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140 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a minha moção, porque desejo ser coherente com as minhas opiniões.

Diversos projectos têem vindo a esta camara e têem passado aqui sem uma proposta de adiamento.

Portanto, este projecto, a meu ver, e segundo a minha opinião, passaria da mesma maneira sem que o adiamento venha preterir, a discussão do projecto.

Repito, porque assim o tenho feito em relação aos outros projectos, seguirei a mesma, pratica.

Como se estava em duvida se seria resolvido o adiamento, e eu quero ser coherente, e não desejava que o adiamento viesse prejudicar a questão principal, por isso fiz esta proposta. Mas a camara é soberana, e eu respeitarei as suas decisões.

Leu-se na mesa a seguinte moção do sr. conde do Bomfim, e foi admittisa á discussão.

Moção

A camara considera adiamento a proposta apresentada como questão, previa para resolver o conflicto das duas camaras que em harmonia com o artigo 57.° seja consultada a camara. = Conde do Bomfim.

O sr. Conde de Lagoaça: — É extraordinario, é phantastico o que se está passando.

Póde o digno par sr. conde do Bomfim invocar quantos artigos quizer para fundamentar a sua proposta, elle é que não a approva, pela muita consideração que tem pelo sr. presidente. S. exa. respondeu ao sr. conde de Thomar que a moção do sr. conde de Bertiandos, quer como adiamento, quer como questão previa, havia de ser votada antes da discussão do projecto. E não está assim perfeitamente liquidada a questão? Elle entende que sim. (Apoiados.)

Louva-se na seriedade de caracter do honrado presidente.

O sr. conde do Bomfim teve as melhores intenções certamente, mas o facto é que apresentou uma moção que se póde interpretar como um voto de censura á mesa. Por isso ellle não a póde approvar, porque entende que a mesa, na honrada pessoa do seu presidente, deve ser sempre acatada, sendo elle, como s. exa. é, incapaz de saltar por cima da lei.

Agora deseja explicar uma interrupção que ia a fazer em aparte quando fallava o digno par o sr. Francisco Costa.

S. exa. disse como se diz no Barba Azul: «isto nunca se viu cá».

O que é facto é que nunca se viu um projecto d’esta ordem.

O artigo 5.° do projecto estabelece o que se ha de fazer no caso de haver conflicto entre as duas camaras sobre a approvação de qualquer projecto.

Ora, é evidente, que, não tendo nunca vindo ao parlamento, durante o& taes quarenta annos de que o digno par fallou, projecto nenhum contendo disposições similhantes ao que se discute, ninguem se lembrou de perguntar o que se havia de fazer no caso de que se trata, mas agora que vem este projecto, era natural que ao nosso espirito occorressem quaesquer duvidas, e tão justas ellas são, que ha já a este respeito quatro opiniões differentes.

Parece-lhe que isto é logico, ou então não ha logica.

Dizia n’uma das ultimas sessões o sr. ministro da guerra, respondendo a algumas observações que ella tinha feito, que ou era lógica, o que s. exa. dizia ou então não havia logica.

Respondêra a s. exa.: é que já não ha logica.

Mas, isto parece-lhe mais claro do que agua, mesmo do que a agua de Canecas, e por isso insiste na questão levantada pelo sr. conde de Bertiandos, á qual o sr. relator do projecto não respondeu com uma unica palavra.

S. exa. disse que considerava a proposta do sr. conde de Bertiandos como um adiamento, e que como adiamento não a podia acceitar.

Ora, não é disso que se trata. .

A proposta do sr. conde de Bertiandos é uma questão previa.

Nós queremos ser elucidados sobre um ponto em que;emos duvidas.

(Interrupção do digno par sr. conde do Bomfim, que não se ouviu.)

O sr. Presidente: — Peço ao digno par que não interrompa o orador.

O Orador: — A camara quer saber o que se ha de fazer, caso o projecto seja, rejeitado.

Estar a discutir uma cousa sem saber o que se discute, não lhe parece que seja regular.

Resumindo,, dirá que a camara até este momento não sabe o que se ha de fazer, se o projecto for alterado ou rejeitado.

O sr. ministro do reino disse uma cousa, o digno par sr. Francisco Costa disse outra, e o sr. conde do Bomfim ainda outra.

Em que se fica?

É o que pergunto á illustrada maioria d’esta camara.

(O discurso será publicado na integra quando o orador o entregar.}

O sr. Presidente.: — Como o digno par sr. conde de, Bertiandos é o auctor da. proposta, que está em discussão, não tenho duvida de dar a palavra a s. exa. pela terceira vez.

O sr. Conde de Bertiandos: — Se está mais algum digno par inscripto, eu fallarei depois.

O sr. Presidente: — Está unicamente inscripto o digno par.

O sr. Conde de Bertiandos: — Só para explicações, e v. exa. comprehendeu perfeitamente, a minha moção; era uma questão previa e não, um adiamento.

(Interrupções dos srs. condes do Bomfim e de Lagoaça, que se não ouviram.}

O sr. Presidente: — Peço aos dignos pares que não interrompam o orador.

O regimento, só permitte que os membros da camara e ministros usem das palavras: «apoiados» «ou ouçam», durante as discussões.

Outras interrupções, com permissão do orador, estão, admittidas pela praxe, mas de modo que não tornem as. discussões desordenadas e tumultuosas.

O sr. Conde de Lagoaça: — Ouçam! Ouçam!

O Orador: — No meu animo não havia o intuito de adiar a discussão do projecto, embora o resultado natural fosse o adiar-se pelo tempo necessario para que se votasse a questão previa.

Em todo o caso não houve proposta de adiamento fundada nas rasões do artigo 57.° do regimento.

Esse artigo não trata das questões previas; não comprehendo para que se trouxe para aqui o artigo 57.°, que diz o seguinte.

(Leu.)

Esta discussão não é conveniente ao bem do estado?

Sr. presidente, peço licença á camara para ligar no meu espirito esta phrase com a ponderação do sr. ministro do reino: «Tomem cuidado que o ministro do reino tem de saír».

Então será por isso, sr. presidente, que não é conveniente ao bem do estado que nós discutamos.

Não é conveniente ao bem do estado, s. exa. não o disse, mas lembrou o artigo 57.°, que diz o seguinte. (Leu.}

O sr. Conde do Bomfim: — Peço a v. exa. que me inscreva sobre este incidente para me justificar.

O Orador: — Desde o momento que eu mostrei qual o artigo em que s. exa. baseava a sua proposta, e não o dividiu em partes, tenho de o discutir todo.