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SESSÃO N.° 10 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1896 141

A primeira parte do artigo é está: «quando não convenha ao bem do estado»; e não é possivel, sr. presidente, deixar de ferir o meu espirito, e ferir de certo o da camara, a lembrança do sr. conde do Bomfim, depois da reflexo do sr. ministro dó reino. Não posso deixar de dizer que me parece melhor discutir a sangue frio, discutir como homens de lei e não como politicos, porque se não trata aqui de uma questão politica.

Não ha rasão alguma para que se altere o modo como s. exa. interpretou o sentido da minha moção.

V. exa. viu perfeitamente o que ella era, era uma questão previa e não um adiamento.

Sr. presidente, disse o illustre relator da commissão, e disse muito bem: «Eu nunca vi n’esta camara tratar-se do que havia de succeder no caso de ser rejeitado um projecto de lei.»

Eu tambem nunca vi, porque até ao presente temos tido leis, temos tido a carta constitucional, essa carta em que parece agora ser pecado fallar-se. Tinhamol-a, que por muitos annos se executou a carta constitucional.

Sr. presidente, fallar na lei fundamental da nação não é ser revolucionario; mas eu já ouvi que certos vivas á carta constitucional eram considerados como tumultuosos!

Nós tinhamos a carta constitucional que, no seu artigo 54.°, dizia o que succederia; e esse artigo estava regulamentado por uma lei, que é aquella a que eu me refiro na minha moção.

Não havia a mais pequena duvida sobre o que succederia. E como havia o sr. relator, nos quarenta annos à que se referiu, ver um caso similhante?!

Não podia vel-o, porque esta circumstancia é excepcional.

É que, n’este momento temos talvez a carta constitucional revogada, e não temos ainda o que a ha de substituir!

Estâmos sem lei? Esta é que é a questão.

Viajâmos com um piloto, que é o sr. ministro do reino, piloto intelligente, de grandissimo valor, mas sem regulamentos.

O barco não tem regulamentos de bordo!

O que succederia no caso de ser rejeitado este projecto, e, sobretudo, no caso de ser emendado o artigo 5.°?

Temos um decreto dictatorial que já foi revogado n’esta parte pela camara dos deputados, ouvido o governo, que entendeu que, na verdade, não era conveniente a primitiva disposição; teriamos tambem a opinião da camara dos pares, e, n’ess4e caso, o que succederia?

O que não quer a camara dos deputados, o que não quereria a camara dos pares, o que não quereria o governo o que ninguem quer? O que todos rejeitaram.

Sr. presidente, isto não é, repito, uma questão politica, nem visa a que saia do gabinete o sr. ministro do reino.

O que havia de ser do governo!

Deus nós livre d’isso!

Eu vinha ingenuamente dizer á camara que me parecia que, ao menos n’este caso, se cumprisse o preceituado na carta constitucional!

Nos outros casos, quando a lei nova já está acceite pelas duas camaras, é differente, e poderá entender-se que não vigora a constituição; mas esta hypothese é unica e precisa de uma solução!

Mas que odio, sr. presidente! Que odio este do sr. ministro do reino á carta constitucional. Dir-se-ia que não é por essa carta que s. exa. está no poder.

Que odio este, sr. presidente. Não se comprehende; quando é certo que o governo occupa essas cadeiras precisamente porque temos... porque temos não... porque tivemos constituição!... Não sei de onde veiu ao sr. ministro tão má vontade; não lhe posso conhecer a origem.

Sr. presidente, vou terminar, porque não quero alongar está discussão, nem azedal-a.

É uma questão simples, propriamente da camara dos pares importa ella a nossa dignidade; mas, todavia, não é uma questão politica. O que eu desejava é que se accentuasse qual era a opinião da camara; que ella votasse fosse o que fosse, mas que tivesse uma opinião para não ficarmos assim à boiar ao acaso.

Tenho dito.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção; vae ler-se a moção do sr. conde de Bertiandos.

Tem a palavra o sr. conde de Bertiandos sobre o modo de propor.

O sr. Conde de Bertiandos: — V. exa. fará como entender melhor, mas parecia-me que talvez fosse mais conveniente dividir a moção em duas partes.

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara sobre se ella permitte que a proposta do digno par seja posta já votação conforme a indicação de s. exa.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Vou mandar a proposta ao digno par em vista da manifestação da camara, a fim de s. exa. a dividir como entendei1.

Está posta á votação a primeira parte da proposta do sr. conde de Bertiandos.

Os dignos pares que approvam esta primeira parte da proposta tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Não está approvada.

Ponho agora á votação a segunda parte da proposta.

Os dignos pares que approvam a segunda parte da proposta tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Não está tambem approvada.

Está por consequencia rejeitada a proposta do sr. conde de Bertiandos.

Vae entrar em discussão o projecto na sua generalidade.

Permittam-me os dignos pares que eu verifique a inscripção

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Estão inscriptos os dignos pares srs. conde de Bertiandos, conde de Thomar e conde de Lagoaça.

O sr. conde do Bomfim tambem está inscripto para antes de se encerrar á sessão; conceder-lhe-hei a palavra se houver tempo para isso.

Tem agora à palavra o sr. conde de Bertiandos.

O sr. Conde de Bertiandos: — Sr. presidente, trata-se da reforma da camara dos dignos pares do reino, feita em dictadura e justificada por barulhos que houve na camara dos srs. deputados.

É isto o que eu tenho ouvido.

O governo, na sua larga dictadura, entendeu que esses ruidos da outra camara lhe davam direito a modificar muitas das nossas leis, e modificou até a constituição do estado. Não sei para quê...

Eu comprehendia, sr. presidente, que um governo cheio de escrupulos constitucionaes, n’um dado momento, quando visse que á constituição lhe prendia os braços e lhe não permittia que se mantivesse nó poder com vantagem para o paiz, viesse dizer á camara que era impossivel governar com essa constituição; mas um governo que se não deixa prender por artigos constitucionaes, para que quer reformas?...
Para que precisa d’ella?!

Pois o governo rasga a constituição e precisa que nós lh’a reformemos?! Não é necessario. Quando quizer torne a rasgal-a. E lá preciso que se incommodem por tão pouco!

Disse é governo que foi necessario modificar os artigos constitucionaes, porque era indispensavel salvar a constituição.

Sr. presidente, v. exa. não faz idéa como- esta declaração me impressionou.

Estando no meu gabinete, tive junto de mim alguns li-