O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

216 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pto, ella não tinha valor nenhum, visto que tal delegação importava a revogação ou modificação de um artigo da carta constitucional, e aos corpos legislativos ordinarios falta poder especial para tanto.

Não podem ir tão longe como pretende crer o sr. presidente do conselho.

Usurpar as attribuições do poder legislativo é processo de dictadura; pretender que o poder legislativo seja cumplice de dictaduras é um desacato.

Querem perpetuar a dctadura? Perpetuem, visto que estão n’um paiz que lh’o consente; mas tenham a coragem dos seus actos e não procurem cumplices no poder legislativo.

Façam o que quizerem! Aproveitem a força adquirida no declive das suas ilegalidades. Transformem os navios do estado em pontões de ominosa memoria ou nas galés de El-Rei.

Mandem porá a torre de S. Julião da Barra todos os deputados e pares que os encommodarem, mas não queiram fazer cumplices dos seus actos as camaras legislativas. Bem basta faltar-lhes ao respeito e despojal-as das suas attribuições.

E a proposito de dictaduras, o illustre presidente do conselho de ministros, em resposta a argumentação placida e luminosa do meu illustre amigo o sr. Barjona de Freitas, disse que tambem tinha tido o appetite de violar a constituição, para que se não podesse dizer que só os regeneradores eram réus confessos de similhante peccado.

Sr. presidente, chegará a occasião de se fazer o parallelo entre os dictadores e os dictadores. Chegará a occasião em que nós possamos dizer se os dictadores de 1881 e 1884 têem alguma sirnilhança com aquelles que tão depressa esqueceram os principios pomposamente apregoados no seu programma, e veremos então aquelle famoso projecto de lei de 1880, a respeito da responsabilidade ministerial, projecto de lei que é do actual sr. presidente do conselho, e pelo qual ha de responder, não porque seja lei ou porque s. exa. sequer se lembre de lhe renovar a iniciativa, mas porque estão ali reveladas e desenvolvidas as suas opiniões de então.

Veremos só os homens que assim defendiam tão escrupulosa doutrina,- podem vir hoje dizer que os regeneradores queriam para si o goso exclusivo de violar a constituição do estado.

Note v. exa. que eu fallo como se estivesse associado aos dictadores do meu partido. Não pertencia ao ministerio quando essas dictaduras se realisaram. O meu partido nada perdeu com a minha ausencia, mas a verdade é que não fazia então parte do gabinete.

Na minha vida ministerial, sendo ministro do reino, pratiquei, que me lembre, apenas um acto que accusaram de dictadura. Foi a prohibição de um meeting que o partido republicano desejava realisar. Declarei que não conhecia o partido republicano, e prohibi esse meeting, que tinha por fim dirigir não sei que reclamações ao representante da Santa Sé em Lisboa.

Sabe v. exa. sr. presidente, qual fui o accusador maximo d’este meu acto dictatorial, segundo o dizer dos meus adversarios? Foi o actual sr. presidente do conselho do ministros, que então fazia parte da camara dos senhores deputados. S. exa. disse-me que eu não podia prohibir o meeting, visto que o não podia permittir. Lembro me bem das suas palavras.

E agora no Porto?

Pois s. exa. não prohibiu o meeting no Porto? Pergunto ou: como é que s. exa. prohibiu uma cousa que não podia permitir?

É preciso que os homens que aspiram á governação publica, tenham muito cuidado nas accusações que fazem, porque no dia seguinte ao da sua entrada no poder são forçados a dar aos que governaram na vespera, e a quem aggrediram, as mais terminantes explicações, e ás vezes a proporcionar-lhes os mais agradaveis triumphos na contradicção dos seus actos com as suas palavras.

O ar. Presidente do Conselho de Ministro (Luciano de Castro): — O meeting do Porto foi dissolvido, não foi prohibido.

O Orador: — O meeting foi prohibido, e foi lida na rua uma representação dirigida a El-Rei...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Affianço a v. exa. que meeting foi dissolvido.

O Orador: — Peço perdão, mas v. exa. está enganado, ou então as suas auctoridades não lhe dão parte daquillo que fazem, o que é mau, porque v. exa. é unico responsavel ante as côrtes pelos actos que ellas praticam. Até para approvarem os artigos de uma mensagem, ao governo, andaram os habitantes do Porto por viellas e becos a esconderem-se da municipal.

Fallaremos dos comicios do Porto e do modo como a respeito d’elles procedeu a auctoridade.

Agora voltemos á responsabilidade do governo pelo que respeita á sua prisão arbitraria de um deputado da nação, e á sua illegalissima detenção por quinze dias.

Renovo aqui a pergunta do digno par o sr. Manuel Vaz Preto Geraldes:

— Vem ou hão vem á camara dos dignos pares, para ser julgado, o processo a que nos estamos referindo?

Eu não percebo senão pelas palavras os pensamentos do governo.

O governo entrou aqui e declarou á camará: «vós não podeis discutir, porque tendes de julgar». Apparece depois, por parte do governo, o digno par o sr. Barros e Sá, e faz neste mesmo sentido uma moção de ordem que mandou para a mesa. A moção é neste sentido, e pouco mais ou menos diz: — A camara, reconhecendo que tem de julgar, não póde discutir.

Fallou depois neste mesmo sentido o digno par que hontem encerrou a sessão, o sr. Costa Lobo. Todos affirmaram a mesma cousa.

E quando eu julgava este ponto esclarecido, levanta-se <_ par='par' preto='preto' e='e' ou='ou' governo='governo' julgamos='julgamos' ao='ao' vaz='vaz' sr.='sr.' o='o' p='p' digno='digno' se='se' pergunta='pergunta' não='não'>

O governo agora, cousa admiravel, responde-lhe que não sabe!

Então, se não julgâmos, porque é que não havemos de discutir?

E se julgâmos, porque é que duvída affirmar a sua opinião o nobre presidente do conselho? (Apoiados.)

É preciso que o governa saia deste mutismo ou d’esta perplexidade.

A sua primeira palavra foi que nós eramos os juizes n’este processo crime, a segunda é que não sabia quem é o juiz d’este processo.

Insinuou o digno par o sr. Vaz Preto, que na sombra de tudo isto ha mysterios que é preciso desvendar, e disse que este processo é mais uma perseguição politica do que um desaggravo da justiça.

Porventura o digno par foi desmentido pelo sr. presidente? Não, senhores.

S. exa. calou-se. É commodo, mas é triste. (Apoiados.)

Saiba o sr. presidente do conselho que não se trata assim o poder legislativo; não póde desconsiderar-se assim n’uma questão d’esta ordem. É preciso que nós saibamos claramente o intento do governo, o que elle fez, o que tenciona fazer e quaes são os seus intuitos. (Muitos apoiados.)

O silencio obstinado nada diz e deixa suspeitar tudo.

Saiba o sr. presidente do conselho que eu vou formular uma suspeita, e desminta-a s. exa.

Do que o sr. presidente do conselho diz póde resultar o seguinte:

Supponha s. exa. que o deputado da nação portugueza que está preso é pronunciado sem fiança; supponha s. exa. (o que eu não quero suppor senão por hvpothese) que a