8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
as epocas de trabalho) a intervenção do executivo por adiamento deverá ser limitada a um mês e nato poderá repetir-se na mesma sessão legislativa, sem previo assentimento das Côrtes, como dispõe a Constituição belga.
Quanto á prerogativa da dissolução dos corpos legislativos, intervenção sempre violenta do Chefe do Estado na resolução de um conflicto politico, supremo appello para a opinião nacional, como que um ad referendum popular num país de eleições livres e sinceras, entendo que a Constituição deverá fixar o prazo maximo de dois meses, a contar da dissolução, para abertura da sessão das novas Côrtes, sem o que, por direito proprio, se deveriam reunir as Côrtes que tivessem sido dissolvidas; e entendo ainda que, por determinação constitucional, as Camaras novamente eleitas, depois de uma dissolução, não possam ser dissolvidas antes de decorrido um anno contado desde que começaram a funccionar.
Convem por outro lado declarar na Constituição que o encerramento das Côrtes antes dos prazos designados para termo do seu funccionamento constitue um acto anti-constitucional e violento, que legitima o direito de resistencia e determina a responsabilidade dos poderes politicos, sem excepção do Chefe de Estado.
Se julgo dever premunir d´estas prudentes limitações o uso das prerogativas indispensaveis ao equilibrio e harmonia dos poderes politicos no seu funccionamento constitucional, com maior razão sustento a necessidade de definir precisamente a funcção do poder judicial perante as abusivas intervenções do executivo em materia legislativa, estatuindo que os juizes não podem, sob grave pena, applicar, como se fôra lei ou como se tivera força de lei, todos aquelles diplomas ou decretos do poder moderador que não tenham sido promulgados nos termos da Constituição, os regulamentos, instrucções e decretos do Poder Executivo contrarios á lei ou promulgados com excesso de autorização legal e ainda as proprias leis ordinarias, quando oppostas a disposições constitucionaes.
Não me detenho na analyse de muitas providencias que devem ter emendas na nova Constituição.
Quero, a traços geraes, definir a minha opinião, e a do meu partido, dizendo textualmente, ou pouco menos, o que affirmei na ultima conferencia politica que fiz. Quero que essas afirmativas, para terem um caracter parlamentar, official fiquem nos annaes parlamentares e que um dia a Historia saiba os esforços leaes e honrados do partido radical da Monarchia portuguesa. A minha reforma constitucional é, como já o disse, sujeita ao seguinte criterio democratico: systema representativo por eleição, proporcional e proporcionada, para completa e livre expansão de todas as opiniões: responsabilidade effectiva de todos os poderes, como mandatarios, perante a vontade da Nação.
Emfim: — Rei que reine e não governe; povo que livre eleja os seus representantes; Ministros que respondam effectivamente pelos seus actos; Côrtes que legislem e fiscalizem.
Eis o que já disse: eis o que repito.
Eis o que penso sobre as duas reformas politicas, a que o Governo se refere no Discurso da Coroa. Queria tratar de outras: mas limito-me ao campo que o Discurso da Coroa me traçou. É indispensavel a abolição de todas as leis de excepção, a revogação da lei de 13 de fevereiro, e a remodelação fundamental do Juizo de Instrucção Criminal. Sinto que o Sr. Beirão ache necessaria essa reforma, e que diga em pleno Parlamento não a fazer já, para que se não pense que obedece a imposições! É uma verdadeira obsessão e fraqueza tal affirmativa. Os homens publicos fazem as reformas quando ellas são justas: obedecer a movimentos de opinião é, até, um dever politico e moral.
A juizo meu, todas as reformas indispensaveis, na vida publica, taes como as referencias á defesa nacional — que são da maior urgencia — as do ensino, assistencia publica, economicas e financeiras, não poderio realizar-se efficazmente sem dar aos espiritos um periodo de repouso e paz. Só esse periodo deixará encontrar as sommas financeiras indispensaveis para essa grande obra e para o inicio sincero das providencias de justiça e solidariedade que constituem o grande problema social moderno.
Aquellas reformas, e as reformas sociaes, custam caro. Para se realizarem, é preciso desenvolver a prosperidade nacional. Não pode haver essa prosperidade sem uma politica de repouso e de conciliação. No nosso país, emquanto as reformas politicas urgentes e fundamentaes não forem feitas e retiradas, portanto, do palco politico, a inquietação dos espiritos existirá e haverá um fermento a levedar, de eterna desordem. A França mostra como esta affirmação é verdadeira. Em 1869, Gambetta, o grande francês, cuja politica foi chamada pelos obstinados conservadores de «politica de um doido furioso», Gambetta que salvou a França e a democracia d´esse bello país, apresentou o programma de Belleville.
É um complexo enorme de revindicações, fundamentaes, de natureza politica: satisfeitas, ellas desappareceram dos programmas radicaes e permittiram á França a grande obra de justiça social, de emancipação moral e material das classes proletarias, a igualdade social nas leis, nos factos e nos costumes. Entre nós, urge resolver essas questões politicas, realizar a existencia leal das liberdades publicas e garantias individuaes. Espiritos cegos dizem que o país só olha ao seu desenvolvimento material e que não carece d´essas reformas: ando a ouvir dizê-los ha vinte annos, desde o inicio da chamada politica do engrandecimento do poder real. Que lucrou a nação com tão funesta doutrina? Enriqueceu ? Resolveu as suas dificuldades economicas e financeiras? Não! A inquietação nos espiritos subsiste: a effectivação das ideias mais fundamentaes da democracia permanece: a situação material do país aggravou-se.
Faço votos por que o Parlamento e a Coroa comprehendam — aliás virão brevemente dias tristes !.. — a urgente necessidade de tornar uma realidade, nas leis, as garantias indispensaveis á democracia portuguesa.
Vozes: — Muito bem.
(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Sebastião Telles: — para a mesa um parecer da commissão de guerra, relativo á proposta de lei referente aos contingentes.
Foi a imprimir.
O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa) : — Sr. Presidente: pedi a palavra tão só para que o Digno Par e meu velho amigo Sr. José de Alpoim não pudesse levar o meu silencio á conta de desprimor para com S. Exa.
Ha um ponto do discurso de S. Exa. a que o meu illustre collega e tambem velho amigo o Sr. Ministro da Justiça ha de responder cabal e completamente.
Ha uma pergunta do Digno Par que exige da minha parte uma resposta.
Perguntou S. Exa. se o Governo apresentou a El-Rei a questão respeitante á Madeira quando solicitou o adiamento.
O Governo sente muito não poder responder ao Digno Par, porque a pessoa do Rei está fora dos debates parlamentares.
O Sr. José de Alpoim (interrompendo): — Não discuto a pessoa do Rei:
Exerço o meu direito, manifestando o desejo de saber se a Coroa foi informada quanto á questão da Madeira.
Não offendi o Rei. Apello para a Camara e peço aos Dignos Pares que me digam se viram nas minhas palavras