218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
esquecido pelo facto, diz s. exa., de eu não ser militar, de escrever n’essa organisação que o ministro da marinha era o superior naquelle ministerio, o que não acontecera ao meu saudoso chefe Fontes Pereira de Mello, no que respeita ao ministerio da guerra.
Sr. presidente, enganou-se o digno par.
Não foi por esqueccimento que na reforma que eu referendei não vinha exarado esse principio ou preceito; a rasão d’essa omissão foi o eu nunca duvidar de que era o ministro da marinha a primeira auctoridade ali (Apoiados.), e que um ministro d’estado no seu ministerio é sempre a primeira auctoridade, a que dá ordens, a que todos têem de obedecer, quando são legaes.
Foi este o motivo por que nau inseri na reforma que decretei essa affirmação, que aliás estava e está na convicção de todos.
Parece, á primeira vista, sr. presidente, que eu estou a desdizer do discurso magnifico do digno par, o sr. Hintze Ribeiro, e que a minha opinião differe da que s. exa. apresentou; mas não é exacto. Em tudo estamos de accordo,
(Dirigindo-se ao digno par o sr. general Castro.)
Creio que o illustre general e meu amigo que está inscripto, vae logo mostrar que este principio é irrefutavel e que está nas suas idéas.
Ninguem nega, repito, que o ministro da marinha é, para, os negocios do ultramar e da marinha, a primeira auctoridade.
O sr. Hintze Ribeiro não teve nunca a idéa de negar, elle que tem sido ministro, que b ministro da marinha não era a primeira auctoridade na sua repartição.
O sr. Hintze Ribeiro: — Apoiado.
O Orador: — O que s. exa. quiz dizer, o que deviam ter comprehendido os dignos pares, e de certo comprehenderam, porque faço justiça aos meus adversarios politicos, é que o artigo 1.° d’aquellas celebres disposições dos artigos de guerra de 1799 não tinham applicação para o caso presente; o que s. exa. quiz dizer foi que, ante a boa hermenentica juridica, não se póde invocar similhante disposição.
A lei que se deparou, como unica applicavel, á attenção do governo foi a contida nos artigos de guerra de 1799; é por isso, para que possa ser applicavel esta lei, que só póde caber nos crimes militares, que se pretende considerar militar o ministro da marinha.
E aqui está porque ao argumento do sr. presidente do conselho, contestou o sr. Hintze Ribeiro. Não negou o digno par que o ministro da marinha fosse o superior no seu ministerio, contestou que fosse militar e que por isso tivesse applicação ao caso a legislação militar de 1799. E aqui está porque elle teimava em que no direito criminal não podia haver interpretação extensiva.
Ainda não quero terminar sem me dirigir tambem um pouco ao discurso do digno par o sr. Costa Lobo.
S. exa. quasi ia querendo defender o governo, mas fez-lhe as maiores arguições que um amigo póde fazer.
E é porque realmente o digno par não encontrou no seu arsenal, que é grande e bem provido, melhores meios de defeza, ou, antes, porque ha defezas impossiveis.
S. exa., referindo-se a uma das perguntas do sr. Vaz Preto, disse que, segundo o compendio de direito do sr. Nazareth, o juiz, no caso do conselho de investigação era o presidente do conselho.
Com o respeito que devo á memoria do meu antigo mestre o sr. dr. Nazareth, e aos conhecimentos juridicos do digno par, ouso dizer a s. exa. que o sr. Nazareth estava enganado...
(Os srs. ministros continuam a conversar.)
Depois de um intervallo.
Não sei se os augures estão fazendo aquelle gesto cupidineo a que se referiu o sr. presidente do conselho?... Com isto não pretendo perturbar s. exas. os srs. ministros, porque comprehendo que ha negocios urgentes e urgencias de conversa que fazem com que se não dê, a quem nos dirige, toda a attenção; mas eu espero; s. exas. conversam e eu continuo depois. Pretendi que me ouvissem, hão de ouvir-me, prezo muito os srs. ministros, mas respeito-me tambem muito a mim, pelo logar que occupo n’esta casa. Sou representante da nação e não acceito a sem ceremonia com que o governo está n’este debate.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Desculpe v. exa., mas a minha attenção tem acompanhado sempre o seu discurso,
O Orador (continuando): — Mas v. exa. está costumado a ser reincidente, e até n’isto.
Sr. presidente, vou continuar. O digno par o sr. Costa Lobo, apresentando as opiniões de Rogron, sobre flagrante delicio, em logar de defender, condemnou a interpretação do governo, porque ha affirmada e reconhecida a verdade incontestavel, no caso que temos discutido, de que houve um largo intervallo entre o conflicto e a ordem de prisão, de que resulta haver se dado uma verdadeira solução de continuidade. Ás seis horas e doze minutos, confessa o governo, deu-se o lamentavel incidente, ás seis e quarenta e cinco minutos foi dada a ordem de prisão.
Mas eu já dei de barato que houvesse o flagrante delicto; onde está uma nota da clupa?
Quinze dias em prisão rigorosa um deputado da nação, aberto o parlamento! Quinze dias á ordem do governo, que não tem direito sequer a passar mandados- de captura!
A carta constitucional é bem clara a este respeito. Que importa? O governo quer lá saber da carta?
Eu podia ler ainda uma vez os artigos que têem applicação n’este caso, mas não os leio, aporque os illustres ministros procedem a respeito d’ella com a semceremonia dos sacristães, que passam pelo Sacramento sem reverencia, pela muita, confiança que têem com Deus. (Riso.)
As opiniões aqui apresentadas pelo digno par a que me estou referindo, eram todas contra o governo.
S. exa. mesmo disse que era difficil conhecer dos casos de flagrante delicto.
Como póde no momento em que se pratica um crime a pessoa que o presenceia conhecer da voluntariedade desse crimo e mais ainda da premeditação?
Não é possivel?
Isto prova unicamente a grande difficuldade de saber quanto á apreciação sobre a maxima gravidade do delicto, por serem muitas e serias as circumstancias a que é preciso attender.
Isto prova tambem que o governo praticou um acto que não quero agora classificar, porque não sei ainda se terei de julgal-o, e o sr. presidente do conselho não me diz se sim, serei juiz, e é do governo que tudo nos vem.
Sr. presidente, o governo caminha ávante, mas não serei eu que o acompanhe na sua marcha triumphal.
O governo tem tido muitos votos desconfiança, muitas victmas felizes na camara dos senhores deputados. Todos os dias se pede ali o cumprimento da lei, porém debalde. Pois que vemos nós?
Um dia dá a maioria um voto de confiança ao governo, voto de confiança que o sr. presidente do conselho entende ser uma auctorisação para fazer tudo quanto quizer no incidente de que estamos tratando.
Outro dia essa mesma maioria nega a urgencia de uma proposta e no dia seguinte não a admitte á discussão.
No dia immediato acceita uma moção, que não é de confiança, mas não é tambem de desconfiança, discute-a e rejeita-a, e julga o governo que por esta fórma o seu erro está sanado e o seu delicto glorificado!
Não ha modo nenhum de sanar o erro, a que chamarei, o seu crime.
Está flagrante, ainda hoje e emquanto se não entrar na ordem cumprindo-se a lei.
O attentado do governo é mais grave quanto mais se