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72 DIAJRIO DA CAMARA DOS

tarde hei de pedir explicações sobre elle ao sr. ministro da marinha.

Quanto ao objecto de que se tratou agora, não se póde por emquanto dizer mais, por se não saber ainda o que ha de verdade na noticia alludida.

O sr. ministro da marinha prometteu proceder (caso o boato se confirme), guiado por principios para mim muito sympathicos, porque são os que eu professo.

Aproveito a occasião de ter tomado a palavra para pedir tambem a s. exa. o sr. ministro, que tome em consideração o melindroso estado de saude em que se acha em Moçambique o sr. D. Bento Gonçalves, virtuosissimo prelado daquella diocese.

E ao havendo, como é sabido, lei que regule a aposentação dos prelados, eu desejaria apresentar nesse sentido uma proposta de lei, mas uma proposta elaborada e apresentada pelo ministro respectivo teria muita mais forca.

Este ministerio tem tido já muito tempo para emprehen-der reformas, e, creio eu, que o terá tambem para empre-hender mais esta; assim como, decidido, energico e independente, como promette sel-o, e sustentado pelos seus partidarios, terá de certo a força necessaria para levar a eifeito grandes melhoramentos.

Seja-me perdoada a digressão, mas gostei que se me apresentasse occasião de dizer isto, muito mais quando o sr. ministro da marinha mostra abundar nas minhas idéas.

O sr. Conde de Gouveia: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mesão Frio, contra as propostas apresentadas na camara dos senhores deputados pelo sr. ministro da fazenda.

Peço a v. exa. que a mande remetter á respectiva com-missão desta camara.

Leu-se na mesa a representação, e foi enviada á commis-são de fazenda.

.0 sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Sr. presidente, duas palavras apenas com respeito ao .que acaba de dizer o digno par, o sr. marquez de Vallada.

S. exa. parece-me que fallou na nossa conformidade de idéas a respeito do modo por que devem, ser administradas as provincias ultramarinas.

- Ora sobre o meu modo de ver com referencia á administração das colonias, parece-me que ainda me não afastei dos principios de moralidade e justiça que flesejo fazer respeitar.

Quanto ao que o digno par disse com relação ao illustre prelado de Moçambique, s. exa. parece-me que me não censurou; porque reconhece que emquanto eu não alcançar a approvação de uma lei que regule o assumpto, nada posso fazer.

Parece que foram estes os pontos em que s. exa. to-cou. ...

O sr. Marquez de Vallada:—Perdão, eu fallei tambem sobre a cautela que deve haver na nomeação dos governadores para o ultramar.

O Orador:—Mas creio que tambem sobre esse ponto me não censurou.

É verdade que eu nomeei para governador de S, Thomé e Principe um individuo dotado de excellentes qualidades, que num concurso publico, a que concorreu, fez uma brilhante figura, e que alem disso tinha sido membro da junta geral do districto da sua localidade.

Não hesitei em o nomear, por me parecer estar nas condições exigidas, e porque é difficil encontrar um empregado civil em condições de poder ser governadordo ultramar, e que queira ir para ali.

Com os militares não se dá o mesmo caso porque teem outras vantagens.

Parece-me, pois, que não offendi lei alguma com esta nomeação, e que procedi em conformidade com as idéas do digno par, porque eu, como s. exa., não desejo que os governos ultramarinos sejam de tyrannia, mas severos e que façam respeitar a lei. (Apoiados.}

DIGNOS PARES no REINO

E tão indispensavel no ultramar o rigoroso cumprimento das leis, como é dispensavel a tyrannia. (Apoiados.)

Com relação ao prelado de Moçambique direi que, eom-quanto não haja effectivamente lei de reforma para os prelados do ultramar, tenho feito pela minha parte tudo quanto é possivel em beneficio d^aquelle sacerdote, isto é, tenho-lhe renovado as licenças, e continuarei a renoval-as, emquanto não estiver convencido que, pela impossibilidade de viver naquelle clima, o prelado, a que o digno par se referiu, não poderá voltar para ali, e quando se de esta circumstancia, proporei ás côrtes a providencia neces-

saria.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, recebi, uma nota das gratificações concedidas pelo ministerio dos negocios estrangeiros, que agradeço ao sr. presidente do conselho, comquanto não satisfaça completamente ao meu requerimento; dos outros ministerios, porem, ainda não recebi esclarecimento algum; e, repito, como a nota que recebi não satisfaz bem os meus desejos, nem ao meu pedido, vou mandar para a mesa um novo requerimento, mais ampliado.

Eu desejo uma nota de todas as gratificações, ajudas de custo, ou quaesquer outros subsidios que se estão concedendo sem que haja lei que os auctorise, assim como uma outra nota dos serviços extraordinarios que se fazem e dos empregados que estão delles encarregados, sobre quem recaem as gratificações, e por ultimo ainda uma outra nota da differença entre o que se dava o anno passado e o que se dá este anno. Erafim, o que eu desejo e preciso saber é qual a economia que se fez e se continua a fazer.

( Leu.)

Foi lido na mesa o novo requerimento do digno par, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, alem da nota das gratificações que pedi, ajudas de custo e outro qualquer subsidio que se de sem que haja lei que o auctorise, se envie tambem a «esta camara uma nota comparativa do que se deu no anno anterior e do que se dá agora.==Fas Preto.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa):— E só para dizer ao digno par que a nota que s. exa. exigiu- com relação ao ministerio a meu cargo está já feita na conformidade do seu primeiro requerimento, e eu tencionava envial-a na proxima segunda feira; como, porem, s. exa. ampliou um pouco mais o seu pedido, não sei se a poderei enviar iiaquelle mesmo diacomtudo espero fazel-o antes de ter logar a primeira sessão desta camara.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Pedi a palavra com o fim de declarar ao digno par -que dei as. ordens mais terminantes, para que no mais curto espaço de tempo possa ser remettida a esta camara a nota exigida por s. exa.

O digno par sabe que a concessão de gratificações foi regulada ultimamente pelo decreto de 26 de junho de 1879, pelo qual se estabeleceram certas e determinadas prescri-pcões, e se preceituou que, pelos differentes ministerios se formulasse em portaria uma nota das quantias de que se poderia dispor para remunerar os serviços extraordinarios feitos nas condições estabelecidas no mesmo decreto.

Devem effectivamente todos os ministerios dar cumprimento áquella disposição, fixando as sommas destinadas a remunerar os serviços extraordinarios, e pelo que diz respeito ao ministerio da fazenda, posso asseverar ao digno par que são infundados os seus receios, quanto a serem excedidas aquellas sommas.

Actualmente as gratificações subsistem só emquanto duram os serviços extraordinarios, não acontecendo como dantes em que uma vez estabelecidas por despacho ministerial, se consideravam subsistentes é que novo despacho as revogasse.