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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1874

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

Pelas duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 22 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação, considerando-se portanto approvada.

Não se mencionou correspondencia.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha.)

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares relatores das commissões a mandarem para a mesa os pareceres que poderem apresentar.

O sr. Bispo de Vizeu: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa de Rei, contra o projecto que extingue os julgados. Já disse em outra occasião, que abundava nas idéas dos representantes contra este projecto; e que, quando elle viesse á discussão, daria a minha opinião. Por agora limito-me a pedir a v. exa. que dê a esta representação o mesmo destino que deu ás outras duas que aqui apresentei.

N'essa occasião pedi eu que ellas se publicassem porque as tinha lido, e visto que estavam em termos de serem impressas. Não peço agora o mesmo, porque a camara resolveu ultimamente que, antes de se publicarem as representações, que aqui viessem no mesmo sentido, se mandassem primeiramente á commissão competente para ver se estavam em termos de serem publicadas. Se bem que não approvo esta especie de censura prévia, como a camara assim o decidiu, submetto-me á sua resolução.

O sr. Presidente: - A camara resolveu na ultima sessão, que as representações fossem á commissão de legislação antes de serem publicadas, por isso que, estando essa commissão encarregada de dar parecer sobre o projecto, contra o qual reclamam, era conveniente que a mesma commissão tomasse conhecimento das reclamações antes de dar o seu parecer.

Leu-se na mesa a representação apresentada pelo sr. bispo de Vizeu.

O sr. Presidente: - O digno par do reino, o sr. bispo de Vizeu, pede que se dê a esta representação o destino que se deu ás outras; isto é, que vá á commissão encarregada de dar o seu parecer sobre o projecto que extingue os julgados, e que depois seja impressa no Diario do governo.

Os dignos pares que approvam que assim se proceda tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Miguel Osorio: - Tenho em primeiro logar que pedir desculpa á camara de não ter comparecido até hoje ás suas sessões, mas estive gravemente enfermo com uma angina, e por isso espero que a camara me releve d'esta falta forçada.

Em segundo logar permitta v. exa. que eu faça um requerimento que vou formular.

«Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidas a esta camara copias dos projectos do caminho de ferro da Beira Alta, mandados fazer pelo governo, ou de quaesquer outros projectos que lhe tenham sido presentes para o mesmo caminho.

«No caso, porém, de não ser facil virem as copias que desejo, peço que, se designem quaes os pontos que esses projectos marcam, por onde devem ir as directrizes do mesmo caminho de ferro.»

Parece-me ser este um assumpto importante, e que a camara deve ter d'elle pleno conhecimento para poder avaliar as differenças dos traçados. Estando por este modo os membros do parlamento habilitados a apreciar a directriz, que mais convenientemente se possa adoptar, talvez, na discussão do projecto que o governo apresentou ás côrtes, se possa determinar qual deva ser essa directriz, ou pelo menos quaes os principaes pontos por onde deve passar a linha.

Vou mandar para a mesa o meu requerimento, para o qual peço a urgencia.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidas a esta camara copias dos projectos do caminho de ferro da Beira, mandados fazer pelo governo, ou quaesquer outros projectos que lhe tenham sido apresentados para o mesmo. No caso, porém, de não ser possivel mandar copia dos projectos, requeiro que se designem quaes as povoações por onde passam as directrizes dos differentes projectos para se poderem avaliar com conhecimento de causa as differenças do traçado.

Sala da camara, 28 de fevereiro de 1874. = Miguel Osorio de Cabral e Castro.

O sr. Presidente: - O digno par pediu a urgencia do requerimento que acaba de ser lido. Os dignos pares que approvam, que se remetta este requerimento ao seu destino com urgencia, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial, que foi encarregada de examinar a pretensão do filho do digno par fallecido, o sr. conde de Castello Branco, que pede tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae. Peço que se imprima, e seja distribuido com urgencia, para entrar em discussão.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Na conformidade da lei de 11 de abril de 1845 este parecer ha de ser impresso, e distribuido, pelos dignos pares, e passados os dias que o nosso regimento marca para a discussão dos pareceres de commissões, dado para ordem do dia a fim de entrar em discussão.

Vae-se mandar imprimir.

Estão reunidas algumas commissões no edificio da camara, e espero que alguns dos srs. relatores apresentem hoje pareceres. Por esta rasão pedia aos dignos pares que tivessem a benevolencia de esperar alguns momentos para se dar o competente destino aos pareceres que em breve devem ser apresentados.

O sr. Larcher: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Cezimbra.

Peço a v. exa. que seja publicada no Diario do governo, no caso de estar nos termos de se-lo.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto, que esta representação seja mandada á commissão de legislação com urgencia, para depois ser impressa no Diario do governo, no caso de estar nas circumstancias de ser publicada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Larcher: - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Larcher: - Agora mando tambem para a mesa