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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 15

EM 30 DE AGOSTO DE 1905

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Sr. Sebastião Baracho manda para a mesa um requerimento. Expedido. - Procede-se á eleição de dois vogaes para a Junta do Credito Publico.

Ordem do dia. - Continuação da discussão sobre a ultima crise ministerial.- Usa da palavra o Sr. Ministro da Justiça; e em seguida os Dignos Pares José Dias Ferreira, Francisco Beirão e Sebastião Baracho. - Encerra-se a sessão, e designa se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Assistiram á sessão o Sr. Presidente ao Conselho, Ministros da Justiça, Marinha, Obras Publicas e Reino.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde, verificando se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Foi lida e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia, que é a eleição de dois vogaes para a Junta do Credito Publico, um effectivo e outro substituto.

Feita a chamada, corrido o escrutinio e tendo servido de escrutinadores os Dignos Pares Alexandre Cabral e Francisco José Machado, apurou-se terem entrado na uma 24 listas e terem sido eleitos, por igual numero de votos, para vogal effectivo o Sr. Moraes Carvalho e para vogal substituto o Sr. Marquez do Lavradio.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos:

1.° Copia das instrucções ou disposições, pelas quaes se amolda a policia, a fim de exercer acção preventiva - censura, leitura previa, apprehensões, etc. - para com a imprensa periodica, devendo n'esta minha requisição attender-se mais a estes preceitos:

a) É feito avulso, pelo corpo de policia, ou de instrucção criminal, semelhante serviço?

b) Não o sendo, quaes são os censores ou fiscaes a que elle está confiado?

2.° Identicos esclarecimentos peço concernentemente á acção policial nos theatros, restrictiva da emissão do pensamento. - Sebastião Baracho".

Sr. Presidente: - Vae passar-se á segunda parte da ordem do dia, e continua com a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Procurarei ser breve nas minhas considerações porque não quero fatigar demasiadamente a attenção da Camara, e continuarei a responder ao discurso do Digno Par o Sr. Jacinto Candido, que infelizmente sei que não pode estar presente por se ter ausentado de Lisboa.

O Digno Par, cuja intelligencia é tão lucida e tão imparcial, deixou-se obcecar pelas paixões politicas, e foi ao ponto de affirmar que em seu conceito o adiamento tinha sido mau remedio ao ma que existia, e que mais valia a dissolução.

Não ha duvida que a dissolução era mais radical, mas creio que se não pode com razão censurar o Governo por ter procedido menos energicamente desde que elle tinha a esperança de que por tal meio conseguiria o seu intuito

O Governo não fez senão presta uma homenagem ás immunidades paramentares, embora tivesse recorrido os meios que as leis lhe facultavam.

Mas diz o Digno Par que o Governo pretendeu acalmar as paixões politicas, que, ao contrario, essas paixões se conservavam latentes.

Quanto ás manifestações da opinião publica, já foi dito n'esta casa do Paramento que se não conhecia nenhuma manifestação da opinião publica contra contrato dos tabacos

Conheço, sim, manifestações da opinião que se publica, mas absolutamente nenhuma da opinião publica. (Apoiados}.

Disse o Digno Par que se o contrato apresentado ao Parlamento era para receber uma simples chancella, isso importaria o desprezo d'esse mesmo Parlamento.

A isto devo objectar que o contrato é apresentado ao Parlamento, como são apresentadas todas as propostas de lei, para serem discutidas, e para se harmonizarem quanto possivel as suas linhas geraes com os alvitres que possam ser considerados razoaveis ou sensatos.

O proprio Governo já lhe introduziu modificações, embora em pontos secundarios, porque as achou justas e razoaveis.

S. Exa. depois d'essas considerações passou a outras que agrupou em tres classes; tendo a primeira por titulo "normas legislativas", tratando n'ella especialmente da questão Reilhac. Não quero desenvolver considerações a este respeito, que julgo descabidas e que pouco poderão aproveitar ao paiz.