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N.° 11 SESSÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve correspondencia. — Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. marquez de Penafiel. — Teve segunda leitura, foi admittido á discussão e enviado á commissão competente o projecto de lei apresentado na anterior sessão pelo digno par Jeronymo Pimentel. — O digno par Cau da Costa manda para a mesa o parecer referente á eleição do sr. Franco Frazão. Vae a imprimir. — O digno par arcebispo-bispo do Algarve apresenta diversas considerações sobre o decreto de 6 de agosto de 1892, e, por ultimo, mostra os inconvenientes que resultam da pratica de se effectuarem as eleições políticas e administrativas dentro das igrejas. Reponde-lhe o sr. ministro da justiça, e agradece-lhe o digno par. — O sr. presidente diz que chegou a hora de se entrar na ordem do dia, mas que mantém a inscripção para os dignos pares que pediram a palavra.

Ordem do dia: discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. O digno par D. Luiz da Camara Leme manda para a mesa uma proposta de adiamento. Replica-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. Admittida esta proposta, e sobre o facto d’ella ser votada já ou ficar em discussão conjunctamente com o projecto, usam da palavra os dignos pares Telles de Vasconcellos, o sr. presidente, Costa Lobo, Antonio de Serpa e ainda o sr. presidente do conselho de ministros. Deliberando-se que fosse votada já, a camara rejeita-a por 50 votos contra 19. O digno par Telles de Vasconcellos discursa Iargamente sobre o assumpto em ordem do dia, e conclue apresentando uma moção, que é admittida. — Lê-se na mesa uma mensagem, vinda da outra camara. — Começa a responder ao digno par Telles de Vasconcellos o sr. ministro da justiça; mas, tendo dado a hora, fica com a palavra para a sessão seguinte. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

As duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

Estavam presentes os srs. presidente do conselho, e ministros da justiça, da guerra, da marinha e das obras publicas.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. marquez de Fronteira e conde d’Avila a introduzirem na sala o digno par o sr. marquez de Penafiel.

Introduzido na sala o digno par, prestou juramento e tomou assento.

Teve segunda leitura, foi admittido á discussão e enviado á commissão de legislação o projecto de lei apresentado na sessão antecedente pelo digno par Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos os dignos pares os srs. bispo do Algarve, Costa Lobo, João Chysostomo e Cau da Costa, por parte da primeira commissão de verificação de poderes.

Tem a palavra o digno par o sr. Cau da Costa.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, relativo á eleição do digno par o sr. Antonio Franco Frazão.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. arcebispo-bispo do Algarve.

O sr. Arcebispo, Bispo do Algarve: — Pedi a palavra, sr. presidente, para chamar a attenção do governo sobre um assumpto, que me parece ter bastante importância. D’elle se Occupou já em uma das ultimas sessões, a que, infelizmente, não pude assistir, com a proficiência e elevação propria do seu privilegiado talento, o illustre estadista e distincto parlamentar, o sr. conselheiro Barros Gomes.

Eu venho declarar hoje, sr. presidente, que me associo e perfilho por completo as considerações tão justas, como prudentes e sensatas, então feitas por aquelle digno par a proposito da materia, por elle discutida e apreciada. E não parecerá, por certo, estranho que eu, bispo portuguez, embora de entre todos o mais humilde e incompetente, assim proceda, visto ter assento n’esta camara, com o que muito me honro, e tratar-se de uma causa, que prende muito de perto com interesses religiosos, por cuja defeza me cumpre pugnar, na medida dos meus acanhados recursos.

Ao enviar para a mesa uma representação, dirigida a esta camara, o sr. conselheiro Barros Gomes referiu-se detidamente ás juntas de parochia, mostrando a urgência de se lhes dar uma organisação diversa da que actualmente tem, por força do disposto no decreto de 6 de agosto de 1892.

Com effeito, sr. presidente, este decreto, que veiu introduzir na legislação administrativa, até então em vigor, importantes alterações, affectando o modo de ser de differentes corporações locaes, no intuito louvável e patriótico de, como se declara no relatorio, que o precede, preparar e abrir mais facil e prompto caminho para a reconstituição economica e financeira da nação, não poupou, nas suas disposições reformadoras, as juntas de parochia, cuja existencia, como no citado relatorio manifestamente se accentua, está profundamente radicada nas tradições e costumes do paiz, e corresponde a uma verdadeira necessidade publica.

Pois, sr. presidente, apesar d’este tão franco reconhecimento da importância de taes corporações, é certo que o decreto de 6 de agosto, se as não extinguiu, por tal fórma lhes cerceou as faculdades, conservando-lhes, aliás, gravosos encargos, que a sua existencia e regular funccionamento está luctando, em não poucas parochias do reino, com enormes difficuldades, que lhes paralisam e entorpecem a acção, quasi completamente.

Pelo codigo administrativo de 1842, do mesmo modo que pelo de 1886, tinham as juntas de parochia diversas attribuições. Administravam os rendimentos da fabrica das igrejas, sempre que n’ellas não houvesse collegiada, a quem tal encargo competisse.

Administravam os bens e rendimentos da parochia, e desempenhavam ainda algumas funcções, como commissões de beneficencia.

O decreto de 6 de agosto de 1892, passando para as camaras municipaes a maior parte d’estas attribuições, certamente por se entender que não incorreriam as camaras nos defeitos imputados ás juntas, taes como o exagerado recurso ao credito e a tributação excessiva, com prejuizo dos contribuintes, restringiu as attribuições das juntas de parochia á gerencia dos negocios respeitantes á fabrica, e ao preenchimento de algumas funcções de beneficencia.

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Mas, circumscrevendo-lhes as faculdades, conservou-lhes os encargos, sem lhes deixar, como parecia justo, os meios indispensáveis para poderem satisfazel-os.

E são muitos, como já disse, essas encargos.

Assim é que, pelo decreto de 6 de agosto, têem as juntas de prover ás despezas com a construcção, reparação e conservação da igreja parochial; á despeza com a reparação da residência do parocho, ás despezas com o culto, vasos sagrados, paramentos, alfaias, guizamentos, etc.

Estas despezas são muitas e muito importantes.

E que meios têem as juntas de parochia para satisfazel-as?

Qual é a receita de que, segundo o decreto de 6 de agosto, as juntas podem lançar mão para se desempenharem dos encargos, que o mesmo decreto lhes impõe?

São, em primeiro logar, os bens e rendimentos da fabrica da igreja.

Ora, é de notar, sr. presidento, que a maioria, a quasi totalidade das fabricas das igrejas parochiaes não têem bens alguns, absolutamente nenhuns.

Os poucos bens, que uma ou outra possuia, e cujos rendimentos eram applicados ás despezas do culto, tiveram a sorte, infelizmente, destinada pelas leis da desamortisação a todos os bens de origem e proveniência ecclesiastica; quer dizer, foram ou têem sido postos em praça e vendidos por um preço, geralmente, insignificantissimo, e muito inferior ao seu valor real.

O producto d’estas arrematações tem sido convertido em inscripções, averbadas ás juntas de parochia, e que, pelo decreto, a que me estou referindo, passaram para as camaras municipaes.

E assim, esta fonte de receita, que o decreto deixou ás juntas, póde dizer se que desappareceu completamente.

O mesmo deverá pensar-se com relação aos direitos que, por lei ou estylo, as fabricas estiverem auctorisadas a receber nos baptismos, casamentos e obitos, visto que a uma grande parte das fabricas não é permittida a recepção de similhantes direito».

Não será temeridade Asseverar-se que a outra fonte de receita, constituida pelas dividas activas da fabrica, pouca ou nenhuma importância têem, com respeito a muitas parochias, pela simples rasão de que não existem taes dividas.

E assim, sr. presidente, póde dizer-se que os meios ou a receita, de que as juntas poderiam dispor para satisfazer os encargos, a que são obrigadas, estava no exercicio das faculdades que a legislação anterior ao decreto lhes garantia, de cobrarem uma percentagem addicional ás contribuições directas do estado.

Desde que as juntas foram privadas d’esse recurso," póde dizer-se que não têem absolutamente meios nenhuns para occorrerem aos encargos que a lei lhes confere.

E não se objecte que, podendo as juntas collectar as irmandades ou confrarias das igrejas para a fabrica ou despezas do culto, terão ahi meios abundantes para a satisfação dos seus encargos.

Em primeiro logar, em muitas das igrejas parochiaes não ha irmandades nem confrarias legalmente erectas, por consequência não podem ser collectadas; e em segundo logar, quando n’uma ou n’outra igreja haja uma irmandade ou confraria legalmente erecta, dar-se-ha por ventura o caso de não poder ser compellida a contribuir para as despezas do culto, ou por falta "de materia collectavel, ou porque lhe não sobrem os meios para realisar os fins proprios da sua instituição.

N’estas condições, e visto que a tributação é o unico recurso de que as juntas, em geral, podem lançar mão, venho pedir ao governo que empregue as providencias que tiver por mais acertadas, para que lhes sejam restituidas as faculdades tributarias, não amplas e latitudinarias e de fórma que possam dar logar ã abusos, mas nos termos convenientes, e sómente no quantitativo que se reputar absolutamente indispensável para as despezas do culto.

Sr. presidente, se assim se não proceder, quer parecer-me que o culto religioso, já tão abatido, tão decadente n’uma grande parte das freguezias do paiz, ha de extinguir-se de todo, com grande mágua dos fieis e com prejuízo dos mais legítimos interesse da sociedade christã.

Eu pedirei ainda ao governo que, tratando de remodelar ou rever a actual legislação administrativa, procure supprir uma lacuna que n’ella existe, na parte em que, afastando-se das disposições do codigo administrativo de 1842, priva os parochos da presidencia das juntas de parochia.

Esta disposição, sr. presidente, parece-mo insustentável, principalmente se se attender a que, em face da legislação presentemente em vigor, as attribuições das juntas de parochia são de indole e de natureza meramente ecclesiastica, tornando-se, por isso, pouco ou nada proprio da dignidade, caracter e auctoridade do parocho, que este tenha n’aquella corporação um logar secundário, como acontecerá sempre que seja investido na presidencia um qualquer seu parochiano, que não reuna as precisas habilitações para bem desempenhar similhante cargo. (Apoiados.)

Depois, sr. presidente, se as juntas de parochia se deixarem possuir do espirito politico, embrenhando-se em luctas partidarias, mais ou menos agitadas, todos comprehendem como ellas podem crear attritos e levantar difficuldades ao clero parochial no exercício das suas funcções religiosas.

Eu não estou phantasiando; mais de um facto d’essa ordem tem vindo já ao meu conhecimento.

Peço, pois, ao governo empregue todos os meios ao seu alcance para prover de remedio a estes males.

Sem querer fatigar a attenção da camara nem abusar da benevolencia com que me tem escutado, occupar-me-hei ainda, em breves palavras, de um outro assumpto que tenho por muito ponderoso e grave.

Pretendo referir-me, sr. presidente, á pratica seguida entro nós, ou á disposição legal, se tal disposição existe, que manda proceder ás eleições políticas e administrativas dentro das igrejas.

Não serei eu que deixarei de confessar e de reconhecer a grande elevação do pensamento do legislador, se, ao designar ou indicar as igrejas como o logar mais proprio para os actos eleitoraes, foi a isso determinado ou teve em. vista não só a regularidade, que era justo esperar da pratica de taes actos dentro dos templos, pelo respeito que lhes é devido, mas considerou tambem que os auspicios divinos muito haviam de contribuir para o acerto e melhor escolha dos homens, que tem de collaborar na administração publica ou reger os destinos do paiz.

Occorreu, certamente, ao legislador, que os cidadãos chamados a intervir com o seu voto em um dos actos mais importantes da vida social, deixariam fóra do templo as paixões políticas, de entre todas, talvez, as mais violentas e que, não raro, se observam por occasião das eleições, entre indivíduos pertencentes a differentes agremiações partidarias.

A verdade é, porém, sr. presidente, que estes intuitos do legislador, aliás dignos e louváveis, têem sido plenamente illudidos, como o demonstra a longa experiencia de muitos annos.

E raro, é raríssimo verificar-se o acto eleitoral, com a serenidade e a ordem desejada.

Quando não haja que lamentar alguns d’esses factos criminosos e violentos, que se traduzem na offensa da vida dos cidadãos, ha sempre, ou quasi sempre, que sentir as irreverencias, faltas de respeito, abusos e desacatos praticados no logar santo, no logar destinado á oração e ao exercício do culto, e tudo isto, que é gravíssimo, commettido no dia do Senhor e na occasião mesma em que se

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celebra o mysterio mais augusto da religião catholica, que é a religião do reino, a religião que, felizmente, todos nós professámos.

Sr. presidente, os christãos, os homens de bôm pensar, não podem deixar de sentir profunda mágua, ao presencear os desmandos, ao ter conhecimento dos actos inconvenientíssimos, quando não devam classificar-se de verdadeiramente escandalosos e sacrilegos, que muitas vezes se praticam dentro dos templos por occasião das eleições.

E conhecido o respeito e o acatamento que os sectarios das falsas religiões guardam e observam dentro das casas destinadas ao seu culto; e quando comparamos este procedimento com o dos christãos no templo de Deus verdadeiro, grande é a tristeza, profunda e viva a dor, que o confronto produz em todos nós.

É por isso que eu entendo dever pedir ao governo, e creio que n’este pedido serei acompanhado pela camara; que na sua alta sabedoria aprecia devidamente a justiça da causa que estou advogando; é por isso que eu entendo dever pedir ao governo, repito, que procure evitar os males resultantes d’esta pratica, e que empregue todos os meios ao seu alcance para que o exercicio do acto eleitoral se realise n’outro logar e não nas igrejas.

Muito confio que será attendido este pedido, porque o governo sabe que o templo de Deus vivo é o logar mais augusto e respeitavel que existe sobre a terra; é a li que o homem expõe a Deus as suas necessidades e Deus communica ao homen as suas graças; é o logar de santificação para os affectos e sentimentos mais nobres da nossa alma; é o sagrado asylo em que todos, ricos e pobres, principalmente os pobres, os infelizes e desvalidos, encontram allivio para as. suas máguas e consolações suavíssimas para as agruras da vida. E, comtudo, sr. presidente, observa-se, por vezes, dentro do templo menos respeito e acatamento de que na morada do mais humilde cidadão.

São já tantas as causas, tão numerosos os factores que contribuem para o enfraquecimento do espirito religioso e para a decadencia do culto catholico n’esta nossa terra que, outr’ora, merecera o titulo de fidelissima, que muito é para desejar que o governo não queira conservar mais esta, que não é por certo nem das menos ruinosas nem das menos nocivas ao bem da sociedade christã.

Se o governo auxiliar, amparar e proteger qualquer resolução no sentido que venho de indicar, favorecerá não só a religião, como attenderá tambem a uma verdadeira necessidade da sociedade civil, porque, sr. presidente, se a religião não for acatada, se for desprezada em suas verdades, ou na sua doutrina, ou desprestigiada nas pessoas dos seus ministros, não se deve esperar que seja respeitada e acatada a auctoridade publica, qualquer que seja o grau que ella occupe na jerarchia social, e quem quer que seja o seu depositario.

E, por esse modo, quando tivermos de lamentar tibiezas ou desfallecimentos na ordem religiosa, seremos levados a tambem sentir graves transtornos na ordem social, transtornos que se manifestam de muitas fórmas, e, nomeadamente, na desorientação e indisciplina que vae lavrando em não poucos espiritos, no anceio de exagerada e louca independencia, que faz ver em cada homem um rival, em cada auctoridade um déspota, em cada magistrado um tyranno, e na ambição irrequieta que, para conseguir os seus fins, não hesita em desvirtuar e deprimir as acções mais desinteressadas e generosas.

Eu vou concluir, sr. presidente, com poucas palavras.

Quanto mais vivo, quanto mais accentuado se ostentar o sentimento religioso, mais facilmente poderão ser promovidos os interesses da sociedade, mais assegurada e garantida será a prosperidade e ordem publica.

E por isso que peço ao governo que attenda, quanto possivel, as ponderações que acabo de ter a honra de expender, sobre os assumptos, para os quaes chamei a sua attenção.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Ministro da justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco]: — Sr. presidente, eu pedi a palavra não para acompanhar agora, em todas as suas judiciosas considerações, o digno par que acabou de fallar, mas para lhe assegurar perante V. ex.a e a camara que o governo tenciona apresentar ao parlamento uma proposta de lei que remova as difficuldades que o de creto de 6 de agosto trouxe ás juntas de parochia, procurando determinar melhor as suas attribuições. Quanto á presidencia das mesmas juntas ser exercida pelos parochos, o governo na mesma occasião se occupará d’esse assumpto.

Tambem o digno par tratou do facto de se realisarem nas igrejas os actos eleitoraes. Sobre esse assumpto devo dizer a s. ex.a que serão muito ponderosas e dignas da maior consideração as suas reflexões, mas que não me parece que seja esta a occasião opportuna de as apreciar, nem que seja facil applicar de prompto um remedio a contento de todos.

(O orador não reviu.)

O sr. Bispo do Algarve: — Agradeço ao nobre ministro da justiça as suas declarações, esperando que quanto possivel as minhas observações sejam attendidas nas reformas propostas pelo governo.

O sr. Presidente: — Como é chegada a hora de entrarmos na ordem do dia, não posso conceder já a palavra a nenhum dos dignos pares que estão inscriptos, mas conserva-se a inscripção para antes da ordem do dia da sessão seguinte. No emtanto se algum dos dignos pares que pediram a palavra tem algum papel para mandar para a mesa póde fazel-o.

(Pausa.)

Vae-se entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o projecto de resposta ao discurso da corôa.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa, que é do teor seguinte:

Senhor. — É sempre grata a esta camara a presença de Vossa Magestade no seio da representação nacional, em homenagem ás instituições politicas que felizmente nos regem.

Espera a camara que a solução do lamentavel incidente occorrido no interregno parlamentar da interrupção das nossas relações diplomaticas com o Brazil, estando entregue á mediação de uma potência amiga, será satisfactoria para o decoro nacional, e accorde com as tradições e os sentimentos que nos ligam a um povo nosso irmão. Opportunamente examinará esta camara os documentos relativos a tão importante assumpto.

Dignos pares» do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Ao inaugurar os trabalhos da presente legislatura, cumpro um grato dever acercando-mo dos representantes da nação, a cuja prosperidade e independencia estão vinculados os destinos da monarchia portugueza.

No interregno parlamentar, e nas circumstancias que constam de documentos já publicados, foram infelizmente interrompidas as relações diplomaticas entre o meu governo e o do Brazil. Entregue a solução do inesperado e lamentavel incidente á mediação de uma potência amiga, correm n’este momento negociações de que é licito esperar resulte um accordo satisfactorio para o decoro nacional, e harmonico com as tradições e os sentimentos que nos prendem a um povo nosso irmão. Opportunamente vos

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communicará o meu governo os documentos relativos a essas negociações.

Com todas as outras nações estrangeiras são felizmente cordiaes as relações que mantemos, e de algumas temos recebido inequívocos testemunhos de sympathia. Não foram, porém, isentas de difficuldades as laboriosas negociações diplomáticas que surgiram a proposito da resolução de importantes questões, que, envolvendo problemas do administração e economia internas, affectavam tambem relações e interesses internacionaes. Conseguiu o meu governo, porém, resolver as questões da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes e do porto de Lisboa, de modo a executar as auctorisações parlamentares, salvaguardando todos os interesses legítimos e evitando complicações internacionaes, prejudiciaes para o paiz e nocivas para o credito publico, que por todos os modos convém levantar. Os documentos que o meu governo vos apresentará evidenciarão os esforços n’este sentido envidados.

Com respeito á -fixação definitiva da fronteira septentrional das nossas possessões na Africa oriental, tambem o meu governo ultimou um accordo com a Allemanha, acabando de vez com duvidas e contestações, e estabelecendo a delimitação que sempre allegámos corresponder ao nosso direito estricto e ás impreteriveis exigencias da dignidade nacional, o que tudo consta igualmente de correspondencia diplomática, que vos será presente.

No intervallo entre as duas legislaturas julgou o meu governo necêssario decretar algumas providencias extraordinárias, cuja importância e urgência opportunamente apreciareis, devendo ser submettida á vossa deliberação a proposta do lei destinada a releval-o da responsabilidade em que incorreu. Alem de diversas medidas de caracter administrativo, foi decretado o adiamento da convocação dos collegios eleitoraes, e depois o da reunião das cortes. Não desconhece de certo o meu governo a importância e a gravidade d’estes actos; mas circumstancias anormaes, tanto de ordem interna como externa, occorridas n’uma crise complexa como aquella que o paiz tem atravessado e está felizmente em via de vencer, determinaram o meu governo a tomar essas providencias de caracter excepcional, mantendo-se inquebrantável o respeito devido ao principio da auctoridade, e conservando-se inalterável cm todo o paiz a ordem e a tranquillidade publica.

Foi n’estas condições que se realisaram regular e pacificamente as eleições geraes, e que eu tive o grato ensejo de percorrer algumas das nossas províncias e do visitar algumas das principaes terras do reino, recebendo sempre por toda a parte os testemunhos mais calorosos de dedicação e affecto, o que, enchendo de jubilo o meu coração, demonstrou mais uma vez a vitalidade das nossas instituições, e como se mantém vigorosa a alliança tradicional entre a minha dynastia e o povo portuguez.

Ainda ultimamente, por occasião do luto de familia que ha pouco nos entristeceu, recebemos, tanto eu como Sua Magestade a Rainha, minha muito amada Esposa, demonstrações que sinceramente captivaram o nosso reconhecimento. Nas alegrias como nos desgostos a mesma solidariedade nos liga á nação portugueza, e é essa a mais solida garantia da paz e da prosperidade publica.

Pelo meu governo vos serão apresentadas differentes propostas de lei, que seguramente examinareis com o intuito patriotico de bem servir o paiz. Providencias destinadas a melhorar as condições em que é ministrada a instrucção primaria e secundaria; a reorganisação das corporações administrativas locaes harmonisada com a dos serviços de justiça na primeira instancia; modificações na legislação penal e em outros ramos de serviço judiciário; o codigo de processo commercial, tão necêssario para a plena execução da recente legislação mercantil, constituem, por certo, um complexo de medidas, dignas da vossa esclarecida attenção e altamente uteis para a administração do estado. Tambem o meu governo renovará a iniciativa da proposta

Folga a camara de que com as outras nações estrangeiras continuem a manter-se cordiaes relações, e de que de algumas tenhamos recebido inequivocas provas de sympathia. Ella examinará, como lhe cumpre, os documentas relativos ás negociações diplomáticas e á resolução das importantes questões que envolviam problemas de administração e economia, affectando tambem relações e interesses internacionaes, tanto no continente como no ultramar. E folgando de ver Analisadas estas pendências, folgará tambem de reconhecer, em vista dos necessários documentos, que foram mantidos quanto possivel os nossos direitos, assim como a dignidade e o interesse nacional.

A camara apreciará com especial attenção as providencias extraordinárias que o governo julgou dever decretar no intervallo das sessões legislativas, e principalmente o adiamento da convocação dos collegios eleitoraes e o da reunião das côrtes, examinando os ponderosos motivos e as rasões justificativas d’esses actos de excepcional importância. Folgará convencer-se de que foi mantido o respeito devido ao principio da auctoridade, assim como a ordem e a tranquillidade publica, e de que se tenham realisado regular e pacificamente as eleições geraes. Emquanto aos testemunhos de dedicação e affecto dados pelo povo portuguez em todas as terras do reino que Vossa Magestade teve occasião de visitar, assim como ás demonstrações de sympathia de. todo o paiz, por occasião do luto de familia que tão profundamente deve ter affectado o coração de Sua Magestade a Rainha, não são estes factos senão mais uma prova do amor da nação pela dynastia, que é uma das garantias da nossa independencia e das nossas instituições liberaes.

A camara examinará com a devida attenção as propostas do governo, relativas á administração geral, á instrucção publica, ao serviço judiciário, ao exercito, á armada e ás possessões ultramarinas.

Todos estes assumptos têem a sua importância relativa. A instrucção publica, e sobretudo a instrucção primaria e secundaria, cuja actual organisação convém que seja melhorada, são uma necessidade impreterivel para o progreso da illustração geral do paiz. No ramo judiciário ha reformas e melhoramentos a adoptai, para nos collocarmos n’este campo a par das nações mais adiantadas. O exercito é um elemento indispensável de ordem interna e defesa nacional. Convém facilitar por justificadas reformas de

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de lei, apresentada na passada legislatura, e relativa á responsabilidade ministerial.

Serão igualmente Submettidas ao vosso exame propostas estabelecendo as bases para a reorganisação do exercito e modificando a lei do recrutamento, bem como o projecto do codigo de justiça militar. E o exercito o natural e legitimo defensor e sustentaculo da ordem publica e da independencia nacional. Não póde ser mais nobre e elevada a sua missão, e tudo quanto possa contribuir para habilital-o a bem a desempenhar, merece-me particular cuidado, e por certo será objecto da vossa mais desvelada attenção. Felizmente, tenho tido occasião de apreciar de perto os progressos realisados nos nossos serviços militares, e quanto e honrosa e satisfactoria a situação em que se encontra actualmente o nosso exercito, por todos os titulos digno da solicitude e do interesse dos poderes publicos.

Não monos merecedora d’esses desvelos é a nossa marinha de guerra, cuja corporação tão bem sabe, em regra, manter o brilho das tradições herdadas, mas cujo material carece de uma renovação, que por todos os motivos se impõe como impreterivel. N’este sentido vos será apresentada uma proposta de lei, onde se buscam conciliar estas inadiáveis necessidades com as circumstancias financeiras da nação, procurando nas colonias os recursos para reforçar a marinha de guerra, cujo destino é, no nosso paiz, principalmente subsidiario da administração ultramarina.

O problema colonial reveste, sem duvida, uma importancia decisiva para a nossa futura prosperidade. A lição da crise recente não deve, n’este ponto, ficar perdida. Os recursos das colonias têem concorrido em muito para attenuar os embaraços e desequilibrios da nossa situação economica. Cumpre utilisal-os e desenvolvel-os por todos os meios praticos e dignos. A este intuito obedecem diversas propostas de lei que o meu governo vos apresentará, relativas á emigração, ao fomento colonial, ao recrutamento do exercito ultramarino e ás providencias necessarias para a effectiva occupação dos territorios da Lunda. Ao mesmo pensamento corresponderam as concessões decretadas, no interregno parlamentar, para as provincias ultramarinas, no uso das faculdades concedidas ao governo pelo artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia; mas a natureza e importancia d’essas concessões levaram o meu governo a decretar uma providencia extraordinaria, tornando taes actos de futuro dependentes, para a sua plena execução, da approvação parlamentar, e submettendo igualmente á decisão definitiva das côrtes os decretos até agora publicados, dos quaes não tenha já derivado a constituição de companhias com estatutos devidamente approvados, ou a assignatura de contratos com o governo.

Ha negociações pendentes para a celebração de tratados e convenções commerciaes com diversas nações. O meu governo vos apresentará o resultado d’essas negociações, quando ultimadas, submettendo-as á vossa apreciação, antes de serem ratificados os respectivos diplomas. O criterio em que se inspira o meu governo é, como não podia deixar de ser, o da justa defeza e equitativa proteccão do trabalho nacional. Não podemos, porém, isolar-nos absolutamente, sob pena de crearmos á nossa exportação uma situação insustentavel pela desigualdade de concorrencia nos mercados estrangeiros.

O desenvolvimento industrial e agricola do paiz, o aproveitamento racional o util das suas forças productoras, constituem uma das mais graves e constantes preoccupações do meu governo. N’ella se filiaram algumas providencias do fomenté agricola e de regularisação economica decretadas no interregno parlamentar; d’ella provêem as propostas que vos serão presentes, relativas á propriedade industrial, ao credito agricola, e a outros assumptos de fundamental importancia, o que ocioso seria recommendar ao vosso mais solícito exame. .

No meio, e acima de todos estes problemas, que tão in-

serviço o desempenho d’esta missão, que elle patrioticamente tem sabido realisar. O mesmo diremos da armada, em que se revela igual patriotismo, e que, pelo facto de sermos uma nação colonial, tem no nosso paiz especial importancia.

Do interesso do nosso problema colonial ninguem duvida, e a camara, reconhecendo que effectivamente o melhoramento e os recursos de algumas das nossas colonias tem já concorrido para attenuar os embaraços e desequilibrios da nossa situação economica, examinará com todo o cuidado as propostas de lei que o governo de Vossa Magestade promette apresentar, assim como a providencia extraordinaria de tornar dependentes da sancção legislativa as concessões decretadas no uso das faculdades concedidas ao governo pelo artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta.

Opportunamente apreciará a camara os tratados e convenções que lhe forem apresentados em resultado das negociações pendentes, inspirando-se nos dois principios da equitativa proteccão ao trabalho nacional e da facilidade ou possibilidade da concorrencia dos nossos productos aos mercados estrangeiros.

Com igual criterio examinará tambem as providencias e as propostas do governo relativas ao fomento o credito agricola, á propriedade industrial e a outros assumptos da mesma natureza.

Não desconhece a camara que a questão de fazenda e,

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stantemente se impõem á vossa attenção, levanta-se a questão de fazenda, que é ainda hoje, mesmo depois de passado o momento mais agudo da crise que soffremos, a questão capital da nossa administração publica. Não deixa felizmente de ser animadora a melhoria accentuada na nossa situação financeira, como o demonstraram os resultados já conhecidos da ultima gerencia, provando-se assim que não ficou improficua a revisão orçamental, feita na passada legislatura. O facto dos credores externos terem já partilha n’um excesso das receitas que por lei lhes haviam sido consignadas, provou a boa fé dos nossos compromissos, o a seriedade com que os solvemos. A realisação de uma operação de credito, em virtude da qual, libertando-se importantes valores, se reformaram supprimentos, que anteriormente estavam caucionados, sem se dar para o futuro penhor algum, facto que não succedia ha annos, revelou a modificação favoravel das circumstancias em que se encontra o nosso thesouro. Todos estes elementos têem contribuido para o levantamento do nosso credito, evidenciado na subida gradual e firme da cotação dos titulos da nossa divida publica.

Estes symptomas, porém, devem apenas servir-nos de incentivo para perseverar no caminho seguido, administrando com parcimónia, procurando aproveitar o natural incremento da riqueza publica, e buscando na cobrança mais efficaz e na distribuição mais proporcional e justa dos impostos o augmento nas receitas do estado de que ainda carecemos. Para esse fim vos apresentará o meu governo diversas propostas de remodelação tributaria, que, sem aggravarem onerosamente a situação dos contribuintes, correspondam ás urgencias indeclinaveis do thesouro. Uma revisão pautai, fundada nas indicações da experiencia, e mantendo os principios em que se inspirou a pauta vigente, conciliará os interesses justos do commercio, da industria e da agricultura, simplificando os serviços. N’este sentido vos será tambem apresentada uma proposta de lei.

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza: — Não falta trabalho util a que consagreis o vosso estudo e sobre que tenha de recair a vossa deliberação. Com o auxilio da Divina Providencia e com o vosso esclarecido zêlo e acrisolado patriotismo, confio em que os resultados d’esta sessão legislativa corresponderão plenamente ao que de vós reclamam os mais vitaes interesses da nação portugueza.

Está aberta a sessão.

.0 sr. Presidente: — Estão inscriptos sôbre a ordem os dignos pares srs. D. Luiz da Camara Leme e Telles de Vasconcellos. Tem a palavra o digno par D. Luiz da Camara Leme.

0 sr. D. Luiz da Camara Leme: — Sr. presidente, eu sou velho no parlamento, e não tenho idéa de um facto igual: discutir-se um documento d’esta importancia, e não estar presente todo o governo!

Eu declaro a V. ex.a que tinha tenção de tomar parte n’esta discussão, mas, não estando presentes dois illustres ministros, o ministro dos negocios estrangeiros, por cuja pasta correm questões gravissimas, como são as questões internacionaes, e o sr. ministro do reino, que tem igualmente graves compromettimentos na sua gerencia politica; não estando s. ex.as, indirectamente se teriam de restringir as reflexões que qualquer digno par houvesse de fazer ao projecto de resposta ao discurso da corôa. Eu não costumo atacar ninguem pelas costas. Quero atacar s. ex.as frente a frente, unicamente nos seus actos politicos, e analysal-os.

Não posso, porém, fazel-o como desejava, sem que s. ex.as aqui estejam. Declaro, portanto, a V. ex.a, sr. presidente, que não tomo parte na discussão emquanto não

n’este momento, de capital importancia, apesar do melhoramento que tem innegavelmente apresentado nos ultimos tempos a situação financeira. A camara examinará com a attenção devida as propostas annunciadas, em relação a tão importante materia.

Senhor: esta camara espera que Vossa Magestade não tenha confiado em vão no seu zêlo e patriotismo. Com o auxilio da Providencia Divina conta ella poder servir, em tudo o que depende dos seus actos, os mais vitaes interesses do paiz.

Sala da commissão, em 30 de outubro de 1894. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa — José Luciano de Castro — Antonio de Serpa Pimentel.

vir nas suas cadeiras todo o governo representado. Todo o governo tem graves responsabilidades, e é preciso discutir a resposta ao discurso da corôa na sua presença.

Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta no sentido das minhas observações.

(0 orador não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Sr. presidente, V. ex.a e a camara comprehendem bem que havendo um debate encetado, e a seguir nas duas casas do parlamento, não póde o ministerio estar, por completo, em uma ou outra camara; mas V. ex.a e a camara comprehendem tambem, que não é possivel que uma das camaras aguarde que na outra se discuta, para depois se encetar o debate n’ella.

Na camara dos senhores deputados está aberta a discussão sobre a resposta ao discurso da corôa, desde ha dias. O debate não está findo, póde ainda durar, e, portanto, o governo entendeu que não devia demorar por mais tempo o apresentar-se a esta camara para discutir tambem, perante ella, a resposta ao discurso da corôa, sem que para isso houvesse de esperar que a discussão na camara dos senhores, deputados terminasse) a fim de que o governo podesse vir todo a esta camara. É evidente que desde que o governo se achasse todo aqui, tinha-se de

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suspender os trabalhos parlamentares na outra camara. Ora, isso nunca se fez, nem era possivel fazer.

A camara tem hoje cinco ministros para responder a quaesquer observações que lhes queira dirigir, a proposito da resposta ao discurso da corôa. Entre esses ministros tem-me a camara aqui, habilitado para responder sôbre qualquer questão que, a respeito da resposta ao discurso da corôa, algum dos seus membros entenda dever fazer.

Parece-me, pois, que, para regularidade dos trabalhos parlamentares, é possivel deixar que n’esta camara se apresentem os ministros que podem apresentar-se, ficando na outra os que ali são indispensáveis.

Todavia, logo que as exigências parlamentares o permitiam, o sr. ministro do reino e o sr. ministro dos negocios estrangeiros virão para esta camara, ao passo que, qualquer dos membros presentes do governo, irá para a outra.

É esta a unica maneira de, em ambas as camaras, poderem as discussões seguir com regularidade, não se suspendendo os trabalhos em nenhuma d’ellas, e estando presentes os ministros ás discussões.

Eu posso declarar á camara que o governo se acha representado, para poder entrar na discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, e para responder ás observações que os dignos pares lhe queiram dirigir.

(S. ex.a não reviu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta de adiamento mandada para a mesa pelo digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja adiado o projecto em discussão até estar presente todo o governo.

Sala da camara, 13 de novembro de 1894 = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Está admittida e fica em discussão juntamente com o projecto de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Ha um incidente levantado pelo meu collega o sr. Camara Leme, e eu não sei o que é que ex.a põe á discussão, se é o incidente ou se é a resposta ao discurso da corôa?

Evidentemente a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme importa um adiamento da discussão da resposta ao discurso da corôa, e, por conseguinte, o que desejo saber é se a proposta que está em discussão é a proposta conjunctamente com a resposta ao discurso da corôa.

Sobre a proposta do digno par sr. Camara Leme eu não pediria a palavra, se bem que, como s. ex.a, estranhe tambem o facto do ministerio se não apresentar todo na camara dos dignos pares, quando se inicia a discussão da resposta ao discurso da corôa.

Comprehendia se a ausência do alguns dos srs. ministros, se porventura a discussão do projecto se vier a alongar, porque então, para não prolongar a interrupção dos trabalhos parlamentares, necessariamente o governo teria de se fazer representar n’uma e outra casa do parlamento.

Não me recordo de precedente em que se abrisse a discussão da resposta ao discurso da corôa sem estar presente todo o ministerio; perdoe-me v. ex.a que o diga, é um caso novo, comquanto me convença não ser praticado como desconsideração pela camara.

Pergunto, pois, a v. ex.a: está em discussão a resposta ao discurso da corôa ou a proposta de adiamento d’esta discussão?

O sr. Costa Lobo: — A camara já votou a admissão á discussão da proposta do sr. Camara Leme.

O Orador: — Mas o que eu desejo saber é se a proposta está em discussão conjunctamente com o projecto de resposta ao discurso da corôa, ou separadamente?

O sr. Presidente: — Como s. ex.a sabe qualquer proposta de adiamento é votada antes do assumpto que se discute, mas póde ser discutida simultaneamente com o projecto em discussão.

O Orador: — Isso é que não póde ser, permitta-me v. ex.a que o diga, porque se a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme importa adiamento da discussão da resposta ao discurso da corôa, certamente não podemos agora discutir esse projecto sem se liquidar o incidente levantado.

Eu entendo que o mais coherente é discutir e votar separadamente a proposta de adiamento para se seguir depois na discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Repito, pois, que acho mais curial, e mais logico que se discuta o adiamento aguardando-se a resolução da camara para se cumprir.

E, sr. presidente, se a camara resolver adiar a resposta ao discurso da corôa, como eu me inscrevi sobre a ordem, peço a v. ex.a que me reserve a palavra para quando este assumpto voltar á discussão.

O sr. Presidente: — Segundo o regimento, a proposta de adiamento vota-se antes, mas é frequente discutil-a simultaneamente com o parecer ou assumpto que for objecto do debate, e já na actual sessão legislativa o sr. José Luciano de Castro, na occasião de se discutir uma phrase do discurso da corôa, fez proposta idêntica a esta. Então era para que se adiasse a discussão d’esse incidente até que fosse presente o sr. ministro da marinha, e agora a proposta é para se adiar a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, emquanto não estiver presente todo o ministerio.

Devo acrescentar que n’aquella sessão nenhum digno par se oppoz a que essa proposta ficasse em discussão juntamente com o assumpto de que se tratava, e na occasião em que a proposta se ía a votar o digno par retirou-a.

Por estas rasões annunciei e declarei que a proposta de adiamento estava em discussão junta com o projecto, parecendo-me ser esta a melhor interpretação das ultimas palavras do respectivo artigo do regimento.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Desculpe-me v. ex.a, mas isso não póde ser.

O sr. Presidente: — o digno par póde discutir a proposta de adiamento, e depois eu não tenho duvida nenhuma em consultar a camara sobre se approva ou não essa proposta.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Eu não discuto agora a proposta de adiamento. O que eu digo é que, se a proposta se discute conjunctamente com o projecto de resposta ao discurso da corôa, essa proposta é completamente inútil, é uma cousa irrisória, desculpe-me v. ex.a o termo.

O que se deve fazer é discutir separadamente a proposta e depois votal-a, é o artigo 56.° do nosso regimento, o incidente toma o logar da questão principal.

Se a camara rejeitar o adiamento, então usarei da palavra sobre o projecto do resposta ao discurso da corôa, mas v. ex.a não póde sujeitar a camara a discutir a proposta conjunctamente com o projecto de resposta ao discurso da corôa. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara.

O sr. Costa Lobo: — v. ex.a não póde consultar a camara. Estou inscripto, e peço a v. ex.a que me conceda a palavra.

O sr. Presidente: — Eu ía consultar a camara, mas visto que ha reclamação da parte do digno par, dou a palavra a s. ex.a

O sr. Costa Lobo: — Disse que, pela sua parte, comtanto que estivesse presente o sr. presidente do conselho, a quem principalmente teria de dirigir as suas observações,

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ficaria satisfeito. Que elle, porém, fallava só por si, e que é evidente que outros dos seus collegas teriam necessidade, para lhes ser respondido, de qualquer outro membro do governo.

Era a primeira vez que, na sua longa carreira politica, se discutia a resposta ao discurso da corôa em ambas as camaras. O usual era começar essa discussão por esta camara, que, geralmente no principio das sessões não tem projectos de lei a discutir. Foi, pois, uma artimanha do governo esta discussão simultânea.

Em relação á asserção do sr. presidente da camara, que o regimento manda que uma moção de adiamento se discuta conjunctamente com o assumpto, cujo addiamento se propõe, o orador leu o artigo 57.° do regimento, que diz precisamente o contrario.

(O discurso do digno par será publicado na integra, logo que s. ex.a haja revisto as respectivas provas.)

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, pedi a palavra simplesmente para dar uma informação á camara.

Infelizmente já sou velho, e velho tambem no parlamento; e posso informar a camara de que, sendo eu ministro da fazenda unicamente, e em uma occasião em que se discutia a resposta ao discurso da corôa ao mesmo tempo nas duas camaras, vim eu unicamente representar o governo aqui.

Uma voz: — Foi um mau precedente.

O Orador: — E acresce que nessa occasião tinha havido poucos dias antes uma revolução em Hespanha, que tinha proclamado a republica e pretendia-se saber a attitude que o governo tomaria em face d’esse acontecimento.

(Interrupção que não se percebeu.)

Eu confesso que sou talvez aquelle dos membros d’esta camara que menos sabe do regimento. Agora o que me parece é que se póde discutir a resposta ao discurso da corôa sem estarem presentes todos os membros do governo, como muitas vezes entre nós sc tem feito, e se faz n’outras paizes.

A proposito de se dizer que a discussão da resposta ao discurso da corôa se devia discutir primeiro n’esta camara, por isso que na outra ha mais assumptos a discutir, por serem lá apresentadas primeiramente as propostas de lei do governo, tenho a observar que estando aqui o ministerio todo não se poderia lá discutir nenhuma proposta de lei, porque a discussão de qualquer proposta de lei exige, pelo menos, a presença do ministro da pasta respectiva.

Logo teríamos que esperar que na outra camara se discutissem todas os leis antes de podermos ter aqui presentes todos os ministros para então discutirmos a resposta ao discurso da corôa.

E só o que tenho a dizer.

O sr. Presidente: — Vou submetter á votação da camara a proposta de adiamento apresentada pelo digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Costa Lobo:- — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Já annunciei que a inscripção sobre este incidente estava esgotada e que sc ia proceder á votação, mas eu dou a palavra ao digno par sc pretender usar d’ella a proposito do modo de propor ou de votar.

O sr. Costa Lobo: — E para fazer uma pergunta ao governo.

Dado o caso de ser rejeitada a proposta de adiamento apresentada pelo digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme, são os sr. ministros presentes os que continuam a vir aqui, ou podem revesar-se?

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Direi ao digno par que emquanto se discutir a resposta ao discurso da corôa eu acompanharei n’esta camara os ministros que possam vir.

O sr. Costa Lobo: — Basta-me que v. ex.a esteja presente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do digno o sr. Camara Leme.

(Leu-se.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada por 50 votos contra 19.

O sr. Presidente: — Está, portanto, em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Tem a palavra sobre a ordem o digno par sr. Telles de Vasconcellos.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Sr. presidente, começo por felicitar a camara por proceder como procedeu, julgando o sr. presidente do conselho e os seus collegas presentes, nas circumstancias de poderem representar todo o governo, e habilitado a responder a todas as perguntas que lhe possa fazer qualquer membro d esta casa, que entre na discussão da resposta ao discurso da corôa, comquanto não ache bom o precedente.

Pela minha parte bastaria que estivesse presente o sr. presidente do conselho, homem que todos nós conhecemos, nosso collega, e que eu considero, e que pelas suas aptidões póde entrar na discussão de todos os assumptos e responder por todos os collegas, c sobre todas as cousas.

Sr. presidente, eu tenho que obedecer ao regimento, c fazendo-o, começo por mandar para a mesa a minha moção de ordem, que se traduz em uma emenda a um dos períodos do projecto de resposta, a qual justificarei em poucas palavras, porque não desejo tomar por muito tempo a attenção da camara, nem trazer para esta discussão questões que devem ser discutidas quando so discutirem os assumptos a que ellas respeitam.

A minha moção é a seguinte:

«A camara teria sido muito agradavel que o governo, pela bôca de Vossa Magestade, lhe tivesse declarado quaes os motivos que o levaram a dissolver as camaras e a praticar todos os mais actos inconstitucionaes que se seguiram, »

Não ouvi pessoa alguma Não ouvi nem collegas, nem estranhos.

Acto espontâneo de consciência e de verdade é essa proposta que acabo de mandar para a mesa, que não póde deixar de estar no animo do v. ex.a, de toda a commissão de resposta ao discurso da corôa e de todos os meus collegas.

Pois que? Dissolve-se uma camara, adiam-se os collegios eleitoraes, não se reune nem convoca a camara dentro dos tres mezes marcados no artigo 7.° do acto addicional de 1885, e não se diz ao paiz nem ao parlamento quaes foram os motivos imperiosos de um tão condenavel procedimento!!

Apresenta-se ao monarcha um decreto, como é o de dl de janeiro, adiam-se os parlamentos, sem os reunir, e assigna El-Rei um decreto, sem que a carta e os actos addicionaes lhe concedam faculdade para o fazer?! E não ha uma rasão, não se dizem quaes foram os motivos de tão desusado e insolito procedimento?!

V. ex.as sabem que o artigo 74.° da carta foi additado pelo artigo 7.° do acto addicional, que mandou reunir os parlamentos, no caso de dissolução, dentro de tres mezes, e em nenhuma das faculdades concedidas ao poder moderador se encontra a de poder adiar os parlamentos, sem os reunir no caso de dissolução, e a carta constitucional c lei, tanto para o poder moderador, como para todos os outros poderes do estado, como para todos os cidadãos. Nenhum poder do estado póde fazer aquillo que pela carta lhe é vedado.

Sr. presidente, como é que o governo rasga de meio a meio o acto addicional, artigo 7.°, que limitou e interpretou o artigo 74.° da carta, pondo o monarcha a descoberto perante o paiz, e nem sequer, em qualquer dos seus diplomas, diz quaes os motivos superiores, as rasões d’estado que prevaleceram sobre o seu espirito, para levarem

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o monarcha a assignar um decreto, não lhe dando a carta constitucional auctorisação para isso, e a carta é tanto lei para mim, como o é para o Rei, como o é para o governo e para todo o paiz.

O poder moderador podia consentir a dissolução. Se era bom ou mau o acto, era uma questão de apreciação; mas podia pratical-o; é o artigo 74.° e seus paragraphes da carta que lhe dão a faculdade de dissolver, mas, no caso de dissolução, não póde dissolver sem reunir as camaras; é o artigo 7.° do acto addicional de 1885.

O que o poder moderador não podia fazer, porque a constituição não permitte, era adiar as camaras sem que ellas primeiro se reunissem, porque o podér moderador não tem poderes para o fazer, em virtude do segundo acto addicional.

E, triste é dizel-o, o acto addicional de 1885 é da responsabilidade do sr. presidente do conselho; discutiu s. ex.a o que está no artigo 7.° do acto addicional, tomou d’elle responsabilidade, porque estava no governo, e foi um dos propugnadores das reformas politicos, e está o sr. presidente do conselho assignado n’esse diploma! E sabe s. ex.a, por consequência, muito bem, as rasões por que se modificou esse artigo da carta, que limitou a prerogativa do poder moderador.

Cousa notável, cousa extraordinária! E o propugnador das reformas politicos, é o sr. presidente do conselho o homem fadado para levar a Sua Magestade um decreto adiando uma camara dissolvida, sem a reunir, uni decreto que collocou Sua Magestade a descoberto perante o paiz, permittindo-se usar Me uma faculdade coarctada pela constituição ao poder moderador!!

É extraordinário, chega a ser incomprehensivel que o sr. presidente do conselho, a quem está confiada a guarda das instituições, a manutenção do seu prestigio, seja o que pratica por forma que as aniquila diante da nação, apresentando ao Rei um decreto, como é o de 31 de janeiro, que está assignado pelo monarcha.

Pois que? Quando é que se viu um facto tão insolito? Como é que s. ex.a justifica este seu acto, diante da corôa, diante do paiz e diante de nós?... Pois é o governo o zelador das prerogativas da corôa, e mantenedor do seu prestigio, e é elle que illude a corôa e a leva a usar da faculdade que a lei fundamental do estado lhe não dá?!...

Ora, o artigo 74.° da carta dizia:

Fallando do poder moderador: «Prorogando ou adiando as côrtes geraes ou dissolvendo a camara dos deputados nos casos em que o exigir a salvação do estado, convocando immediatamente outra que a substitua».

Este immediatamente tinha dado logar a que não se reunissem as côrtes senão muito tarde, e que os governos, mais no interesso das suas confrarias, do que do bem do estado e do paiz, demorassem a eleição e a reunião das côrtes, e por isso estabeleceu-se no artigo 7.° do segundo acto o seguinte: «Quando assim seja, isto é, quando forem dissolvidas as camaras, serão convocadas e reunidas dentro de tres mezes, não podendo verificar-se nova dissolução emquanto a camara não funccionar pelo espaço de tres mezes».

Então onde estão as prerogativas que dêem á corôa poderes para adiar uma camara que ainda não tinha sido convocada nem reunida?...

Eu não, sei e permitta-me o illustre ministro, por quem tenho muita consideração, lhe observe que, se ha occasião, se ha momento em que é necêssario manter com mão firme o prestigio das instituições, collocadas sempre fóra do interesse particular e das confrarias, não as deixando nunca a descoberto diante da nação, é este em que nos encontrámos, e que com cautela e juizo necessitámos atravessar. Ora, francamente, em que posição ficou o alto chefe do estado, assignando um decreto d’esta ordem, um decreto, para o qual não tinha poderes? E possivel que eu esteja elaborando em grande erro, mas, como já

disse, não encontrei na carta nem nos actos addicionaes attribuições que auctorisassem o poder moderador a assignar tão extraordinário como incomprehensivel decreto.

Porque é que se estabeleceu o praso de tres mezes para a reunião das côrtes? Porque o immediatamente na carta tinha sido muitas vezes mal interpretado, e então entendeu-se como conveniente, para não estarmos muito tempo sem parlamento, o modificar-se o artigo 74.° da carta pelo artigo 7.° do segundo acto addicional, que está assignado, entre outros, pelos srs. Thomás Ribeiro e Hintze Ribeiro.

Agora vejo, depois de um tal attentado, que é preciso mais alguma cousa do que contém o artigo 7.°; é preciso convocar novas constituintes e que estas estabeleçam que a camara não precisa ser convocada; reune-se nos prasos certos e determinados na constituição do estado. Só assim poderemos obstar a que appareçam governos, como este, sem respeito pela lei e sem consideração pelas instituições, que nos merecem e devem merecer todo o respeito e todas as attenções proprias para com o primeiro magistrado da nação. (Apoiados.)

E preciso additar o acto addicional de 1885, para que não aconteça mais o que aconteceu agora, e que infelizmente não tem remedio.

Eu creio que não estou em erro, e parece-me ter ouvido dizer ao digno par, o sr. Costa Lobo, que é um distincto parlamentar e seguro nas suas opiniões, que o governo está ainda fóra da constituição, c que as camaras ordinárias não têem poderes para absolver o governo quando elle trouxer ás côrtes o bill do indemnidade.

Eu creio que a opinião de s. ex.a é fundada exactamente na interpretação que eu dou ao artigo 7.° do acto addicional de 1885, e que nenhuma outra póde ter, e ninguem melhor que o sr. presidente do conselho o sabe, que tomou a responsabilidade de cercear a prerogativa da corôa, estabelecida na carta constitucional da monarchia.

Não tinha nem tem, pelo acto addicional, o poder modor a faculdade. de adiar as camaras depois de uma dissolução sem as reunir, e o poder moderador não póde fazer mais do que é permittido pela carta.

A carta estabelece quatro poderes, e cada um d’elles tem as suas obrigações, os seus deveres c as suas faculdades, e nenhum d’elles póde ir alem do que a carta prescreve. O poder moderador não póde ir alem do que é determinado pela carta constitucional. (Apoiados.)

0 que eu, porém, desejo é que se me diga quaes foram as rasões de estado, os motivos ponderosos, as circumstancias apertadas em que o governo se encontrou e que ninguem viu nem conhece, para praticar um acto de tamanha responsabilidade.

Mas o governo dissolveu as camaras; este facto era bastante para que o governo dissesse ao paiz quaes eram os motivos que determinaram o seu proceder.

Seria alguma questão estrangeira? Seria alguma questão de alta monta?

Mas que circumstancias imperiosas houve que obrigassem o governo a lançar mão da dissolução?

Se haviam questões serias, mais asisado andaria o governo não dissolvendo as camaras, porque o parlamento é o auxiliar dos governos e está sempre prompto a cooperar com elles em todas as occasiões em que elles precisam do seu auxilio, cm todas as grandes questões de interesse publico e do estado. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, vendo eu que o governo não tinha dito em nenhum diploma, nem no discurso da corôa, quaes as rasões d’estado que o levaram a tantos desvarios, que são a nossa vergonha perante o estrangeiro, tive o cuidado de ir ver a lei que foi apresentada na outra casa do parlamento, pedindo o bill de indemnidade.

Mas o que encontrei eu n’esse diploma? As mesmas palavras postas na bôca do soberano, motivos imperiosos, circumstancias difficeis, palavras ôcas, e nem sequer uma rasão justificativa de tal procedimento.

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Está o parlamento aberto, dissolveu-se a camara em dezembro de 1893, adiaram-se os collegios eleitoraes, adiou se a reunião das camaras sem serem reunidas, convocou-se o parlamento para outubro, e até hoje nem paiz, nem parlamento, nem o proprio monarcha sabem que Catilina batia ás portas de Roma, e que era necêssario rasgar a constituição como meio mais seguro de não deixar forçar as portas da cidade; aqui as portas eram as do conventiculo em que ha poucos frades, mas um audaz guardião.

Mas quaes foram os motivos, ou qual o motivo de salvação publica que obrigou a dissolver?

Apresenta-se um governo perante uma camara que o ajuda a viver como póde, que lhe vota todas as medidas que propõe e quer, que não lhe cria embaraços, que lhe vota todas as auctorisações, dando-lhe assim prova da maior confiança, e é esse mesmo governo que dissolve essa camara?

Que motivo, que rasão d’estado, levou o governo a um tal proceder? Seja o governo uma vez governo, diga que motivos obcecaram o seu espirito, que vaidades o obscureceram ou que paixões dominaram o seu animo para commetter, não um acto de força, mas de cobardia.

É provérbio velho, e um dos principios do partido regenerador, um dos mandamentos do seu credo liberal, antes caírem muitos governos diante dos parlamentos do que dissolver uma só camara.

É este o credo do partido regenerador, do velho partido regenerador, onde sempre militei, onde assentei praça novo, e onde já militava quando o sr. Hintze Ribeiro entrou para aquelle partido, que mal pensaria havia de morrer e ver calcados os seus principios pelo sr. Hintze.

É com mágua que eu vi o sr. presidente do conselho desviar-se dos principios do partido regenerador e calcar aos pés as tradições d’esse partido, principios e tradições que honram os homens que dirigiram esse partido e que sustentaram a tolerância, a liberdade e a monarchia, e diante da memória d’esses homens illustres devia curvar-se o governo e seguir o seu exemplo.

Sr. presidente, o que mais me impressiona é ler no discurso da corôa exactamente as mesmas palavras que são repetidas no relatorio da lei do bill e apregoadas pela imprensa do governo, e nem uma rasão sequer que possa justificar o governo.

Concluo do silencio no discurso da corôa, que nem o proprio monarcha sabia quaes eram esses motivos imperiosos que levaram o governo a propor-lhe o decreto de 31 de janeiro.

Perdia alguma cousa o governo em declarar os motivos que o levaram á dissolução?

Pelo contrario, tinha tudo a ganhar e não dava logar a que se dissesse o que se dizia então: que o sr. ministro do reino (custa-me ter de referir-me a s. ex.a não estando presente) queria a dissolução, mas se achava embaraçado para isso com a opinião do sr. presidente do conselho; que todavia tinha declarado aos seus amigos que havia de ir por diante na idéa da dissolução. Dizia-se e insistia-se n’isto, até que a final, depois de um certo tempo, viu-se que s. ex.a tinha vencido o sr. presidente do conselho. (Apoiados.)

Dissolveu-se a camara, adiaram-se os collegios eleitoraes, ‘não se reuniram as camaras nos tres mezes marcados na constituição, tudo por decretos que foram levados ao monarcha para assignar, decretos para assignai os quaes o poder moderador não tinha poderes na constituição.

Sabe v. ex.a quaes eram os motivos imperiosos, as rasões d’estado que depois se dizia que tinham determinado este procedimento do governo?

Eram que o sr. ministro do reino queria trazer uns amigos á camara, com quem se comprometter, que o sr. ministro do reino não tinha o terreno bem preparado para

proceder á eleição, por forma que podesse nomear os deputados, e, por isso, adiou os collegios eleitoraes.

Disse-se mais, que o sr. presidente do conselho não estava prevenido com o relatorio e as propostas de fazenda, e que precisava de tempo, durante o verão, para elaborar esse relatorio e essas propostas de fazenda, que haviam de ser apreciadas pelas camaras; que a reunião do parlamento era sacrificada á inércia e á incúria com que o sr. presidento do conselho tinha tratado da questão de fazenda, tendo sido absorvida toda a sua actividade nas luctas constantes e incruentas com o seu collega do reino, que repetia constantemente no seu gabinete, que, ou havia de dissolver as camaras, ou trambulhava, era esta a phrase, eu não a ouvi, mas era repetida e attribuida a s. ex.a em toda a parte; o sr. ministro, que por um capricho, antes pela conveniência da confraria, levou de vencida o sr. presidente do conselho, não calculava que o campo eleitoral não estava desbravado ao ponto de poder cumprir as promessas feitas aos seus confrades.

Para estranhar, porém, é que o sr. Hintze, que assignou o segundo acto addicional, não soubesse resistir, e fosse exactamente quem primeiro teve a desgraça de rasgar o artigo 7.° d’aquelle diploma, compromettendo o monarcha, que é do nobres intuitos e de bom caracter, e que não póde ser discutido.

Ha um decreto que mostra bem que o governo já em agosto tratava da dissolução das camaras, dando-se lucta entre dois ministros, um para que ellas se dissolvessem, outro para que não se dissolvessem. Esse decreto é o de 20 de agosto de 1893; decreto extraordinário, muito extraordinário! Decreto em que o poder executivo veiu avocar de uma commissão da outra camara, diplomas que a ella ou á sua commissão estavam affectos, da legalidade dos quaes só ás camaras pertence conhecer, que a ellas só cabe apreciar.

Nomeou, pois, o governo uma commissão para conhecer e avaliar dos actos praticados pelo gabinete que o antecedêra.

Ora, se os srs. ministros não tinham tempo bastante, podiam pedir particularmente a amigos em quem confiassem, e dizer-lhes: «Examinem esta legislação e vejam se ha aqui algum caso especial que demande tambem providencias especiaes e que seja necêssario remediar».

Isto sim, isto podia fazer o governo. Mas nomear uma commissão extra-parlamentar, obter a assignatura de El-Rei para esse decreto, e avocar da camara dos senhores deputados diplomas que lhe pertenciam e estavam na commissão eleita por ella, onde é que se viu isto?

Eu, sr. presidente, ha muitos annos que estou na vida publica, tenho visto fazer e desfazer muitos governos, confesso que nunca governo algum praticou por tal forma, e quero, em homenagem á justiça, acreditar que o sr. presidente do conselho não praticaria assim, se não tivesse ao seu lado pessoa ou collega para quem todas as questões se resumem n’uma só: arranjar adeptos, para satisfazer ambições, saciar mesquinhas vinganças, dar largas ás paixões que lhe dominam o espirito, que lhe entibiam a intelligencia, e o collocam na estrada dos desvarios, que revelam uma grande audacia e ao mesmo tempo um desconhecimento das leis, dos verdadeiros principios e até das formulas constitucionaes.

Não são os quatro collegas que ahi estão ao seu lado, sr. presidente do conselho, que criam a v. ex.a difficuldades politicas não, esses não.

Sr. presidente, era bom que o sr. presidente do conselho pensasse mais na responsabilidade que lhe impõe o cargo, e que na sua qualidade de chefe do gabinete é o primeiro e quasi o unico responsável por esse cortejo de desvarios, que é a norma de governar.

Levados a effeito todos esses attentados entraram-me em casa dois amigos. Satisfeito em os ver, mal pensava eu que estes homens de alta posição me honravam com a

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sua visita para me verem, mas não experimentados na governação publica, achavam-se não só surprehendidos, mas impressionados com a sequencia dos actos do governo, principalmente com os que punham a corôa a descoberto.

Disseram-me esses cavalheiros que era necêssario reunir os homens liberaes e amigos da ordem e das instituições para se pensar em pôr um obstáculo a tantos desmandos do governo.

Eu respondi-lhe:

Os meus amigos merecem-me toda a confiança, não creio que se possa metter prego na roda, mas estou ás suas ordens, por que se hei de protestar em outubro, protesto desde já.

Desejaria consultar esses amigos; é certo, porém, que para protestar contra os actos que devem ser reprovados por todos os liberaes conservadores e não conservadores, escuso mesmo de os consultar, e estou ás suas ordens. Fizemos uma reunião, nomeou-se uma commissão de que, tive a honra de fazer parte, e deliberámos como homens de ordem, levar uma representação ao augusto chefe do estado; fez-se a representação e discutiu-se, para que não levasse nem qualquer inexactidão na exposição dos factos, nem qualquer palavra que não fosse digna de nós e do soberano a quem nos dirigíamos.

Levamos a El-Rei a representação, em que dizíamos as verdades, como é dever de todo o portuguez, e em que pedíamos a reunião do parlamento.

Qual foi a resposta?

Qual ella foi, sabem s. ex.as Sabem qual foi a resposta que o sr. presidente do conselho depositou nas mãos de El-Rei? Não quero eu repetil-a aqui... Não... Não quero relembrar essa resposta. Seria essa resposta apenas uma rasão da pouca consideração para com os portadores da representação, ou a indignação contra homens de ordem que appareciam como bons portuguezes a dizer a verdade ao seu Rei? Não sei.

O que eu penso é que essa resposta foi inconsciente, e Deus me livre de pensar o contrario, porque teria de suppor que o sr. presidente do conselho dando-nos, pela bôca do monarcha, uma resposta destoante da alta e primeira magistratura que o monarcha exerce, e da nobreza de caracter de um distincto soberano, se propunha a sacrificar a liberdade, com a liberdade o Rei, com o Rei a monarchia.

Sr. presidente, eu vou faltando á minha promessa e abusando demasiado da benevolencia da camara. (Vozes; — Não, não, falle, falle.)

Se o governo, quando se abriu o parlamento, tivesse dito ás camaras quaes as circumstancias em que se encontrou, quaes os motivos que lhe determinaram o animo para tão incorrecto procedimento para comnosco, e para com o proprio monarcha, nós poderiamos fazer um juizo seguro das intenções do governo, apreciando devidamente os seus extraordinários processos na governação do estado.

O sr. presidente do conselho disse na outra casa do parlamento que o paiz quer obras e não quer palavras.

É esta uma grande verdade, com a qual eu estou perfeitamente de accordo.

O paiz quer obras e não quer palavras; mas quer obras boas. (Apoiados.)

Mas dissolver uma camara para satisfazer a compromissos de um ministro que tinha em vista augmentar a sua collegiada... mas apresentar ao monarcha decretos que elle não podia assignar, porque não tinha na carta faculdades para o fazer; mas unicamente por conveniências eleitoraes, deixando o Rei a descoberta perante o paiz, desconsiderando assim as instituições e fazendo-lhes perder o seu prestigio; mas adiar o parlamento, porque os ministros, entretidos com a politiquice, não tiveram tempo de estudar os assumptos da governação publica; mas avocar do parlamento, o que a este pela carta pertence, e ,

servir-se para isto do nome do Rei, não me parece que sejam obras boas, e entre más obras e palavras eu prefiro as palavras. (Apoiados.)

Vou agora tratar de uma outra questão, que é a meu ver grave, e que como tal a considerarão todos aquelles que conscienciosamente avaliem os factos que a ella se ligam.

Eu tributo muita consideração ao sr. presidento do conselho, meu collega, duas vezes collega, e não sou dos que mais baixo cotam as suas qualidades de homem publico, mas s. ex.a ha de permittir-me que lhe diga que um governo, depois do decreto de 6 de agosto, que não era da sua iniciativa, mas que o aproveitou para assaltar o poder com detrimento da causa publica, e para tornar os credores externos compartes nos rendimentos das alfandegas, e assim na administração publica, tinha obrigação restricta de tratar seriamente das questões que mais affectam o nosso organismo economico e social, que mais opprimem o paiz no estado de pobreza em que se encontra.

Um governo que assim procede tem obrigação restricta de manter uma grande seriedade na administração e de não gastar 5 réis que não sejam exigidos por uma necessidade absoluta. (Apoiados.)

Não é, a meu ver, occasião opportuna para se esbanjarem os dinheiros públicos; não é occasião de se darem subsídios a quem deseja ir passear ao estrangeiro, não se subsidiam indivíduos para levarem amostras do vinhos de uma companhia aos centros grandes da Europa e da America.

Não é, a meu ver, occasião para estas cousas, que podem classificar-se de verdadeiros esbanjamentos.

Desculpem-me s. ex.as, mas eu estou aqui para dizer todas as verdades, amarguem ellas a quem amargarem.

A occasião era muito propria para se olhar seriamente para as circumstancias em que então se encontrava o paiz, e que ainda actualmente o flagellam, porque as crises tinham sido grandes, e o paiz está pobre e a fazenda publica ainda em mau estado; porém, é muito possivel que o sr. presidente do conselho não esteja compenetrado d’esta verdade, e podemos mesmo admitir que pense de uma maneira inteiramente diversa, e assim o devemos suppor olhando para os relatórios que teve a bondade de apresentar ao paiz e ao parlamento, e que são uma maravilha.

Eu dedico a s. ex.a muita amisade, mas permitta-me que lhe diga que tem talento para muito mais, e para não occultar a verdade, porque occultal-a não aproveita nem ao Rei, nem ao povo.

Um homem publico que tem o seu nome, que tem a sua historia, ficava-lhe muito melhor apresentar-se em frente do paiz e declarar-lhe com affouteza, clara e positivamente, o estado das cousas e dizer-lhes com verdade: «As circumstancias são estas; precisámos de dinheiro; mas estamos dispostos a entrar no caminho da mais absoluta economia e de procurar por todos os meios, por todas as fórmas, zelar o emprego dos dinheiros públicos, restringiras despezas publicas, desenvolver quanto possivel a riqueza do paiz, caminhar com passo firme, mas com verdade, para a segurança do nosso credito». (Apoiados.)

Pois s. ex.a comprehende que por dizer no seu relatorio que a crise está quasi terminada, e no seu segundo relatorio, passado muito pouco tempo, que a crise findou e que o orçamento está saldado, que isto illude alguém, estrangeiro ou portuguez?

Póde s. ex.a estar certo que não illude ninguem, absolutamente ninguem d’este paiz e do estrangeiro, muito menos; todos sabem como as cousas vão, e só o não sabe quem o não quer saber.

O procedimento do sr. presidente faz-me lembrar um caso succedido em tempos.

Ha bastantes annos, um ministro da fazenda tinha um

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grande desejo de apresentar ao parlamento um orçamento saldado. O homem chamou o empregado competente e disse-lhes: «eu queria apresentar o orçamento d’este anno saldado, como hei de fazer isso?»

«Isso não póde ser», responderam-lhe, é impossível, inteiramente impossível ».

«Pois ha de ser, hei de apresentar ás camaras o orçamento não só equilibrado mas com um saldo; é isto necêssario.»

a As difficuldades são fáceis de resolver; sabem o que é necêssario fazer?

«Distinguir em despezas ordinárias e extraordinárias, e fazendo-se esta distincção chamar á despeza extraordinária, embora seja ordinaria, e assim póde não só apresentar-se um orçamento equilibrado, mas mesmo com saldo.»

Ora, francamente, actualmente não é occasião opportuna para se brincar com o que ha de mais serio c importante depois de tudo o que se tem passado.

As medidas de fazenda hão de vir, nós temos de as apreciar; mas, se o orçamento está saldado, para que é que se pede dinheiro ao paiz, que este não póde pagar?

Pois, segundo os relatórios do sr. ministro, estamos em situação prospera, e se assim é, e os seus cálculos são verdadeiros, por que é que se pretende opprimir o paiz que está pobre, digo-o aqui, porque é a verdade, e se s. ex.a forem por essas provincias fóra, conhecerão a verdade dos factos.

Pois quando o povo lucta com as maiores difficuldades, quando ha fome e miséria, é que o governo vem augmentar os impostos, e tendo em a sua opinião, o orçamento saldado? Cousa extraordinária,

Parece que tudo indica a diminuição e não o augmento do imposto, attendendo ás circumstancias de pobreza em que o paiz se encontra, e ao equilíbrio orçamental de que o sr. ministro nos deu conta nos seus aliás bem escriptos relatórios.

Mas dizer-se n’um relatorio, bem escripto, pois que todos conhecem o merecimento e as aptidões do sr. ministro da fazenda, a crise está quasi debellada, e poucos mezes depois em outro relatorio, a crise desappareceu, esta mos desafogados, e o orçamento equilibrado, no estado actual das cousas, não se comprehendo.

O que, porém, os relatórios não tiveram força para destruir é a verdade dos factos que são o que são, e que só os não vê quem não quer ver infelizmente para nós.

Mas dar o orçamento por saldado, de mais a mais nas circumstancias actuaes, apresentar umas propostas de fazenda como essas que se conhecem, é extraordinário. A contribuição de registo por exemplo. No relatorio diz o sr. ministro: ficam abolidos os addicionaes da lei de 1882, mas deixando ou não fallando na lei de 1890, o imposto não é como se diz entre irmãos de 7 1/2 mas sim de 13 1/2, e para os estranhos não é de 15 por cento, mas de 21 por cento!!...

Francamente, isto é cousa que se faça, ou se pense, quando o povo lucta com gravíssimas difficuldades? Não se hão de queixar se os protestos o as queixas lhe vierem de todos os pontos do paiz.

Não quero deslocar as questões; a questão de fazenda ha de vir, e então apreciaremos não só os relatórios e os cálculos que esses relatórios comportam, mas as propostas de fazenda que, como estas, são inacceitaveis em todas as occasiões.

Permitta-me a camara e o sr. ministro dos negocios estrangeiros que eu faça apenas uma ligeira reflexão a um facto que tanta impressão tem causado ao paiz, e faço esta referencia ligeira, porque em verdade, ainda hoje me impressionou um supplemento a um jornal de Lisboa dedicado á exposição do facto, e accusando o sr. ministro de falta de franqueza e hombriedade sempre necessaria em tudo, mas principalmente nas questões externas. '

Refere-se o tal supplemento a um telegramma que o sr. ministro dividiu, publicando só metade, quando offereceu ao paiz os telegrammas respeitantes á questão com o Brazil, e publica o tal supplemento metade do telegramma, do que só agora se teve conhecimento, por ter que se juntar como documento no processo Castilho.

Ora, permitta-me o sr. presidente do conselho que eu diga, a proposito d’esta questão, que era melhor, ou não publicar cousa alguma, e se estava seguro de consciência arrostar frente a frente com as difficuldades, que a não publicação de todo o telegramma, lhe podiam causar, ou então publicar tudo, todo o telegramma, e sujeital-o ao veredictum da opinião. Era isto muito melhor do que apresentar documentos truncados. Era muito melhor ou não publicar nada, ou então publicar tudo.

Não desejo entrar no assumpto, porque eu fujo sempre quanto posso, de trazer á discussão as questões externas, quando estão pendentes negociações; é só em ultimo caso que o faço; e se o fiz agora, foi por ver o tal supplemento, que me incommodou o espirito. Tudo me leva a crer que o sr. presidente do conselho fez assim muito mais mal ao proprio governo, do que se tivesse arrostado com a opinião publica, não apresentando os documentos senão quando entendesse que devia apresental-os todos.

É preciso respeitar sempre a opinião publica.

Pois que?! Ha um paiz enfraquecido pela pobreza; ha um paiz que tem recursos para se levantar n’uma occasião séria; ha fome e ha miséria, e é n’essa occasião que não so respeita a opinião publica, e que os homens que estão á frente do paiz não ponderam todas as tristes circumstancias, não vão acudir á miséria e á desgraça onde ella está, e tratam antes de augmentar os impostos por uma fórma impossível, inaugurando uma politica detestável? Pois não é esta a missão dos governos.

Permitta-me agora v. ex.a, sr. presidente, que eu lance mão de um documento que tenho presente, que é o projecto de resposta ao discurso da corôa, e que o aprecie. Mas antes d’isso tenho a ponderar o seguinte.

Eu tenho ouvido dizer, por toda a parte, que o actual governo se diz um governo regenerador, puro, como successor do partido regenerador a que v. ex.a, sr. Antonio de Serpa, eu e muitos outros, pertencemos por longos annos, c de quem foi chefe Joaquim Antonio de Aguiar, de respeitosissima memória, e Fontes Pereira de Mello...

O sr. D. Luiz da Gamara Leme: — E onde fica o marechal Saldanha?

O Orador: — Sim, o duque de Saldanha... essa espada lusidia e brilhante que implantou a regeneração, e por quem eu tenho as maiores considerações; mas eu sentei praça em 1859, no partido regenerador, o a esse tempo era já o chefe do partido o sr. Joaquim Antonio de Aguiar e sub-chefe o sr. Fontes Pereira de Mello, ás ordens de quem militei com o illustre deputado e muitos outros, mantendo sempre os principios d’esse partido, que eram tolerância, liberdade, carta e Rei, progresso na administração publica, desenvolvimento de todas as forças vivas do paiz.

Fontes Pereira de Mello, esse homem notável que com o seu partido regenerador governou o paiz dezoito annos. Diga-me o sr. presidente do conselho, que entrou na regeneração, ainda que muito mais modernamente do que eu, quando é que esse partido teve por principio o dissolver uma camara ou praticar actos de violência. (Apoiados.)

O sr. Fontes dissolveu uma camara, é verdade, a de 1859, mas em virtude de uma lei eleitoral feita por essa camara, a qual a inutilisava, mas depois d’isso, diga-me s. ex.a, quando é que os governos, que pertenciam ao partido regenerador, e de alguns d’elles fez s. ex.a parte, dissolveram as côrtes?

Nunca! Governavam com as côrtes que encontravam, era este o principio do partido regenerador, perfilhado por José Estevão e outros homens liberaes que entendiam que era

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melhor, mais liberal, ver desabar os governos diante dos representantes do paiz do que dissolver uma só camara.

Foi sempre este o lemma do partido regenerador. É portanto o partido regenerador que está lioje no poder? Eu discordo por completo, combato com todas as veras do meu coração um. governo que calcou todos os principios, que distinguiram o partido em que militei largos annos, e que ainda hoje sustento, e não consentirei, emquanto eu occupar este logar, que os companheiros de Fontes Pereira de Mello nos governos a que presidiu, venham arvorar-se em successores das tradições de um partido que foi nobre e honrado, calcando os principios que sempre manteve e que o distinguiram.

Os verdadeiros principios do partido regenerador foram sempre «tolerância e liberdade», e foram estes tambem os principios de outros chefes de partidos mais avançados, que estabeleceram a paz n’esta terra, paz que temos tido, e á sombra dos principios liberaes, que todos mantivemos, chegámos a occupar sempre uma posição digna no convivio das nações.

Se s. ex.as governassem n’aquellas epochas, c se praticassem actos como os que têem praticado, ha muito que não estariam n’essas cadeiras; agora, sim, porque o paiz está pobre, porque está exhausto de forças, e porque está descrente dos homens, e Deus queira o não levem a descrer do systema.

Pois é exactamente por estar assim o paiz que não era licito ao governo praticar como tem praticado; o que era preciso eram medidas que promovessem a sua prosperidade, e não é a dissolução de associações que na procura dos seus interesses se reuniam o trabalhavam, não calculando, nem com a fraqueza do governo, nem com o medo que lhe podiam inspirar os seus legaes e legítimos movimentos.

Sr. presidente, eu li com toda a attenção a resposta ao discurso da corôa, e confesso a v. ex.a que é uma resposta que me consola; hei de votal-a com todo o prazer e regosijo. É assim que homens que pertenceram á regeneração sabem responder a um governo que procede como o actual; é assim que se responde a um discurso ( da corôa como o que o governo poz na bôca do chefe do estado.

A resposta ao discurso da corôa é um voto de desconfiança dado ao governo, mas claro e manifesto, não se vê um unico periodo em que se diga a Sua Magestade a camara confia nos srs. ministros, ou confia no que elles dizem; é exactamente o contrario.

Não ha resposta mais delicada, mais attenciosa para com o augusto chefe do estado, nem mais acre e pungente para o governo. Felicito a commissão, por que este documento é digno dos homens que o assignam e d’esta camara que o ha de votar.

Vejam os dignos pares o que disse o governo pela bôca de Sua Magestade no primeiro periodo do discurso da corôa, e confrontem esse periodo com a resposta da commissão.

O que diz a resposta?

«Que folga a camara que Sua Magestade, em homenagem, d constituição do estado e cumprindo os seus preceitos... »

O que quer isto dizer?

Que significa isto?

Não ha resposta mais delicada para o monarcha nem mais severa para o governo, que rasgou a carta.

Mas ha mais ainda.

Como a camara sabe, a resolução da questão brazileira está entregue a uma potência estrangeira.

Todos sabem que os illustres ministros tiveram de recorrer a uma potência estrangeira, porque não se viram com forças para resolver essa questão.

Eu confesso que me contristei quando tive conhecimento d’este facto.

Eu, no caso do governo, sem ter empregado todos os meios de que qualquer governo póde dispor, para me habilitar a tratar directamente, não entregava a uma nação estrangeira a resolução d’essa questão.

Parecia-me que era muito mais digno empregar todos os meios ao alcance do governo, que são muitos, vendo se se podia levar o chefe da republica brazileira a tratar directamente com o governo portuguez, e sem empregar todos os recursos não ía pedir a mediação de uma nação estrangeira, por melhores que fossem as boas relações e a confiança depositada na sua boa vontade; em primeiro a dignidade do paiz.

Mas porque entregou o governo esta questão a uma nação estrangeira?

Vejamos o que diz o projecto de resposta ao discurso da corôa:

«Como a resolução da questão está entregue á Inglaterra, a camara confia na sua boa solução! »

Que significa isto?

A camara não confia no governo; confia sim na Inglaterra, n’esta sim, no governo não.

Mas ha mais.

Trata-se da questão de Kionga, e todos sabem o que a este respeito diz o discurso da corôa.

(Leu.)

Pois a este periodo a illustre commissão não responde cousa alguma!

A este respeito um silencio completo por parte da commissão.

O que quer isto dizer?

Quer dizer que a camara dos pares não está compenetrada de que o governo fizesse o que devia em relação a esta questão, que a camara não tem confiança no que o governo fez, e não espera mesmo ser convencida pelos documentos de que o governo andou como devia e pedia a nossa dignidade.

Agora vamos a outro periodo?

Vamos ao periodo que diz respeito ao principio da auctoridade.

Sabe v. ex.a o que respondeu a commissão ao que se encontra n’este periodo.

(Leu.)

A camara espera convencer-se em face de documentos que o governo manteve o principio da auctoridade. O que mostra porventura tudo isto? Que não tem a commissão confiança nas affirmações do governo.

Desconfiança completa, é um voto de censura desde o principio até ao fim, delicado sim, mas claro e manifesto.

Esta resposta quer simplesmente dizer que a camara dos pares folgará de se convencer de que é verdade o que o governo poz na bôca de Sua Magestade; as moções de censura nunca se redigiram de outra forma, mas digo mais, esta resposta é das moções de censura mais pungentes e claras que eu tenho visto no parlamento.

Não ha para o governo censura mais pungente, e eu não me queria ver na situação em que elle se encontra, pois não acceitava por caso algum uma tal resposta, sem ter que proceder como as circunstancias me aconselhassem.

Deus me livre de me encontrar nas circunstancias em que se acham os srs. ministros e da posição infeliz em que esta resposta ao discurso do throno os deixa colocados.

Sr. presidente, ha aqui uma phrase que eu confesso não saber se ella foi posta no discurso da corôa, tencionai ou intencionalmente: É o em regra com referencia á armada real.

Não sei se ella aqui foi inserida propositadamente, a fim de desviar a attenção de outros assumptos muito graves na occasião em que se abriu o parlamento, ou se como já se disse, foi determinada como satisfação ao governo brazileiro! Seja como for, o em regra merecia, como mereceu já as censuras acres e cabidas, porque a nossa marinha de guerra tem merecido e merece todo o respeito e consideração pelo seu brio e patriotismo.

Não ha nada que justifique o governo, e se a rasão foi

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medo do governo brazileiro, permitta-me v. ex.a que o diga, foi uma rasão muito mal pensada, e, merecia, como mereceu, ser compensada como foi pela commissão de resposta ao discurso da corôa.

E, n’este ponto, eu felicito a commissão porque é assim que se responde a uma falla do throno, sem faltar ao respeito á Magestade, e castigando a audacia ou insensatez tez do governo.

A commissão diz assim.

(Leu.)

Não foi assim tão delicadamente castigada essa phrase tão infeliz inserida no discurso da corôa? Foi; os meus comprimentos á illustre commissão.

Pois, sr. presidente, é assim que se responde ao chefe do estado, que nós todos devemos acatar, porque é o primeiro magistrado, a cúpula de todo o edificio governativo, a instituição que nós queremos e que é necêssario não deixar ferir nem desprestigiar.

Pois que! Não será á sombra do constitucionalismo que nós temos mantido esta liberdade que não foi conquistada por nós, mas de que temos gosado? É necêssario conservarmos esta liberdade, respeitando o alto chefe do estado, como instituição de que todos carecemos, e como pede não só a magistratura de que está investido, mas o nobre caracter de que é dotado o monarcha.

Sr. presidente, ha ainda uns pequenos períodos d’este projecto que eu ponho de parte para não cansar a camara; mas permitta-me v. ex.a que eu me refira ainda a um: é o que diz respeito á questão de fazenda

(Leu.)

Ora, sr. presidente, n’este periodo tão admiravelmente escripto, diz-se que nadámos em dinheiro, vivemos n’um mar de rosas; temos um orçamento saldado; a nossa divida diminuiu ou tende a desapparecer, mas não foi com as providencias d’este governo que diminuiu, não. Houve um governo que encontrou 16:000 contos de réis a descoberto, esse governo é que reduziu a divida, esse governo, é que de 16:000 contos de réis reduziu a divida, segundo os seus cálculos a 5:000 contos de réis e segundo os cálculos d’este governo a 4:000 contos de réis, porque o governo de que tive a honra de fazer parte não contava com a subida dos direitos das alfandegas, que circumstancias imprevistas occasionaram.

Sr. presidente, o assalto ao poder firmado no convénio com os credores externos só veiu trazer inconvenientes e encargos com. que o paiz não póde, e tornar os credores comparte nos rendimentos das alfandegas!

A questão de fazenda era importante quando foi preciso reduzir a dividas, e é importante ainda hoje através das asseverações do sr. ministro, que póde estar de boa fé firmando-se no erro dos seus calculo, mas que com isto não melhora as nossas circumstancias.

E necêssario dizer sempre a verdade, porque, por mais esforços que se façam para a encobrir, mais dia menos dia, ella apparece, e é sempre a verdade.

Sr. presidente, eu vou concluir, porque prometti não deslocar as questões. Propuz-me tratar da questão constitucional, expendi a minha opinião, ficando bem assente o que eu penso a tal respeito e a respeito do governo.

O governo levou o chefe do estado a praticar um acto illegal, porque a carta constitucional é para todos, e, segundo ella, as camaras não podiam ser adiadas sem primeiro serem reunidas.

O sr. presidente do conselho, que sabe isto muito bem, foi um dos auctores d’essa obra, que a discutiu, que a defendeu e que a assignou.

Eu vou concluir; mas, antes, permitta-me v. ex.a que eu diga uma cousa ao governo.

Ha situações políticas a quem as vaidades humanas prejudicam.

Ha homens que se miram tanto nas suas proprias glorias ao ponto de se julgarem invulneráveis, sem se lembrarem que a opinião publica é o grande esteio dos governos, como a liberdade o sustentáculo das monarchias. (Apoiados.)

Ha homens tão possuídos de si proprios que desprezam a opinião publica para affrontarem o dever político e social, sem se lembrarem da alta posição que occupam e das grandes responsabilidades que lhes cabem, e d’estes é necêssario fugir.

Não disse bem, sr. presidente, enganei-me, d’estes não é necêssario fugir, o que é necêssario é fazel-os fugir a elles.

Sim... fazel-os fugir a elles das cadeiras do poder, e fazel-os fugir sem demora, porque tambem na velha Roma o grande Tiberio tinha muitas considerações e amisades pelas instituições, muitas phrases de muito acatamento e de muito respeito, não sei se alguma vez fallou do amor ao paiz e ao filho, mas o que sei é que destruía as instituições uma a uma.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo digno par.

Leu-se na mesa a moção que é do teor seguinte:

Moção

A camara teria sido muito agradavel que o governo lhe tivesse feito saber pela bôca do Vossa Magestade, quaes os acontecimentos extraordinários que obrigaram o governo a dissolver a camara dos senhores deputados e a praticar todos os actos inconstitucionaes que á dissolução se seguiram.

Sala das sessões, 13 de novembro de 1894. = Telles de Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão com o projecto.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa o seguinte:

Uma mensagem vinda da outra camara remettendo a proposição de lei que tem por fim considerar e equiparar aos demais cursos superiores os antigos cursos superiores do commercio e o actual curso completo do 2.° grau ou superior dos institutos industriaes e commerciaes de Lisboa e Porto.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco): — Ouviu com attenção o discurso do digno par a quem vae responder. Lêra s. ex.a um periodo do projecto em discussão e afirmara que n’elle se continha uma censura ao governo. Todavia consultando a resposta ao discurso da corôa no tempo em que s. ex.a fôra ministro da justiça, lá encontra a mesma phrase suspeita de censura, sem que s. ex.a assim a considerasse então.

Não ha, pois, no parecer nenhuma phrase equivoca.

Referira-se tambem s. ex.a a um periodo do discurso da corôa, allusivo a uma questão havida; e censurára que no projecto em discussão não se lhe fizesse referencia. Ora, essa questão, contida em correspondencia diplomática, será presente opportunamente ás camaras e ao paiz, porque o governo publicará todos os documentos.

Dissera tambem o digno par que se afastara de partido regenerador, especialmente por ver que as normas de governar d’esse partido eram hoje differentes das que se empregavam nos tempos áureos em que n’elle militavam Fontes Pereira de Mello e outros estadistas. E isto a proposito de dissolução de côrtes. Ora, observaria á s. ex.a que

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SESSÃO N.° 11 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1894 131

não só Fontes Pereira de Mello propozera a dissolução de côrtes, mas que todos os governos partidários têem usado d’essa faculdade que ao governo concede a carta constitucional. E a necessidade das dissoluções justifica-se. O orador explica depois os motivos que levaram o governo a dissolver as côrtes, e affirma que todos os ministros foram accordes n’este ponto.

As eleições fizeram-se por toda a parte livremente, sem coacções, deixando-se aos eleitores o uso pleníssimo dos seus direitos.

O orador começa depois a justificar o adiamento das côrtes.

O sr. Presidente: — Eu previno s. ex.a de que já deu a hora; se s. ex.a quer, fica com a palavra reservada para amanhã.

O Orador: — N’esse caso, v. ex.a fará o obséquio de me reservar a palavra para a sessão seguinte.

( O discurso do sr. ministro será publicado na integrar quando s. ex.a haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — A seguinte sessão é ámanhã, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 13 de novembro de 1894

Ex.mos srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Antonio José de Barros e Sá; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, de Fronteira, de Penafiel, de Pombal, de Vallada; Arcebispo Bispo do Algarve; Condes, d’Avila,

do Bomfim, de Cabral, de Carnide, de Castro, de Castro e Solla, de Fialho, da Folgosa, do Juncai, de Lagoaça, de Magalhães, da Ribeira Grande; Bispo de Bethsaida; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Homem de Macedo, Antonio José Teixeira, Lopes Navarro, Boavida, Antonio Maria Jalles, Antonio de Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Basilio Cabral, Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Hintze Ribeiro, Mattozo Santos, Firmino João Lopes, Coelho de Campos, Costa e Silva, Francisco Cunha, Margiochi, Barros Gomes, Henrique de Mendia, Jeronymo Pimentel, João Chrysostomo, Holbeche, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, José Maria da Costa, José Maria dos Santos, Soares de Albergaria, Julio de Vilhena, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Pinheiro Chagas, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

Rectificação

Na sessão de 6 de novembro, n.° 9, paginas 95, no final da «declaração de voto» do digno par do reino Antonio José Boavida, onde se lê: «tornando-se a sua memória bemquista e digna das bênçãos da caridade e gratidão de todos os povos do mundo», deve ler-se: «tornando-se a sua memória bemquista e digna das bênçãos, da saudade e gratidão de todos os povos do mundo».

O redactor — João Saraiva.

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