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SESSÃO N.° 15 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1892 5

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. Hintze Ribeiro. Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a moção apresentada pelo digno par o sr. Luciano de Castro seja enviada á commissão especial encarregada de formular um novo regulamento da camara dos pares, constituida em tribunal de justiça, para que sem prejuizo da deliberação já tomada em sessão de 5 de fevereiro corrente considere e proponha sobre ella o que julgue mais conveniente.

Sala das sessões, em 15 de fevereiro de 1891. = Hintze Ribeiro.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa, e depois de verificada a votação.)

Está admittida, te fica em discussão conjuntamente com a outra proposta.

Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

O sr. José Luciano de Castro: - Sr. presidente, pedi a palavra simples e unicamente para declarar que me conformo inteiramente com a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Hintze Ribeiro.

A proposta de s. exa. e as considerações que fez estio de accordo com as declarações que fiz da primeira vez que tive a honra de tomar a palavra.

Disse então que não era minha intenção levar a camara a alterar ou a modificar o parecer que já estava approvado, (Apoiados.} e que tinha apenas em vista evitar que os direitos e garantias dos dignos pares sejam postergados sem vantagem de ninguem, pois a verdade é que o paiz não lucra em que esta camara seja esbulhada das suas prerogativas.

Não faço questão de pessoas, nem quero apreciar a questão que se ventileu n'esta camara; e, se me referi a esse debate, foi unicamente para dizer que me conformo plenamente com as observações, a meu ver muito judiciosas e sensatas, que foram aqui feitas por alguns dignos pares.

Essa questão, porém, está finda, e eu, repitas, não tive o intuito de levaria camara a alterar ou a modificar a resolução que tomou.

Não venho propor que se reconsidere sobre fina resolução já tomada, tenho unicamente pedir que o assumpto, que é de bastante gravidade, seja submettido ao exame de uma commissão, e que ella nos proponha um meio de derogar ou supprimir um precedente ou uma doutrina que eu considero altamente offensiva das garantias dos membros d'esta camara.

N'esta minha radicação ou n'este meu pedido creio que presto um serviço não só a mim, mas tambem a todos os membros d'esta camara, que, de um momento para outro, podem ser victimas de um despacho leviano ou menos pensado.

Repito, pois, que adhiro plenamente á proposta do sr. Hintze Ribeiro, e acrescento ainda que se não pedi logo que a minha proposta fosse enviada á commissão especial encarregada de reformar o regimento da camara, quando constituida em tribunal de justiça, foi porque, tendo a honra de ser seu presidente, tal pedido implicaria uma falta de modestia que não está nos meus habitos.

A camara comprehende o meu escrupulo mas desde que o sr. Hintze Ribeiro deseja que o assumpto seja entregue aos cuidados da commissão a que venho de referir-me, não tenho duvida em pedir aos dignos pares que as sintam a tal desejo.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Vae ler-se.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvada.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão de incompatibilidades, e juntamente o projecto original em que elle se funda.

Como é longo o relatorio, e eu não desejo cansar a camara, dispenso-me de o ler, e lerei apenas o que é o projecto de lei a que me refiro.

(Leu.)

Peço a v. exa. que de a estes documentos o destino competente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei mandado para a mesa pelo digno par o sr. Thomás Ribeiro.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Artigo 1.° São incompativeis as funcções de conselheiros d'estado, de ministro e secretario d'estado, de par do reino, de, disputado da nação, os cargos de governador, vice-governador, administrador, membro do conselho de administração ou direcção, de conselho fiscal de sociedade anonyma, empreza bancaria, mercantil, industrial ou de obras publicas.

§ 1.° Dos incluidos n'estas incompatibilidades, aquelles cujas funcções politicas forem temporarias, só passados dois annos depois de terminadas, poderão acceitar quaesquer dos cargos cuja incompatibilidade é decretada.

§ 2.° A transgressão do disposto no paragrapho antecedente, alem de tornar ipso facto nullos os actos que os eleitos ou nomeados praticarem em virtude da respectiva investidura ou posse, será punida com a pena de suspensão por um anno do exercicio dos direitos politicos.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Presidente: - O projecto, depois de impresso, será distribuido pelas casas dos dignos pares.

Tem a palavra o sr. Luiz de Lencastre.

O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que o sr. Hintze Ribeiro seja aggregado á commissão encarregada de rever o regimento, em substituição do sr. Costa Lobo, que está no governo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da guerra, e rogo a v. exa. me diga se o sr. ministro da guerra já se deu por habilitado para me responder.

O sr. Presidente: - O sr. ministro da guerra declarou-se habilitado, a responder á interpellação do digno par, mas, muito embaraçado com os negocios do seu ministerio, não póde ainda dizer-me quando poderá vir a esta camara; porém, logo que s. exa. o possa fazer e me avise, eu marcarei o dia para se verificar a interpellação.

O sr. Conde do Bomfim: - Eu peço a v. exa. a fineza de lhe communicar novamente os meus desejos, visto como, para que a parlamento possa apreciar as medidas que em breve virão a esta camara, é necessario que o sr. ministro da guerra aqui venha antes dar algumas explicações.

O sr. Presidente: - Eu communicarei ao sr. ministro da guerra as observações do digno par.

Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara uma nota dos effectivos dos corpos do exercito, em homens e cavallos, referidos a 31 de dezembro findo, e que, conjunctamente com o relatorio da escola pratica de cavallaria, já pedido, me sejam enviados por