O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

214 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pela mesma academia. Achando-se presente o sr. Thomás de Carvalho, cujos poderes foram verificados e approvados na sessão anterior, o sr. presidente declarou que ia proceder-se á chamada dos eleitores para darem o seu voto, servindo-se da lista approvada na ultima sessão, substituindo o nome do sr. José Maria Latino Coelho pelo do sr. Thomás de Carvalho.

Feita a chamada e verificando-se que tinham entrado m, uma 36 listas, numero igual ao dos votantes, procedeu-se ao escrutinio, que deu o seguinte resultado:

Conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado 30 votos;

Dr. Antonio dos Santos Viegas.............. 29 »

Conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz 27 »

Augusto- José da Cunha.................... 26 »

Antonio de Oliveira Monteiro................ 24 »

Conselheiro José Antonio de Arantes Pedroso .. 13 »

José Maria Latino Coelho................... 7 »

Francisco Gomes Teixeira.................. 2 »

Arnaldo Anselmo Ferreira Braga............. 2 »

José Antonio de Arantes Machado............ 1 »

Gramacho, lente jubilado da escola medico-cirurgica do Porto............... 1 »

José Joaquim Rodrigues de Freitas......................1 »

Oliveira Monteiro.......................... 1 »

Jayme Moniz............................. 1 »

Luiz de Almeida e Albuquerque............. 1 »

O. sr. presidente declarou pares do reino eleitos por este collegio especial os seguintes senhores, que obtiveram maior numero de votos e maioria absoluta: conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado, conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, dr. Antonio dos Santos Viegas, Augusta José da Cunha e Antonio de Oliveira Monteiro.

O sr. presidente declarou que, em virtude do artigo 43.º da lei de 24 de julho de 1880, os eleitores que formam este collegio especial outorgam aos cinco pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida o sr. presidente mandou queimar todas as listas, em presença da assembléa, e, não havendo mais que tratar, levantou a sessão ás onze horas e meia. = Conde de Ficalho = Antonio Joaquim Ferreira da Silva = Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo = Luiz Porfirio da Mota Pegado = Antonio de Assis Teixeira de Magalhães.

O sr. Presidente: — Está em discussão. Como ninguem pede a palavra vae votasse.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares os srs. Candido de Moraes e Vasco Leão.

Entraram na uma da approvação 44 espheras brancos e igual numero de espheras pretas na urna da contraprova. Está, portanto, approvado o parecer.

SEGUNDA PARTE DÁ ORDEM DO DIA

Continuação do incidente levantado, na sessão de 14 do corrente, pelo digno par o sr. visconde de Moreira de Rey

O sr. Presidente: — Vae passar-se á segunda parte da, ordem do dia, e tem a palavra o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Thomás Ribeiro: — Sr. presidente, costumo ser sempre parcimonioso no uso da palavra. V. exa. e a camara provavelmente repararam que tarde, muito tarde pedi a v. exa. o favor de me inscrever.

Desde muito que professo as doutrinas que me ensinou o homem que dirigiu os meus primeiros passos em politica, o homem que eu estimava como eminente e como honrado, o homem cujo nome eu não pronuncio e toda a gente sabe a quem me refiro,

Fallando n’esta sessão hoje pela primeira vez, julgo dever meu consagrar as primeiras palavras que pronuncio a este grande vulto, um dos maiores da nossa historia politica.

Era elle amante da liberdade e do principio da auctoridade, porque via na ordem social e no reciproco respeito individual e hierarchico a garantia das franquias que nos reconhece a constituição.

N’esta discussão tenho visto confundirem-se de tal fórma os pareceres que muitas vezes parece ao governo e aos seus partidarios pretender-se querer desacatar a auctoridade; ao passo que da parte d’aquelles que combatem o seu procedimento se affirma só o desejo de que se acate por parte do ministerio a liberdade, que está offendida, e a carta, que está ultrajada e precisa de uma reparação urgente da parte dos poderes publicos.

N’esta situação, sr. presidente, encontrei o debate e só pedi a palavra quando o sr. presidente do conselho, numa das suas irritadas impaciencias, tão frequentes no seu caracter, se levantou parai responder de uma fórma violenta, e insolita n’esta camara, ás palavras mais moderadas que se tem proferido aqui por parte da opposição.

Duas rasões, alem da gravidade do assumpto, me forçaram a quebrar o silencio que mantinha: ver que s. exa. fallava em tom altivo e provocante em dictaduras, um dos seus delictos, e isto inopportunamente por que se não discutia ainda, o bill de indemnidade, que ha de ser, creio eu, submettido á apreciação d’esta camara, e ouvir-lhe contar uma anedocta romana, de duvidosa authenticidade e d’um mau gosto supremo, impropria de um presidente de ministros e descabida nesta assembléa.

S. ex. contou a velha historia dos augures, que-se riam em secreto da gravidade com1 que mentiam em publico no exercicio das suas sacras funcções. Isto a proposito de dictadores e dictaduras. Já é franqueza!

S. exa. acrescentou que elles significavam o seu desdem por um gesto que, se o foi nos tempos de Roma, não é hoje de gente bem educada. Ora s. exa. póde ter imitado os augures, seus antecessores ou seu modelo, no desprezo que vota ás suas funcções proeminentes mas excedeu-os na franqueza; o que elles faziam em secreto e quando se encontravam a sós entre collegas quiz o digno presidente deste ministerio fazel-o á nação ou diante da nação que tanto vale tel-o reproduzido perante esta camara.

O sr. José Luciano de Castro não se lembrou, de certo, da gravidade que é preciso manter numa discussão em que se trata de um assumpto dos mais serios que podem preoccupar e tomar as attenções dos poderes publicos, discussão que tem logar n’uma das camaras legislativas da nação portugueza.

Sr. presidente, foi n’esta occasião que eu me levantei, que pedi a v. exa. a palavra.

Queria lavrar um protesto e fazer um pedido.

Não venho aqui, descanse v. exa. para tratar da questão propriamente, dite, que tanto tem preoccupado alguns dignos pares e traz principalmente preoccupado o governo da nação.

Não venho;, e comtudo é indispensavel referir-me a ella.

O sr. presidente do conselho veiu a esta camara dizer-nos que tinhamos um crime a julgar, affirmação que só póde fazer quando ha a certeza de ter sido lançado um despacho de pronuncia.

Era licito acreditar que o governo, assim como tinha prendido, havia pronunciado.

Podia estranhar pela sua declaração o seu procedimento e podia, apreciando os motivos do procedimento do governo, apreciar o facto, que retem encarcerado com menosprezo de todas as nossas leis um deputado da nação. Pois não o faço. E não é porque não possa, é porque não pre-