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SESSÃO N.º 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 7

tos superiores a um terço d´aquelles numeros como accrescimo de um Deputado. Em todos os circulos será adoptado o escrutinio da lista completa, seguindo-se o principio da representação proporcional (systema Hondt);

f) Apresentação das candidaturas por um determinado numero de eleitores, e publicação das respectivas listas de candidatos definitivos, oito dias antes do designado para a eleição;

g} Garantias effectivas e praticas do segredo e independencia de voto, e da sinceridade das operações eleitoraes, taes como o dispositivo de isolamento, a multiplicação de secções de voto, a feitura das listas de papel com marca official da mesma côr e formato, o direito de representação nas mesas eleitoraes dos procuradores dos respectivos candidatos;

h) Concessão de subsidio de presença aos Deputados por cada sessão da Camara;

i) Lei especial que determine e regule a representação das colonias no Parlamento metropolitano.

Defendi estas bases, uma a uma, mostrando como ellas correspondem a verdadeiras reclamações democraticas e são praticamente realizaveis no nosso país.

Insisto na representação proporcional, por saber que, no nosso país, a rotina, a preguiça cerebral, o odio dos grandes partidos ás pequenas agremiações, a tentativa, que se diz favorecida pelo Paço, da formação de dois agrupamentos que representam ficticiamente o país, se hão de oppor ao seu triunfo. Que importa? A este respeito cito a frase com que Antonio Candido encerra o trabalho sobre aquelle grande principio democratico, e com essa frase, que é bella, respondo ao Sr. Beirão:

«Reagir contra o progresso das ideias é como querer roubar o fogo do ceu, uma empresa ousada e eternamente infeliz.

O pensamento da representação nacional é justo, e contra um pensamento justo não ha vontade que valha, por mais obstinada que ella seja».

Vou occupar-me rapidamente da reforma constitucional. O Sr. Beirão apresentou a proposta de lei para essa reforma; é a repetição da proposta do Governo progressista de 1900. O Sr. Beirão, a este respeito, e em resposta ao Teixeira de Sousa, que lhe censurou o atrasado das suas disposições, fez o elogio da vida velha. Elle, o Sr. Beirão, que eu tantas vezes vi, no Parlamento e nos comicios, ir na frente das mais avançadas revindicações, elle que passava pelo espirito mais radical do seu partido! Como é que o Sr. Beirão, que conta tantos actos de benemerencia na sua vida publica, agora surge a renegar o que eram os seus mais brilhantes titulos? Hoje ap-parece a perfilhar, a adoptar a proposta da reforma constitucional de 1900, de ha dez annos. E fá lo quando, ha quatro annos ainda, em plena Camara dos Pares, na sessão de 23 de novembro de 1906, referindo-se á reforma constitucional então projectada, dizia:

«Espero que o Governo proveja, que as Côrtes provejam e que se faça uma reforma constitucional, discutida por todos os partidos e que possa ser no futuro uma arca santa em que se não possa tocar. Devo, porem, acrescentar que já me não contento com o projecto de lei que o partido progressista apresentou ultimamente».

Lê-se e não se acredita! Como é que o Sr. Beirão apresenta hoje ao Parlamento, depois dos graves acontecimentos politicos conhecidos, a mesma proposta que já em 1906 não contentava o seu espirito? Viveremos nós num tempo de loucura e contradição?

(Apresenta diversas considerações a este respeito).

Passo agora a mostrar como o meu partido quer uma Constituição nova, para que desappareça a macula original de uma carta outorgada por favor regio e para que terminem as difficuldades na interpretação da lei fundamental do Estado, nascidas da multiplicidade de documentos.

Já expus concretamente em conferencia politica os topicos principaes de essas reformas; mas vou repeti-los, para que fiquem nos archivos parlamentares e se vejam os propositos do partido dissidente, que quer viver das forças democraticas do país, do apoio da opinião, e não do exclusivo favoritismo da Coroa.

Acceitando para a organização do poder legislativo a existencia das duas Camaras, eu sustento e defendo o principio de que aquelles dois ramos legislativos tenham exclusivamente uma origem electiva, sendo a primeira, a dos Deputados, representante directa da vontade individual conforme uma lei modelada nas bases apresentadas, e a segunda, a dos Senadores, representante dos aggregados sociaes, interesses e classes, que compõe e animam a vida nacional.

Reclamo, portanto, uma reforma da Camara dos Pares que a transforme num Senado electivo e temporario; e para que a evolução se realize progressivamente, sem violencias, proponho desde já a criação da parte electiva d´aquella Camara em numero não inferior a 100 membros, que virá a ser o futuro Senado, para funccionar juntamente com a actual Camara, mas limitando aos actuaes Pares o gozo das suas funcções legislativas, e extinguindo-se assim com o volver do tempo as categorias de Pares por nomeação do Rei, por direito proprio e por direito hereditario que a compõem.

Tendo fixado a caracteristica representativa que, no meu modo de pensar, deve assumir a Camara dos Senadores, moldar-se-ha a organização eleitoral d´ella por processos analogos aos que já vigoravam no regime de 1885, formando collegios eleitoraes especiaes de delegados que elejam os Senadores, de forma a conseguir uma representação proporcionada das differentes classes e aggregados sociaes, forças productoras ou dirigentes, civis ou militares de terra e mar, docentes e scientificos, o trabalho e o capital, a agricultura, o commercio, e industria.

Mantendo — escusado seria affirma-lo — o principio de eleição para a gerencia das instituições locaes, desde a parochia até a provincia, se esta tiver de resurgir na reforma administrativa, proponho ainda, para fecho do meu systema representativo com a mais larga feição democratica dentro das instituições tradicionaes, a substituição do Conselho de Estado de nomeação regia, por um corpo consultivo de livre eleição das Côrtes em sessão plenaria, em escrutinio de lista incompleta, e por um periodo triplo da duração da legislatura, preenchendo-se tambem por eleição das Côrtes as vagas que se produzirem durante aquelle periodo.

Competindo a este conselho electivo a consulta previa do Chefe de Estado para o exercicio dos mais delicados e supremos direitos que a Constituição lhe designa — prorogação, adiamento e dissolução dos corpos legislativos — embora sob a responsabilidade dos seus Ministros, entendo eu que essa consulta, fundamentada e escrita, deverá ser publicada, para que, como deve sempre ser num regime de opinião e de publicidade, o povo possa julgar das razões que motivam e justificam a intervenção do executivo no trabalho e na existencia politica dos seus directos representantes.

Entendo ainda, e sustento, necessaria a limitação d´aquellas tres prerogativas do Chefe do Estado, de forma a conservar-lhe, para seu prestigio e autoridade, e indispensavel isenção no cumprimento do seu supremo mandato.

Reunidas as Camaras por direito proprio, independente de convocação ha epoca e pelo periodo designado na Constituição (devendo ser este ultimo muito mais longo do que o actual, com as necessarias interrupções de sessão, que harmonizem com a vida nacional