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SESSÃO N.º 15 DE 30 DE AGOSTO DE 1905 170

posição me obrigou a pedir a demissão do Ministerio,

É certo que a commissão de fazenda me levantou as maiores dificuldades.

Mas em todo o caso eu não cahi, nem deante da commissão, nem deante das Camaras. Eu cahi deante da Corôa, que me negou todos os meios de governar. Fiz esta declaração mais de uma vez na Camara dos Senhores Deputados, e não podia portanto guardar silencio na Camara dos Dignos Pares deante da affirmativa de que ás luctas da commissão de fazenda se devia attribuir a queda do Gabinete a que eu tive a honra de presidir.

Agora tenho de me dirigir ao Sr. Jacinto Candido, cuja presença, a não ser pelo prazer que me daria vel-o, é absolutamente escusada para o que tenho a dizer, e já em parte disse o Sr. Ministro da Justiça.

Não posso concordar de maneira nenhuma com a opinião do Digno Par de que, se devemos alguma cousa a Reilhac, é indispensavel pagar quanto antes.

Não sei se algum Governo do meu paiz terá. a coragem de apresentar uma proposta para dar, seja o que for, a Reilhac. (Apoiados). Mas só algum Ministerio for capaz de apresentar proposta para qualquer indemnização, ou seja o que for, a Reilhac, hei de ver como elle explica a razão por que.

Esteve dormindo a divida durante cincoenta e oito annos um somno profundo, e só depois d'esse largo periodo é que despertou!

É de 1832 a data do emprestimo de D. Miguel, e só em 1891 começou a dar-se dinheiro em pagamento!

Desde 1891 que revive a divida sempre que temos de appellar para a praça de Paris.

O Governo não tem senão um caminho a seguir, que é não dar satisfação a nenhum Reilhac, e para isso basta-lhe não ter medo.

O medo é o peor dos conselheiros, sobretudo para os homens de Estado. O contrato de 1891, de que é moda dizer mal, apesar de ter sido votado na Camara dos Senhores Deputados quasi por unanimidade, pois só teve contra o meu voto e o do Sr. Fuschini, foi approvado por medo.

Ainda assim, tomando em consideração, como é: indipensavel, as circumstancias da occasião era incomparavelmente superior aos contratos de 16 de julho e de 4 de abril.

O Sr. Jacinto Candido encareceu 2 necessidade de resolver quanto antes esta questão pelo receio de, não se pagando até 1907 as obrigações, termos de aguentar até o fim dos 35 annos o contrato de 1891.

Isso é o que inculcam os defensores do contrato dos tabacos para desvairar a opinião publica.

Mas não é isso o que está no contrato de 1891.

O que está no contrato de 1891 no artigo 4.°, § 6.°, das bases que fazem parte da lei de 23 de março de 1891 é o seguinte:

"Se a concessão for rescindida no fim do primeiro periodo de dezaseis annos o Governo, previamente á posse do exclusivo, deverá reombolsar ao par os titulos emittidos pelos concessionarios, que representam o seu emprestimo ao Thesouro, se não tiver feito uso da faculdade de os reembolsar antecipadamente nos termos do contrato".

Não- é a rescisão do contrato que está dependente do pagamento das obrigações, O contrato ficou rescindido com a denuncia. É a posse pelo Estado que depende d'esse pagamento.

O contrato de 4 de abril ainda poderá ser votado quasi por unanimidade porque não vejo grandes divergencias entre os divergentes.

Os contratos de 16 de julho e de 4 de abril teem ambos a mesma base, emquanto na orientação dos pactuan-6S o contrato de 4 de abril seja ineviavelmente preferivel ao de 16 de julho.

Mas na questão fundamental dos tabacos o accordo é completo.

Abrange ella as duas operações - a do emprestimo - e a do monopolio.

O emprestimo é o maior que tem havido, em Portugal desde D. Affonso Henriques.

O emprestimo é de 63 mil contos!

Já alguma voz se levantou n'uma ou n'outra casa do Parlamento contra o emprestimo?

Isso sim!

Nem se levantou, nem provavelmente se levantará, porque o emprestimo está-nos na massa do sangue! Para ser considerado politico de alcance, e homem de vistas largas, é preciso associar o nome a um emprestimo!

Com emprestimos todos estão de accordo.

Contra o emprestimo nem o povo se insurge!

A outra operação é o monopolio. Já tivemos o monopolio por 12 e por 16 annos e temol-o hoje por 35 annos; mas tudo isso quando a Fazenda Publica se encontrava num estado angustioso ou desesperado!

Pois agora que a situação das finanças é prospera, segundo a linguagem official, vamos ter um monopolio, não de 12, nem de 16, nem de 35 annos mas de 60 annos, prazo elegante, porque foi o prazo do nosso captiveiro nas garras de Hespanha!

Quando estavamos no periodo da vaccas magras, em que V. Exa., Sr. Presidente, era Ministro da Fazenda, foi por 35 annos, o monopolio do tabaco quasi o iam crucificando a V. Exa.!

Agora que estamos n'um periodo desafogado, com o nosso credito restabelecido, segundo dizem, quando nada nos falta, o monopolio é por 60 annos! Pois podem procurar á vontade os registos parlamentares, que não encontram uma palavra contra o monopolio de 60 annos!

Ainda no monopolio por 60 annos o accordo é completo.

A divergencia é pois sobre a simultaneidade ou separação das duas operações, aliás questão muito secundaria. O emprestimo na quantia de 63:000 contos de réis e o monopolio por 60 annos é que são os pontos capitães da questão.

Não me surprehenderá, pois, ver todos votar o contraio de 1905, como todos votaram o contrato de 1891, apeias com dois ou tres votos contra n'uma ou n'outra casa do Parlamento.

A minha opinião porém é sem restricções nem hesitações pelo regimen da liberdade; e o Sr. Presidente do Conselho de quem sou ha tantos annos amigo (Apoiado do Sr. José Luciano de Castro), e que creio ser o unico sobrevivente das commissões de legislação e de fazenda de 1864 que votaram a liberdade do tabaco, devia ser o primeiro a pugnar pelo regimen da liberdade.

Foi o partido historico, quando dirigido pelo Duque de Loulé, quem votou a liberdade dos tabacos, a liberdade da terra, e a excellente instituição do registo predial; e fez vingar todas essas medidas com quatro ou cinco votos de maioria na camara dos Senhores Deputados.

Recordo mui propositadamente esta epoca, porque hoje já ninguem sabe governar sem grandes e assombrosas maiorias! Hoje a falta de maiorias numerosas e compactas é motivo para adiamento ou para dissolução; e está tudo tão aperfeiçoado que os Governos agora escolhem, não só as maiorias, senão tambem as opposições!

D'antes contentavam-se os Governos com eleger as maiorias. Agora não prescindem de eleger tambem as minorias!

O primeiro regimen de tabacos em Portugal, até onde a luz da historia nos pode guiar, foi o da liberdade.

Em 1639 arrematava-se em Madrid o tabaco com respeito a Portugal, e nós, sacudindo no anno immediato o jugo estrangeiro, decretavamos em 1641 o regimen da liberdade que, aliás, pouco durou.

Em 1863 e 1864 dotava o Governo do partido historico, presidido pelo Duque de Loulé, a nação portugueza com