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184 DIARIO DA CAMABA DOS DIGNOS PARES DO REINO

S. exa. é injusto quando vem de repente caír com todo o peso da sua censura, na ausencia do sr. ministro da fazenda, sobre as culpas d´este governo que está aqui ha poucos mezes e durante a gerencia do qual não póde exercer essa fiscalisação, porque as contas ainda não tinham visto a luz publica.

Haja, portanto, justiça para uns e para os outros. S. exa. tem culpas, tem responsabilidades n´este ponto, mas é necessario fazer justiça aos seus successores que luctam com difficuldades e que suppozeram, na apresentação da proposta a que s. exa. se referiu, que ella era, não ruinosa, mas, muito ao contrario, tendia a melhorar as condições em que nos encontrâmos.

O governo mantem-se no espirito de transigencia e acceita quaesquer alvitres que melhorem as leis ou algum ponto d´ellas; mas não póde ver que antecipadamente se condemne uma medida que não é conhecida em todos os seus pormenores.

É isto o que desejava dizer. Pede desculpa se tomou muito tempo á camara, mas era necessario defender energicamente o procedimento do governo.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, eu não costumo fallar na ausencia dos ministros em assumpto que lhes diga respeito. Se não estivesse presente um membro do governo, de certo eu não faria referencia aos actos do sr. ministro da fazenda.

Se tivesse de me referir a actos que não fossem de responsabilidade politica, de que compartilham todos os membros do gabinete, com certeza não fallaria sem estar presente o sr. ministro da fazenda. Mas, sr. presidente, como pelo governo me foram enviados uns documentos que eu pedi, cabe-me o direito de interrogar o governo, sobre se toma a responsabilidade d´elles. Lastimo que não esteja presente o sr. ministro da fazenda; mas como está presente o sr. Barros Gomes, nenhuma duvida tive em dizer o que disse.

Pelo que toca ás minhas responsabilidades, não as sacudo de mim, posso bem com ellas.

(Interrupção do sr. Pereira Dias que, não se ouviu.)

Boas ou más, assumo-as por completo.

O sr. Pereira Dias: — Não ha ninguem que não assuma as responsabilidades que lhe pertençam.

O Orador: — E cada um liquida as suas.

Se durante á minha gerencia alguem ou o commissario regio, ou qualquer membro do parlamento, qualquer jornal, qualquer pessoa tivesse chamado a attenção do ministerio para este assumpto, e eu não procedesse, evidentemente tinha uma responsabilidade grande; mas tal não succedeu. De resto, sr. presidente, dá-se agora approximadamente n´este assumpto o que deu, sendo eu ministro, com o banco de Portugal.

Eu fui ministro da fazenda de 1893 até 1897. Correram os annos de 1893 e 1894, sem que ninguem chamasse a minha attenção para a fórma como eram distribuidos os lucros do banco de Portugal, em que, aliás, pelo contrato, o governo tinha direito a partilha. Foi quando eu tive de proceder á remodelação do contrato existente que, pelo estudo a que procedi, vim ao conhecimento de que por se não haver n´esse contrato fixado o maximo do que se podia levar á conta de amortisações, succedia que a essa conta se levava annualmente centos de contos, resultando d´ahi o estado não ter tido partilha alguma nos lucros.

Fiz eu, porventura, injuria a qualquer dos membros do conselho de administração, ou do conselho fiscal do banco, quando, sobre este assumpto, tratando-se da remodelação do contrato, assegurei para o estado a partilha n´aquelles lucros? Não fiz, nem era capaz de fazer. Um dos membros do conselho de administração do banco era o sr. Barros Gomes, e s. exa. sabe bem todo o respeito e admiração que tenho pelo seu caracter.

Mas como ministro da fazenda cumpria-me zelar os interesses do thesouro e defendi-os por fórma que d´ahi por diante, onde o estado não recebia participação alguma nos lucros, passou a recebel-a.

O exame que tive de fazer, especial e detidamente, das disposições do contrato então existente deu em resultado as bases da remodelação que eu fiz.

Pensa o illustre ministro que, se eu estivesse agora no governo e alguem chamasse a minha attenção para a questão com a companhia dos tabacos, não havia de proceder por fórma a liquidar-se por completo essa questão?

Havia de cumprir desassombradamente o meu dever, fossem quaes fossem as consequencias. Se não procedi foi porque não tive de proceder, foi porque nenhuma observação on reparo me foi feito. Apesar d´isso, se ainda alguma responsabilidade posso ter, tomo-a para mim.

Desde que se levantam duvidas ácerca da fórma por que estão reguladas as contas entre a companhia dos tabacos e o governo, e obrigação de nós todos é que essas duvidas se esclareçam, pugnar por de que, se se ha interesses do estado a defender, elles sejam devidamente defendidos.

O que é extraordinario é que esteja o sr. Barros Gomes a insinuar responsabilidades minhas n´esta questão, quando fui eu que, logo que me convenci de que nas relações entre o estado e a companhia dos tabacos a lei de 1891 não era executada, fui eu que vim pedir ao governo que liquidasse o assumpto.

Ainda uma vez o digo: isto não é nem póde ser uma questão pessoal; é uma questão em que se póde divergir sobre execução e interpretação de uma lei. Simplesmente da fórma por que se fizerem as contas da administração da companhia dos tabacos, consoante o sentido que se der á lei, assim resultam para o estado ter ou não alguns lucros.

É pois uma questão de interpretação.

Questões pessoaes não as levanto aqui. Digo, porém, desassombradamente, com absoluta convicção minha, que a lei de 1891 não se interpreta assim.

Agora direi: o que o sr. ministro da fazenda devia já ter feito era apresentar as contas ao parlamento e eu veria então se ellas estavam bem feitas; isto é, não era ver se estavam certas as sommas ou as multiplicações, mas sim se as contas estavam deduzidas e formuladas em harmonia com a lei.

E para terminar, sr. presidente, lamentando a fórma por que o sr. ministro da marinha recebeu o meu requerimento, insisto n´elle.

A necessidade da sua approvação é de interesse, não só meu mas de nós todos, para que tudo fique bem definido e claro.

O sr. Presidente: — A proxima sessão terá logar terça feira; o ordem do dia será a continuação da que para hoje estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e quarenta minutos.

Dignos pares presentes á sessão de 13 de agosto de 1897

Exmos. srs.: Marino João Franzini; Marquez da Graciosa; Arcebispo de Evora; Condes, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Macedo, de Paraty, de Thomar; de Lagoaça, Visconde de Athouguia; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Egypcio Quaresma, Ferreira Novaes, Palmeirim, Vellez Caldeira, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Francisco Maria da Cunha, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Fernandes Vaz, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Luiz Bivar, Pereira Dias, Vaz Preto, Mathias de Carvalho, Sebastião Calheiros, Thomaz Ribeiro.

O redactor = Urbano de Castro.