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SESSÃO DE 4 DE JUNHO DE 1890 267

zias de Carnaxide e Barcarena, a fim de ser vendido n'este mercado ao preço de 60 réis cada kilogramma a dinheiro e prompto pagamento.

"Lisboa, mercado central de productos agricolas, g de dezembro de 1889. = João Sabino de Almeida Fernandes."

Vim para casa e esperei que o mercado dissesse ou participasse alguma cousa.

Eu offerecia á venda cerca de 100:000 litros de trigo durazio, o que a 60 réis perfaz 6:000$000 réis, o que representa mais que o meu rendimento annual.

Pelas informações, julguei que era uma questão de tempo a resposta.

Passou, porém, todo o tempo que medeia entre 6 de dezembro de 1889 até 3 de março de 1890, data em que recebi o seguinte officio do ministerio da fazenda.

Eu imaginava que, tendo nós um ministerio das obras publicas, commercio e industria, seria a cargo d'este ministerio que ficava o mercado de trigo. Todavia não succedeu assim, estava dependente do ministerio da fazenda.

"Cumpre-me participar a v. exa. que a amostra dos 100:000 kilogrammas de trigo durazio que entregou para venda neste mercado, o agente encarregado de effectuar a venda é o sr. José de Oliveira, escriptorio n.° 31, com quem v. exa. tem de se entender para todos os effeitos da mesma transacção.

"Deus guarde, etc., 5 de março de 1890. = O secretario do conselho do mercado, Alfredo Maria Bessone."

Veja agora a camara como escreve o ministerio da fazenda! (Riso.)

Cumpre-me participarque... e nada mais!

Ora um mercado central que conserva durante tres mezes as amostras para no fim. me dizer: trate lá com o agente, que é fulano, escritorio numero tantos, entenda-se com elle, hão de v. exa. concordar, que offerece aos lavradores e productores de cereaes uma garantia... uma garantia de que vale a pena pagar por bom preço taes serviços.

O sr. Visconde da Azarujinha: - Succedeu-me a mesma cousa.

O Orador: - No mesmo dia e á mesma hora dizia-me o agente José de Oliveira:

"Lisboa, 5 de março de 1890. Illmo. e exmo. sr. visconde de Moreira de Rey, Carnaxide."

Note v. exa. que, alem de eu ser alguma cousa conhecido n'este paiz, e estando inscripto no Almanach commercial de Lisboa como advogado, como par do reino, como vogal effectivo do supremo tribunal administrativo, e com escriptorio no largo de S. Julião d'esta cidade, escreveram-me de proposito para Carnaxide.

Dizia-me o sr. José de Oliveira, que eu nunca tinha tido a honra de ver, nem saber que existia: "Amigo e senhor." (Riso)

Peço toda a attenção.

"Na qualidade de agente do mercado central de productos agricolas, encarregado pela secretaria do conselho do mesmo mercado da venda dos 100:000 kilogrammas de trigo durasio da amostra que v. exa. enviou á alludida secretaria, cumpre-me informar a v. exa. que o seu trigo está vendido, logo que o preço não exceda o que marca a tabella respectiva publicada no regulamento de 29 de agosto ultimo, para execução da carta de lei de 15 de julho de 1889, inserta no Diario do governo n.° 198, de 6 de setembro ultimo."

Eu fiquei contente. (Continuou lendo.) "... e portanto queira dizer se auctorisa a baixar o preço por v. exa. pedido pelo seu trigo, que deve ser posto em Lisboa, aos limites supra referidos, visto ser inexequivel qualquer transacção em condições de preços mais elevados."

Na revisão corrigiram e pozeram incerta. Elles tinham rasão: chamavam á lei incerta.

Esqueceu-me ha pouco dizer que a lei que o regulamento devia cumprir não poz condição nenhuma de ser o trigo posto em Lisboa.

O regulamento, para facilitar as transacções aos lavradores, dispõe que os preços se referem ao trigo posto no mercado central.

O direito consuetudinario d'este paiz foi sempre que toda a pessoa que precisa de trigo, vae compral-o ao celleiro onde elle existe. Ahi vae, não medil-o nem pesal-o, mas assistir ao peso ou á medição, ahi o mette em saccos seus, e d'ahi só o tira depois que deu ao dono do trigo o preço correspondente em dinheiro.

O agente do mercado central do que não fallava era de dinheiro, o que dizia era o que o trigo devia ser posto em Lisboa.

Ora, para quem vive em Carnaxide, ou noutro qualquer ponto da nova area da capital que começa na ponte de Algés e acaba em Sacavem, não é isso indifferente.

(Continuando a leitura.)

"Cumpre-me observar-lhe que os preços da tabeliã, na conformidade do artigo 25.° da citada lei.. ."

Note-se que a lei não tem senão sete artigos, e este meu amigo e senhor descobriu o artigo 20.° da citada lei para me dizer o seguinte:

(Leu.)

"... correspondem a trigo limpo e secco, devendo, realisada a transacção, fazer-se o respectivo desconto."

E disse-me logo em seguida:

(Leu.)

"Aguardo a sua resposta urgente. Sem outro motivo. - De v. exa. amigo e obrigado."

Vi que, pedindo-se-me urgencia de dias (para auctorisar a entrada de trigo estrangeiro) e que tinha sido mandada uma carta para Carnaxide estando eu em Lisboa.

Esta urgencia depois de terem passado tres mezes, sem se me advertir de cousa alguma... O preço devia baixar... O trigo devia ser posto em Lisboa...

Sr. presidente, comprehendi que tinha na minha frente, não um agente de cereaes, mas um jurisconsulto a tratar por álgebra e trigonometria esta questão cerealifera.

Confesso que me assustei.

Sabem quem era este agente?

Era o sr. José de Oliveira, o meu amigo e senhor.

Então dirigi ao mercado central um modesto officio dirigido ao secretario.

É o seguinte:

"Cumpre-me accusar a recepção do officio liv. 2.° n.° 126, que com data de 5 do corrente v. sa. me dirigiu para Carnaxide, assignando-o na qualidade de secretario do conselho do mercado central de productos agricolas; e rogo a v. sa. que ao mesmo conselho faça constar as seguintes considerações, que eu não desisto de levar tambem directamente ao conhecimento do ministerio da fazenda.

"O officio não completou o primeiro periodo talvez pela pressa de me participar alguma cousa.

"O mesmo officio, na parte em que as orações estão completas, limita-se a declarar-me o agente encarregado da venda, mandando-me entender com elle e parecendo declinar para o agente e para mim todos os termos de qualquer transacção. D'esta fórma, e entregando eu ao mercado em 6 de dezembro de 1889, com grande trabalho e não pequenas difficuldades, a amostra de 7 kilogrammas de trigo, e tendo, por excepção e tambem com difficuldade, cobrado recibo, o mercado limitou-se a gastar tres mezes para me indicar um agente e mandar-me tratar com elle todos os termos da negociação. Não sei ainda se o agente é privativo do mercado central, ou se é agente publico, ao qual eu poderia ter recorrido em tres minutos, poupando a mostra, o tempo e as difficuldades que durante mais de duas horas gastei no mercado central até descobrir quem me recebesse a amostra e se resolvesse a passar-me recibo do que eu lhe entregava.

"O que, porém, desde já sei, em vista do que o agente me escreve, é que elle se mostra mais agente do comprador do que meu e pretente intrepretar e talvez discutir