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N.º 15

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Harquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Mantufar Barreiros

(Assiste o sr. ministro da fazenda.}

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de vinte dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente, e não tendo suscitado nenhuma observação, considerou-se approvada.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Oito officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei; a saber:

l.ª Legalisando os excessos de despeza effectuados nos exercidos de 1868-1869 a 1873-1874.

Á commissão de fazenda.

2.ª Auctorisando o governo a conceder á mitra de Bragança e Miranda o edificio do extincto convento de Santa Clara da cidade de Bragança.

Ás commissões de fazenda e ecclesiastica.

3.ª Concedendo á misericordia e camara municipal da villa de Pombal a cerca do convento de Santo Antonio, no Cardal.

Á commissão de fazenda.

4.ª Sobre não poder o ministro da fazenda determinar pagamentos de despezas pelo ministerio a seu cargo, nem auctorisar entregas de fundos aos outros ministerios, excedentes ás sommas votadas para cada capitulo do orçamento de despeza, senão em caso de urgente necessidade do serviço.

Á commissão de fazenda.

5.ª Auctorisando a expropriação para a abertura de uma avenida entre o passeio publico do Rocio e a estrada da circumvalação.

Á commissão de administração publica.

6.ª Concedendo á camara municipal de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de aguas de Caldas, sito no logar do Banho, freguezia de Varzea.

Ás commissões de administração publica e de fazenda.

7.ª Sobre poderem ser escriptos pelos tabelliães ou seus amanuenses, comtanto que sejam authenticados com a assignatura e signal do tabellião, os documentos extra-officiaes a que se refere o artigo 2:485.° do codigo civil

Á commissão de legislação.

8.ª. Relevando o governo da responsabilidade em que incorreu exercendo funcções legislativas e confirmando os decretos promulgados pelo governo em 18 e 26 de agosto de 1876.

Á commissão de legislação.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação: (Leu.)

Consta-me que ámanhã se verifica na outra casa do parlamento uma interpellação igual a esta, e é por isso provavel que o sr. ministro se declare, em breve, habilitado para vir responder n'esta camara.

"Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha e ultramar, de que desejo interpellar a s. exa. ácerca de algumas arguições feitas pelos viajantes inglezes Cameron e Young, a Portugal e a individuos que elles dizem ser portuguezes;

"Camara dos pares, 14 de fevereiro de 1877. - Marquez de Sousa Holstein."

O sr. Presidente: - Manda-se expedir a nota, para se verificar a interpellação quando o sr. ministro dos negocios estrangeiros e interino da marinha e ultramar se declarar habilitado para responder.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Sr. presidente, o sr. marquez de Sousa Holstein acaba de mandar para a mesa uma nota de interpellação igual á que está dada para ordem do dia de ámanhã na camara dos senhores deputados; o meu collega, o sr. ministro dos negocios estrangeiros e interino da marinha e ultramar, já se declarou habilitado para responder n'aquella camara, e, por consequencia, não poderá ter duvida em vir aqui responder no dia que v. exa. designar.

O sr. Presidente: - No caso do sr. ministro da fazenda não achar inconveniente, darei para ordem do dia de sexta feira proxima esta interpellação, se a camara não resolver o contrario e o sr. ministro dos negocios estrangeiros e interino da marinha poder comparecer.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, mando para mesa um requerimento, que me foi entregue.

Este requerimento refere-se a um projecto de lei, que teve iniciativa n'esta casa do parlamento, e d'aqui foi remettido para a camara dos senhores deputados, aonde soffreu emenda, e por isso tem de voltar em breves dias a esta camara.

Passo a fazer a leitura do requerimento e de uma exposição que tambem me foi entregue. (Leu.)

Peço a v. exa. sr. presidente, que de as suas ordens para ser enviado á commissão a que tem de ser submettido o projecto, a fim de que ella lhe de o andamento que for de justiça.

O sr. Presidente: - Tenha o digno par a certeza de que esse requerimento e a exposição que o acompanha hão de ser remettidos á respectiva commissão.

O sr. marquez de Sousa Holstein acabou de mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros e interino da marinha e ultramar, com relação a algumas expressões de dois viajantes inglezes, os srs. Cameron e Young ácerca de Portugal e de cidadãos que elles dizem portuguezes, no interior de Africa.

Concordou o sr. ministro da fazenda em que esta interpellação se verifique na proxima sexta feira, se poder comparecer o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha, que tem de responder ámanhã a uma interpellação identica na camara dos senhores deputados. Ora, a mim cumpre-me declarar que o artigo 65.° do nosso regimento contem uma disposição, em virtude da qual não só o interpellante usa do direito de tomar a palavra, quando se verifica a interpellação, mas tambem o póde fazer qualquer outro digno par.

Portanto, se mais algum digno par quizer tomar parte n'esta interpellação, fica sabendo que tem direito de o fazer, porque assim o concede o artigo 65.° do regimento.

Agora tem a palavra o sr. Carlos Bento da Silva. O sr. Carlos Bento: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda ácerca do accordo celebrado com os bancos para o pagamento das classes inactivas.