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80 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Reis e Vasconcellos: - Pediu a palavra não para impugnar, na mór parte, as considerações produzidas, pelo digno par que o precedeu, nem o poderia fazer, visto que s. exma. concluiu declarando que approvava o parecer de que nos occupâmos, e de melhor vontade o approvaria se fosse generico ou mais lato esse parecer.

Era seu fim unicamente demonstrar os inconvenientes que se podiam dar com a promulgação de uma lei, como o digno par desejava, que fosse extensiva a todos os estabelecimentos pios.

Vê-se pelo parecer da commissão que o projecto não podia deixar de ser restricto, e limitar-se sómente ás corporações de que o mesmo parecer trata. As rasões são obvias. Este projecto determina que se possa proceder á troca de certas propriedades, de que todos já têem conhecimento, e sabem quanto valem, não se ignorando igualmente as circumstancias das duas corporações que se permutam n'esses bens, e muito menos desconhecem todos o estado pouco lisonjeiro em que uma d'ellas está; porquanto tem de endereçar annualmente rogativas ao governo em relação a tão momentoso assumpto, pois lhe não chegam os seus rendimentos para as despezas forçadas a que deve attender.

Parece-lhe portanto que não ha inconveniente em se legislar n'este caso especial, porquanto é evidente que algumas camaras municipaes não estão nas mesmas ou identicas circumstancias da de Lisboa. Por exemplo, a do Porto. Se alguma camara municipal, todavia, ou corporação de beneficencia, existir nas condições da de Lisboa, poder-se-ha então fazer-lhe identica concessão. Presentemente comtudo, presumo dever restringir-nos á letra do projecto.

Concluiu declarando que votava pelo projecto que o digno par não impugnou, antes, ao contrario, declarou que o approvava.

O sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum digno par inscripto, vou pôr o projecto á votação, tanto na generalidade como na especialidade, visto conter um só artigo.

Leu-se na mesa o projecto.

O sr. Presidente: - O dignos pares que o approvam terão a bondade de o manifestar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A deputação encarregada de levar este projecto á sancção regia, será composta, alem da mesa, dos dignos pares:

Conde de Bretiandos
Visconde de Algés
Jayme Larcher
Marquez de Sousa Holstein
Conde de Cavalleiros
João de Sousa Costa Lobo
Conde de Cabral.

Esta deputação será opportunamente avisada do dia e da hora em que Sua Magestade recebe.

O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar, que o sr. visconde de Algés não tem comparecido, nem poderá ainda comparecer a algumas sessões, por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Em virtude de se achar incommodado o sr. visconde de Algés, nomeio para o substituir na deputação o sr. Gamboa e Liz.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: - Sr. presidente, pedi a palavra por parte da commissão dos negocios ecclesiasticos, na qual faltam tres ou quatro membros, para que á referida commissão sejam aggregados os dignos pares Bispo de Bragança, conde de Rio Maior e visconde de Portocarrero.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o sr. marquez de Sousa, terão a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A primeira sessão será ámanhã, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 21 de fevereiro de 1873

Exmos. srs. Marquez de Avila e de Bolama; Duque do Palmella; Marquez de Sabugoza; Condes, de Cavalleiros, da Ribeira, de Rio Maior; Bispos, de Bragança, de Lamego; Viscondes, da Asseca, de Fonte Arcada, de Portocarrero, de Seabra, de Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Franzini.

Entraram depois de aberta a sessão os exmos. srs. Marquezes de Fronteira e de Sousa Holstein.