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SESSÃO N.° 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 9

qualquer intuito de attribuir ao Rei responsabilidades legaes.

O Orador: — O Digno Par exerce os seus direitos, sem duvida, mas em Portugal, felizmente, não ha só direitos para o Digno Par: ha-os para todos, e conseguintemente para o Governo.

O Sr. José de Alpoim: — Mas não me attribuam palavras que não proferi.

O Orador: — Ouça o Digno Par o que digo, e fale depois.

O Sr. José de Alpoim: — Peça por favor.

O Orador: — Tambem V. Exa. não pediu licença para me interromper.

O Sr. José de Alpoim: — Um movimento meu implicava um pedido.

O Orador: — O dever do Governo é acatar o artigo 72.° da Carta Constitucional, que colloca o Rei fora das discussões parlamentares.

O Sr. José de Alpoim: — Appello novamente para o testemunho da Camara a fim de que me diga se eu attribui qualquer responsabilidade ao Rei.

O Orador: — Deixemo-nos de trucs.

O Digno Par formulou a hypothese de haver dissolução, e toda a Camara ouviu a maneira por que S. Exa. alludiu ao poder moderador.

Ora, se houvesse dissolução, a responsabilidade era do Governo, e é este que tem de prestar contas ao Parlamento.

A Carta quando diz que a pessoa do Rei é inviolavel e sagrada, não se refere só á responsabilidade legal, refere-se tambem á responsabilidade moral.

O Rei está fora das discussões parlamentares, e quem responde pelos seus actos é o Governo.

O Governo, pois, assume inteira e completa responsabilidade de ter solicitado o adiamento e as consequencias que d´ahi derivaram.

O Sr. José de Alpoim: — É-me indifferente que as minhas palavras cheguem deturpadas ao Paço, mas appello para a Camara e peço me declare se attribui a El-Rei alguma responsabilidade. Tratei apenas a questão no pleno uso de um direito, com todo o respeito para com a pessoa do Rei, referindo-me á Coroa, como tantas vezes tenho visto fazer, como o Sr. José Luciano por vezes aqui praticou, como em todos os paises constitucionaes, incluindo a Inglaterra, se faz, como Gladstone, no seu estudo sobre as questões constitucionaes, acha plenamente legitimo que os parlamentares o façam.

Mas se isto é um crime, commettê-lo hei mais vezes: declaro-o.

E se convem espalhar outras palavras no Paço espalhem-nas, porque isso me não afflige o animo.

O Sr. Presidente: — O Digno Par não tem a palavra.

O Sr. José de Alpoim: — Se V. Exa. tem muito empenho em que eu me retire, faço-lhe a vontade.

O Sr. Presidente: — Não tenho o minimo empenho em que V. Exa. se ausente. (Apoiados).

O Sr. José de Alpoim: — Tantos apoia dos contra mim, e nenhum a meu favor!

O Sr. João Arroyo (dirigindo-se a Digno Par Sr. Alpoim): — Isso é que não.

O Orador: — Estamos plenamente de acordo.

O Sr. João Arroyo: — Não estamos de acordo, não senhor.

O Orador: — Eu ia dizendo que estava de acordo com algumas palavras do Digno Par Sr. Alpoim; porque, com o Digno Par Sr. Arroyo não é possivel concordar.

O Sr. José de Alpoim: — Pois, como se sabe, não ha maior talento nesta Camara. (Apoiados),

O Orador: — Sou o primeiro a reconhecer a difficuldade que existe em nos batermos com taes colossos.

Os primores da dialectica com que revestem as suas opiniões fazem parecer que ellas sobrepujam todas as outras.

Ia eu dizendo que o Digno Par Sr. Alpoim estava de acordo commigo, quando entendia que se não podem exigir responsabilidades moraes á Coroa.

Eu tambem não accuso o Digno Par de ter faltado ao respeito á Coroa.

O Sr. Francisco José de Medeiros: — Eu tenho aqui uma carta escrita a Hintze Ribeiro, e que é um documento curioso.

O Orador: — O Digno Par, depois de ter formulado a hypothese da dissolução e de a ter fulminado com os raios da, sua, eloquencia, teve o cuidado de dizer que as suas palavras não conteem qualquer ameaça á Coroa, mas o que é fora de duvida é que no discurso do Digno Par a Coros foi envolvida no debate, e é por isso que não posso responder á pergunta que me dirigiu.

O que eu digo é que a responsabilidade do adiamento das Côrtes não pertence ao Rei. Pertence inteira e completa ao Governo.

Quanto á dissolução, o Digno Par perguntou se o Governo renega aqui as doutrinas liberaes do nosso partido.

O partido progressista não tem outra ambição que não seja a de governar com o Parlamento, e só com o Parlamento quer governar.

Diz o Digno Par que quando ha tumultos e obstruccionismo é dever dos Governos empregarem talento e paciencia.

O Sr. José de Alpoim: — Talento, principalmente.

O Orador: — Tempo e paciencia, sim, mas talento não possuo eu.

O Sr. José de Alpoim: — Talento possue V. Exa. e bastante.

O Orador: - V. Exa. pertence a um partido que durante dez ou doze sessões se limitou a discutir o modo de propor e o de votar.

O que eu posso affirmar ao Digno Par é que os membros, do Governo dispõem de talento e o teem empregado no sentido de resolver as difficuldades que se apresentam e procuram com muita paciencia governar com a actual Camara dos Senhores Deputados.

Claro está que todas estas diligencias exigem dispendio de tempo, e não pouco se tem consumido na procura de meios que logrem o fim desejado.

O Sr. José de Alpoim: — A culpa é de V. Exas.

O Orador: — O Governo é que tem culpa de tudo.

O Sr. José de Alpoim: — Pois decerto...

O Orador: — O Governo tem dado provas de uma paciencia evangelica ha de manter-se nessa orientação em o fim de evitar a hypothese que o Digno Par formulou; mas a realizar-se, a responsabilidade competiria unica e exclusivamente ao poder executivo.

O Governo, porem, empregará todos os esforços para governar com a actual Camara dos Senhores Deputados; porque é esse o seu desejo.

Quanto ás considerações de caracter politico que o Digno Par apresentou, responder-lhe-ha o Sr. Ministro da Justiça; mas o que eu não posso acceitar é a maneira por que S. Exa. classificou dissolução, porque a verdade é que