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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

derem viver com ella os varios Governos. Mais uma vez patenteio a minha divergencia, em semelhante assunto.

No genuino regimen parlamentar, os Governos saem das Camaras, e não as Camaras dos Governos.

Esta anomalia tem-se dado, com os desastrosos resultados conhecidos, durante os oitenta longos annos que levamos de Carta outorgada - de Carta a cair de pôdre.

Util seria que entrassemos na verdadeira engrenagem, constitucional, em que esta Camara tem logar marcado, sem a minima dependencia do Governo. Pela Constituição de 23 de setembro de 1822, não havia segunda Camara. Pela Constituição de 20 de março de 1838, a segunda Camara era formada por um Senado todo elle electivo.

Presentemente, esta Camara está constituida por modo que, repito, no interesse geral, todas as affirmações politicas nella devem estar representadas, em conformidade com os inilludiveis preceitos de tolerancia, e com as exigencias do progresso e dos genuinos ditames liberaes.

A não acceitação da renuncia do Digno Par Sr. Anselmo Braamcamp concorreria, por certo, para se obter o desideratum a que me venho referindo.

Dito isto, mando para a mesa, a sinopse dos decretos promulgados pelo Ministerio da Marinha e do Ultramar, durante o interregno parlamentar, e ao abrigo do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional, de 5 de julho de 1852.

Rogo ao Sr. Presidente que se digne consultar a Camara sobre se permitte a sua publicação nos Annaes.

Por ultimo, chamo a attenção do Governo para a arbitrariedade praticada, prohibindo a representação, no Theatro D. Amélia, da peça intitulada D. Triunfo, de que é autor o Dr. Carrasco Guerra.

A prohibição foi illegalmente determinada pelo chefe da policia administrativa, Dr. Moreira Feio, que cousa alguma tem que ver com a materia.

Pelo artigo 29.° do decreto de 20 de janeiro de 1898, compete exclusivamente ao corpo da policia civil a policia aos Theatros, espectaculos e reuniões publicas. A policia, note-se bem, mais nada.

A policia administrativa está, pois, completamente vedada a sua intervenção em assuntos theatraes, e mal se comprehenderia que ella ousasse arvorar-se em censora dramatica, se a ditadura policial, com todos os seus desmandos e atropelos, não fosse infelizmente uma triste realidade entre nós. Contra a interferencia policial, protestou a imprensa, o que motivou o recurso, por parte do Sr. Presidente do Conselho, para o director do Conservatorio, que levantou a interdição, imposta pela ignavia autenticada do chefe da policia administrativa. É indubitavelmente competente o Sr. Schwalbaeh Lucci em questões theatraes. Demais, elle é um autor laureado, excepcionalmente intelligente e de ideias desempoeiradas.

Não obstante estes requisitos, que caracterizam a sua personalidade, não pode elle ser arvorado em censor, porque a lei fundamental do país os não admitte. nem os tolera. No antigo regimen, na vigencia do absolutismo claro e aberto, a mesa censoria era legalmente composta por entidades cuja idoneidade não admittia duvidas.

Actualmente - seja-me licita a insistencia- a censura previa banida do nosso codigo fundamental, não pode ser subrepticiamente introduzida nos nossos costumes, mormente quando o seu cultor é um policia ignaro e inconsciente.

Com frequencia tenho versado esta questão, fustigando apropriadamente os desmandos policiaes; e peço ao Sr. Ministro da Justiça que se digne informar o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino das observações que adduzi, a fim de que S. Exa. adopte as providencias que as circunstancias reclamam.

Nada de peias á emissão do pensamento. Favoreçam-se todas as honestas iniciativas, porque só no campo da expansão mais ampla se poderão produzir obras e trabalhos que nos elevem, intelectualmente, no conceito de doutos e de letrados.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Já chegou a hora de se passar á ordem do dia.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Apenas dois minutos.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara, tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Pedi a palavra, não só por deferencia ao Digno Par que me precedeu, como para cumprir um dever parlamentar e manter as boas praxes, que levam os Ministros a responder aos representantes da nação.

Parece que eu não dei uma resposta bastantemente clara ao Digno Par Teixeira de Sousa, porque o Digno Par Sr. Baracho entendeu que essa resposta era enygmatica.

Direi a V. Exa. e á Camara que o Governo deseja que a questão dos adeantamentos se resolva com a possivel brevidade, com inteira justiça e com absoluta verdade.

Foi isto o que disse ha pouco e o que repito agora.

Com respeito a documentos, e pelo que se refere ao meu Ministerio, dei ordem para que sejam remettidos todos quantos foram solicitados; mas o Digno Par pediu uma tão enorme porção d'elles, que só com algum tempo é que se poderá satisfazer o seu pedido.

O Sr. Sebastião Baracho: - Prefiro que me sejam remettidos, em primeiro logar, os documentos respeitantes aos adeantamentos á Casa Real.

O Orador: - V. Exa. sabe que, pelo meu Ministerio não ha documentos referentes a adeantamentos.

Quanto aos outros, V. Exa. escolhe um de dois meios.

Ou espera que haja tempo de os enviar, ou então dá-se ao incommmodo de ir á minha Secretaria, onde lhe serão facultados os papeis que deseja examinar.

O Sr. Sebastião Baracho: - Posta a questão no pé em que V. Exa. a põe. dou preferencia a que os documentos me sejam enviados, embora tenha de esperar mais algum tempo por elles.

O Orador: - S. Exa. ha de então ter a bondade de esperar mais algum tempo.

Por ultimo devo dizer a V. Exa. e á Camara que communicarei ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino as observações que o Digno Par acaba de fazer com respeito ao procedimento da autoridade com relação a uma producção dramatica.

(S. Exa. não reviu).

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa

O Sr. Presidente: - Vou perguntar aos Dignos Pares inscriptos se desejam falar a favor ou contra, para na devida ordem lhes conceder a palavra.

O Sr. Conde de Arnoso deseja falar a favor ou contra?

O Sr. Conde Arnoso: - Desejo apenas fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente : - Tem então a palavra o Digno Par Alpoim.

O Sr. José de Alpoim - Não era tenção minha o referir-me á questão dos adeantamentos illegaes á Casa Real. Mas força-me a isso a inesperada e larga referencia do Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa a esse assunto.