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70 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

carta regia, que eleva ao pariato o sr. Matulas de Carvalho e Vasconcellos.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Agostinho de Ornellas: — Sr. presidente, sendo hoje o primeiro dia em que assisto ás sessões da camara, devo declarar que por motivo justificado tenho deixado de comparecer até agora.

(Entrou o sr. presidente ao conselho.)

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda.

(Leu.)

Este requerimento refere-se principalmente a relatorios apresentados no ministerio da fazenda pelo sr. Eduardo Tavares, empregado daquelle ministerio, e como dizem respeito a um assumpto que deve entrar brevemente em discussão n’esta camara, eu peço para que sejam dadas as ordens necessarias, a fim de os receber a tempo do servirem para esclarecer essa discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Roqueiro que sejam remettidos á camara dos pares os relatorios apresentados na secretaria da fazenda pelo empregado do mesmo ministerio Eduardo Tavares, com relação á contribuição do registro e ao imposto do sêllo.

Sala das secções, em 21 de fevereiro de 1880. = Sequeira Pinto.

Mandou-se expedir com urgencia.

O si. Barres e Sá: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissao do verificação de poderes sobre a carta regia, que eleva ao pariato o sr. L). Luiz de Carvalho Daun e Lorena.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — O parecer que acaba de ser lido será mandado imprimir com urgencia, e distribuido por casa dos dignos pares, a fim de poder ser dado para ordem no dia na primeira sessão; e o mesmo se praticará para com o outro parecer que já foi apresentado.

O sr. camara Leme: — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Alguns jornaes, sr. presidente, têem affirmado e propalado o boato de que o governo tenciona propor ao poder competente o Indulto para o correio Pina, que, praticando um acto de insubordinação para com um superior, foi condemnado pelos tribunaes militares. Eu não creio, sr. presidente, que este boato tenha fundamento, porque confio muito no bom senso do sr. ministro da guerra: portanto não acrescentarei cousa alguma sobre esto assumpto, limitando-me a pedir que o meu requerimento seja expedido com urgencia.

Aproveitando o estar com a palavra, occupar-me-hei de um outro assumpto.

Alguns jornaes têem-se referido a um acontecimento, que dizem ter-se dado em uma das nossas provincias ultramarinas, á frente da administração da qual está um distincto official, de quem me prezo de ser amigo, o que me imo impede ainda assim de procurar por todos os modos que se averigue a verdade dos factos.

Dizem alguns jornaes, repito, e já na outra casa do parlamento se tratou tambem do assumpto, que o sr. governador geral de Moçambique subtrahiu um degredado á acção do poder judicial, e lhe mandou applicar duzentas e tantas vaidades.

Na sessão passada aguardei a presença do sr. ministro da marinha para lhe perguntar se já tinha recebido alguma communicação em resposta aos esclarecimentos que pediu em telegramma sobre o assumpto; não estando porém presente ainda hoje o sr. ministro, mas como se acha na sala o sr. presidente do conselho, eu peço a s. exa.

que se digne dar-me algum esclarecimento sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa, é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelo, ministerio da justiça, soja enviada, com urgencia, a esta camara a relação nominal dos correios pertencentes ao mesmo ministerio, que percebem ordenados e forragens para cavallos, desde que o actual ministro tomou conta da pasta.

Sala da camara, 21 de fevereiro de 1880. = O par do reino, Camara Leme.

Mandou-te expedir.

O br. Presidenta do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): — Sr. presidente, o digno par o sr. Camara Leme referiu-se no seu discurso a dois pontos, sendo um d’elles a noticia, que lhe checou não sei por que via, de que o governo tenciona propor o indulto do correio do ministro da justiça, que é praça de pret, e que foi julgado pelos tribunaes militares.

Limitar-me-hei a dizer a s. exa. que mal posso comprehender como chegou aos seus ouvidos essa noticia, que lhe causou tanta estranheza, porquanto não ha rasão alguma peia, qual se possa deprehender tal intenção da parte do governo. O que posso affirmar ao meu illustre amigo, o sr. camara Leme, é que nem eu, nem os meus collegas, temos, até agora, tratado nem sequer trocado uma só palavra ácerca do assumpto a que s. exa. se referiu.

Quanto aos esclarecimentos que o digno par pediu em relação ao facto que, segunda consta, se deu ultimamente na provincia de Moçambique, não posso dar ao digno par outras explicações que não sejam aquellas que já deu o meu collega, ministro da manhã, na outra casa do parlamento. S. exa., logo que teve conhecimento do facto, de que a imprensa periodica déra noticia, apressou-se em expedir um telegramma pedindo informações a tal respeito; mas o digno par deve comprehender perfeitamente que não é por meio de telegrammas que é possivel conseguir uma resposta que satisfaça cabalmente, e que subministre ao respectivo ministro uma noticia bastante circumstanciada, para que elle possa proceder como entender de justiça, em assumpto de tal gravidade.

No emtanto, o meu illustre collega da marinha está presente, e é possivel que s. exa. possa dar mais alguns esclarecimentos.

Terminado, devo declarar ao digno par, o sr. Camara Leme, que s. exa. póde ter a certeza de que tanto o sr. ministro da marinha, como os outros membros do gabinete hão de manter os principios que elles não duvidaram adoptar em circumstancias iguaes. No emtanto e sempre aguardar as informações officiaes que nos devem ser enviadas d’aquella colonia; só depois de as receber poderemos conhecer a verdade da factos e assentar no caminho que temos a seguir.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Eu não posso admittir agora discussão alguma sobre este assumpto. Quando vier a resposta ao requerimento do digno par, então s. exa. fará as considerações que julgar conveniente.

O sr. Camara Leme: — Eu desejava apenas agradecer a resposta do sr. presidente do conselho e fazer umas ligeiras observações.

O sr. Presidente: — V. exa. não póde discutir agora este assumpto, porque o regimento não o permitte.

O Orador: — Não quero discutir o assumpto, o que quero é unicamente agradecer ao sr. presidente do conselho a resposta que s. exa. teve a bondade do me dar; e ao mesmo tempo dizer que, se levantei esta questão, foi porque ella se referia a um facto que reputo grave para a disciplina, e que é do dominio publico. Folgo com as ex-