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144 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sim, que os srs. ministros quizessem reformar um elemento desordeiro. Mas este não é o caso.

De maneira que o governo, para cortar certas difficuldades com que luctava, e a que esta camara era completamente estranha, fez esta reforma em dictadura; com o que não resolveu nem resolve nada.

Eu nunca approvaria uma reforma da camara dos pares, mesmo sobre bases conformes com as minhas idéas, feita em dictadura; mas, emfim, se esse fosse o meio de manter ás instituições, ainda poderia dar-lhe o meu voto.

O que, porém, o governo fez é injustificavel.

Sr. presidente, a rasão por que eu não desejo tomar mais tempo á camara com a discussão d’este projecto, é porque entendo que na realidade não vale a pena discutil-o a fundo; por isso que o governo que vier, seja elle qual for, ha de fazer necessariamente uma outra reforma da camara dos pares.

Sr. presidente, ha innovações neste projecto que realmente não «e explicam.

O que quer dizer nomear b governo delegados especiaes para tomarem parte nas discussões de determinados projectos de lei?

Pois então os srs. ministros passam a si proprios o diploma de incapacidade?

Sc o governo pretende ser auxiliado nas discussões de certos projectos, faça o que fazem outros paizes.

Crie o governo os logares de sub-secretarios d’estado representados pelos secretarios geraes, cargos politicos e não vitalicios como succede entre nós.

Vermos, porém, entrar n’esta casa uru official de secretaria ou um cavalheiro qualquer, que não pertence ao parlamento, para tomar parte nas discussões de determinados projectos, parece me que não é cousa muito regular e que o ministro abdica da sua alta posição e vexa a camara.

Isto não é serio.

Faço justiça aos srs. ministros.

S. axas. acceitando o logar em que estão foi porque se julgaram com a necessaria competencia e capacidade para defender os projectos que elaboram e apresentam ao parlamento.

Não sei, pois, o motivo por que se estabelece no projecto que s. exas. poderão nomear delegados para tomar parte na discussão de alguns projectos.

Não comprehendo.

Sr. presidente, a hora está a dar, e declaro que não desejo ficar com a palavra reservada.

O sr. Presidente: — V. exa., querendo concluir o seu discurso, póde continuar a fallar.

O Orador: — Eu não mando emendas para a mesa, porque sei que serão rejeitadas.

Depois do que se passou n’esta casa com relação ao projecto de resposta ao discurso da corôa e ao bill de indemnidade, é evidente que a camara marcha de accordo com o governo. Somos só tres, inutil luctar contra a força do numero.

Terminando, peço ao governo que modifique alguns dos artigos do projecto, principalmente o que diz respeito ao numero de pares do reino, e tambem o que trata da nomeação de delegados especiaes para tomarem parte nas discussões de determinados projectos de lei.

Este artigo deve ser eliminado.

Esta innovação será uma cousa muito bonita, mas não me parece decorosa nem para o parlamento, nem para o governo.

Tenho dito.

É lido na mesa um officio ao ministerio das obras publicas, acompanhando uns documentos pedidos pelo digno par o sr. conde de Thomar.

Foram mandados entregar a s. exa.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. conde do Bomfim tinha pedido a palavra para explicações, mas eu não posso conceder a palavra a s. exa., porque já deu a hora.

O sr. Conde do Bomfim: — Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me concede a palavra.

O sr. Presidente: — A hora já deu, e por isso eu vou encerrar a sessão.

O sr. Conde do Bomfim: — N’esse caso, peço a v. exa. que me inscreva para o primeiro dia de sessão.

O sr. Presidente: — Fica inscripto o digno par.

A proxima sessão será ámanhã, 26 do corrente, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres minutos da tarde.

Dignos pares presentes a sessão de 25 de fevereiro de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Condes, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Gouveia, de Lagoaça, de Macedo, de Magalhães, de Thomar; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Costa e Silva, Margiochi, Gomes Lages, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim.

O redactor = Urbano de Castro.

Rectificação

Na sessão n.º 14, de 21 de fevereiro, na pag. 128, linha 7.ª onde se lê «era possivel a exteriorisação criminal», leia-se «era punivel a exteriorisação criminosa».