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SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1887 221

disse que s. exas. não protestaram contra esse principio tão condemnado por todas as sumidades militares.

Mas, é natural, sr. presidente, foi o partido progressista, da outra vez que esteve no poder, que propoz aqui o principio da remissão a dinheiro, tornando-o.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O governo tenciona dentro em poucos dias apresentar ao parlamento uma proposta acabando com a remissão a dinheiro e estabelecendo o serviço militar obrigatorio.

O Orador: — Extensivo aos refractarios! O sr. Fontes não. fez mais do que adoptar as idéas do partido progressista, provavelmente por motivos economicos.

Sr. presidente, eu devo ser leal, e para mostrar a v. exa. a minha imparcialidade, cumpre-me tambem dizer que os jornaes se têem referido de um modo lisonjeiro ao novo projecto estabelecendo o serviço obrigatorio, que, segundo parece, o sr. ministro da guerra tenciona apresentar ás côrtes.

Dou os parabens ao governo, e por esta occasião devo igualmente lembrar que o chefe do partido regenerador, de saudosa memoria, não era contrario, nem nunca foi, a esse principio tão salutar nas organisações dos exercitos modernos. Como já disse, foram rasões economicas que levaram o sr. Fontes a adoptar a proposta do partido progressista. Quando na outra casa do parlamento o actual sr. presidente do conselho o interrogava ácerca do motivo por que não tinha consignado na lei o principio do serviço obrigatorio dizia: «deixo essa gloria ao illustre deputado. Acho que o espirito publico ainda não está bem preparado para o receber; mas, se for adoptado no paiz vizinho, comprometto-me a propol-o ás côrtes se estiver no governo».

Em Hespanha vae-se adoptar esse principio na nova organisação do exercito.

Pergunto agora se o governo tenciona ainda n’esta sessão aproveitar o projecto relativo ao serviço obrigatorio, acabando com a remissão a dinheiro.

Esta camara, que prestou intima homenagem á memoria do grande estadista Fontes Pereira de Mello, cuja morte prematura foi sentida em todo o paiz, não deixará de prestar tambem homenagem aos seus principios de organisação da força publica,, que rasões economicas inteiramente o obrigaram a retardar.

(Interrupção do sr. presidente do conselho.}

Desde já offereço ao governo o meu fraco apoio em favor dessa proposta.

Sr. presidente, os dignos pares que defendem o procedimento do governo com relação jaó conflicto entre um deputado e o ministro da marinha, deram como principal rasão a necessidade de manter a disciplina, e que por isso os srs. ministros julgavam indispensavel mandar prender o sr. Ferreira de Almeida.

Como esta camara póde vir a constituir-se em tribunal de justiça, não quero por isso antecipar a minha opinião sobre o facto que todos lamentamos:

Eu não conheço pessoalmente o sr. Ferreira de Almeida. Sei apenas que é um digno official da armada e illustre deputado, que está, contra lei, preso ás ordens do governo em nome da disciplina, do exercito.

O partido progressista nem sempre tem mostrado este interesse, esta solicitude pela disciplina militar.

A disciplina póde definir-se: obediencia do inferior para com o superior, ou a observancia dos regulamentos militares, que é o que constitue o principio vital e o motor de toda a organisação militar. A disciplina é, pois, de uma grande importancia, não só considerada debaixo do ponto de vista militar, mas tambem sobre é aspecto da existencia dos estados.

Diz o general Badin que o superior deve antes prevenir que remediar. Isto quer dizer que deve ser prudente e justo com os seus inferioresj para evitar conflictos que podem prejudicar o principio fundamental da existencia dos exercitos.

V. exa., sr. presidente, deve estar lembrado do facto que se deu de um soldado que assassinou, com premeditação, um official, e de que se estava n’essa occasião tratando de pôr em vigor um novo codigo de justiça militar. No projecto do codigo não havia attenuantes, mas alguns jurisconsultos illustres ponderaram a conveniencia de admittir attenuantes, embora não existissem em nenhum codigo penal militar da Europa.

O sr. Fontes sustentou no parlamento que não podia manter a disciplina no exercito se não se votasse o projecto do codigo. E sabe v. exa. o que aconteceu? O partido progressista fez politica com a disciplina militar. Os seus jornaes diziam que o sr. Fontes queria salpicar o manto real de nódoas de sangue, como se aquelle magnanimo coração, que já não palpita, não estivesse opprimido por se ver obrigado a cumprir a lei e manter os imperiosos principios da disciplina!

Agora vou recordar aos dignos .pares um outro facto, acontecido durante uma administração progressista.

O correio do ministro da justiça teve a ousadia de chicotear um official commandante de um pelotão, quando retirava de um funeral.

Eu pergunto ao partido progressista porque não desenvolveu então todo o seu zêlo pela disciplina e se não viu n’aquelle facto, attentatorio da disciplina, o flagrante delicto, hoje tão invocado pelo governo?

O facto foi tão extraordinario, todos se indignaram tanto com elle, que não póde deixar de haver procedimento judicial contra o delinquente.

Esse correio, que era praça da reserva, foi mandado responder a conselho de guerra, e o ministro da justiça d’essa epocha, o mesmo que acaba de fazer um requerimento para se prorogar a sessão até se votar este incidente, e que n’uma memoravel sessão nocturna fallou desde as nove horas da noite até ás sete da manhã do outro dia, mandou-lhe abonar, emquanto elle esteve preso, os seus vencimentos e dispensou-lhe toda a sua protecção. Eu levantei esta questão na camara e o sr. ministro da justiça só teve por defensor o meu amigo e collega o sr. Barros e Sá, que sabe em que consiste o principio da disciplina militar, porque o digno par é juiz togado do tribunal de guerra e marinha.

O correio foi condemnado n’uma das menores penas em relação á gravidade do crime, e o mesmo governo progressista, sete mezes depois, propunha ao poder moderador a commutação da pena!

Então, sr. presidente, não se pugnava pela disciplina do exercito, mas pugna-se agora para offender as immunidades parlamentares!

Eu podia referir muitos outros factos, e, talvez, mais caracteristicos, mais prejudiciaes á disciplina do exercito, mas abstenho-me de o fazer, porque não quero irritar o debate nem ser desagradavel a alguem que me escuta.

Trouxe este facto á memoria, para provar que o actual governo nem sempre mostrou a maior solicitude pela disciplina militar.

Sr. presidente, tem-se aqui citado muitas auctoridades e eu peço á camara para citar o nome de um valente general, que não pôde, como já disse, ser suspeito ao governo, nem á maioria, e ler algumas palavras pronunciadas por aquelle bravo militar, as quaes podem realmente lançar luz sobre o assumpto; mas antes de o fazer permitta-me a camara que lhe conte o que passei com s. exa., quando o governo, a que elle pertencia, foi auctorisado a reformar o exercito, reforma com a qual não me conformei, e então era eu um simples capitão.

Fiz tenção de vir á camara impugnar aquella reforma, porém na vespera entendi, por motivos de delicadeza, que devia pedir a minha exoneração da commissão que exercia no ministerio da guerra. Não era empregado de confiança, como o foi o sr. presidente do conselho, quando na outra casa do parlamento aggredia violentamente o sr. ministro.