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SESSÃO N.º 10 DE 5 DE JUNHO DE 1908 3

na sua reputação moral, que, pelo que sei, é irreprehensivel. Dou d'isso aqui publico testemunho. Cada um vae com o seu temperamento, e o meu leva-me, não para levantar os hombros estoicamente, mas para a liquidação rapida do assunto. (Vozes: - Muito bem, muito bem).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Sr. Presidente: os desejos do Digno Par são, precisamente, os desejos do Governo.

Uma declaração devo fazer á Camara e é que, nesta questão de adeantamentos, o empenho mais sincero do Governo, o seu proposito mais deliberado e a sua vontade mais firme, é que a questão se resolva com inteira justiça (Apoiados), com absoluta verdade, com toda a possivel rapidez. Este é o desejo do Governo, é o empenho d'esta Camara e o de todo o país. (Apoiados).

A questão deve ser apresentada em brevissimos dias na outra casa do Parlamento, a discussão deve encetar-se tambem num dos dias mais próximos, talvez, no começo da semana proximo, e então terá S. Exa. occasião de discutir este assunto com toda a largueza estou convencido que S. Exa., ha de trazer a demonstração de tudo quanto acaba de dizer.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente: - O Sr. José de Azevedo pediu a palavra para um negocio urgente.

Desejo saber qual é o negocio urgente de que S. Exa. pretende tratar.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar de um negocio urgente mas renuncio por agora ao meu proposito e limito-me a pedir a V. Exa. a fineza de mandar participar ao Sr. Ministro da Marinha que muito desejaria que S. Exa. aqui estivesse, na primeira sessão, porque desejo interrogá-lo, ou ser esclarecido sobre noticia que li nos jornaes, referente a compra de navios de guerra.

Reputando esse assunto grave e importante, peço a V. Exa. a fineza de fazer avisar o Sr. Ministro da Marinha, d'este meu desejo.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Continuam os adeantamentos illegaes a estar na tela da discussão. São muito para considerar as asseverações feitas pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, e não menos é para ter em linha de conta o que S. Exa. omittiu, e deixou perceber nas entrelinhas.

O Digno Par entende dever varrer a sua testada, e nesse sentido se pronunciou, promettendo, a seu tempo, apropriadas revelações, cuja importancia dispensa qualquer encarecimento.

O Sr. Ministro da Justiça, na resposta que formulou, não esteve,, na verdade, feliz. Insistiu, preferentemente, sobre a urgencia de ultimar a questão, quando o que é indispensavel é que ella seja exposta com a mais nitida probidade é que d'ella se apurem todas as responsabilidades, tanto pelo que respeita a quem se adeantou, como a quem proporcionou os adeantamentos.

Pela parte que me é relativa, requeri pelos varios Ministerios e tenho instado ulteriormente, para que me sejam fornecidos todos os esclarecimentos attinentes a tratar desassombradamente d'esse negocio magno. .

Até hoje, ainda cousa alguma, em tal campo, obtive, o que me leva a declarar, clara e terminantemente, que, com documentos, ou não, fornecidos officialmente, versarei a materia, por forma a torná-la perceptivel aos menos atilados. Por agora, porei, mais uma vez, em relevo, que o silencio e o mysterio, em casos d'estes, constituem exclusivo apanagio de criminosos. A lei e a justiça são, pelo contrario, no seu cultivo, inherentes a quem tem a consciencia tranquilla, a quem sempre trilhou, inabalavelmente, pelo caminho da honestidade e do dever.

A proposta de lei, apresentada na outra casa do Parlamento, em 23 do mês passado, está elaborada por forma que o seu artigo 5.°, com a associada e burocratica commissão liquidataria, não é de molde a socegar os espiritos meticulosos, nem tão pouco a inspirar confiança, mesmo entre os mais credulos e despreoccupados. O chefe do Governo, se tivesse, no seu inicio ministerial, ponderado quanto lhe seria util, e ao país, afastar-se dos gafados processos rotativos, teria organizado o Gabinete por forma muito differente do que a que adoptou.

Seria S. Exa. que se imporia aos partidos rotativos; e não estaria, portanto, na actualidade, a ser levado a reboque, pelo modo como o está sendo, com accentuado prejuizo publico.

Attento, porem, o erro commettido, o Sr. Presidente do Conselho não conseguirá, porventura, levar a sua cruz ao calvario, tal é a inconsistencia do seu programma governativo, por assim dizer, á mercê do acaso, que é mau, que é mesmo péssimo orientador e arrimo.

Nestas circunstancias, facil é prever que ás profundas difficuldades existentes se succederão contrariedades de não menor vulto. Tudo o indica, de novo o consigno.

Posto isto, recordarei que fez hontem, precisamente, um mês em que o Digno Par, o Sr. Anselmo Braamcamp Freire, renunciou ao seu logar nesta casa do Parlamento.

Em 12 do mês passado, foi eleita a commissão de verificação de poderes, a que está submettido o respectivo officio de resignação, em que se lê este periodo :

Queira, V. Exa. ter a bondade de receber o documento j unto e de dar parte da minha resolução á Camara, a fim de ella se dignai acceitar a minha renuncia.

Conforme se observa, é esta Casa que tem de se pronunciar, em ultima instancia, concernentemente a esse delicado assunto.

Acerca d'elle tem de emittir parecer a commissão de verificação de poderes, que, diga-se de passagem, bastantes tem já elaborado, respeitantemente a pretensões de Dignos Pares que aspiram, por hereditariedade, a tomar assento nesta Camara.

Afigura-se-me que, dada a natureza melindrosa da renuncia do Digno Par Sr. Anselmo Braamcamp, ella não pode estar demorada no archivo da respectiva commissão, á qual me dirijo, neste momento, com esse objectivo.

Para notar é, igualmente, que, em 9 do mês passado, foi, por esta Camara, concedida autorização para que o mesmo Digno Par possa accumular as funcções legislativas, com as que exerce pelo Ministerio das Obras Publicas.

A ironia é, na verdade, pungente, se attendermos a que o Sr. Anselmo Braamcamp é autorizado a accumular funcções legislativas, que não pode exercer emquanto a renuncia, por S. Exa. manifestada, não for formalmente posta de parte.

Quero crer que tanto a commissão, como a Camara se nortearão nesse sentido.

O Digno Par, Sr. Anselmo Braamcamp, a cujas primorosas qualidades de caracter todos prestam culto, é, demais, um erudito que, pela sua frequencia, honraria seguramente esta Casa. O seu afastamento do partido em que militou exalta-o e enobrece-o, sem prejuizo do artigo 1.° do Segundo Acto Addicional de 24 de julho de 1885, cuja letra é a seguinte:

Artigo 1.° Os Pares e Deputados são representantes da Nação, e não do Rei que os nomeia, ou dos collegios e dos circulos que os elegem.

De resto, convem que, nesta Camara, estejam representadas as ideias avançadas, que o Digno Par ostensiva e hodiernamente professa.

Differentes oradores teem encarecido, nos ultimos dias, a conveniencia d'esta Camara ser constituida de modo a po-