O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 10 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1896 137

gusto de Madureira Beça, servindo de primeiro secretario = Antonio José Lopes Navarro, servindo de secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

Tem a palavra o sr. conde de Bertiandos.

O sr. Conde de Bertiandos (para uma questão previa): — Sr. presidente, começo por ler a minha moção de ordem.

(Leu.)

É facil a explicação d’esta moção.

Sabem muito bem v. exa., sr. presidente, e a camara, que é possivel que este mesmo projecto que vamos discutir seja ou rejeitado ou emendado, e póde até succeder isso ao proprio artigo 5.°, que modifica o artigo 54.° da carta constitucional e a lei de 27 de julho de 1849.

Imaginemos que a camara dos pares o emenda, não no sentido da proposta do governo, mas por outro modo; resultará d’ahi o processo que o governo primeiro apresentou, que já não quer, pois que elle concordou com a camara dos senhores deputados, na sua rejeição?

Pois se nem a camara dos senhores deputados, nem esta camara, acceitam esse processo, ha de ser esse processo o que se ha de seguir?

Nesta hypothese, como se havia de resolver a divergencia que sobre este artigo surja entre as duas casas do parlamento?

O que me parece é que para dignidade d’esta camara importa assentar, desde já, e previamente, na discussão dos artigos do projecto o que deve seguir-se, porque é preciso que os pares do reino, quando emittirem a sua opinião, saibam o que d’ahi póde resultar.

A esta camara tambem pertence fixar jurisprudencia.

Julgo que deve seguir-se a que sobre este ponto está estabelecida no artigo 54.° da carta constitucional e na lei que regulamenta este artigo.

É esta a minha opinião, e creio que será tambem a opinião da camara.

O que eu entendo tambem é que esta questão deve tomar o logar da questão principal, e que nós não devemos entrar na discussão do projecto sem accentuarmos claramente o que succederá no caso de que a camara emende ou rejeite o projecto que está dado para discussão.

Mando para a mesa a minha moção.

O sr. Francisco Costa: — Peço a palavra como relator do projecto.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta que o digno par sr. conde de Bertiandos mandou para a mesa.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

A camara, julgando que á sua dignidade importa assentar previamente no que entende, terá de seguir-se no caso de ser rejeitado ou emendado o projecto que vae entrar em discussão, affirma que deve ser cumprido o que a tal respeito preceitua a carta constitucional no artigo 54.°, regulado pela lei de 22 de julho de 1849, e passa á ordem do dia.

Sala das sessões da camara dos pares do reino, 25 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Bertiandos.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Francisco Costa: — Sr. presidente, tive a honra de ser nomeado pela commissão do bill relator do projecto que entrou em discussão, e cabe-me tambem a honra de dizer algumas palavras, ainda, que poucas, para responder ao digno par e meu amigo, a quem muito respeito, o sr. conde de Bertiandos.

Sr. presidente, a proposta do digno par é verdadeiramente, na sua essencia, um adiamento da questão, e eu, por parte da commissão, declaro que não posso acceitar essa proposta.

O projecto que se discute e um projecto como qualquer outro dos que vem a esta camara.

Foi elle approvado na outra casa do parlamento e subiu á camara dos pares para ser approvado ou rejeitado.

Depois do que a camara resolver na sua alta sabedoria sobre o projecto, é que poderá haver necessidade de .considerar ou não o final da proposta do sr. conde de Bertiandos.

O projecto foi apresentado na camara dos senhores deputados, e esta camara introduziu n’elle algumas disposições que melhoraram muito o decreto dictatorial de 20 de setembro do anno passado.

O governo não mostrou instinctos auctoritarios no seu debate, pois que accedeu a que no projecto fossem feitas algumas alterações que, a meu ver, o melhoraram.

A proposta do sr. conde de Bertiandos, ainda, digo, é um adiamento da questão, adiamento com o qual a commissão não se póde conformar, e que está mesmo fóra das praxes desta camara nos termos em que está elaborado.

Trata-se de uma mensagem vinda da outra casa do parlamento, contendo artigos que reformam a camara dos pares do reino.

A commissão d’esta camara deu o seu parecer, conformando-se, sem discrepancia de qualquer dos seus membros, com o projecto vindo da camara dos senhores deputados.

Se a camara rejeitar o projecto, é que nós teremos ou não de observar os preceitos a que se refere a proposta do digno par o sr. conde de Bertiandos.

O sr. Conde de Bertiandos: — Quaes preceitos?

É essa a opinião do digno par. Peço a palavra.

O Orador: — Por consequencia, repito, por parte da commissão, que não posso acceitar a proposta que o sr. conde de Bertiandos mandou para a mesa, e entendo que nada mais tenho a dizer senão que o projecto deve continuar em discussão.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Comquanto não tenha a honra de pertencer a esta camara, é claro que, pela apresentação da proposta do digno par, que constitue uma verdadeira questão politica, assiste-lhe o direito de usar da palavra sobre este assumpto.

O sr. Conde de Bertiandos: — Não sei se v. exa. tem esse direito.

O Orador: — Desde o momento que o digno par tem duvida se posso ou não usar da palavra, vou pedir a v. exa. que consulte a camara.

(Pausa.)

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara, queira v. exa. continuar o seu discurso.

O Orador: — Pedindo a palavra, não é por fórma alguma para expor a sua opinião pelo receio de qualquer resolução que a camara venha a tomar. A camara comprehende que esta medida, que está a discutir-se, tem um caracter politico bem accentuado e é de natureza tal, que, da sua rejeição não poderia resultar outra cousa alem da saída d’elle, orador, do ministerio. Portanto, se fosse esta a resolução que a camara viesse a dar a este projecto, desnecessario seria resolver o conflicto entre as duas camaras.

A rasão por que pediu a palavra foi porque lhe parece que se está a discutir o que não precisa de discussão, porque esta camara votou, depois de ser approvado na camara dos senhores deputados, e já hoje está sanccionado por El-Rei, publicado no Diario do governo, o bill de indemnidade que relevou o governo das responsabilidades em que incorreu assumindo o exercicio de funcções legislativas e constitucionaes. Portanto, o que se pretende discutir é já lei do paiz. Acresce que no § unico se estabelece que continuarão em vigor, até nova resolução das camaras, as providencias, de caracter legislativo promul-