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104 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dos Douradores os numeros antigos 48 A e modernos 38 a 48, com o rendimento collectavel de 1:670$000 réis.

Em firmeza do referido, fiz passar a presente certidão, por virtude do despacho proferido na petição retro do visconde de Gandarinha, pelo administrador d’este bairro o dr. Pedro Joyce.

Lisboa, repartição de fazenda do bairro central, 28 de dezembro de 1880. Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão de fazenda, o rubricou e assignou. = Manuel Joaquim de Mascarenhas,

Addicionando:

Declaro que o rendimento collectavel acima declarado, respectivo a cada um dos dois predios referidos, é o que foi inscripto na competente matriz predial, quando ella foi feita, e nenhuma alteração soffreu, servindo de base o mesmo rendimento collectavel para o lançamento de contribuição predial dois annos de 1878, 1879 e 1880.

Lisboa, 28 de dezembro de 1880. = O escrivão de fazenda, Manuel Joaquim de Mascarenhas.

Diz o visconde de Gandarinha que elle precisa que se lhe certifique qual o rendimento collectavel, nos ultimos tres annos, dos predios que possue no largo do Poço do Borra tem n.os 1 a 9, com frente para a rua da Bitesga n.os 2 a 10, freguezia de Santa Justa 5 e do predio no largo dos Torneiros, com frente para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, para a rua dos Douradores n.os 38 a 48, e para a rua Bella da Princeza n.os 107 a 111. — P. a v. s.ª de lhe deferir, como requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 24 de maio de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Deferido. — Lisboa, 28 de maio de 1880.= Pedro Joyce.

Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão de fazenda do bairro central.

Certifico que na matriz predial da freguezia de Santa Justa, feita no anno de 1866, e que vigorou até ao fim do anno de 1877, se acha descripta, sob n.° 32, a propriedade a que se refere a petição retro, pelo modo seguinte: localidade do predio, rua da Bitesga n.os 2 a 10 e para o Poço do Borratem n.os 1 a 9. Nome do proprietario, Bernardino José de Carvalho. Renda annual das divisões do predio: 250$000 réis pela loja n.os 8 a 10 na rua da Bitesga; 100$000 réis pela serventia n.º 6 na mesma rua; 120$000 réis pela serventia n.os 2 e 4 pela rua da Bitesga e n.ºs 1 a 3 pelo Poço do Borratem; 250$000 réis pelo primeiro andar, direito, no Poço do Borratem n.° 4; 250$000 réis pelo primeiro andar esquerdo; 180$000 réis pelo segundo andar esquerdo; 288$000 réis pelo segundo andar direito; 220$000 réis pelo terceiro andar direito; 180$000 réis pelo terceiro andar esquerdo; 160$000 réis pelo quarto andar esquerdo; 110$000 réis pelo quarto andar direito; 19$200 réis pela agua furtada A; 19$200 réis pela agua furtada B; 24$000 réis pela agua furtada C; 36$000 réis pela agua furtada D; 19$200 réis pelo quarto na escada; réis 72$000 pela loja n.° 5; 120$000 réis pela loja n.os 8 e 9, perfazendo o rendimento collectavel total de 2:537$600 réis.

E outrosim certifico que na matriz predial da dita freguezia de Santa Justa, que actualmente vigoro,, desde o 1.° de janeiro de 1878 se acha, sob n.° 32, a seguinte localidade do predio: rua da Bitesga n.os 2 a 10, e para o Poço do Borratem n.os 1 a 9. Nome do proprietario, Bernardino José de Carvalho. No primeiro semestre de 1880 passou para o visconde de Gandarinha por escriptura de 28 de fevereiro de 1880. Rendas das diviscea dos predios: 230$000 réis pela loja n.os 8 e 10 na rua da Bitesga; 252$600 réis pela serventia n.° 6 da rua da Bitesga; réis 180$000 pela serventia n.os 2 e 4 na rua da Bitesga e n.os 1 a 3 pelo Poço do Borratem; 120$000 réis pela serventia n.° 4 na rua da Bitesga; 330&000 réis pelo primeiro andar direito do Poço do Borratea n.° 4; 330$000 réis pelo primeiro andar esquerdo; 120$000 réis peio segundo andar esquerdo; 200$000 réis pelo segundo andar direito; 190$000 réis pelo terceiro andar direito; 110$000 réis pelo terceiro andar esquerdo; 180$000 réis pelo quarto andar esquerdo; 120$000 réis pelo quarto andar direito; 19$200 réis pela agua furtada A; 19$200 réis. pela agua furtada B; 19$200 réis pela agua furtada C; 19$200 réis pela agua furtada D; 19$200 réis pelo quarto na escada; 72á>000 réis pela loja n.° 5; 120$000 réis pela loja n.os 8 e 9, perfazendo o rendimento collectavel total de 2:650$000 réis.

Outrosim certifico que na matriz predial da freguezia de S. Nicolau, feita no anno de 1866, e que vigorou até ao fim do anno de 1877, se acha descripta, sob n.° 151, a propriedade a que se refere a petição retro pelo modo seguinte: localidade do predio, rua Nova da Princeza n.os 107 a 111; para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, e para a rua dos Douradores n.os 38 a 48. Nome do proprietario, Antonio Joaquim de Sousa Ribeiro. Renda das divisões do predio 880$000 réis pelas lojas n.ºs 107 a 111, na rua Nova da Princeza, e n.os 1 a 3 pela travessa de S. Nicolau, pelo primeiro andar n.° 5, e lojas n.os 7 a 11 na travessa de S. Nicolau; 240$000 réis pelo primeiro andar e sobreloja n.° 13 e lojas n.ºs 15 e 17 pela travessa de S. Nicolau e lojas n.ºs 38 a 48 pela rua dos Douradores, perfazendo o rendimento collectavel total de 1:070$000 réis.

E outrosim, certifico que na matriz predial da dita freguezia de S. Nicolau, que actualmente vigora, desde o 1.° de janeiro de 1878 se acha sob o n.° 152 o seguinte: localidade do predio da rua Nova da Princeza n.° 107 a 111, pela travessa de S. Nicolau n.os 1 a 18, e pela rua dos Douradores n.os 38 a 48. Rendas das divisões dos predios: 200$000 réis pela loja n.os 107 a 111 na rua Nova da Princeza; 300$000 réis pela loja n.ºs 1 a 3, na travessa de S. Nicolau; 600$000 réis pelo primeiro andar n.° 5; réis 250$000 pela loja n.os 7 a 11, tudo pela travessa de S. Nicolau; e 320$000 réis pela sobreloja e primeiro andar, n.° 13, e loja n.os 15 e 17, pela travessa de S. Nicolau, e lojas n.os 38 e 48 pela rua dos Douradores, perfazendo o rendimento collectavel total de 1:670$000 réis.

Em firmeza do referido, fiz passar a presente certidão por virtude do despacho proferido na petição retro do visconde de Gandarinha, pelo administrador do bairo central o dr. Pedro Joyce, por quem vae authenticada.

Lisboa, repartição de fazenda do bairro central, aos 28 de maio de 1880. = Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão do fazenda, o subscrevi e assigno. = Manuel Joaquim de Mascarenhas. = Pedro Joyce.

Exmo. sr. — Diz o visconde de Gandarinha, que precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão, se dos livros do registo predial constam alguns encargos, e quaes, nos dois predios que elle possue; um no largo do Poço do Borratem n.ºs 1 a 9, com frente para rua da Bitesga n.os 2 a 10, freguezia de Santa Justa; e outro no largo dos Torneiros, com frente para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, para a rua dos Douradores n.os 33 a 48; e para a rua Bella da Princeza n.os 107 a 111; ambos no bairro central.

Lisboa, 11 de dezembro de 1880» — P, a v. exa. de lhe deferir como requer. —Visconde de Gandarinha = E. R. M.*

Luiz Emilio Vieira Lisboa, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, conservador privativo ao registe predial no segundo districto de Lisboa, etc.

Certifico que, com relação ao predio de casas sito no largo do Poço do Borratem n.os 1 a 9, e 2 a 10 para a rua da Bitesga, freguezia de Santa Justa: descripto sob