2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
peitam; e de ouvirem e de attenderem as que a S. Exas. se reportam.
Em primeiro logar peço ao Sr. Ministro do Reino que dê as suas instrucções no sentido de serem pagas as folhas dos vencimentos do mês de julho de 1908, aos professores de instrucção primaria.
A esses funccionarios, que lutam com enormes difficuldades, bem sensivel se torna o desembolso a que me refiro.
O outro assunto para que desejo chamar a attenção do Governo corre pela pasta da Justiça. Factos extraordinarios se estão passando na comarca do Cartaxo, em materia de contencioso, entre a Camara Municipal de Azambuja e o respectivo administrador do concelho.
O administrador do concelho, em vez de recorrer ás autoridades competentes, sobre qualquer acto da camara municipal, com que não concorda, dirige-se ao representante do Ministerio Publico naquella comarca, o qual intenta logo processos, até contra o Sr. Presidente da Camara de Azambuja, homem que, pelos seus distinctos merecimentos e qualidades, é respeitado, não só naquelle concelho, como em todo o país.
Isto representa um grande abuso, uma infracção das disposições do Codigo Administrativo.
O Sr. Administrador do concelho, em vez de expor ao tribunal competente as suas duvidas, a respeito do pagamento de determinadas verbas, dirige-se ao delegado do procurador regio, e, assim, veja V. Exa. o seguinte caso:
A illuminação d'aquella villa é a petróleo, e como este genero ultimamente encarecesse, a camara viu-se na necessidade de gastar 52$000 réis em vez de 46$000 réis.
Que fez o administrador do concelho?
Communicou este aumento ao procurador regio, o qual tratou logo de instaurar um processo crime.
Estes e outros factos semelhantes, ou revelam o proposito de ferir a camara municipal, ou denunciam um erro de officio, que urge corrigir e fazer que desappareça.
Peço, pois, ao Sr. Ministro que dê as suas ordens no sentido do exacto cumprimento da lei.
O outro assunto para que desejo chamar a attenção do Governo é o que se está passando com o nosso vice-consul em Sevilha.
Esse vice-consul soffre de uma doença grave, que lhe não permitte o exercicio das suas funcções.
Ha pouco tempo, a 27 do mês passado, o Sr. Visconde de Thayde, que tem residencia em Lisboa, foi áquella cidade espanhola, e adoeceu ali gravemente. Quis S. Exa. modificar as suas disposições restamentarias, para o que pediu a intervenção do vice-consul. Este, que tambem se achava doente, commetteu a um empregado o desempenho do serviço que lhe era exigido, mas, por incompetencia d'esse empregado, não se realizou o que o Sr. Visconde desejava, isto é, não póde testar, como queria, a favor de sua mulher.
Por aqui se vê que os interesses dos nossos compatriotas em Sevilha andam muito descurados.
Peço, portanto, a qualquer dos Srs. Ministros presentes que se dignem informar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros do facto que acabo de citar; e estou certo de que S. Exa., após o recebimento de informações que decerto vae reclamar, tratará de providenciar no sentido de evitar que os interesses dos nossos compatriotas não corram ali tanto á revelia.
Pôr ultimo, desejo chamar a attenção do Governo, e em especial a do Sr. Ministro dá Fazenda, para as violencias que se estão exercendo, em muitos pontos do país, contra certos empregados da fazenda.
Do Ministerio da Fazenda sae, não sei bem porque, um grande numero de syndicancias contra funccionarios dependentes d'esse Ministerio, isto em virtude de denuncias verbaes ali feitas, e de artigos publicados em jornaes.
Eu não me lembro de epoca em que, num tão curto espaço de tempo, se tenham ordenado tantas syndicancias, não se attendendo a que o facto de ser ordenada uma syndicancia a um funccionario cumula-o de suspeitas, que lhe tiram a precisa autoridade para bem desempenhar o exercicio das suas funcções.
Syndicam-se em Chaves os actos do escrivão de fazenda; syndica-se no concelho de Valpaços o procedimento do escrivão de fazenda; syndicam-se em Monção os actos do escriturario de fazenda; e, como a primeira syndicancia a este funccionario não deu o resultado que se desejava, visto que lhe fofavoravel, moveram-se novas influencias e procedeu-se a uma nova syndicancia.
No Fundão syndica-se tambem o empregado que substitue o respectivo escrivão de fazenda.
Estes factos não abonam decerto o espirito de liberdade e de tolerancia, com que o Governo se diz armado para fazer a felicidade d'este reino.
Por aqui termino as considerações gue tinha gue fazer, pedindo aos Srs. Ministros que se acham presentes o obséquio de transmittirem aos seus collegas a parte d'ellas que a S. Exas. se referem.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Não sei se o Digno Par Teixeira de Sousa, alludindo á falta de pagamento das folhas de julho, se quer referir a material, renda de casas, expediente ou vencimentos.
O Sr. Teixeira de Sousa: - Referi me aos vencimentos.
Quando tomei conta da pasta do Reino, li nos jornaes reclamações acêrca do atraso em que estavam os pagamentos aos professores de instrucção primaria e, em vista d'isso, adoptei as providencias que de mim dependiam, porque o Digno Par sabe muito bem que a ultima lei de contabilidade estabelece condições que demoram, e muito, os pagamentos a effectuar, principalmente no que respeita a material.
Antigamente, o fundo da instrucção primaria era depositado na Caixa Geral de Depositos, e a Repartição de Contabilidade do Ministerio do Reino pagava por essa caixa, o que não succede agora.
As folhas percorrem varios tramites até chegarem ao visto, o que occasiona demoras realmente lastimaveis.
Tenho empenhado esforços para acabar com um tal estado de cousas, e alguma cousa tenho conseguido; e é por isso que me surprehende o facto de haver em atraso folhas de 1908.
Vou pedir informações a este respeito, e adoptar providencias que logrem a realização d'esses pagamentos com a maxima brevidade.
Com relação ao vice-consul em Sevilha, transmittirei ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros as reclamações do Digno Par e ao Sr. Ministro da Fazenda o que S. Exa. disse acêrca de syndicancia a empregados de fazenda.
Quanto a syndicancias, o Digno Par sabe muito bem que o Governo, logo que recebe quaesquer queixas, teem de proceder a informações, para averiguar o bom ou mau fundamento das reclamações.
O Governo não quer exercer violencias; mas, desde que se apresentam queixas, corre-lhe o dever de indagar se ellas são ou não procedentes.
Pode o Digno Par ter a certeza de que o Governo não tem a minima conveniencia em recorrer a violencias.
Se o resultado da syndicancia for favoravel aos syndicados, elles ficarão com autoridade superior á que tinham para o exercicio das suas funcções; se, ao contrario, se apurar que infringiram as leis, tem de soffrer as consequencias das suas faltas.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa referiu-se a factos pas-