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SESSÃO N.° 15 DE 5 DE JUNHO DE 1908 15

Representação enviada para a mesa nesta sessão

Senhores Deputados da Nação Portuguesa.- A Associação Commercial dos Revendedores de Viveres por Meudo no Porto, com sede na cidade do Poito, representada pelos abaixo assinados, como commissionados pela assembleia geral da mesma collectividade, tendo conhecimento de que em breves dias tereis de pronunciar-vos sobre as medidas adoptadas em ditadura pelo Governo transacto, entre as quaes a relativa ao descanso semanal, vem muito respeitosamente chamar a vossa esclarecida attenção para esse momentoso assunto, salientando os inconvenientes da sua regulamentação actual e apresentando-vos os alvitres que, em seu humilde parecer, deixam salvaguardados os direitos de todos os interessados no mesmo assunto.

Foi a associação que ora vos representa quem mais porfiadamente lutou e pugnou por que, attendendo-se ás repetidas e justas reclamações das classes trabalhadoras, se lhes satisfizesse o seu ambicionado desideratum, adoptando-se em seu favor providencias reguladoras do descanso semanal.

Tomaram-se essas providencias, é certo, mas o diploma que actualmente as encerra, olhando somente aos interesses dos emprega dos, menoscabou por completo os dos patrões, não respeitando sequer ás conveniencias, costumes e tradições dos proprios consumidores.

Assim é que, fixando-se o domingo como dia destinado ao descanso semanal, e tornando obrigatorio para todos o encerramento nesse dia dos seus estabelecimentos, não se attendeu a que na classe dos tendeiros e taberneiros, em nome dos quaes esta associação se apresenta, muitos ha que não teem empregados, sendo os proprios donos quem está. á frente do estabelecimento e por si explora o insignificante commercio em que desenvolvem toda a actividade.

Não se attendeu, por outro lado, a que é no domingo, por na véspera haverem recebido o producto do seu trabalho, que as classes operarias, solvendo os compromissos da semana anterior, costumam fazer os fornecimentos para a semana seguinte.

Não se attendeu ainda a que, sendo dos nossos costumes e tradições a realização ao domingo de feiras, mercados, festas e romanas, é precisamente desse dia que mais com pensadoramente podem os tendeiros e taberneiros exercitar a sua minguada actividade Commercial.

Por todos estes inconvenientes, alem de muitos outros que ainda poderiam apontar-se, facilmente se vê que o actual regime, tornando obrigatorio o encerramento ao domingo dos estabelecimento dos tendeiros e taberneiros, não pode, nem deve subsistir.

Ninguem aproveitando com elle, somente serve a prejudicar aquella classe, tão laboriosa como mal compensada, dos enormes sacrificios e pesados encargos que a oneram.

Impor-se lhe o encerramento- dos seus estabelecimentos ao domingo o mesmo é que tornar inteiramente impossivel a vida, já cheia de privações, que arrasta.

Uma medida de tal natureza importa para a mesma classe inutilização completa, durante, o anno, de 52 dias de trabalho, e, entretanto, nenhuma compensação se lhe offerecerido, mais pesados virão a tornar se os encargos que, como os de renda de casa, licenças e contribuições, subsistem sempre, quer se trabalhe quer não.

Eis porque, com toda a singeleza, mas ao mesmo tempo com a maior verdade, urge que na revisão a fazer do diploma sobre descanso semanal se conciliem e harmonizem os interesses de todos.

E, se o permittis, não é impossivel, nem mesmo se torna difficil obter uma solução que conduza a esse proposito.

Á associação, que ora vos representa afigura-se que, sem que d'ahi resulte prejuizo para alguem, deve espungir-se da lei toda e qualquer disposição que torne obrigatorio o encerramento, seja em que dia for, dos estabelecimentos dos. tendeiros e taberneiros, permittindo-se-lhes, pelo contrario, ampla e completa liberdade de venda.

Quanto áquelles dos mesmos estabelecimentos, cujos donos tenham a seu serviço caixeiros, a estes devem áquelles conceder o descanso semanal por turnos, escolhendo por si, sem attenção por qualquer preceito fixo da lei, o dia que para a concessão do descanso melhor convenha aos seus interesses.

Parece que por esta forma se consegue o fim a que a mesma lei visa,
respeitando-se os interesses dos caixeiros ao mesmo tempo que não se desprezam os da humilde classe, em nome da qual esta associação, certa de que não deixareis de atteudê-la, vos apresenta esta sua justa e fundada pretensão. - E. R. M. - Porto e sala das assembleias geraes da Associação Commercial dos Revendedores de Viveres por Meudo no Porto, 20 de maio de 1908.

(Seguem as assinaturas).