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N.º 15

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — É enviada á respectiva commissão a carta regia que eleva ao pariato o sr. visconde de S. Januario. —Apresentação e approvação da proposta do sr. presidente da camara, para que se lance na acta um voto de sentimento pelo attentado contra a vida do augusto soberano da Russia. — Concessão da licença ao digno par Egypcio Quaresma para retirar a sua proposta apresentada no dia 3 dó corrente mez de fevereiro. — Os dignos pares conde de Rio Maior e Barros e Sá mandam para a mesa os pareceres sobre as cartas regias que elevaram ao pariato o sr. Mathias de Carvalho e D. Luiz de Carvalho Daun e Lorena. — Requerimento do digno par D. Luiz da Camara para que pelo ministerio da justiça fosse enviada á camara relação nominal dos correios pertencentes ao mesmo ministerio que percebem ordenados e forragens para cavallos desde que o actual ministro tomou conta da pasta. — O mesmo digno par faz algumas considerações ácerca da intenção que diziam ter o governo de propor á corôa o indulto de um correio que praticara um acto contra a disciplina militar, e pergunta se era verdade ter o governador geral de Moçambique arrancado um degradado ao poder judicial, mandando-lhe applicar duzentas e tantas varadas. — Resposta do sr. presidente do conselho. — O sr. ministro da marinha (marquez de Sabugosa) confirma as palavras do sr. presidente do conselho. — Requerimento do sr. conde de Valbom, para que seja remettida á camara, pelo ministerio das obras publicas, uma proposta relativa ao ramal da Figueira. — Ponderações do sr. marquez de Vallada ácerca das nossas provincias ultramarinas. — Resposta do sr. ministro da marinha (marquez de Sabugosa). — O digno par Vaz Preto declara ter recebido duas notas das gratificações dadas pelos ministerios dos negocios estrangeiros e da justiça, mas que não recebêra ainda as dos outros ministerios. — Explicações dos srs. ministros da marinha e da fazenda. — O digno par Andrade Corvo apresenta uma proposta para que a camara lance na acta um voto de sentimento pelo attentado contra a vida do augusto soberano de todas as Russias. — Ordem do dia: — Entra em discussão o parecer n.° 19, sobre o projecto de lei abolindo o imposto sobre a viação: é approvado depois de breves reflexões dos srs. Vaz Preto, ministro da fazenda e Serpa Pimentel. — Approvação, sem discussão dos pareceres n.° 20, sobre o projecto de lei relativo á caixa dos depositos, e n.° 21, relativo ao projecto de lei sobre emolumentos das alfandegas.

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 31 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, ministro do reino, ministro da fazenda e ministro da marinha.)

O sr. Presidente: — Está sobre a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. visconde de S. Januario. Vae ser remettida á commissão respectiva.

Aproveito esta occasião para propor á camara o seguinte: (Leu.)

«A camara dos pares resolve que na acta da sua sessão de hoje se lance o voto do seu profundo sentimento pelo horroroso attentado commettido na capital do imperio de todas as Russias, contra a vida do augusto Soberano d’aquelle estado, e que d’esta resolução se de conhecimento ao representante de Sua Magestade Imperial n’esta côrte, remettendo-lhe copia da respectiva acta.»

Creio, apresentando esta proposta, que interpreto fielmente os sentimentos da camara, (Apoiados geraes.) que bem diz, por certo, a Providencia, por não ter permittido que não vingasse tamanho crime, que poz em perigo os dias de toda a familia imperial. (Apoiados geraes.)

Os dignos pares, que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Approvada por unanimidade. Vae ler-se a

«Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios da justiça, remettendo a nota de todas as retribuições por serviços extraordinarios arbitrados a empregados da mesma secretaria de estado, na conformidade das prescripções do decreto de 26 de junho ultimo, satisfazendo assim ao requerimento do digno par Vaz Preto Geraldes.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, respondendo ao officio n.° 5 de 17 de janeiro ultimo, satisfazendo por esta fórma ao requerimento sob n.° 15 do digno par Vaz Preto.

Outro do mesmo ministerio, remettendo as copias da correspondencia relativa ao processo sobre o emprestimo de D. Miguel, a que se refere o requerimento apresentado pelo digno par condo de Valbom.

Uma representação da camara municipal do concelho de Mesão Frio, pedindo para que não sejam approvados os novos impostos.

Um officio do digno par Baião Matoso, participando á camara que, por incommodo de saude, não póde comparecer ás sessões.

Outro do sr. conde de Bomfim, fazendo igual participação.

Ficou a camara inteirada.

Um orneio do digno par Jayme Larcher, participando á camara que, por incommodo de saude, não tem podido comparecer ás sessões.

Ficou a camara inteirada.

Um orneio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição da lei, que tem por fim facilitar a venda e remissão dos foros, censos, pensões e quinhões na posse e administração da fazenda nacional.

A. commissão de fazenda.

Um officio do ministerio dos negocios da justiça, pedindo á camara permissão para que o digno par Jayme Larcher possa depor como testemunha na audiencia geral que ha de verificar-se era 23 do corrente, no juizo de direito do 2.° districto criminal.

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara sobre o pedido que se faz no officio que acaba de ler-se, para que seja permittido ao digno par, o sr. Jayme Larcher, depor como testemunha em um processo que corre no .2.° districto criminal.

Consultada a camara, concedeu-se a licença pedida.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Devo declarar a v. exa. e á camara, que tenho deixado de comparecer ás sessões por incommodo- de saude.

O sr. Egypcio Quaresma: — Sr. presidente, peço. licença a v. exa. e á camara para retirar a proposta que apresentei na sessão de 3 do corrente mez de fevereiro, reservando-me o direito de a renovar em occasião que julgue mais opportuna.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Conde de Rio Maior: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a

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carta regia, que eleva ao pariato o sr. Matulas de Carvalho e Vasconcellos.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Agostinho de Ornellas: — Sr. presidente, sendo hoje o primeiro dia em que assisto ás sessões da camara, devo declarar que por motivo justificado tenho deixado de comparecer até agora.

(Entrou o sr. presidente ao conselho.)

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda.

(Leu.)

Este requerimento refere-se principalmente a relatorios apresentados no ministerio da fazenda pelo sr. Eduardo Tavares, empregado daquelle ministerio, e como dizem respeito a um assumpto que deve entrar brevemente em discussão n’esta camara, eu peço para que sejam dadas as ordens necessarias, a fim de os receber a tempo do servirem para esclarecer essa discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Roqueiro que sejam remettidos á camara dos pares os relatorios apresentados na secretaria da fazenda pelo empregado do mesmo ministerio Eduardo Tavares, com relação á contribuição do registro e ao imposto do sêllo.

Sala das secções, em 21 de fevereiro de 1880. = Sequeira Pinto.

Mandou-se expedir com urgencia.

O si. Barres e Sá: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissao do verificação de poderes sobre a carta regia, que eleva ao pariato o sr. L). Luiz de Carvalho Daun e Lorena.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — O parecer que acaba de ser lido será mandado imprimir com urgencia, e distribuido por casa dos dignos pares, a fim de poder ser dado para ordem no dia na primeira sessão; e o mesmo se praticará para com o outro parecer que já foi apresentado.

O sr. camara Leme: — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Alguns jornaes, sr. presidente, têem affirmado e propalado o boato de que o governo tenciona propor ao poder competente o Indulto para o correio Pina, que, praticando um acto de insubordinação para com um superior, foi condemnado pelos tribunaes militares. Eu não creio, sr. presidente, que este boato tenha fundamento, porque confio muito no bom senso do sr. ministro da guerra: portanto não acrescentarei cousa alguma sobre esto assumpto, limitando-me a pedir que o meu requerimento seja expedido com urgencia.

Aproveitando o estar com a palavra, occupar-me-hei de um outro assumpto.

Alguns jornaes têem-se referido a um acontecimento, que dizem ter-se dado em uma das nossas provincias ultramarinas, á frente da administração da qual está um distincto official, de quem me prezo de ser amigo, o que me imo impede ainda assim de procurar por todos os modos que se averigue a verdade dos factos.

Dizem alguns jornaes, repito, e já na outra casa do parlamento se tratou tambem do assumpto, que o sr. governador geral de Moçambique subtrahiu um degredado á acção do poder judicial, e lhe mandou applicar duzentas e tantas vaidades.

Na sessão passada aguardei a presença do sr. ministro da marinha para lhe perguntar se já tinha recebido alguma communicação em resposta aos esclarecimentos que pediu em telegramma sobre o assumpto; não estando porém presente ainda hoje o sr. ministro, mas como se acha na sala o sr. presidente do conselho, eu peço a s. exa.

que se digne dar-me algum esclarecimento sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa, é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelo, ministerio da justiça, soja enviada, com urgencia, a esta camara a relação nominal dos correios pertencentes ao mesmo ministerio, que percebem ordenados e forragens para cavallos, desde que o actual ministro tomou conta da pasta.

Sala da camara, 21 de fevereiro de 1880. = O par do reino, Camara Leme.

Mandou-te expedir.

O br. Presidenta do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): — Sr. presidente, o digno par o sr. Camara Leme referiu-se no seu discurso a dois pontos, sendo um d’elles a noticia, que lhe checou não sei por que via, de que o governo tenciona propor o indulto do correio do ministro da justiça, que é praça de pret, e que foi julgado pelos tribunaes militares.

Limitar-me-hei a dizer a s. exa. que mal posso comprehender como chegou aos seus ouvidos essa noticia, que lhe causou tanta estranheza, porquanto não ha rasão alguma peia, qual se possa deprehender tal intenção da parte do governo. O que posso affirmar ao meu illustre amigo, o sr. camara Leme, é que nem eu, nem os meus collegas, temos, até agora, tratado nem sequer trocado uma só palavra ácerca do assumpto a que s. exa. se referiu.

Quanto aos esclarecimentos que o digno par pediu em relação ao facto que, segunda consta, se deu ultimamente na provincia de Moçambique, não posso dar ao digno par outras explicações que não sejam aquellas que já deu o meu collega, ministro da manhã, na outra casa do parlamento. S. exa., logo que teve conhecimento do facto, de que a imprensa periodica déra noticia, apressou-se em expedir um telegramma pedindo informações a tal respeito; mas o digno par deve comprehender perfeitamente que não é por meio de telegrammas que é possivel conseguir uma resposta que satisfaça cabalmente, e que subministre ao respectivo ministro uma noticia bastante circumstanciada, para que elle possa proceder como entender de justiça, em assumpto de tal gravidade.

No emtanto, o meu illustre collega da marinha está presente, e é possivel que s. exa. possa dar mais alguns esclarecimentos.

Terminado, devo declarar ao digno par, o sr. Camara Leme, que s. exa. póde ter a certeza de que tanto o sr. ministro da marinha, como os outros membros do gabinete hão de manter os principios que elles não duvidaram adoptar em circumstancias iguaes. No emtanto e sempre aguardar as informações officiaes que nos devem ser enviadas d’aquella colonia; só depois de as receber poderemos conhecer a verdade da factos e assentar no caminho que temos a seguir.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Eu não posso admittir agora discussão alguma sobre este assumpto. Quando vier a resposta ao requerimento do digno par, então s. exa. fará as considerações que julgar conveniente.

O sr. Camara Leme: — Eu desejava apenas agradecer a resposta do sr. presidente do conselho e fazer umas ligeiras observações.

O sr. Presidente: — V. exa. não póde discutir agora este assumpto, porque o regimento não o permitte.

O Orador: — Não quero discutir o assumpto, o que quero é unicamente agradecer ao sr. presidente do conselho a resposta que s. exa. teve a bondade do me dar; e ao mesmo tempo dizer que, se levantei esta questão, foi porque ella se referia a um facto que reputo grave para a disciplina, e que é do dominio publico. Folgo com as ex-

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plicações que acabo de ouvir ao sr. presidente do conselho, porque por ellas vejo que o governo não tem idéa de propor o indulto a que me referi. Por isso, com relação a este assumpto nada mais tenho a dizer.

Quanto ao outro assumpto sobre que chamei a attenção do sr. ministro da marinha, e a que tambem me respondeu o sr. presidente do conselho, aguardo as informações que o governo espera d’aquella provincia, para então fazer as considerações que julgar convenientes.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Sr. presidente, não era necessario que eu confirmasse o que o sr. presidente do conselho acaba de dizer. No emtanto, tratando-se de um assumpto que diz respeito ao ministerio que tenho a honra de dirigir, não posso deixar de dizer alguma cousa a esse respeito. Por emquanto, nada mais posso acrescentar ao que já disse na outra casa do parlamento, isto é, que assim que vi no Jornal das colonias haver-se dado o facto em questão, pedi immediatamente informações, não só ao governador da provincia, mas tambem ao delegado do procurador régio, entre o qual e o governador se dizia ter havido o conflicto.

As informações que pedi não as posso esperar pelo telegrapho, nem por elle poderiam vir esclarecimentos suficientes para o governo poder tomar resolução conveniente e justa. É pela mala que os espero, e logo que elles cheguem, o governo ha de proceder conforme, for de justiça e de conveniencia para o serviço publico.

Ao meu espirito repugna acreditar que o governador de Moçambique, cujas qualidades conheço, tivesse uma exaltação de espirito tal, que o levasse a praticar o acto que se lhe attribue. Entretanto quando vierem as informações que pedi, se for exacto que aquella auctoridade procedeu irregularmente, hei de tomar as resoluções que entender justas, sem nenhuma outra consideração que não seja a de respeito á moralidade, á justiça e ao bem do serviço publico.

O sr. Conde de Valbom: — Já tive occasião de pedir ao governo alguns esclarecimentos relativos ao ramal da linha ferrea da Beira Alta á Figueira; consta-me, porém, que, alem dos documentos que foram presentes á camara em virtude d’esse meu pedido, existe um outro importante, que julgo conveniente vir tambem a esta camara. Por isso peço licença para fazer o seguinte requerimento, para o qual peço a urgencia.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettida a esta camara uma proposta relativa ao ramal da linha ferrea da Figueira, que me consta haver-lhe sido entregue em 29 de agosto de 1879, bem como quaesquer documentos a ella referentes.

Sala da camara dos pares, em 20 de fevereiro de 1880. = Conde de Valbom.

Mandou-se expedir.

O sr. Marquez de Vallada: — Não tencionava tomar parte n’este debate, mas algumas palavras proferidas pelo sr. ministro da marinha, e muito bem, e em conformidade com o respeito que reconheci sempre em s. exa. pelos principios de justiça, obrigam-me a fazer algumas considerações com relação aos assumptos das provincias ultramarinas. Sabe o illustre ministro que me tenho occupado frequentes vezes das questões que prendem com os interesses d’aquellas provincias, e ainda não ha muito eu tomei parte n’uma discussão importante que se ventilou n’esta casa, e sobre a qual usei da palavra com applauso do sr. marquez de Sabugosa, applauso que me foi muito lisonjeiro, por partir de um tão illustre cavalheiro, cujas qualidades muito aprecio.

Sr. presidente, ha muito que é opinião minha dever-se tratar mui seriamente e com muito cuidado do ultramar, e agora que o governo apresentou uma proposta de lei de responsabilidade ministerial, peço ao governo que não se esqueça tambem que essa responsabilidade se estenda aos funccionarios publicos, porque ella não deve recair unicamente sobre os ministros.

E necessario muito especialmente que os altos funccionarios publicos do ultramar sejam escolhidos entre os homens que offereçam garantia, pelas suas habilitações e pelo seu bom nome, de que saberão cumprir com os seus deveres e collocarem-se á altura das funcções que têem de exercer.

E este um ponto muito importante que se deve ter sempre em vista. Não se póde crer que só n’uma certa classe haja aptidões para governar as nossas provincias de alem mar. A este proposito lembra-me o que se passou em França, quando no tempo de Luiz Filippe se ventilou no ministerio de que fazia parte o marechal Soult, Guizot e Thiers, a questão sobre a nomeação dos funccionarios do ultramar, e se elles deveriam ser tirados da classe militar ou da classe civil.

Foi muito discutida esta questão. Estes dois ultimos estadistas entendiam que havia comveniencia em que os governadores do ultramar não fossem exclusivamente tirados da classe militar; o marechal Soult, porém, entendia, e não entendia bem a meu ver, que a classe militar era offendida na proposta d’aquelles dois homens d’estado, para que aquelles funccionarios tivessem o caracter puramente civil. A este respeito trocaram-se explicações, deram-se satisfações, mas depois veia a questão de pessoas, e fez-se o mesmo que fez agora o sr. ministro da marinha nomeando o sr. Pindella. O ministerio a que me referi nomeou o duque Decazes, que não" era militar, nem era tambem um jovem esperançoso, mas um homem que já tinha a experiencia dos negocios publicos, e tinha já sido ministro. Este facto, porém, deu em resultado a queda do ministerio do marechal Soult, ao qual succedeu o sr. Gerard, que mais tarde tambem saiu em consequencia da proposta de amnistia.

O que e certo, sr. presidente, é que é necessario compenetrarmo-nos de uma grande verdade. Nós não podemos estar a fazer experiencias no ultramar, o que devemos é nomear homens experimentados, e n’esta parte eu chamo muito especialmente a attenção do sr. ministro da marinha para a gravidade das circumstancias em que se acharão as nossas provincias ultramarinas, se não se tomarem medidas urgentes com que possamos melhorar as condições da sua administração.

Não bastam simplesmente as medidas que s. exa. apresentou, que tendem a emancipar as nossas possessões ultramarinas da tutella da metropole. Eu em occasião opportuna me occuparei mais largamente d’esta questão e da urgente necessidade de se nomearem funccionarios que estejam perfeitamente no caso de irem governar as nossas possessões, para que não se dêem factos similhantes aos que se têem registado amiudadas vezes, e iguaes áquelle que succedeu ainda não ha muito tempo, em que o sr. ministro (da marinha se viu obrigado a demittir um funccionario. É preciso que o absolutismo acabe de facto como de direito está acabado. Nós estamos hoje gosando da liberdade, e não podemos voltar atrás. A peior cousa que póde haver são as ficções em certos systemas. As ficções de liberdade, esse amor exagerado que se consagra á liberdade, e que está só nas palavras, porque na pratica é desmentido, não póde trazer bons resultados á mesma liberdade. Da posse d’estes principios estava eu o anno passado, como ainda agora estou, e sustentando-os então fui applaudido pelo sr. marquez de Sabugosa. Então concorri para a ascensão de s. exa. ao poder, e não foi seguramente por isso que s. exa. me applaudiu; mas sim pelo. amor á verdade e aos principios que eu defendi. Eu n’aquelle tempo era contrario á concessão Paiva de Andrade, e ainda hoje o sou.

Não sei em que termos se encontra este negocio, e mais

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tarde hei de pedir explicações sobre elle ao sr. ministro da marinha.

Quanto ao objecto de que se tratou agora, não se póde por emquanto dizer mais, por se não saber ainda o que ha de verdade na noticia alludida.

O sr. ministro da marinha prometteu proceder (caso o boato se confirme), guiado por principios para mim muito sympathicos, porque são os que eu professo.

Aproveito a occasião de ter tomado a palavra para pedir tambem a s. exa. o sr. ministro, que tome em consideração o melindroso estado de saude em que se acha em Moçambique o sr. D. Bento Gonçalves, virtuosissimo prelado daquella diocese.

E ao havendo, como é sabido, lei que regule a aposentação dos prelados, eu desejaria apresentar nesse sentido uma proposta de lei, mas uma proposta elaborada e apresentada pelo ministro respectivo teria muita mais forca.

Este ministerio tem tido já muito tempo para emprehen-der reformas, e, creio eu, que o terá tambem para empre-hender mais esta; assim como, decidido, energico e independente, como promette sel-o, e sustentado pelos seus partidarios, terá de certo a força necessaria para levar a eifeito grandes melhoramentos.

Seja-me perdoada a digressão, mas gostei que se me apresentasse occasião de dizer isto, muito mais quando o sr. ministro da marinha mostra abundar nas minhas idéas.

O sr. Conde de Gouveia: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mesão Frio, contra as propostas apresentadas na camara dos senhores deputados pelo sr. ministro da fazenda.

Peço a v. exa. que a mande remetter á respectiva com-missão desta camara.

Leu-se na mesa a representação, e foi enviada á commis-são de fazenda.

.0 sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Sr. presidente, duas palavras apenas com respeito ao .que acaba de dizer o digno par, o sr. marquez de Vallada.

S. exa. parece-me que fallou na nossa conformidade de idéas a respeito do modo por que devem, ser administradas as provincias ultramarinas.

- Ora sobre o meu modo de ver com referencia á administração das colonias, parece-me que ainda me não afastei dos principios de moralidade e justiça que flesejo fazer respeitar.

Quanto ao que o digno par disse com relação ao illustre prelado de Moçambique, s. exa. parece-me que me não censurou; porque reconhece que emquanto eu não alcançar a approvação de uma lei que regule o assumpto, nada posso fazer.

Parece que foram estes os pontos em que s. exa. to-cou. ...

O sr. Marquez de Vallada:—Perdão, eu fallei tambem sobre a cautela que deve haver na nomeação dos governadores para o ultramar.

O Orador:—Mas creio que tambem sobre esse ponto me não censurou.

É verdade que eu nomeei para governador de S, Thomé e Principe um individuo dotado de excellentes qualidades, que num concurso publico, a que concorreu, fez uma brilhante figura, e que alem disso tinha sido membro da junta geral do districto da sua localidade.

Não hesitei em o nomear, por me parecer estar nas condições exigidas, e porque é difficil encontrar um empregado civil em condições de poder ser governadordo ultramar, e que queira ir para ali.

Com os militares não se dá o mesmo caso porque teem outras vantagens.

Parece-me, pois, que não offendi lei alguma com esta nomeação, e que procedi em conformidade com as idéas do digno par, porque eu, como s. exa., não desejo que os governos ultramarinos sejam de tyrannia, mas severos e que façam respeitar a lei. (Apoiados.}

DIGNOS PARES no REINO

E tão indispensavel no ultramar o rigoroso cumprimento das leis, como é dispensavel a tyrannia. (Apoiados.)

Com relação ao prelado de Moçambique direi que, eom-quanto não haja effectivamente lei de reforma para os prelados do ultramar, tenho feito pela minha parte tudo quanto é possivel em beneficio d^aquelle sacerdote, isto é, tenho-lhe renovado as licenças, e continuarei a renoval-as, emquanto não estiver convencido que, pela impossibilidade de viver naquelle clima, o prelado, a que o digno par se referiu, não poderá voltar para ali, e quando se de esta circumstancia, proporei ás côrtes a providencia neces-

saria.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, recebi, uma nota das gratificações concedidas pelo ministerio dos negocios estrangeiros, que agradeço ao sr. presidente do conselho, comquanto não satisfaça completamente ao meu requerimento; dos outros ministerios, porem, ainda não recebi esclarecimento algum; e, repito, como a nota que recebi não satisfaz bem os meus desejos, nem ao meu pedido, vou mandar para a mesa um novo requerimento, mais ampliado.

Eu desejo uma nota de todas as gratificações, ajudas de custo, ou quaesquer outros subsidios que se estão concedendo sem que haja lei que os auctorise, assim como uma outra nota dos serviços extraordinarios que se fazem e dos empregados que estão delles encarregados, sobre quem recaem as gratificações, e por ultimo ainda uma outra nota da differença entre o que se dava o anno passado e o que se dá este anno. Erafim, o que eu desejo e preciso saber é qual a economia que se fez e se continua a fazer.

( Leu.)

Foi lido na mesa o novo requerimento do digno par, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, alem da nota das gratificações que pedi, ajudas de custo e outro qualquer subsidio que se de sem que haja lei que o auctorise, se envie tambem a «esta camara uma nota comparativa do que se deu no anno anterior e do que se dá agora.==Fas Preto.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa):— E só para dizer ao digno par que a nota que s. exa. exigiu- com relação ao ministerio a meu cargo está já feita na conformidade do seu primeiro requerimento, e eu tencionava envial-a na proxima segunda feira; como, porem, s. exa. ampliou um pouco mais o seu pedido, não sei se a poderei enviar iiaquelle mesmo diacomtudo espero fazel-o antes de ter logar a primeira sessão desta camara.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Pedi a palavra com o fim de declarar ao digno par -que dei as. ordens mais terminantes, para que no mais curto espaço de tempo possa ser remettida a esta camara a nota exigida por s. exa.

O digno par sabe que a concessão de gratificações foi regulada ultimamente pelo decreto de 26 de junho de 1879, pelo qual se estabeleceram certas e determinadas prescri-pcões, e se preceituou que, pelos differentes ministerios se formulasse em portaria uma nota das quantias de que se poderia dispor para remunerar os serviços extraordinarios feitos nas condições estabelecidas no mesmo decreto.

Devem effectivamente todos os ministerios dar cumprimento áquella disposição, fixando as sommas destinadas a remunerar os serviços extraordinarios, e pelo que diz respeito ao ministerio da fazenda, posso asseverar ao digno par que são infundados os seus receios, quanto a serem excedidas aquellas sommas.

Actualmente as gratificações subsistem só emquanto duram os serviços extraordinarios, não acontecendo como dantes em que uma vez estabelecidas por despacho ministerial, se consideravam subsistentes é que novo despacho as revogasse.

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Os directores geraes ou os chefes de repartição apresentam no fim de cada mez a indicação de quaes os trabalhos extraordinarios que, nos termos do decreto de 26 de junho, a que me referi, podem ser remunerados; a lista d’essas remunerações varia mensalmente.

Bem comprehenderá o digno par que não é possivel enviar á camara um documento unico a este respeito; tem de mandar-se tantos documentos quantos os mezes decorridos a contar do principio do anno economico, isto é, desde julho até agora.

Não só eu mas os meus collegas desejamos fornecer a esta camara todos os elementos necessarios para que ella se pronuncie ácerca dos actos do governo e possa formar o seu juizo sobre a maneira por que correspondemos aos nossos compromissos.

Com o fim de mais rapidamente dar satisfação ao pedido do digno par; dei ordem na secretaria para que, em conformidade com o requerimento de s. exa., se organizasse a lista correspondente aos tres primeiros mezes do actual anno economico e que, apenas concluida, fosse enviada para esta camara, proseguindo se no mesmo trabalho até estar completam ente satisfeito o pedido do sr. Vaz Preto.

Creia pois s. exa. que não deixarão de lhe ser fornecidos os meios necessarios para apreciar os. actos do governo em referencia á questão sujeita, como qualquer outra.

O sr. Vaz Preto: — Estes esclarecimentos ácerca das gratificações requeri os logo poucos dias depois da abertura do parlamento, porque tencionava servir-me d’elles quando aqui entrasse em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Não vieram então, e eu mesmo não pude discutir esse projecto, porque estava doente; entretanto não abandonarei qualquer ensejo para tratar mais de espaço a questão a que o meu requerimento se refere.

Eu tenho conhecimento não só do decreto a que o sr. ministro da fazenda acabou de alludir, mas da proposta de bill de indemnidade que o sr. ministro das obras publicas apresentou na camara dos senhores deputados. Tanto este como o outro documento vem justificar completamente o ministerio transacto. Hei de demonstrar com toda a evidencia que o governo- actual se lançou no mesmo caminho de abusos, apenas com a differença de os regular por decretos. Conservando todos os abusos, pede agora ao parlamento um bill de indemnidade para ser relovad.0 de outros ainda maiores do que aquelles que praticavam os seus antecessores; isto depois de os ter censurado por identico motivo, e feito publicar pela sua imprensa essas censuras.

Portanto, insto pelos esclarecimentos. Peço que seja remettida em primeiro logar, não a nota relativa aos primeiros mezes do anno economico, mas de preferencia a dos tres ultimos.

Quando eu tiver os documentos, tratarei minuciosamente esta questão. e mostrarei- o caminho que o governo está seguindo e que o seu systema, como já disse, justifica inteiramente os actos dos ministros que o antecederam.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Se agora uso da palavra, não é para pôr em parallelo os actos do governo actual com os dos seus illustres antecessores. A todos nos inspirou de certo a justa aspiração de satisfazer ás conveniencias publicas. Tanto póde enganar-se este, como poderia enganar-se o governo anterior; mas cumpre que a esses ministros se preste a mesma justiça que espero nos será feita, — de que desejamos acertar.

Novamente declaro ao digno par e á camara que não deixarei de mandar aqui todos os documentos que possam servir para esclarecer a sua opinião no julgamento que lhes compete fazer ácerca dos actos do governo.

Se o sr. Vaz Preto prefere examinar desde já os documentos relativos aos tres ultimos mezes do anno economico, não tenho a menor difficuldade em annuir ao seu pedido, e, pelo ministerio a meu cargo, vou dar contra ordem, a fim de serem remettidas antes de tudo as relações d’esses mezes, guardando para depois a remessa suecessiva das que pertencem aos tres primeiros.

Como resposta a um outro ponto em que o digno par» tocou, e visto não estar presente o meu collega, o sr. ministro das obras publicas, devo acrescentar que não me parece que s. exa. possa merecer censura pelos actos que se viu obrigado a praticar em dictadura, regulando pela forma que entendeu mais conveniente o serviço do ministerio a seu cargo.

V. exa. comprehenderá bem as dificuldades da situação em que se encontrou o meu collega das obras publicas em presença de factos que não eram de certo a expressão de um estado de cousas regular.

Creia a camara que, proferindo estas palavras, não entra na meu animo a menor idéa de exprimir censura aos nossos antecessores. Todos sabem que o ministerio das obras publicas passou successivamente por uma serie de transformações mais ou menos radicaes. Em 1864, por exemplo, creou se alli a engenheria civil, em 1868 foi abolida, e em 1869 restaurada em parte.

D’ahi resultou uma situação anormal, cuja existencia ninguem póde contestar, e foi d’essa situação que proveiu a necessidade de ter no serviço d’aquelle ministerio uma quantidade de empregados que se não mantinham ali em virtude da lei, nem por ella tinham sido creados. Em presença de circumstancias de tal natureza, podia o meu collega conservar as cousas no estado em que as achou, deixando que continuassem n’um caminho irregular? Não o devia fazer, e na alternativa de conservar o que estava estabelecido de um modo anormal, ou de despedir todos os empregados illegalmente admittidos, o que seria, não só um acto cruel, mas de grande inconveniencia para o serviço do seu ministerio, pela rasão de não poder prescindir de um certo numero d’aquelles empregados, preferiu tratar de regularisar e uniformisar quanto possivel a situação- dos referidos funccionarios, adoptando as providencias que julgou necessarias para chegar a esse resultado, consignando-as n’um documento, que revestiu de todas as formalidades de um decreto, e todos os outros membros do gabinete entenderam que deviam acompanhar p seu collega das obras publicas n’uma medida que não. podia deixar de merecer a nossa approvação e referendaram esse decreto, que punha termo a um estado de cousas que representava um encargo, o qual não vinha descripto no orçamento do estado, mas que existia, pelo menos em parte, em virtude das necessidades do serviço publico.

Foi n’estas condições que o decreto se promulgou, resolvendo logo o governo pedir ao corpo legislativo, assim que elle se reunisse, a confirmação do acto que praticara. Effectivamente apenas se abriu o parlamento, tratou de apresentar a proposta pedindo um bill de indemnidade e a legalisação do seu procedimento.

São estes os factos, e creio que o meu illustre collega o sr. ministro das obras publicas não merece censura por ter, no interesse da causa publica, procurado tornar regular o que o não era, e definir a situação em que se encontravam os empregados a que tenho alludido. Parece-me que o digno par, no logar do meu collega, faria a mesma cousa, procederia de modo similhante, procurando, como elle procurou, evitar que de futuro se d’esse entrada a novos empregados, sem previa auctorisação legal.

N’estes termos creio que o acto do meu collega, longe de merecer reprovação, deve ser digno, não direi já de louvores, mas pelo menos do acatamento dos homens imparciaes, e n’este numero conto o digno par, que prezam as boas intenções e os desejos sinceros de quem quer ver a lei respeitada e deseja seguir sempre o caminho que ella prescreve.

O sr. Vaz Preto: — Não fazia tenção de pedir hoje novamente a palavra para tratar d’este assumpto; mas desde que o sr. ministro da fazenda começa a discutir o decreto publicado pelo governo, auctorisando gratificações e venci-

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mentos illegaes, sou forçado a seguir s. exa. no caminho das suas apreciações, para fazer conhecer bem á camara o modo por que o sr. ministro das obras publicas tem regularisado ali os abusos, permitia-se-me a expressão. D’antes havia n’aquella secretaria abusos e illegalidades sem regras, e agora ha abusos e illegalidades com regras, e para isto até, o sr. ministro das obras pulicas, por um decreto seu, revogou uma lei!

E verdade que agora, confiado na outra camara confessou a sua culpa, e vem pedir-lhe um bill de indemnidade,

Quer v* exa. saber e a camara como o sr. ministro das obras publicas faz economias? Quer v. exa. saber e. a camara como aquelle ministro corta os abusos dos seus antecessores, e lhes remedeia os erros?

Havia uma lei que auctorisava a concessão de ajudas de custo, mas só pelo praso de quinze dias. O ministerio transacto abusava ás vezes d’ella, concedendo mais de que os dias marcados: pois veiu o actual sr. ministro das obras publicas e determinou que as ajudas de custo para certos empregados fossem permanentes!! Assim se tem feito, e continua a. fazer, mas o mais curioso ainda é que na proposta do bill pede o sr. ministro, a continuação dos abusos existentes até que se reformem os serviços!

Sr. presidente, abstenho-me aqui de fazer .considerações sobre o assumpto, deixando apenas estes factos á apreciação da camara. O sr. ministro da fazenda chamou-me a este terreno, e por isso vim logo para satisfazer s. exa. e prestar homenagem ao actual governo pela novidade que nos deu, de que os abusos ficavam melhores sendo regularisados.

O sr. Andrade Corvo: — Sr. presidente, eu creio que na proposta que vou ter a honra de fazer, sou fiel interprete dos sentimentos da camara.

Todos sabem o attentado horroroso que se praticou contra a vida do Imperador da Russia, attentado que enlutaria a humanidade, se felizmente não tivesse abortado, deixando cie. produzir os seus terriveis effeitos.

N’estes termos, interpretando os sentimentos da camara, eu proponho que nos congratulemos por se haver salvo a vida do Imperador da Russia e dos membros de sua familia, frustrando-se os planos de um tão odioso attentado.

O sr. Presidente: — Eu devo informar o digno par de que no começo da sessão de hoje foi adoptada pela camara uma proposta, que tive a honra de lhe submetter, e que preenche os desejos que acabam de ser manifestados por v. exa.

(Leu.)

O sr. Andrade Corvo: — Não assisti ao começo da sessão; perguntei a alguns collegas o que se tinha passado, e não sendo informado de que a camara havia approvado a proposta que v. exa. acaba de ler, ignorava que tivesse sido precedido nos meus desejos.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - O governo não estava presente quando no principio da sessão foi approvada a proposta que v. exa. então apresentou e que acaba de ler; por isso aproveito esta occasião para declarar a v. exa. e á camara que o governo pela sua parte, partilhando os sentimentos manifestados n’essa moção, junta os seus votos aos da camara, lamentando profundamente o horroroso attentado de que esteve para ser victima a familia imperial da Russia. O governo logo que teve noticia d’esse deploravel successo manifestou, pelos meios ao seu alcance, os seus sentimentos junto do governo de Sua Magestade Imperial, e folga de ter este ensejo de se associar á camara e ao voto por ella expressado.

O sr. Presidente: — Na acta da sessão consignar- se-ha que o sr. Corvo, não estando presente quando a camara approvou a minha proposta, apresentou uma outra no mesmo sentido da que havia já sido approvada, e que o sr. presidente do conselho declarou, em nome do governo, que o ministerio se associava aos sentimentos manifestados pela camara.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Sr. presidente, mando para a mesa um pedido, por parte do sr. ministro das obras publicas, para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes d’aquelle ministerio os seguintes dignos pares.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Um officio do ministerio das obras publicas pedindo á camara para que os dignos pares Placido Antonio da Cunha e Abreu, José de Mello Gouveia e José Joaquim de Castro possam accumular, querendo, as funcções legislativas com ás dos seus empregos.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Leu-se o parecer n.° 19, que, e do teor seguinte:

Parecer n.° 19

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 2, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim encorporar o imposto denominado de viação em varios impostos a que é addicional.

D’este projecto resulta, sem alteração no ónus tributario, simplificação de serviço, e portanto economia de tempo e de trabalho, o que sendo applicado systematicamente a outros serviços, se traduz a final em economia de despeza. Por estas rasões não póde o projecto deixar de merecer a vossa approvação.

O imposto de viação é não sómente addicional aos impostos em que o projecto o encorpora, más ainda á contribuição predial, a respeito da qual o mesmo projecto é omisso. O motivo d’esta omissão é ter o governo apresentado á camara dos senhores deputados uma proposta especial a respeito d’aquella contribuição, na qual se dispõe a encorporação do imposto de viação. Se aquella camara approvar o mencionado projecto, ou, no caso contrario, quando tiverdes de discutir a distribuição do contingente annual da contribuição predial, em conformidade da legislação vigente, sempre tereis occasião na presente sessão legislativa de completar o pensamento do actual projecto, estabelecendo tambem a encorporação do imposto de viação na contribuição predial.

Por estes motivos é a vossa commissão de parecer que o projecto n.° 2 deve ser approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 17 de fevereiro de 1880.= Carlos Bento da Silva = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens == Barros e Sá = Conde de Castro = Joaquim Gonçalves Mamede = José de Mello Gouveia = Antonio de Serpa Pimentel.

Projecto de lei n.° 2

Artigo 1.° É abolido o imposto de viação, addicional ás contribuições de renda de casas, sumptuaria, industrial, de direitos de mercê, de matriculas e cartas, de decima de juros, de registro e do pescado. As verbas principaes das contribuições referidas serão augmentadas na proporção da taxa em que o dito addicional se acha actualmente fixado, nos termos das cartas de lei de 30 de julho de 1860 e de 16 de abril de 1867, se por outra fórma não vier a ser regulado quanto a algumas das mesmas contribuições.

§ unico. O governo .publicará as novas tabellas das contribuições sumptuaria, industrial, de direitos de mercê e de matriculas e cartas, organisadas de conformidade com o disposto no presente artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

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Palacio das côrtes, em 6 de fevereiro de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 65-F

Artigo 1.° E abolido o imposto de viação, addicional ás contribuições de renda de casas, sumptuaria, industrial, de direitos de mercê, de matriculas e cartas, de decima de juros, de registro e do pescado. As verbas principaes das contribuições referidas serão augmentadas na proporção da taxa em que o dito addicional se acha actualmente fixado, nos termos das cartas de lei de 30 de julho de 1860 e de 16 de abril de 1867, se por outra fórma não vier a ser regulado quanto a algumas das mesmas contribuições.

§ unico. O governo publicará as novas tabellas das contribuições sumptuaria, industrial, de direitos de mercê e de matriculas e cartas, organisadas de conformidade com o disposto no presente artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, 13 de janeiro de 1880. = Henrique de Barros Gomes.

O sr. Presidente: — Este projecto tem uma só discussão na generalidade e especialidade. (Pausa.)

Como nenhum digno par pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado na generalidade.

O sr. Vaz Preto: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Devo notar ao digno par que este projecto já esteve em discussão na generalidade e especialidade, e já foi approvado.

O sr. Vaz Preto: — Eu não sei qual é o projecto que se discute.

O sr. Presidente: — É o n.° 19, que já foi approvado, e que teve uma só discussão na generalidade e especialidade porque consta de um só artigo.

No entanto darei a palavra ao digno par. notando-lhe novamente que o artigo 1.° e seu § já esteve em discussão e foi approvado.

O sr. Vaz Preto: — Pois bem, é sobre o artigo 1.° que peço a palavra. Eu não venho atacar o projecto, porque acho que tudo o que for simplificar os serviços é de grande vantagem, e como este projecto tende a esse fim, não o combato.

O motivo por que a pedi a palavra é outro e simples. E para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para o facto que se dá pela transformação do imposto. Por este systema apresentam-se ao publico como aggravadas as taxas da contribuição sumptuaria, posto que o não sejam, o que dá maus resultados. Esta contribuição, sympathica ao povo, que julga que ella recáe só sobre o rico, é uma contribuição completamente negativa, porque as vantagens que dá para o thesouro não compensam as que lhe tira. Eu me explico. Esta contribuição, fixando taxas, alem da percentagem sobre casas ricas, recáe sobre creados, carruagens e cavallos.

Afóra as casas, como a materia collectavel depende da vontade do contribuinte, é claro que, sendo as taxas elevadas, a materia collectavel escasseia, e com ella escasseia tambem o producto do imposto.

A taxa elevada é, pois, erro economico. Não são só estes os inconvenientes: ha outros ainda maiores, como vou demonstrar.

A contribuição sumptuaria, como todos sabem, e como já disse, recáe sobre creados, carruagens e cavallos. Para que esta contribuição possa produzir os convenientes resultados, é necessario que a taxa seja pequenissima, pois, se for elevada, qualquer individuo tem na sua mão deixai de pagar essa contribuição; para isso basta diminuir o nu mero de creados, de carruagens e de cavallos, ou fazer de todo desapparecer a materia collectavel.

Se as taxas porém forem diminutas, embora a contribuição por si renda pouco, faz com que rendam outras.

Por exemplo, sendo a taxa pequena, um individuo em logar de um cavallo póde ter tres ou quatro, os creados augmentam em proporção, e portanto o imposto de consumo augmenta igualmente.

Isto que se diz para um individuo applica-se em geral. Supponhamos que pela diminuição das taxas, dobravam ou triplicavam os cavallos e as carruagens, dobravam e triplicavam outras industrias, como a dos selleiros, a dos ferradores, a dos segeiros, a dos serralheiros, etc., etc.

Sr. presidente, isto ainda não é tudo.

Eu desejava que o sr. ministro me explicasse como se coaduna com esta contribuição os gastos que o governo está fazendo para desenvolver e aperfeiçoar a raça cavallar, comprando cavallos reproductores, tendo institutos agricolas, e depositos hippicos?

Eu desejava que o sr. ministro me explicasse como se coaduna com esta contribuição o direito protector, que o governo conserva para proteger a industria de carruagens nacionaes?

Esta contribuição não só é prejudicial ao desenvolvimento de certas industrias, mas impede que outras novas se criem.

Sr. presidente, parece-me que o que acabo de expor é um attentado. Supponha agora o sr. ministro, que as taxas são pequenas, ou mesmo nenhumas; n’este segundo caso a pequena verba que o thesouro recebe, que supponho ser de 80:000$000 réis desapparece, mas em troca as novas industrias que se crearem, as que augmentarem, as que se desenvolverem, e os impostos de consumo e alfandegas hão de crescer e produzir o dobro, o triplo e o quádruplo da actual contribuição. Esta contribuição é uma perfeita illusão, e creia o sr. ministro que não são com illusões que se concertam as finanças.

Foi para chamar a attenção de s. exa. sobre este ponto que eu pedi a palavra, porque realmente é esta uma questão importante e digna de toda a consideração.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Não tomarei muito- tempo á camara. Prestei a devida attenção ás reflexões que acaba de fazer o digno par o sr. Vaz Preto, e só tenho a responder que mais tarde se tiver de propor alguma medida a respeito da questão que s. exa. tratou, não deixarei de tomar em consideração as observações do digno par.

Por agora permitta-me s. exa. que lhe diga que labora n’um equivoco, pois não se trata n’este projecto de elevar a contribuição sumptuaria, nem outra nenhuma contribuição, não se faz mais do que incorporar os addicionaes na taxa principal dos impostos, não se augmentam as contribuições, que ficam subsistindo taes quaes se acham estabelecidas pelas leis existentes. Isto é puramente uma questão de simplificação do serviço.

Por consequencia, já ve o digno par que as observações não colhem para o caso presente, o que não quer dizer que não as tomarei na devida consideração em ensejo opportuno.

O sr. Vaz Preto: — Sei perfeitamente que não se augmenta o imposto, que não se paga mais, que apenas se incorporam as addicionaes no imposto principal, mas o facto é que as taxas apparecem como augmentadas pelo facto de se lhe addicionar proporcionalmente aquillo que era pago por outra fórma e por outro systema.

Embora o contribuinte não pague mais, elle poderá ainda julgar as taxas crescidas, e portanto diminuir os objectos sobre que recaem as taxas.

Eu creio que esta transformação, fazendo-se as taxas elevadas produzirá mau effeito no publico, porque, se até agora o contribuinte pagava sem saber o que pagava, d’aqui por diante fica sabendo bem o que paga.

Nos paizes que estão mais adiantados do que nós, pouca importancia se tem dado a esta contribuição. Se bem me lembro na França julga-se de tão mau effeito, que as mu-

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nicipalidades pagavam ao thesouro aquillo em que ella estava calculada, e recebiam igual somma pelos outros. Mais tarde esta contribuição foi abolida.

Chamo, pois, a attenção de s. exa. para este assumpto, e espero que tomará em consideração estas minhas reflexões.

O sr. Serpa Pimentel: — Na minha qualidade de relator da commissão que deu parecer sobre o projecto em discussão, cumpre-mo dizer algumas palavras em resposta ás reflexões que apresentou o digno par, o sr. Vaz Preto.

S. exa. mostra-se contrario em these ao. imposto sumptuario.

N’este ponto estou perfeitamente de accordo com o digno par, e pondo de parte a maior ou menor justiça n’este imposto, é certo que os principies economicos lhe são contrarios. De mais é um imposto que tem pouca elasticidade; e os seus resultados sobre tudo entre nós são diminutos. Creio que o seu rendimento é de uns 74:000$000 réis, termo medio.

Eu tive a honra de apresentar, como ministro, uma proposta de lei transformando este imposto, mas agora não se trata d’isto.

S. exa. declarou que sabia muito bem que por este projecto os addicionaes eram incorporados no imposto principal, e acrescentou, que por este facto o «imposto augmentava proporcionalmente.

Eu peco licença ao digno par para lho dizer que o facto de se incorporarem os addicionaes no imposto principal não altera o onus do contribuinte, e creio que tambem não ha rasão para suppor que tal resolução possa produzir má impressão, porque o contribuinte não é tão pouco esclarecido que não saiba que, pagando 10 por cento de imposto principal e 40 por cento de addicionaes sobre esse imposto, não seja o mesmo que pagar 14 por conto.

É exactamente o que vae succeder.

Assim, pois, não me parece que este projecto possa produzir mau effeito no publico, porque d’ahi não resultam consequencias economicas nem maior onus para o contribuinte. A vantagem que esta lei tem é a simplificação do serviço, como o proprio digno par o reconheceu.

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção. Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 2 na sua generalidade e especialidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Passâmos agora á discussão do projecto de lei n.° 3, sobre que recaiu o parecer n.° 20.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Parecer n.° 20

Senhores.— A vossa commissão de fazenda examinou com todo o cuidado o projecto de lei n.° 3, vindo da camara dos senhores deputados, de iniciativa do governo, que tem por fim:

1.° Habilitar o mesmo governo com os meios indispensaveis para fazer face ao pagamento dos precatorios e juros devidos, que em resultado da liquidação a que se está procedendo na caixa gerai de depositos, depois de extincto o credito sobre a mesma caixa, devam correr sob responsabilidade do governo;

2.° Ampliar as operações da caixa;

3.° Determinar que dêem entrada na mesma caixa por depositos os saldo que existirem, e as receitas que de futuro se cobrarem, pertencentes ao fundo especial de viação municipal, creado por carta de lei de 6 de junho de 1864.

Os fundamentos das principaes disposições do projecto de lei têem sido Largamente desenvolvidos nos relatorios da caixa geral de depositos distribuidos pelas côrtes depois da sua instalação, por virtude da carta de lei de 10 de abril de 1876 e do regulamento de 6 de dezembro do mesmo anno. A faculdade que pelo projecto de lei se concede á administração da caixa geral de depositos, de descontar as letras recebidas pela junta de credito publico em pagamento da parte do preço dos bens desamortisados na conformidade da carta de lei de 28 de agosto de 1869, tende a simplificar consideravelmente o serviço de desamortisação na mesma junta, habilitando-a a dar desde logo ás corporações e individuos, a que a mesma lei se refere os titulos de divida publica, que presentemente só poderiam conceder-se por tres vezes, depois de recebidas as prestações respectivas, de que resultará grande vantagem, para os interessados e economia para o serviço. Por isso, e pelo que facilmente comprehendereis a vossa commissão conformando-se plenamente com todas as disposições do mencionado projecto de lei é de parecer, que está no caso de merecer a vossa appprovação para poder subir á sancção real.

Sala da commissão, 17 de fevereiro de 1880.= Carlos Bento da Silva = Antonio de Serpa Pimentel = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Barros e Sá = José de Mello Gouveia = Joaquim Gonçalves Mamede, relator.

Projecto de lei n.° 3

Artigo 1.° O governo procederá, de accordo com a administração da caixa geral de depositos, á liquidação do debito em que o thesouro se encontrava para com a extincta junta do deposito publico da cidade de Lisboa.

§ unico. Esta liquidação poderá ser feita cumulativamente com a das contas da junta extincta, e terá por effeito principal determinar desde quando deva correr de conta do governo a responsabilidade dos depositos em divida entrados na referida junta, e o abono dos juros que, nos termos da legislação em vigor, forem devidos pelos mesmos depositos.

Art. 2.º° É auctorisado o governo a entregar á caixa geral de depositos a importancia dos depositos e juros que, em resultado da liquidação mencionada no artigo antecedente, devem correr por sua responsabilidade, sendo as entregas feitas na proporção dos pagamentos que se effectuarem pela referida caixa, conforme forem competentemente deprecados.

Ari. 3.° As operações da caixa geral de depositos, quanto a emprego de dinheiros depositados, poderão abranger:

1.° A compra de titulos de divida publica portugueza e de obrigações da companhia geral de credito predial portuguez, não excedendo nunca a terça parto dos mesmos dinheiros depositados;

2.° Emprestimos a municipalidades e ajuntas geraes de districto, nos termos que forem regulados pelo governo;

3.° Desconto das letras que forem recebidas pela junta do credito publico, em pagamento da parte do preço dos bens desamortisados, na conformidade da carta de lei de 28 de agosto de 1869.

Art. 4.° Na caixa geral de depositos darão entrada por deposito os saldos que existirem, e as receitas que de futuro se cobrarem, pertencentes ao fundo especial da viação municipal, creado pela carta de lei de 6 de junho de 1864. O governo regulará os termos, segundo os quaes deverão ser constituidos e levantados os depositos de que trata o presente artigo, bem como os juros que a referida caixa terá de abonar por esses depositos.

Art. 5.° Fica por esta forma declarada a disposição do artigo 15.°, ampliada a dos artigos 2.° e 9.° da carta de lei de 10 de abril de 1876 e revogada a legislação em. contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de fevereiro de 1880.= José Joaquim Fernandes Vaz., presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.º 65-Z Artigo 1.° O governo procederá, de accordo com a ad-

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ministração da caixa geral de depositos, á liquidação do debito em que o thesouro se encontrava para com a extincta junta do deposito publico da cidade de Lisboa.

§ unico. Esta liquidação poderá ser feita cumulativamente com a das contas da junta extincta, e terá por effeito principal determinar desde quando deva correr de conta do governo a responsabilidade dos depositos em divida entrados na referida junta, e o abono dos juros que, nos termos da legislação em vigor, forem devidos pelos mesmos depositos.

Art. 2.° E auctorisado o governo a entregar á caixa geral de depositos a importancia dos depositos e juros que, em resultado da liquidação mencionada no artigo antecedente, devem correr por sua responsabilidade, sendo taes entregas Feitas na proporção dos pagamentos que forem sendo effectuados pela referida caixa, conforme foram competentemente deprecados.

Art. 3.° As operações da caixa geral de depositos, quanto a emprego de dinheiros depositados, poderão abranger:

1.° A compra de titulos de divida publica portugueza o de obrigações da companhia geral de credito predial portuguez, não excedendo nunca este emprego a terça parte dos mesmos dinheiros depositados;

2.° Emprestimos a municipalidades e a juntas geraes de districto, nos termos que forem regulados pelo governo;

3.° Desconto das letras que forem recebidas pela junta do credito publico, em pagamento da parte do preço dos bens desamortisados, em conformidade da carta de lei de 28 de agosto de 1869.

Art. 4.° Na caixa geral de depositos darão entrada por deposito os saldos que existirem, e as receitas que de futuro se cobrarem, pertencentes ao fundo especial de viação municipal, creado pela carta de lei de 6 de junho de 1864. O governo regulará os termos, segundo os quaes deverão ser constituidos e levantados os depositos de que trata o presente artigo, bem como os juros que a referida caixa terá de abonar por esses depositos.

Art. 5.° Fica por esta fórma declarada a disposição do artigo 15.° e ampliada a dos artigos 2.° e 9.° da carta de lei de 10 de abril de 1876, e revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, 13 de janeiro de 1880.= Henrique de Barros Gomes.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 4, sobre que recaiu o parecer n.° 21.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Parecer n.° 21

Senhores. — A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 4, vindo da camara dos senhores deputados, segundo o qual metade do rendimento do cofre commum dos emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto ficarão pertencendo ao estado, bem assim lhe ficarão pertencendo seis sétimas partes do producto dos emolumentos que se cobrarem nas mesmas alfandegas provenientes do tabaco, e duas quintas partes do producto dos emolumentos cobrados na alfandega do consumo de Lisboa.

O resultado da proposta do governo, convertida hoje em projecto de lei, é effectuar uma economia para o estado na importancia de 26:000^000 réis, quantia esta que é deduzida dos vencimentos eventuaes que hoje pertencem aos empregados das alfandegas supra indicadas.

Ainda que da medida proposta resulta effectivamente uma diminuição nos vencimentos actuaes dos empregados fiscaes alludidos, comtudo ficam elles em melhor situação do que aquella que tinham em 1868, e muito melhor que os outros empregados do estado, tanto mais que o rendimento das alfandegas tende a augmentar e não a decrescer.

N’estas circumstancias é a commissão de parecer que o projecto vindo da camara dos senhores deputados merece a vossa approvação.

Sala da commissão, em 17 de fevereiro de 1880. = Carlos Bento da Silva = Antonio de Serpa Pimentel, com declaração = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José de Mello Gouveia —Joaquim Gonçalves Mamede = Barros e Sá.

Projecto de lei n:° 4

Artigo 1.° Do 1.° de julho de 1880 em diante constituem receita do thesouro:

1.° Metade do rendimento do cofre commum dos emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto;

2.° Seis sétimas partes do producto dos emolumentos que se cobrarem nas mesmas alfandegas com relação aos direitos e imposto do tabaco;

3.° Duas quintas partes do producto dos emolumentos, da alfandega do consumo de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de fevereiro de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario ^= Antonio José d’Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 65-P

Artigo 1.° De 1 de julho de 1880 em diante constituem receita do estado:

1.° Metade do rendimento do cofre commum dos emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto;

2.° Seis sétimas partes do producto dos emolumentos que se cobrarem nas mesmas alfandegas com relação aos direitos e imposto do tabaco:

3.° Duas quintas partes do producto dos emolumentos de 3 por cento da alfandega de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, 13 de janeiro de 1880.=Henrique de Barros Gomes.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade,.

O sr. Conde de Castro: — Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que se suspenda a sessão por alguns minutos até que a commissão de fazenda apresente alguns pareceres.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que são de opinião que .se suspenda a sessão por alguns minutos até que a commissão de fazenda possa mandar para a mesa alguns, pareceres tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Está suspensa a sessão por vinte minutos.

Eram tres horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Reabriu a sessão ás quatro horas.

O sr. Presidente: — Vamos continuar com os nossos trabalhos.

O sr. Conde de Castro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda relativo ao projecto de lei que tem por fim facilitar a remissão e venda dos foros, censos, quinhões e quaesquer outras pensões na administração e posse da fazenda nacional.

O sr. Mello Gouveia: — Mando tambem para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que auctorisa o governo a dar por arrematação a cobrança do imposto do real de agua.

Leram-se na mesa os pareceres.

O sr. Presidente: — Estes pareceres vão a imprimir para serem distribuidos pelas casas dos dignos pares, a fim de entrarem na ordem do dia de terça feira proxima. Fará tambem parte da mesma ordem do dia a interpellacão da sr. Vaz Preto aos srs. presidente do conselho e ministro do reino, porque s. ex.a3 já se declararam habilitados para responder a essa interpellacão, e alem disso os pareceres

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78 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que foram mandados para a mesa pela commissão de verificação de poderes.

O sr. Vaz Preto:—Eu peço ao sr. ministro do reino que queira ter a bondade de fazer saber aos seus collegas da fazenda, justiça e obras publicas, que desejo muito que s. exas. estejam presentes na occasião de verificar a minha interpellação, pois tenho que me dirigir a estes illustres ministros.

O sr. Presidente: — Estou só auctorisado pelos srs. presidente do conselho e ministro do reino para declarar que s. exas. estrio habilitados para responder á interpellacão do digno par; mas agora s. exa. pede tambem a presença de mais alguns membros do gabinete...

O sr. Vaz Preto: — Como já disse, desejo tambem a presença dos srs. ministros da fazenda, da justiça e das obras publicas; mas no caso de s. exas. não poderem comparecer, não deixarei por isso de verificar a minha interpellacão.

O sr. Barros e Sá: — Eu peco a v. exa. que me diga qual é a ordem do dia de terça feira proxima.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para terça feira, 24 do corrente, será os pareceres que foram mandados para a mesa por parte da commissão de verificação de poderes, e que já se mandaram imprimir, e os da commissão de fazenda, e em seguida a interpellacão do sr. Vaz Preto; mas a camara poderá alterar esta ordena conforme a hora em que os srs. ministros poderem estar presentes. E possivel que no momento em que eu deva dar a palavra ao sr. Vaz Preto não esteja presente algum dos srs. ministros a que s. exa. se queira dirigir, emquanto que para a discussão dos projectos de fazenda basta estar presente o sr. ministro da fazenda, e portanto não me atrevo a designar agora precisamente qual a ordem em que hão de ser discutidos os differentes pareceres, que acabo de indicar para ordem do dia de terça feira. A camara é que ha de resolver, conforme as circumstancias.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 21 de fevereiro de 1880

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duques de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Angeja; Condes, de Castro, de Fonte Nova, do Gouveia, do Rio Maior, de Valbom; Bispo de Lamego; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, de Chancelleiros; Ornellas, Quaresma, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Palmeirim, Canos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Margiochi, Costa Lobo, Fortunato Barreiros, Mendonça Cortez, Mexia Salema, Andrade Corvo, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bustos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mello e Gouveia, Camara Leme, Luiz de Campos, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Couto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Seiça e Almeida, Thomás de Carvalho, Fontes Pereira de Mello, Continuo cio Macedo, Barjona de Freitas.

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