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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 63

se votou, e não houve votação alguma especial sobre os artigos da materia que continha o codigo e nem mesmo por livros, titulos ou capitulos.

E lá está nessa lei da sua promulgação, que votámos, um artigo expressos creando uma commissão temporaria, a que tenho a honra de pertencer, para no fim de cinco annos se ver definitivamente quaes são as disposições que carecem de reforma.

O presente projecto pois, é de lei provisoria, que por isso mesmo que tem uma duração indefinida, póde cessar a todo o momento que o governo, ou iniciativa de alguma das casas do parlamento levantar questão especial.

Sr. presidente, não consinto na separação indicada pelo digno par, porque se trata de um acto politico, de um acto de conveniencia publica, de um acto complexo e indivisivel, que nem posso censurar ao governo n'este logar, n'esta occasião.

Sr. presidente, a camara dos senhores deputados tem a attribuição exclusiva de accusar o governo; e como não o accusou, está prejudicada qualquer censura n'esta occasião, e muito especialmente a respeito do decreto eleitoral.

Oh! sr. presidente, não approvámos nós já, por nossos actos, a existencia da outra camara? Então como havemos de censurar a lei eleitoral, que lhe deu origem? Hoje ninguem póde sobre a terra ter direito de annullar aquelle acto, porque uma camara electiva depois de constituida é facto consummado.

E quaesquer que fossem os defeitos da lei ou decreto eleitoral, a eleição fez se, a camara constituiu-se, e constituiu-se a si mesma. E a camara dos pares ha de aceitar esse acto, ainda que outro motivo não tivesse para tanto mais que o de altissima conveniencia publica.

Inconveniencia completa se daria se nós não reconhecessemos a legal constituição de um ramo do poder legislativo, ao qual temos de prestar a nossa cooperação.

Não podemos portanto deixar de reconhecer e de respeitar a camara dos senhores deputados; e quando se tratar de alguma proposta de lei que diga respeito a uma futura eleição, tenho tambem as minhas idéas, e direi então o que entendo sobre esse objecto.

Sr. presidente, eu não posso deixar de lamentar as circumstancias gravissimas em que nos achamos, circumstancias que eu previ ha mais de dez annos n'um relatorio que offereci ao governo pelo ministerio da fazenda, sendo ministro o sr. Casal Ribeiro, depois de largos estudos, investigações e conferencias que tive em França e na Belgica sobre o que mais conviria adoptar em Portugal, tendo tambem presentes umas instrucções que me deu o digno par que está presente, o sr. conde d'Avila, não posso deixar de lamentar, digo, que esteja desconhecido o resultado d'essas investigações e d'esse trabalho, não pelo que procede de mim, mas pelo que vem de mais alto; o caso é que somos chegados a este estado que é tão anti-normal que faz lembrar o caso do doente a quem se muda a cabeceira sem contar que por isso melhore, e isto me desarma completamente com relação ao governo.

As minhas idéas, as minhas intenções, são justamente conformes com o mais decidido proposito de não causar, pela minha parte, o menor embaraço ao governo; não pertenço a partidos, não tenho animo de opposição, nem tambem sou ministerial, porque não privo com os actuaes ministros, não tenho despeitos, nem me acho possuido de quaesquer considerações que me possam desviar da unica idéa que tenho, que é procurar maior bem do meu paiz (apoiados). E o que eu mostro querer conseguir por differentes trabalhos a que de coração me tenho dedicado, e, com certa particularidade para o caso, n'esse relatorio a que alludi e de que não me occuparei agora para não tomar tempo, limitando-me apenas a dizer que ali se acham muitas considerações especiaes para a occasião, e não podendo neste pequeno discurso fazer todas as referencias a ellas, julgo conveniente todavia que a camara tome conhecimento d'esse trabalho (apoiados), e para isso vou concluir com um requerimento, que vem a ser para que a camara permitta que elle se imprima, não digo com a sessão, posto que eu o podesse offerecer como parte integrante do discurso, mas, porque é longo, parecia-me melhor que fosse distribuido pelos dignos pares em fórma de folheto, separado da sessão. Eu conservo o autographo, e se a camara permitte, offereço-o para que o faça publicar, concordo em que n'isto ha realmente alguma conveniencia.

O sr. Presidente: - Rogo ao digno par que mande o seu requerimento para a mesa para se consultar a camara sobre a fórma do seu pedido.

(Pausa.)

O sr. Ferrão: - O requerimento vae redigido n'estes termos (leu).

Foi lido na mesa, e posto á votação, foi approvado.

Era do teor seguinte:

"Requeiro que o relatorio, a que me referi, dirigido por mim ao ministerio da fazenda em 1859, seja mandado imprimir por esta camara, a fim de ser distribuido, pelos dignos pares. = Silva ferrão."

O sr. Costa Lobo:- Se ha algum digno par que tenha de fallar contra o parecer da commissão, posto que eu siga agora na ordem da inscripção, parecia-me mais regular ceder eu o logar, para fallar depois, visto que estou assignado no mesmo parecer.

O sr. Presidente: - É verdade que no principio da discussão eu devia ter lembrado que se pedisse alternadamente a palavra pró e contra, mas entretanto dei a palavra a v. exa. porque ninguem mais se acha agora inscripto.

O sr. Costa Lobo: - Sou obrigado pois a fallar agora para que se não feche a discussão sem eu ter explicado a declaração que oppuz á minha assignatura, e aproveito a occasião para defender o parecer da commissão, posto que se possa julgar desnecessario depois que fallou o digno relator.

É difficil, sr. presidente, imaginar uma posição mais embaraçosa do que aquella em que me encontro ao dirigir-me hoje a esta camara. Tenho em frente de mim um governo que, por um lado violou a lei organica do direito eleitoral, que, por outro lado, encetou a unica politica, capaz de salvar este paiz da ruina a que parece votado a politica da austeridade economica e do equilibrio financeiro por via de sacrificios impostos ao paiz; politica que eu tenho seguido invariavelmente desde que tenho a honra de pertencer a esta camara.

Assim, depois de ter pesado, em face do bem do paiz, as vantagens e damnos resultantes d'este procedimento encontrado, os meritos e demeritos do governo, as consequencias inevitaveis da sua conservação e da sua demissão, entendi que era do meu dever apoiar a politica geral do governo, e nomeadamente conceder-lhe a indemnidade pedida.

Eu não dissimulo o quanto tem de censuravel e inconveniente a mutilação da representação nacional por um acto dictatorial. É um precedente perigosissimo que, empregado por mãos mais audazes, póde ser no futuro instrumento fatal na subversão das liberdades publicas. Tenho-o por desnecessario por não se poder julgar incompativel a realisação da politica do governo com a constituição legal da camara electiva. E quando ella se tornasse, por esse facto mais difficil, o devera inspirar-se em sentimentos mais elevados. Aconselharam um dia ao conde de Cavour que declarasse em estado de sitio certa provincia revolucionada. Não o faço, respondeu elle, porque com o estado de sitio qualquer póde governar. Eu quero governar na plenitude das liberdades politicas.

É necessario porem que não exageremos a imputação do governo.

O decreto dictatorial roçou pelas raias que separam o crime constitucional da infracção legal. Mas violação constitucional não a houve. (Pediram a palavra os dignos pares