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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Sessão de 11 de maio de 1868
Presidencia d ex.mo sr. Duque de Loulé
Presidente supplementar
Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa
Visconde de Soares Franco.
Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa): — Mencionou a seguinte
Correspondência
Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El-Rei resolveu receber a deputação da mesma camara, que ha de ter a honra de apresentar-lhe a resposta ao discurso da corôa, na terça feira 12 do corrente, no paço de Belem, pela uma hora da tarde.
A camara ficou inteirada.
Um officio do juizo do 1.° districto criminal da comarca de Lisboa, remettendo o traslado das culpas tocantes ao digno par do reino conde de Peniche, em conformidade com os artigos 1:003.° e 1:026.° da novissima reforma judiciaria e artigo 41.° § 1.° da carta constitucional.
O sr. Presidente: — Na conformidade do artigo 7.° do respectivo regulamento, que diz (leu).
Claro está que este processo deve ser remettido á commissão de legislação para esta dar o seu parecer na fórma prescripta.
Á commissão de legislação.
O sr. Felix Pereira de Magalhães: — Mando para a mesa o seguinte
Parecer
Senhores: — Quando se fecharam as côrtes no anno proximo preterito achava-se redigido o projecto do novo regimento da camara, menos a parte relativa aos quadros do pessoal para o serviço das diversas repartições d'esta camara, por depender do exame e resolução da proposta do digno par Silva Ferrão, e é ella: «Proponho que a commissão tome em consideração e resolva no seu parecer, como questão previa: se as reformas, suppressões ou alterações, propostas nos quadros das diversas repartições da secretaria da camara, podem ser feitas no seu regimento interno sem dependencia de lei».
Dissolvida a camara dos senhores deputados no principio d'este anno para se proceder a novas eleições, ficaram suspensos os trabalhos relativos ao exame da mencionada proposta, e extincta a commissão do regimento como todas as outras. Reunido novo parlamento e reeleita aquella commissão, tratava ella de examinar a questão previa já mencionada quando na camara dos senhores deputados se propoz que se nomeasse uma commissão encarregada de marcar por um projecto de lei o quadro dos empregados d'aquella camara e os seus vencimentos. Desde que a camara dos senhores deputados approvou esta proposta e nomeou a commissão, reconheceu que se não podem fazer nos regimentos internos das camaras reformas, suppressões ou alterações nos quadros dos empregados das suas repartições, sem dependencia de lei, nem outra podia já ser a opinião da vossa commissão do regimento.
N'estas circumstancias:
Proponho que a camara auctorise a commissão administrativa da camara para de commum accordo com a commissão da camara dos senhores deputados, confeccionar um projecto de lei fixando os quadros dos empregados de ambas as camaras, e seus vencimentos.
Sala da commissão do regimento, 11 de maio de 1868. =0 relator, Felix Pereira de Magalhães.
Senão lido na mesa,
O sr. Presidente: — Chamo a attenção da camara sobre este objecto. A proposta que o digno par, o sr. Felix Pereira de Magalhães, acaba de offerecer á camara, parece que devia ficar sobre a mesa pîara ter segunda leitura; entretanto isto tem uma certa urgencia (apoiados).
O sr. Conde de Cabral: — É objecto simples e conhecido, portanto póde-se votar já (apoiados).
O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre esta indicação.
Foi approvada a urgencia e a proposta.
O sr. Conde de Peniche: — Sr. presidente, tendo ouvido o digno par, 1.° secretario, ter na correspondencia um officio do juiz de uma das varas da capital, em que se faz remessa para esta camara de um processo que me diz respeito, e que provavelmente será o processo annunciado aqui pelo sr. ministro do reino; como acontece que estou nomeado para fazer parte da deputação que deve levar ao augusto chefe do estado a resposta d'esta camara ao discurso da corôa, acto que se ha de verificar ámanhã, pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de me dizer se eu devo, nas actuaes circumstancias, fazer effectivamente parte da referida deputação?
O sr. Presidente: — O digno par não está suspenso das suas funcções, por consequencia tem capacidade para exerce-las (apoiados), e deve comparecer ámanhã.
O sr. Conde de Peniche: — Estou satisfeito.
O sr. Ferrer: — Tenho a honra de participar a V. ex.ª e á camara que não pude assistir á ultima sessão por motivo de molestia; e devo acrescentar que senti não assistir a ella, porque tencionava trocar com o sr. ministro da justiça algumas palavras sobre differentes cousas, e entre ellas ácerca de uma portaria de 6 de fevereiro, e outra de 27 de abril sobre congruas de parochos, e suspensão do artigo 2:116.° do codigo civil. Já vêem V. ex.ª e acamara que o objecto era gravissimo, e por isso mando agora para a mesa uma nota de interpellação, visto que não pude aproveitar aquella occasião solemne para chamar a attenção do
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sr. ministro da justiça sobre este objecto, e pedir-lhe alguma resposta no caso de se julgar habilitado para isso.
Eu espero que o sr. ministro da justiça compareça quanto antes, não só pela gravidade da materia, mas porque sobre s. ex.ª pesam gravissimas censuras dos homens de lei. Assim eu tenho ouvido a alguns membros da commissão revisora do codigo, da qual tive a honra de ser presidente, e a alguns membros da respectiva commissão da outra camara, que discutiram o codigo, e mesmo a varios membros dos tribunaes, aliás homens respeitabilissimos; tenho ouvido, repito, fazer geralmente gravissimas censuras a esta portaria.
Sinto que um artigo do codigo civil fosse suspenso, em presença do parlamento que está reunido, por um simples acto do poder executivo com tão notavel infracção da carta constitucional, que n'um dos seus artigos diz que = só ás côrtes compete fazer leis, interpreta-las, suspende-las e revoga-las =.
Não é minha intenção aggredir o sr. ministro da justiça, antes desejo dar-lhe occasião de se justificar d'estas gravissimas accusações que pesam sobre s.'ex.ª
Mando portanto para a mesa a seguinte nota de interpellação, e peço a V. ex.ª que, consentindo a camara, a faça expedir com urgencia ao sr. ministro da justiça, pois espero que, attenta a gravidade do negocio, s. ex.ª virá aqui responder na primeira occasião.
(O orador não reviu o seu discurso.)
Nota de interpellação
Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre as portarias de 6 de fevereiro e 27 de abril do corrente anno, sobre congruas e a suspensão do artigo 2:116.° do codigo civil. = Ferrer.
A camara resolveu que se expedisse.
O sr. Presidente: — Como não ha sobre a mesa objecto algum mais a tratar, nem trabalhos preparados, destinarei o dia de sexta feira, 15 do corrente, para primeira sessão, esperando que n'essa occasião se verifiquem as interpellações annunciadas e será essa mesmo a ordem do dia.
Está levantada a sessão.
Eram tres horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 11 de maio de 1868
Ex.mos srs.: Duque do Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Cabral, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, de Peniche, da Ponte, de Samodães; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Monforte, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, Pereira de Magalhães, Reis e Vasconcellos, Baldy, Rebello da Silva, Canto e Castro, Fernandes Thomás, Ferrer.
Depois de aberta a sessão entrou o sr. Costa Lobo.