos os trabalhos relativos ao exame da mencionada proposta, e extincta a commissão do regimento como todas as outras. Reunido novo parlamento e reeleita aquella commissão, tratava ella de examinar a questão previa já mencionada quando na camara dos senhores deputados se propoz que se nomeasse uma commissão encarregada de marcar por um projecto de lei o quadro dos empregados d'aquella camara e os seus vencimentos. Desde que a camara dos senhores deputados approvou esta proposta e nomeou a commissão, reconheceu que se não podem fazer nos regimentos internos das camaras reformas, suppressões ou alterações nos quadros dos empregados das suas repartições, sem dependencia de lei, nem outra podia já ser a opinião da vossa commissão do regimento.

N'estas circumstancias:

Proponho que a camara auctorise a commissão administrativa da camara para de commum accordo com a commissão da camara dos senhores deputados, confeccionar um projecto de lei fixando os quadros dos empregados de ambas as camaras, e seus vencimentos.

Sala da commissão do regimento, 11 de maio de 1868. =0 relator, Felix Pereira de Magalhães.

Senão lido na mesa,

O sr. Presidente: — Chamo a attenção da camara sobre este objecto. A proposta que o digno par, o sr. Felix Pereira de Magalhães, acaba de offerecer á camara, parece que devia ficar sobre a mesa pîara ter segunda leitura; entretanto isto tem uma certa urgencia (apoiados).

O sr. Conde de Cabral: — É objecto simples e conhecido, portanto póde-se votar já (apoiados).

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre esta indicação.

Foi approvada a urgencia e a proposta.

O sr. Conde de Peniche: — Sr. presidente, tendo ouvido o digno par, 1.° secretario, ter na correspondencia um officio do juiz de uma das varas da capital, em que se faz remessa para esta camara de um processo que me diz respeito, e que provavelmente será o processo annunciado aqui pelo sr. ministro do reino; como acontece que estou nomeado para fazer parte da deputação que deve levar ao augusto chefe do estado a resposta d'esta camara ao discurso da corôa, acto que se ha de verificar ámanhã, pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de me dizer se eu devo, nas actuaes circumstancias, fazer effectivamente parte da referida deputação?

O sr. Presidente: — O digno par não está suspenso das suas funcções, por consequencia tem capacidade para exerce-las (apoiados), e deve comparecer ámanhã.

O sr. Conde de Peniche: — Estou satisfeito.

O sr. Ferrer: — Tenho a honra de participar a V. ex.ª e á camara que não pude assistir á ultima sessão por motivo de molestia; e devo acrescentar que senti não assistir a ella, porque tencionava trocar com o sr. ministro da justiça algumas palavras sobre differentes cousas, e entre ellas ácerca de uma portaria de 6 de fevereiro, e outra de 27 de abril sobre congruas de parochos, e suspensão do artigo 2:116.° do codigo civil. Já vêem V. ex.ª e acamara que o objecto era gravissimo, e por isso mando agora para a mesa uma nota de interpellação, visto que não pude aproveitar aquella occasião solemne para chamar a attenção do