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SESSÃO N.° 11 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1894 121

de lei, apresentada na passada legislatura, e relativa á responsabilidade ministerial.

Serão igualmente Submettidas ao vosso exame propostas estabelecendo as bases para a reorganisação do exercito e modificando a lei do recrutamento, bem como o projecto do codigo de justiça militar. E o exercito o natural e legitimo defensor e sustentaculo da ordem publica e da independencia nacional. Não póde ser mais nobre e elevada a sua missão, e tudo quanto possa contribuir para habilital-o a bem a desempenhar, merece-me particular cuidado, e por certo será objecto da vossa mais desvelada attenção. Felizmente, tenho tido occasião de apreciar de perto os progressos realisados nos nossos serviços militares, e quanto e honrosa e satisfactoria a situação em que se encontra actualmente o nosso exercito, por todos os titulos digno da solicitude e do interesse dos poderes publicos.

Não monos merecedora d’esses desvelos é a nossa marinha de guerra, cuja corporação tão bem sabe, em regra, manter o brilho das tradições herdadas, mas cujo material carece de uma renovação, que por todos os motivos se impõe como impreterivel. N’este sentido vos será apresentada uma proposta de lei, onde se buscam conciliar estas inadiáveis necessidades com as circumstancias financeiras da nação, procurando nas colonias os recursos para reforçar a marinha de guerra, cujo destino é, no nosso paiz, principalmente subsidiario da administração ultramarina.

O problema colonial reveste, sem duvida, uma importancia decisiva para a nossa futura prosperidade. A lição da crise recente não deve, n’este ponto, ficar perdida. Os recursos das colonias têem concorrido em muito para attenuar os embaraços e desequilibrios da nossa situação economica. Cumpre utilisal-os e desenvolvel-os por todos os meios praticos e dignos. A este intuito obedecem diversas propostas de lei que o meu governo vos apresentará, relativas á emigração, ao fomento colonial, ao recrutamento do exercito ultramarino e ás providencias necessarias para a effectiva occupação dos territorios da Lunda. Ao mesmo pensamento corresponderam as concessões decretadas, no interregno parlamentar, para as provincias ultramarinas, no uso das faculdades concedidas ao governo pelo artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia; mas a natureza e importancia d’essas concessões levaram o meu governo a decretar uma providencia extraordinaria, tornando taes actos de futuro dependentes, para a sua plena execução, da approvação parlamentar, e submettendo igualmente á decisão definitiva das côrtes os decretos até agora publicados, dos quaes não tenha já derivado a constituição de companhias com estatutos devidamente approvados, ou a assignatura de contratos com o governo.

Ha negociações pendentes para a celebração de tratados e convenções commerciaes com diversas nações. O meu governo vos apresentará o resultado d’essas negociações, quando ultimadas, submettendo-as á vossa apreciação, antes de serem ratificados os respectivos diplomas. O criterio em que se inspira o meu governo é, como não podia deixar de ser, o da justa defeza e equitativa proteccão do trabalho nacional. Não podemos, porém, isolar-nos absolutamente, sob pena de crearmos á nossa exportação uma situação insustentavel pela desigualdade de concorrencia nos mercados estrangeiros.

O desenvolvimento industrial e agricola do paiz, o aproveitamento racional o util das suas forças productoras, constituem uma das mais graves e constantes preoccupações do meu governo. N’ella se filiaram algumas providencias do fomenté agricola e de regularisação economica decretadas no interregno parlamentar; d’ella provêem as propostas que vos serão presentes, relativas á propriedade industrial, ao credito agricola, e a outros assumptos de fundamental importancia, o que ocioso seria recommendar ao vosso mais solícito exame. .

No meio, e acima de todos estes problemas, que tão in-

serviço o desempenho d’esta missão, que elle patrioticamente tem sabido realisar. O mesmo diremos da armada, em que se revela igual patriotismo, e que, pelo facto de sermos uma nação colonial, tem no nosso paiz especial importancia.

Do interesso do nosso problema colonial ninguem duvida, e a camara, reconhecendo que effectivamente o melhoramento e os recursos de algumas das nossas colonias tem já concorrido para attenuar os embaraços e desequilibrios da nossa situação economica, examinará com todo o cuidado as propostas de lei que o governo de Vossa Magestade promette apresentar, assim como a providencia extraordinaria de tornar dependentes da sancção legislativa as concessões decretadas no uso das faculdades concedidas ao governo pelo artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta.

Opportunamente apreciará a camara os tratados e convenções que lhe forem apresentados em resultado das negociações pendentes, inspirando-se nos dois principios da equitativa proteccão ao trabalho nacional e da facilidade ou possibilidade da concorrencia dos nossos productos aos mercados estrangeiros.

Com igual criterio examinará tambem as providencias e as propostas do governo relativas ao fomento o credito agricola, á propriedade industrial e a outros assumptos da mesma natureza.

Não desconhece a camara que a questão de fazenda e,