Página 1
CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
SESSÃO N.º 15
EM 18 DE ABRIL DE 1910
Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos
Secretarios.- os Dignos Pares
Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda
SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - É approvada uma proposta de accumulação de funcções legislativas com outras dependentes do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, apresentada pelo respectivo Ministro no final da sessão antecedente.- O Digno Par Sr. Marquez de Pombal participa que se acha constituida a commissão de negocios ecclesiasticos. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa pede que sejam dadas instrucções ao sentido de serem pagas as folhas de julho de 1908 aos professores de instrucção primaria, e chama a attenção do Governo para factos extraordinarios occorridos na comarca do Cartaxo, entre a Camara Municipal da Azambuja e o respectivo administrador do concelho; faz ver a necessidade de ser substituido o nosso vice-consul em Sevilha, vis que uma enfermidade o inhibe de exercicio da sua funcções, e, por ultimo, alluda a uma syndicancia ao procedimento de empregados de Fazenda. Respondem a S. Exa. os Srs. Ministros do Reino e da Justiça.
Ordem do dia: Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa. - Discursa o Digno Par Sr. José Maria de Alpoim. - O Digno Par Sr. Sebastião Telles envia para a mesa o parecer respeitante á proposta de lei que fixa os contingentes de recrutas para o futuro anno economico. Foi a imprimir. Respondem ao Digno Par os Srs. Ministros do Reino e da Justiça.-A Camara, previamente consultada, autoriza o Digno Par Sr. Visconde de Monte-São a depor como testemunha em um processo que corre pelo juizo de direito do 2.° districto criminal de Lisboa. - O Digno Par Sr. Francisco José Machado manda para a mesa o parecer referente á proposta de lei que fixa a força do exercito para o futuro anno economico. Foi a imprimir. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.
Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.
Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 33 Dignos Pares.
Lida a acta da sessão anterior, foi approvada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte expediente:
Telegramma:
Madeira, Ponta do Sol, 15.-Exmo. Presidente Camara Pares. - Camara Municipal Ponta Sol, fiel interprete seus municipes, que estio soffrendo gravissimos prejuizos pelo estado adeantado de maturação cana doce, implora Governo Sua Majestade e Parlamento se dignem resolver questão saccharina com maxima urgencia, salvaguardados que sejam os interesses do Estado, agricultores e povo em geral. = Presidente Camara.
Dois officios do Ministerio da Fazenda, remettendo os documentos requeridos pelo Digno Par Teixeira de Sousa.
Officio do Ministerio da Justiça remettendo o documento requerido pelo Digno Par Dantas Baracho, em de 5 de março ultimo.
Officio do Digno Par Conde de Valenças, accusando a recepção do officio em que por ordem do Sr. Presidente é convidado a comparecer na Camara, para a commissão de commercio e industria se constituir, e declarando não ter podido comparecer por motivo de doença.
O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para ser submettido á votação da Camara, uma proposta que foi enviada para a mesa, no final da sessão antecedente, pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Foi lida e approvada a proposta, que é do teor seguinte:
Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros da mesma Camara, os Dignos Pares:
Eduardo Montufar Barreiros, secretario geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros;
Conde de Sabugosa, chefe de missão de 2.ª classe;
Marquez de Penafiel, segundo secretario de legação;
Conde das Alcaçovas, addido de legação extraordinario:
Accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.
Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 12 de abril de 1910.= Antonio Eduardo Villaça.
O Sr. Marquez de Pombal: - Pedi a palavra para participar que a commissão dos negocios ecclesiasticos se acha constituida, tendo nomeado o Sr. Arcebispo de Calcedonia para presidente, e a mim para secretario.
O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para chamar a attenção do Governo para os assuntos que summariamente vou expor á Camara.
Como alguns d'esses assuntos correm, por Ministerios de que não estão presentes os respectivos titulares, peço aos membros do Governo que actualmente se encontram na sala o obsequio de transmittirem aos seus collegas as considerações que a elles res-
Página 2
2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
peitam; e de ouvirem e de attenderem as que a S. Exas. se reportam.
Em primeiro logar peço ao Sr. Ministro do Reino que dê as suas instrucções no sentido de serem pagas as folhas dos vencimentos do mês de julho de 1908, aos professores de instrucção primaria.
A esses funccionarios, que lutam com enormes difficuldades, bem sensivel se torna o desembolso a que me refiro.
O outro assunto para que desejo chamar a attenção do Governo corre pela pasta da Justiça. Factos extraordinarios se estão passando na comarca do Cartaxo, em materia de contencioso, entre a Camara Municipal de Azambuja e o respectivo administrador do concelho.
O administrador do concelho, em vez de recorrer ás autoridades competentes, sobre qualquer acto da camara municipal, com que não concorda, dirige-se ao representante do Ministerio Publico naquella comarca, o qual intenta logo processos, até contra o Sr. Presidente da Camara de Azambuja, homem que, pelos seus distinctos merecimentos e qualidades, é respeitado, não só naquelle concelho, como em todo o país.
Isto representa um grande abuso, uma infracção das disposições do Codigo Administrativo.
O Sr. Administrador do concelho, em vez de expor ao tribunal competente as suas duvidas, a respeito do pagamento de determinadas verbas, dirige-se ao delegado do procurador regio, e, assim, veja V. Exa. o seguinte caso:
A illuminação d'aquella villa é a petróleo, e como este genero ultimamente encarecesse, a camara viu-se na necessidade de gastar 52$000 réis em vez de 46$000 réis.
Que fez o administrador do concelho?
Communicou este aumento ao procurador regio, o qual tratou logo de instaurar um processo crime.
Estes e outros factos semelhantes, ou revelam o proposito de ferir a camara municipal, ou denunciam um erro de officio, que urge corrigir e fazer que desappareça.
Peço, pois, ao Sr. Ministro que dê as suas ordens no sentido do exacto cumprimento da lei.
O outro assunto para que desejo chamar a attenção do Governo é o que se está passando com o nosso vice-consul em Sevilha.
Esse vice-consul soffre de uma doença grave, que lhe não permitte o exercicio das suas funcções.
Ha pouco tempo, a 27 do mês passado, o Sr. Visconde de Thayde, que tem residencia em Lisboa, foi áquella cidade espanhola, e adoeceu ali gravemente. Quis S. Exa. modificar as suas disposições restamentarias, para o que pediu a intervenção do vice-consul. Este, que tambem se achava doente, commetteu a um empregado o desempenho do serviço que lhe era exigido, mas, por incompetencia d'esse empregado, não se realizou o que o Sr. Visconde desejava, isto é, não póde testar, como queria, a favor de sua mulher.
Por aqui se vê que os interesses dos nossos compatriotas em Sevilha andam muito descurados.
Peço, portanto, a qualquer dos Srs. Ministros presentes que se dignem informar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros do facto que acabo de citar; e estou certo de que S. Exa., após o recebimento de informações que decerto vae reclamar, tratará de providenciar no sentido de evitar que os interesses dos nossos compatriotas não corram ali tanto á revelia.
Pôr ultimo, desejo chamar a attenção do Governo, e em especial a do Sr. Ministro dá Fazenda, para as violencias que se estão exercendo, em muitos pontos do país, contra certos empregados da fazenda.
Do Ministerio da Fazenda sae, não sei bem porque, um grande numero de syndicancias contra funccionarios dependentes d'esse Ministerio, isto em virtude de denuncias verbaes ali feitas, e de artigos publicados em jornaes.
Eu não me lembro de epoca em que, num tão curto espaço de tempo, se tenham ordenado tantas syndicancias, não se attendendo a que o facto de ser ordenada uma syndicancia a um funccionario cumula-o de suspeitas, que lhe tiram a precisa autoridade para bem desempenhar o exercicio das suas funcções.
Syndicam-se em Chaves os actos do escrivão de fazenda; syndica-se no concelho de Valpaços o procedimento do escrivão de fazenda; syndicam-se em Monção os actos do escriturario de fazenda; e, como a primeira syndicancia a este funccionario não deu o resultado que se desejava, visto que lhe fofavoravel, moveram-se novas influencias e procedeu-se a uma nova syndicancia.
No Fundão syndica-se tambem o empregado que substitue o respectivo escrivão de fazenda.
Estes factos não abonam decerto o espirito de liberdade e de tolerancia, com que o Governo se diz armado para fazer a felicidade d'este reino.
Por aqui termino as considerações gue tinha gue fazer, pedindo aos Srs. Ministros que se acham presentes o obséquio de transmittirem aos seus collegas a parte d'ellas que a S. Exas. se referem.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Não sei se o Digno Par Teixeira de Sousa, alludindo á falta de pagamento das folhas de julho, se quer referir a material, renda de casas, expediente ou vencimentos.
O Sr. Teixeira de Sousa: - Referi me aos vencimentos.
Quando tomei conta da pasta do Reino, li nos jornaes reclamações acêrca do atraso em que estavam os pagamentos aos professores de instrucção primaria e, em vista d'isso, adoptei as providencias que de mim dependiam, porque o Digno Par sabe muito bem que a ultima lei de contabilidade estabelece condições que demoram, e muito, os pagamentos a effectuar, principalmente no que respeita a material.
Antigamente, o fundo da instrucção primaria era depositado na Caixa Geral de Depositos, e a Repartição de Contabilidade do Ministerio do Reino pagava por essa caixa, o que não succede agora.
As folhas percorrem varios tramites até chegarem ao visto, o que occasiona demoras realmente lastimaveis.
Tenho empenhado esforços para acabar com um tal estado de cousas, e alguma cousa tenho conseguido; e é por isso que me surprehende o facto de haver em atraso folhas de 1908.
Vou pedir informações a este respeito, e adoptar providencias que logrem a realização d'esses pagamentos com a maxima brevidade.
Com relação ao vice-consul em Sevilha, transmittirei ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros as reclamações do Digno Par e ao Sr. Ministro da Fazenda o que S. Exa. disse acêrca de syndicancia a empregados de fazenda.
Quanto a syndicancias, o Digno Par sabe muito bem que o Governo, logo que recebe quaesquer queixas, teem de proceder a informações, para averiguar o bom ou mau fundamento das reclamações.
O Governo não quer exercer violencias; mas, desde que se apresentam queixas, corre-lhe o dever de indagar se ellas são ou não procedentes.
Pode o Digno Par ter a certeza de que o Governo não tem a minima conveniencia em recorrer a violencias.
Se o resultado da syndicancia for favoravel aos syndicados, elles ficarão com autoridade superior á que tinham para o exercicio das suas funcções; se, ao contrario, se apurar que infringiram as leis, tem de soffrer as consequencias das suas faltas.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa referiu-se a factos pas-
Página 3
SESSÃO N.° 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 3
sados no Cartaxo, que desconheço. Vou pedir informações, e, depois de as ter, procederei conforme for de justiça.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscrito. Vae-se entrar na ordem do dia e continua no uso da palavra o Sr. José de Alpoim,
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa
O Sr. José de Alpoim: - O Sr. Conselheiro Beirão fez-me a honra de me procurar aqui mesmo, na sala, ha minutos, para me dizer que não podia assistir á sessão. Por este motivo hesitei sobre se deveria ou não usar da palavra; mas acho que prescindir da inscrição seria não só abusar da Camara depois do favor que ella me fez, mas tambem mal iria o meu silencio quando estão pendentes graves ameaças politicas, com as quaes se prende o meu discurso.
Demais, estando presente o Sr. Dias Costa, Ministro do Reino, S. Exa. pode dar-me resposta ás perguntas que faço.
Agradeço á Camara a honra que me fez na sessão anterior, dispensando me de proseguir no meu discurso até a hora regimental. Estava cansadissimo; não podia mais.
Para começo de reconhecimento para com a Camara, prometto um discurso breve, e não ponho deante da assembleia a visão espectral do Sr. Bispo de Beja.
Vou direito ao meu fim: tratar da resposta ao Discurso da Coroa, e occupar-me do documento que está em discussão, documento que é da responsabilidade do Governo saido do partido progressista.
Não faço a historia dos Ministerios antecedentes; nem me refiro ao Gabinete do Sr. Wenceslau de Lima, nem trato do bloco liberal, honradamente nascido, honradamente vivido e honradamente morto, deixando no meu espirito e no dos meus amigos a mais profunda impressão de lealdade por parte dos regeneradores, com quem foi celebrado.
A causa publica nada tem com resentimentos, maguas, orgulhos, de homens ou de partidos; o país soffre muito para o Parlamento se occupar de factos que passaram, e cuja liquidação não influirá no seu futuro.
Ficou-me no cerebro, de muitos d'esses factos, mais uma dolorosa lição de homens? Talvez! Conservo no coração maguas por desillusões recebidas? Talvez ainda!
Conforta me, e aos meus correligionarios, a consoladora certeza de que a consciencia lhes brada haverem cumprido o seu dever e não terem faltado á verdade, á lealdade e á honra. Isto basta, a mim e aos meus amigos. Possam outros, quem quer que sejam, dizer o mesmo!
E, adeante, porque estas proprias palavras foram tempo que se perdeu.
Está no poder o partido progressista.
É a elle, e aos seus actos que olho.
Dentro d'esse partido, não podia organizar-se melhor Gabinete.
Elle reune as maiores individualidades: congrega os mais claros espiritos e as maiores energias moraes existentes nesse agrupamento.
Fora d'esse Gabinete, não ha, no partido progressista, outras forças politicas ou parlamentares que se lhes irmanem.
Se este Gabinete cair, não pode a Coroa organizar dentro do partido progressista outro que se lhe iguale.
Não é elogio o que digo: é justiça.
Mas, porque está ali esse Governo?
Por quaesquer razões constitucionaes? Não.
Pela simples faculdade, aliás reconhecida na Coroa, de o Rei nomear e demittir livremente os seus Ministros.
O Rei nomeou legalmente: mas o país ignora porquê.
Mais nada.
Caido o Governo do Sr. Wenceslau de Lima, substituiu-o um Ministerio saido da opposição que o derribou? Não.
Os progressistas apoiaram o acto que abriu a crise: defenderam o Bispo de Beja: puseram se ao lado do Governo.
Estava o partido progressista arredado de governar desde largos annos e convinha, por tactica favoravel ás instituições, a vigorá-lo no poder? Não.
Desde 1894, o partido progressista ou governou directamente, ou interveio nos actos do Governo, quer por ter representantes nos Gabinetes, quer por tomar parte na sua direcção eleitoral, quer por possuir largo quinhão nas autoridades administrativas: o Paço deu-lhe toda a força que absolutamente recusou a outros, estando o partido progressista na opposição somente durante os cincoenta e oito dias de Hintze Ribeiro e os brevissimos meses ditatoriaes do Governo regenerador-liberal.
Tinha o partido progressista um plano a cumprir, ou praticara taes serviços ao país que fôra, por galardão, chamado ao poder?
Não, porque a todo o plano, benefico ao país, foi estranha a existencia dos Governos que influenciou e amparou; a vida d'este Governo mostra que não tem programma a cumprir, e ao partido progressista cabem responsabilidades gravissimas na vida nacional dos ultimos dois annos.
Porque foi, então, chamado?
A Coroa o sabe!
A Coroa, e os seus conselheiros ou agentes.
Mais ninguem.
Porque o partido tinha maioria na Camara?
Não a possuia; era um grupo, como o do partido regenerador e o do Sr. Campos Henriques.
E, se possuisse, era bastante para alcançar o poder?
Seria a unica razão com força apparente: mas neste caso prepare-se o país para jamais se despegar de um Gabinete progressista!
El-Rei chamou este Governo nomeado pelo Sr. José Luciano: se elle fizer eleições, trará maioria: e, pela doutrina da Coroa, que parece ter adoptado esse criterio exclusivo da maioria para formar Gabinetes, a situação progressista perpetuar-se-ha no poder. Desde o momento que são chamados ao poder, não os partidos que derrubam Governos, como aconteceu ao Ministerio anterior, que foi derrubado pelo bloco liberal, mas sim os partidos que os apoiaram e com elles se identificaram, o partido progressista jamais sairá do poder. Seja!
Está no poder o partido progressista, e um Governo extreme seu. Que fez elle, apenas tomou posse do poder? Adiou as Côrtes, abrindo-as no dia 2 para as encerrar no dia 3.
Quando El-Rei veio ler o Discurso da Coroa, annunciando ao país o que ia fazer o seu Governo, o Chefe do Estado já fizera expedir os convites para que... se não fizesse nada, ao menos durante dois meses, d'aquillo que a sua voz apregoava aos representantes do país.
Comedia? Arremedilho?
Não o digo em respeito ao Chefe do Estado.
Acto nobre para levantar a verdade e o prestigio do constitucionalismo?
A Camara pensará. As Camaras foram adiadas.
Qual o pretexto?
Já o disse o Chefe do Governo: a necessidade de fazer uma reforma eleitoral e uma reforma constitucional, e a urgencia de as apresentar aos chefes dos partidos, para nellas collaborarem.
Que foi apresentado a estes?
Quanto á reforma constitucional, o mesmo projecto que em 1900 fôra já apresentado ao Parlamento, e por elle discutido na Camara dos Senhores Deputados.
Em breves dias, dois ou três, o Governo, com as proprias Camaras abertas, liquidava este ponto.
A reforma eleitoral?
Bases resumidissimas: parte de um projecto de lei do Sr. José Luciano de Castro: e, para isto, dois meses de adiamento das Camaras e ainda mais um
Página 4
4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
mês quasi de espera, já depois de aberto o Parlamento!
Os chefes dos partidos responderam logo, ou pouco manos: todo esse trabalho podia ser feito perfeitamente com as Camaras abertas; ou, quando muito, com um adiamento de quinze dias, que já seria prazo larguissimo.
E não havia nada que exigisse a immediata intervenção das Côrtes?
Sabe-se agora: havia a questão da Madeira, havia a reclamação apresentada pelo Ministro de Inglaterra, deixada pelo Governo anterior.
Pergunto ao Sr. Presidente do Conselho: foi dado, d'ella, conhecimento ao Chefe do Estado?
Creio que sim, porque julgo impossivel que assunto tão grave não fosse immediatamente communicado á Coroa.
Disse o Sr. Beirão a El-Rei que existia essa reclamação, que decerto motivaria o querer a Coroa que do assunto gravissimo immediatamente se occupasse o país por meio dos seus representantes, ou occultou-lh'a, pedindo o adiamento com o pallido pretexto da necessidade de conversar com os chefes dos partidos sobre uma reforma constitucional, já elaborada, e sobre uma lei eleitoral, reduzida a brevissimas linhas de minguadas bases?
A Coroa soube da reclamação estrangeira entregue ao Governo Português, e soube-a antes de conceder o adiamento?
Peço resposta. Não é para reclamar responsabilidades á Coroa, que as pode ter enormes sob o ponto de vista moral e historico, mas que as não tem sob o aspecto legal: é para as pedir ao Governo, pois ellas podem assumir um caracter temeroso, e ter mesmo uma effectivação gravissima.
A resposta é do maior alcance. Se a Coroa soube, os seus conselheiros e os seus Ministros são responsaveis de se fazer adiar o Parlamento, estando pendente uma questão que logo, até porque a demora aumentaria as difficuldades, lhe devia ser submettida.
Se não soube, os Ministros esconderam-lhe um facto de importancia interna e externa e, pedindo adiamento, falsearam os seus deveres para com o Rei.
Vejo, nos jornaes, que no partido progressista ha quem appelle para a dissolução da Camara dos Deputados como meio de resolver difficuldades!
Não admitto, sequer um instante, a hypothese de que o Rei, o mais alto funccionario da Nação, caracter nobre, falando nos seus discursos em lealdade e patriotismo, assim affrontasse o respeito devido aos representantes do país e aos brios da Nação!
Não. O Rei de Portugal não poderia fazer isso.
Tudo especulações partidarias, miserias moraes de facciosismo politico!
Dissolver as Côrtes? Porquê? Com o pretexto de que é difficil a marcha dos trabalhos parlamentares? Com o fundamento de que ali succedem tumultos e incidentes? Não vi que esses tumultos tenham acontecido; mas, se os houve, lembro que este Governo subiu ao poder em nome exclusivo da sua possibilidade e facilidade de viver com o Parlamento, explorando-se nesse sentido a resistencia da Coroa em conceder a dissolução da Camara dos Deputados, se essa possibilidade e faciliddade desapparecessem, morreu a razão, aliás infundada, da sua existencia, e a logica, e até a honra politica, mandam que desappareça.
Se a Coroa dissolvesse um Parlamento por motivo de obstruccionismos ou tumultos parlamentares, sempre venciveis com talento e tino, paciencia e tempo, pareceria que motivos secretos, secretas imposições, fixam um prazo dentro do qual a soberania dos representantes da Nação é subordinada, como dependencia do Poder Executivo, a quaesquer determinações governamentaes ou conveniencia estrangeiras.
A majestade da Coroa assumirá a mesquinhez de arrumadora de incidentes a dentro da sala das Côrtes, e o mundo inteiro pousaria os olhos assombrados neste pequeno país onde se faz o contrario do que acontece em nações poderosas como a Austria, a Italia, a Belgica, em que os tumultos e obstruccionismos parlamentares expludem, e os Governos, compostos de homens superiores em talento, energia e caracter, não pedem ao sceptro que venha espancar, com vara de malsim, expulsar, com ponta de bayoneta, os representantes da nação.
Voltariamos á vida velha em que a Coroa dissolveu a Camara dos Deputados por motivo da operação dos tabacos com o pretexto de tumultos parlamentares; hoje, seria a protecção, concedida pela Coroa, á sombra de igual pretexto, á operação do regime saccharino da Madeira.
Agora, com assentimento e applauso de um Ministro, que foi o das Obras Publicas, isto é, com absoluta concordancia do Governo, foi votado por toda a Camara um inquerito ás circunstancias em que foi communicado ao Ministro da Inglaterra o parecer da Procuradoria Geral da Coroa - acto da mais alta gravidade e que accentua a intervenção de um país estrangeiro na essencia intima, na plena soberania, da nossa administração e da nossa vida publica; nesta occasião, dissolvendo as Côrtes, a Coroa pareceria punir a Camara pela sua determinação e viria antepor-se ás resoluções da assembleia nacional, impedindo que se faça um inquerito que ella, juntamente com o Governo, julgou indispensavel para estudo das circunstancias em que lhe é apresentada a proposta de lei, para conhecimento das suas ligações com influencias internacionaes, para averiguação das responsabilidades de toda a ordem, incluindo as criminaes.
A Coroa surgiria como aniquilando, tolhendo, um inquerito indispensavel á solução honrada e patriotica da questão da Madeira: e a Coroa, que não é superior aos representantes do país, appareceria como autora de uma violencia contra o Parlamento Português. Seria um verdadeiro golpe de Estado, não por motivos de ordem politica, mas de alta moral publica!
A Camara, tendo ordenado o inquerito, tendo-o resolvido com concordancia do Governo, não pode ser dissolvida sem esse inquerito se fazer; o mais é um attentado contra as suas prerogativas parlamentares: a Coroa não pode praticá-lo. E, se o commette, assume perante a Nação gravissimas responsabilidades e, perante a Historia, apparece como a demolidora mais eficaz do regime constitucional.
E para quê essa dissolução? Resolve-se assim fora do Parlamento a questão da Madeira? Como? Por um decreto ditatorial?
É a mortalha da monarchia nova!
É o resurgimento absoluto e completo d'esse regime, que devia ter liquidado para sempre no tragico anoitecer de 1 de fevereiro.
Se não é por um decreto ditatorial, é por qualquer expediente, qualquer providencia legalmente possivel? Então porque o não usou logo o Governo?
Então é uma comedia desnecessaria a intervenção do Parlamento? Então consentiu que a Madeira chegasse ao periodo de sobresaltos em que se encontra?
Se tem esse expediente e o não empregou commetteu um erro sem nome: representou uma comedia ao Parlamento e fez um grande mal á Coroa. Se o não tem, recorrerá á ditadura e comprometterá a Coroa, que enredou nas suas demoras e ambiguidades.
Fantasiando por um instante que se pensasse em tal loucura, não ficaria na minha consciencia com o remorso de, nesta occasião, não haver dito, rosto a rosto, a El-Rei, deante do seu retrato, quanto penso e sinto. Dir-lhe-hei d'aqui, como monarchico, que não tenho palavras de lisonja e brado a verdade ao Chefe supremo da nação, dir-lhe-hei que, se os seus conselheiros o levassem a tal acto, aniquilariam para sempre todo o prestigio, pessoal é politico do Soberano; que, longo ou curto o seu reinado, elle ficará, logo no seu começo, com uma
Página 5
SESSÃO N.° 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 5
mancha que, como a nodoa de sangue da tragedia inglesa, não haverá agua que a lave, acto grande que a dissipe; dir-lhe-hei que a Coroa se macula, que o sceptro se deforma e que o manto real se transformará em agasalhador de reclamações estrangeiras, de criminosos nacionaes.
Estas palavras não eram de ameaça porque eu nada posso; não seriam uma falta de respeito, pois tributo-o, e muito grande, ao Chefe do Estado: são o grito da minha consciencia, estou no uso do meu direito. Gritaria ao Soberano : — «Tome cuidado El-Rei, por si e pelos monarchicos todos.
Perde-se; e perde-nos!»
Vou agora occupar me da lei eleitoral, a que se refere o Discurso da Coroa.
Como é que o Governo apresenta uma lei eleitoral, sem reformar as leis que regem o direito de reunião, de associação, de liberdade de imprensa? Já o tenho dito n´esta Camara: não pode haver uma lei eleitoral democratica sem estarem garantidas aquellas liberdades.
Não insisto neste ponto, porque seria repetir o que tantas vezes tenho affirmado.
Para mim não ha boa lei eleitoral, proficua e liberal, sem ter como antecedentes leis que tornem livre a reunião, livre a associação, livre a imprensa.
Eu já apresentei no Parlamento soluções concretas, perfeitamente definidas, sobre a maneira de garantir essas liberdades, que entre nós não existem.
Qual deve ser, na situação do nosso país, uma lei eleitoral? Deve ter o seu fundamento no principio da soberania nacional, base das sociedades modernas. E esse principio não pode traduzir-se sem que o Parlamento de um país seja o representante das duas grandes forcas das democracias modernas. Essas duas forças são: a do numero e a das associações.
Já citei no Parlamento, e em conferencias minhas, a opinião do grande tratadista Dugait sobre a representação proporcional na Camara dos Deputados.
A representação proporcional e a representação profissional, isto é, a representação das vontades individuaes e a representação das grandes forcas sociaes, a agricultura, o commercio, a industria, etc., deviam ser traduzidas n´aquella Camara.
Mas isso não está na nossa tradição politica, que tambem eleve respeitar-se.
E eu entendo que, se para a Camara dos Deputados deve adoptar-se o principio da representação proporcional, a Camara dos Pares, de nomeação electiva, deve assentar no principio da representação profissional. É hoje fito de todos os democratas o estabelecimento da representação proporcional.
(O orador faz a historia das lutas que agora se travam na França e na Italia, para a alcançar. Mostra como esse principio já se acha consagrado na Belgica, em muitos cantões da Suissa, como no reino de Wurtemberg já o Governo apresentou uma proposta nesse sentido e como na propria Inglaterra tem ardentes defensores, é discutida na sua poderosa imprensa, nas grandes commissões, representa uma reclamação do «labour party»).
Que razões deu o Sr. Beirão para a combater?
Allegou a quantidade de analfabetos existentes em Portugal!
Mas esses mesmos analfabetos não vão lançar, pela lei eleitoral do Governo, com o systema que apresenta, a lista na urna, não ficam com direito de voto?
Porque hão de ser eleitores habeis com a lei eleitoral que se propõe, e não com a da representação proporcional?
Mas, se esta é uma razão, não sabe o Sr. Beirão que na Italia, onde tanto se defende essa proposta, o analfabetismo, especialmente nas regiões do sul, chega a ser de 88 por cento, como se vê do interessantissimo livro de Dausat, a Italia Nova?
Dirá o Sr. Beirão: «mas a que vem o allegar o que se passa no estrangeiro... olhemos para nós».
Pois olhemos.
Eram mais letradas as nossas populações quando em 12 de dezembro de 1870 o Sr. Bispo de Viseu apresentou á nossa Camara um projecto de lei eleitoral, para a Camara dos Deputados, fundado sobre o principio da representação proporcional?
Havia menos analfabetos em 22 de de março de 1876, quando o Sr. José Luciano, num discurso, defendeu a representação proporcional para a Camara Electiva, apresentando um projecto nesse sentido?
No espaço de perto de quarenta annos cresceu o analfabetismo?
Decresceu e muito.
Pois o Sr. Beirão, discipulo do Bispo de Viseu e dos seus mais queridos rapazes, o Sr. Beirão, fiel seguidor do Sr. José Luciano, allega o analfabetismo de hoje para combater propostas de lei eleitoraes que, ha perto de quarenta annos, em nome da liberdade e da democracia, aquelles homens publicos achavam indispensaveis!
Não é dolorosamente significativo?
Não se vê o retrocesso politico, a feição conservadora do velho partido patuleia, tão cioso das liberdades publicas e, por isso, tão pouco amado no Paço e tão amado no povo?
Qual outra das razões do Sr. Beirão?
É que a representação proporcional não tem dado resultados completos na Belgica e que tem muitos antagonistas na Suissa, lendo-nos paginas de qualquer trabalho neste sentido.
Mas não sabe o illustre Ministro que os males da lei eleitoral belga proveem, não da representação proporcional, mas da introducção do voto plural exigido pelos ultramontanos?
Ignora que esse voto enreda, e até por vezes paralysa a genuinidade e sinceridade do suffragio? Aconselho o Sr. Beirão a que leia o discurso pronunciado por Jaurès, o maior dos oradores politicos da França, aquelle em cujos labios melhor vibra a grande causa da justiça social, na Camara Francesa, defendendo a representação proporcional. Elle faz a historia da sua genese na Belgica, como obra do partido catholico, pois, se houve um catholico, M. Woeste, que a combateu, a verdade é que o partido ,catholico a acceitou e a fez votar.
Praticou o egoismo de a querer restringir ás circunscrições eleitoraes onde isso lhe convinha; tal proceder provocou grandes tumultos, a multidão assaltou o palacio real e o Governo catholico teve de organizar, sincera e lealmente, a representação proporcional.
A verdadeira origem da representação proporcional na Belgica foi o escandalo do systema majoritario; foi o supprimir-se totalmente a representação de partidos que obtinham votações quasi iguaes ás dos partidos, vencedores!
Foi o escandalo das colligações immoraes e contraditorias: numa eleição, catholicos e socialistas, ligados contra os liberaes, esmagaram-nos; na immediata, catholicos e liberaes, colligados, esmagaram os socialistas.
D´ahi nasceu a verdadeira origem politica do movimento que pôs do seu lado o Arcebispo de Malines e que fez dizer a um homem eminente da Belgica, em face dos escandalos das colligações e surpresas do systema majoritario: «Agora, para fazer triunfar a representação proporcional, eu votaria com o diabo!»
Na Suissa, onde a representação proporcional funcciona admiravelmente, nasceu ella de um movimento irresistivel de protesto contra as supresas do regime majoritario, contra o que os suissos chamam a geometria eleitoral permanente do partido dominante, que, á proporção que o acrescimo ou o deslocamento das povoações forçavam a remodelação dos circulos, os organizavam em seu beneficio exclusivo.
A representação nacional foi exigida por cantões onde catholicos se ligaram com socialistas, e por cantões onde os radicaes ou liberaes estavam esmagados.
Página 6
6 ANNAES DA CAMARA DO DIGNOS PARES DO REINO
Não ha, na Suissa, um só partido que ouse pedir a sua revogação.
A representação proporcional, assegurando a inspecção das minorias sobre os negocios cantonaes, fortifica a velha probidade politica, a velha probidade privada da democracia helvetica.
Ha um argumento de Jaurès, irresistivel, e que convencerá o Sr Beirão do erro em que se encontra a respeito do desamor da Suissa pela representação proporcional.
A Suissa tem o referendum e tem tambem o direito de iniciativa. Quando 30:000 individuos se reunem para exigir que uma nova lei seja estudada e votada, os poderes publicos são obrigados a examiná-la.
Ora, depois que ella está estabelecida em varios cantões, nenhuma tentativa se fez, nenhum ensaio de iniciativa se tentou para pedir a abolição da representação proporcional.
Pelo contrario: ha largas iniciativas para pedir que a representação proporcional seja estendida dos cantões á eleição das assembleias federaes; e estas iniciativas vão num progresso constante.
De 1880 a 1900 foram irrisorias as minorias reclamando a representação proporcional; em 1900 a ideia teve 170:000 votos contra 240:000; novas reuniões, novas iniciativas teem sido feitas e, em breve tempo, é certa a applicação da representação proporcional ás assembleias federaes.
Não ha, pois, um movimento de repugnancia por esse principio, nascido da necessidade da representação das minorias, defendido pelas parcialidades politicas mais oppostas.
Fique isto assente no espirito do Sr. Beirão, a quem não deve tambem ser estranho o que se passa na Noruega e na Dinamarca, duas monarchias admiravelmente governadas, quasi verdadeiras republicas coroadas, na frase applicada á grande Inglaterra por um escritor illustre, em que a representação proporcional funcciona desde largos annos, «paises em que os costumes democraticos estão largamente desenvolvidos e onde se acha organizada uma verdadeira democracia real!»
São essas monarchias, onde uma larga identificação entre a Coroa e a marcha triunfante das revindicações politicas e sociaes se accentua dia a dia, o exemplo vivo de quanto aos réis lhes cabe o comprehender a alma das sociedades modernas.
Nessas monarchias, como a da Belgica, no democratico Wurtemberg, admittiu-se a representação proporcional, que termina com a revoltante immoralidade de, em 100 eleitores, conceder tudo a 51 eleitores e nada a 49, e extinguir o que um orador francês chamou «a politica alimentar», isto é, a politica que, sustentando-se da especulação eleitoral pelo systema majoritario, transforma os Ministros em alimentadores de uma multidão que os domina por aquelles laços de dependencia eleitoral e continua, aos alimentados um regime de favores que são um «envilecido maná».
Essa «politica alimentar» tem sido um dos males do nosso país, que tem fluctuado entre ella e a politica dos acordos eleitoraes, de onde teem irrompido as minorias convencionaes, fabricadas no Ministerio do Reino por governantes e governados.
É preciso que ella acabe: e só o conseguirá um processo eleitoral que termine com a dependencia do Deputado do Governo e das autoridades; que inutilize a abstenção da uma porque todos os cidadãos sabem que o seu voto se não perde na grande massa da maioria; que attenue os odios e injustiças reciprocas dos partidos por elles saberem que são legitimamente representados na medida das suas forças; que aumente a cohesão dos agrupamentos partidarios pela disciplina que lhes impõe; porque forma uma assembleia onde o povo é igualmente representado para defender os seus interesses e onde a maioria se imporá para governar, segundo a formula classica de Naville a proposito da representação proporcional: — «A representação pertence a todos, o Governo pertence á maioria». Esse processo eleitoral, com todas estas vantagens, é o da representação proporcional.
Por isso, neste ponto, o partido dissidente não pode entrar em transacções, porque as não ha em principios fundamentaes. Elle está na melhor tradição progressista: quem a falseia são os progressistas de hoje. Elle quer o que pretendia o Sr. José Luciano e o Bispo do Viseu nesses dias gloriosos em que os partidos politicos não eram oligarchias sustentadas exclusivamente pelo favor real, e em que os partidos democraticos da monarchia procuravam a sua força nas grandes correntes de opinião e nas manifestações da praça.
O partido dissidente tem como lemma, na questão eleitoral, a formula do grande orador português, por desgraça da Camara dos Pares, arredado da sua vida activa, o meu querido amigo Antonio Candido. Ha trinta e dois annos, escrevia elle:
A representação eleitoral deve ser proporcional. Não sattisfazendo a esta condição, é uma falsidade e um perigo. Grandes e nobres palavras!
O partido dissidente, nas assembleias do seu partido, formulou em bases concretas as suas reclamações sob o ponto de vista eleitoral, baseadas no principio do suffragio universal e no principio da representação proporcional que lhe está extramamente ligado. É o seguinte:
«a) Reconhecimento da qualidade de eleitor a todo o cidadão português, maior ou emancipado; no gozo dos seus direitos civis — (Presuppõe-se a reforma da Carta com respeito á presumpção de prova censitaria para o exercicio do suffragio; mas na falta d´esta reforma — o reconhecimento da qualidade de eleitor a todo o cidadão português, maior ou emancipado no gozo dos seus direitos civis, sabendo ler e escrever, ou sendo chefe de familia, ou pagando verba annual não inferior a 500 réis de uma ou mais contribuições directas do Estado, districtaes, municipaes e parochiaes);
b) Exclusão do direito de voto para todas as praças de pret, não só do exercito e armada, mas ainda das guardas fiscal e municipal e da policia civil militarmente organizada;
c) Para os effeitos de elegibilidade para Deputados (§ 2.° do artigo 5.° do Primeiro Acto Addicional) considerar-se-hão como tendo um curso profissional os operarios que, sabendo ler e escrever, tiverem exercido em empresa individual ou collectiva, durante cinco annos, como encarregados ou chefes de officina ou repartição d´esta, qualquer arte, mester ou officio;
d) Organização do recenseamento eleitoral em cada freguesia por uma commissão de tres vogaes effectivos e tres substitutos, triennalmente eleita.
Nas freguesios com mais de 500 eleitores, deverá haver mais de uma commissão, dividindo-se a freguesia em secções eleitoraes. Constituição de uma commissão concelhia igualmente formada de tres vogaes effectivos e tres substitutos, sendo um eleito pela camara municipal, outro nomeado pelo juiz e outro directa e simultaneamente eleito, quando o forem os vogaes da commissão parochial. A eleição pela camara e a nomeação do juiz serão annuaes. A revisão do recenseamento será annual. Á commissão concelhia competirá convergir num só todos os recenseamentos parochiaes e decidir as reclamações, com recurso para o poder judicial, em processo summario e audiencia publica;
e) Constituição de tantos circulos eleitoraes quantos os districtos administrativos, mais dois circulos exclusivamente constituidos pelas cidades de Lisboa e Porto. Em cada um d´estes ultimos circulos, serão eleitos tantos Deputados quantas vezes o numero 3:000 se contiver no numero total dos leitores (recenseados), e, nos restantes circulos, tantos quantas vezes o numero 4:000 se contiver na somma total dos eleitores em cada um d´elles, tomando-se em ambos os casos os res-
Página 7
SESSÃO N.º 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 7
tos superiores a um terço d´aquelles numeros como accrescimo de um Deputado. Em todos os circulos será adoptado o escrutinio da lista completa, seguindo-se o principio da representação proporcional (systema Hondt);
f) Apresentação das candidaturas por um determinado numero de eleitores, e publicação das respectivas listas de candidatos definitivos, oito dias antes do designado para a eleição;
g} Garantias effectivas e praticas do segredo e independencia de voto, e da sinceridade das operações eleitoraes, taes como o dispositivo de isolamento, a multiplicação de secções de voto, a feitura das listas de papel com marca official da mesma côr e formato, o direito de representação nas mesas eleitoraes dos procuradores dos respectivos candidatos;
h) Concessão de subsidio de presença aos Deputados por cada sessão da Camara;
i) Lei especial que determine e regule a representação das colonias no Parlamento metropolitano.
Defendi estas bases, uma a uma, mostrando como ellas correspondem a verdadeiras reclamações democraticas e são praticamente realizaveis no nosso país.
Insisto na representação proporcional, por saber que, no nosso país, a rotina, a preguiça cerebral, o odio dos grandes partidos ás pequenas agremiações, a tentativa, que se diz favorecida pelo Paço, da formação de dois agrupamentos que representam ficticiamente o país, se hão de oppor ao seu triunfo. Que importa? A este respeito cito a frase com que Antonio Candido encerra o trabalho sobre aquelle grande principio democratico, e com essa frase, que é bella, respondo ao Sr. Beirão:
«Reagir contra o progresso das ideias é como querer roubar o fogo do ceu, uma empresa ousada e eternamente infeliz.
O pensamento da representação nacional é justo, e contra um pensamento justo não ha vontade que valha, por mais obstinada que ella seja».
Vou occupar-me rapidamente da reforma constitucional. O Sr. Beirão apresentou a proposta de lei para essa reforma; é a repetição da proposta do Governo progressista de 1900. O Sr. Beirão, a este respeito, e em resposta ao Teixeira de Sousa, que lhe censurou o atrasado das suas disposições, fez o elogio da vida velha. Elle, o Sr. Beirão, que eu tantas vezes vi, no Parlamento e nos comicios, ir na frente das mais avançadas revindicações, elle que passava pelo espirito mais radical do seu partido! Como é que o Sr. Beirão, que conta tantos actos de benemerencia na sua vida publica, agora surge a renegar o que eram os seus mais brilhantes titulos? Hoje ap-parece a perfilhar, a adoptar a proposta da reforma constitucional de 1900, de ha dez annos. E fá lo quando, ha quatro annos ainda, em plena Camara dos Pares, na sessão de 23 de novembro de 1906, referindo-se á reforma constitucional então projectada, dizia:
«Espero que o Governo proveja, que as Côrtes provejam e que se faça uma reforma constitucional, discutida por todos os partidos e que possa ser no futuro uma arca santa em que se não possa tocar. Devo, porem, acrescentar que já me não contento com o projecto de lei que o partido progressista apresentou ultimamente».
Lê-se e não se acredita! Como é que o Sr. Beirão apresenta hoje ao Parlamento, depois dos graves acontecimentos politicos conhecidos, a mesma proposta que já em 1906 não contentava o seu espirito? Viveremos nós num tempo de loucura e contradição?
(Apresenta diversas considerações a este respeito).
Passo agora a mostrar como o meu partido quer uma Constituição nova, para que desappareça a macula original de uma carta outorgada por favor regio e para que terminem as difficuldades na interpretação da lei fundamental do Estado, nascidas da multiplicidade de documentos.
Já expus concretamente em conferencia politica os topicos principaes de essas reformas; mas vou repeti-los, para que fiquem nos archivos parlamentares e se vejam os propositos do partido dissidente, que quer viver das forças democraticas do país, do apoio da opinião, e não do exclusivo favoritismo da Coroa.
Acceitando para a organização do poder legislativo a existencia das duas Camaras, eu sustento e defendo o principio de que aquelles dois ramos legislativos tenham exclusivamente uma origem electiva, sendo a primeira, a dos Deputados, representante directa da vontade individual conforme uma lei modelada nas bases apresentadas, e a segunda, a dos Senadores, representante dos aggregados sociaes, interesses e classes, que compõe e animam a vida nacional.
Reclamo, portanto, uma reforma da Camara dos Pares que a transforme num Senado electivo e temporario; e para que a evolução se realize progressivamente, sem violencias, proponho desde já a criação da parte electiva d´aquella Camara em numero não inferior a 100 membros, que virá a ser o futuro Senado, para funccionar juntamente com a actual Camara, mas limitando aos actuaes Pares o gozo das suas funcções legislativas, e extinguindo-se assim com o volver do tempo as categorias de Pares por nomeação do Rei, por direito proprio e por direito hereditario que a compõem.
Tendo fixado a caracteristica representativa que, no meu modo de pensar, deve assumir a Camara dos Senadores, moldar-se-ha a organização eleitoral d´ella por processos analogos aos que já vigoravam no regime de 1885, formando collegios eleitoraes especiaes de delegados que elejam os Senadores, de forma a conseguir uma representação proporcionada das differentes classes e aggregados sociaes, forças productoras ou dirigentes, civis ou militares de terra e mar, docentes e scientificos, o trabalho e o capital, a agricultura, o commercio, e industria.
Mantendo — escusado seria affirma-lo — o principio de eleição para a gerencia das instituições locaes, desde a parochia até a provincia, se esta tiver de resurgir na reforma administrativa, proponho ainda, para fecho do meu systema representativo com a mais larga feição democratica dentro das instituições tradicionaes, a substituição do Conselho de Estado de nomeação regia, por um corpo consultivo de livre eleição das Côrtes em sessão plenaria, em escrutinio de lista incompleta, e por um periodo triplo da duração da legislatura, preenchendo-se tambem por eleição das Côrtes as vagas que se produzirem durante aquelle periodo.
Competindo a este conselho electivo a consulta previa do Chefe de Estado para o exercicio dos mais delicados e supremos direitos que a Constituição lhe designa — prorogação, adiamento e dissolução dos corpos legislativos — embora sob a responsabilidade dos seus Ministros, entendo eu que essa consulta, fundamentada e escrita, deverá ser publicada, para que, como deve sempre ser num regime de opinião e de publicidade, o povo possa julgar das razões que motivam e justificam a intervenção do executivo no trabalho e na existencia politica dos seus directos representantes.
Entendo ainda, e sustento, necessaria a limitação d´aquellas tres prerogativas do Chefe do Estado, de forma a conservar-lhe, para seu prestigio e autoridade, e indispensavel isenção no cumprimento do seu supremo mandato.
Reunidas as Camaras por direito proprio, independente de convocação ha epoca e pelo periodo designado na Constituição (devendo ser este ultimo muito mais longo do que o actual, com as necessarias interrupções de sessão, que harmonizem com a vida nacional
Página 8
8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
as epocas de trabalho) a intervenção do executivo por adiamento deverá ser limitada a um mês e nato poderá repetir-se na mesma sessão legislativa, sem previo assentimento das Côrtes, como dispõe a Constituição belga.
Quanto á prerogativa da dissolução dos corpos legislativos, intervenção sempre violenta do Chefe do Estado na resolução de um conflicto politico, supremo appello para a opinião nacional, como que um ad referendum popular num país de eleições livres e sinceras, entendo que a Constituição deverá fixar o prazo maximo de dois meses, a contar da dissolução, para abertura da sessão das novas Côrtes, sem o que, por direito proprio, se deveriam reunir as Côrtes que tivessem sido dissolvidas; e entendo ainda que, por determinação constitucional, as Camaras novamente eleitas, depois de uma dissolução, não possam ser dissolvidas antes de decorrido um anno contado desde que começaram a funccionar.
Convem por outro lado declarar na Constituição que o encerramento das Côrtes antes dos prazos designados para termo do seu funccionamento constitue um acto anti-constitucional e violento, que legitima o direito de resistencia e determina a responsabilidade dos poderes politicos, sem excepção do Chefe de Estado.
Se julgo dever premunir d´estas prudentes limitações o uso das prerogativas indispensaveis ao equilibrio e harmonia dos poderes politicos no seu funccionamento constitucional, com maior razão sustento a necessidade de definir precisamente a funcção do poder judicial perante as abusivas intervenções do executivo em materia legislativa, estatuindo que os juizes não podem, sob grave pena, applicar, como se fôra lei ou como se tivera força de lei, todos aquelles diplomas ou decretos do poder moderador que não tenham sido promulgados nos termos da Constituição, os regulamentos, instrucções e decretos do Poder Executivo contrarios á lei ou promulgados com excesso de autorização legal e ainda as proprias leis ordinarias, quando oppostas a disposições constitucionaes.
Não me detenho na analyse de muitas providencias que devem ter emendas na nova Constituição.
Quero, a traços geraes, definir a minha opinião, e a do meu partido, dizendo textualmente, ou pouco menos, o que affirmei na ultima conferencia politica que fiz. Quero que essas afirmativas, para terem um caracter parlamentar, official fiquem nos annaes parlamentares e que um dia a Historia saiba os esforços leaes e honrados do partido radical da Monarchia portuguesa. A minha reforma constitucional é, como já o disse, sujeita ao seguinte criterio democratico: systema representativo por eleição, proporcional e proporcionada, para completa e livre expansão de todas as opiniões: responsabilidade effectiva de todos os poderes, como mandatarios, perante a vontade da Nação.
Emfim: — Rei que reine e não governe; povo que livre eleja os seus representantes; Ministros que respondam effectivamente pelos seus actos; Côrtes que legislem e fiscalizem.
Eis o que já disse: eis o que repito.
Eis o que penso sobre as duas reformas politicas, a que o Governo se refere no Discurso da Coroa. Queria tratar de outras: mas limito-me ao campo que o Discurso da Coroa me traçou. É indispensavel a abolição de todas as leis de excepção, a revogação da lei de 13 de fevereiro, e a remodelação fundamental do Juizo de Instrucção Criminal. Sinto que o Sr. Beirão ache necessaria essa reforma, e que diga em pleno Parlamento não a fazer já, para que se não pense que obedece a imposições! É uma verdadeira obsessão e fraqueza tal affirmativa. Os homens publicos fazem as reformas quando ellas são justas: obedecer a movimentos de opinião é, até, um dever politico e moral.
A juizo meu, todas as reformas indispensaveis, na vida publica, taes como as referencias á defesa nacional — que são da maior urgencia — as do ensino, assistencia publica, economicas e financeiras, não poderio realizar-se efficazmente sem dar aos espiritos um periodo de repouso e paz. Só esse periodo deixará encontrar as sommas financeiras indispensaveis para essa grande obra e para o inicio sincero das providencias de justiça e solidariedade que constituem o grande problema social moderno.
Aquellas reformas, e as reformas sociaes, custam caro. Para se realizarem, é preciso desenvolver a prosperidade nacional. Não pode haver essa prosperidade sem uma politica de repouso e de conciliação. No nosso país, emquanto as reformas politicas urgentes e fundamentaes não forem feitas e retiradas, portanto, do palco politico, a inquietação dos espiritos existirá e haverá um fermento a levedar, de eterna desordem. A França mostra como esta affirmação é verdadeira. Em 1869, Gambetta, o grande francês, cuja politica foi chamada pelos obstinados conservadores de «politica de um doido furioso», Gambetta que salvou a França e a democracia d´esse bello país, apresentou o programma de Belleville.
É um complexo enorme de revindicações, fundamentaes, de natureza politica: satisfeitas, ellas desappareceram dos programmas radicaes e permittiram á França a grande obra de justiça social, de emancipação moral e material das classes proletarias, a igualdade social nas leis, nos factos e nos costumes. Entre nós, urge resolver essas questões politicas, realizar a existencia leal das liberdades publicas e garantias individuaes. Espiritos cegos dizem que o país só olha ao seu desenvolvimento material e que não carece d´essas reformas: ando a ouvir dizê-los ha vinte annos, desde o inicio da chamada politica do engrandecimento do poder real. Que lucrou a nação com tão funesta doutrina? Enriqueceu ? Resolveu as suas dificuldades economicas e financeiras? Não! A inquietação nos espiritos subsiste: a effectivação das ideias mais fundamentaes da democracia permanece: a situação material do país aggravou-se.
Faço votos por que o Parlamento e a Coroa comprehendam — aliás virão brevemente dias tristes !.. — a urgente necessidade de tornar uma realidade, nas leis, as garantias indispensaveis á democracia portuguesa.
Vozes: — Muito bem.
(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Sebastião Telles: — para a mesa um parecer da commissão de guerra, relativo á proposta de lei referente aos contingentes.
Foi a imprimir.
O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa) : — Sr. Presidente: pedi a palavra tão só para que o Digno Par e meu velho amigo Sr. José de Alpoim não pudesse levar o meu silencio á conta de desprimor para com S. Exa.
Ha um ponto do discurso de S. Exa. a que o meu illustre collega e tambem velho amigo o Sr. Ministro da Justiça ha de responder cabal e completamente.
Ha uma pergunta do Digno Par que exige da minha parte uma resposta.
Perguntou S. Exa. se o Governo apresentou a El-Rei a questão respeitante á Madeira quando solicitou o adiamento.
O Governo sente muito não poder responder ao Digno Par, porque a pessoa do Rei está fora dos debates parlamentares.
O Sr. José de Alpoim (interrompendo): — Não discuto a pessoa do Rei:
Exerço o meu direito, manifestando o desejo de saber se a Coroa foi informada quanto á questão da Madeira.
Não offendi o Rei. Apello para a Camara e peço aos Dignos Pares que me digam se viram nas minhas palavras
Página 9
SESSÃO N.° 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 9
qualquer intuito de attribuir ao Rei responsabilidades legaes.
O Orador: — O Digno Par exerce os seus direitos, sem duvida, mas em Portugal, felizmente, não ha só direitos para o Digno Par: ha-os para todos, e conseguintemente para o Governo.
O Sr. José de Alpoim: — Mas não me attribuam palavras que não proferi.
O Orador: — Ouça o Digno Par o que digo, e fale depois.
O Sr. José de Alpoim: — Peça por favor.
O Orador: — Tambem V. Exa. não pediu licença para me interromper.
O Sr. José de Alpoim: — Um movimento meu implicava um pedido.
O Orador: — O dever do Governo é acatar o artigo 72.° da Carta Constitucional, que colloca o Rei fora das discussões parlamentares.
O Sr. José de Alpoim: — Appello novamente para o testemunho da Camara a fim de que me diga se eu attribui qualquer responsabilidade ao Rei.
O Orador: — Deixemo-nos de trucs.
O Digno Par formulou a hypothese de haver dissolução, e toda a Camara ouviu a maneira por que S. Exa. alludiu ao poder moderador.
Ora, se houvesse dissolução, a responsabilidade era do Governo, e é este que tem de prestar contas ao Parlamento.
A Carta quando diz que a pessoa do Rei é inviolavel e sagrada, não se refere só á responsabilidade legal, refere-se tambem á responsabilidade moral.
O Rei está fora das discussões parlamentares, e quem responde pelos seus actos é o Governo.
O Governo, pois, assume inteira e completa responsabilidade de ter solicitado o adiamento e as consequencias que d´ahi derivaram.
O Sr. José de Alpoim: — É-me indifferente que as minhas palavras cheguem deturpadas ao Paço, mas appello para a Camara e peço me declare se attribui a El-Rei alguma responsabilidade. Tratei apenas a questão no pleno uso de um direito, com todo o respeito para com a pessoa do Rei, referindo-me á Coroa, como tantas vezes tenho visto fazer, como o Sr. José Luciano por vezes aqui praticou, como em todos os paises constitucionaes, incluindo a Inglaterra, se faz, como Gladstone, no seu estudo sobre as questões constitucionaes, acha plenamente legitimo que os parlamentares o façam.
Mas se isto é um crime, commettê-lo hei mais vezes: declaro-o.
E se convem espalhar outras palavras no Paço espalhem-nas, porque isso me não afflige o animo.
O Sr. Presidente: — O Digno Par não tem a palavra.
O Sr. José de Alpoim: — Se V. Exa. tem muito empenho em que eu me retire, faço-lhe a vontade.
O Sr. Presidente: — Não tenho o minimo empenho em que V. Exa. se ausente. (Apoiados).
O Sr. José de Alpoim: — Tantos apoia dos contra mim, e nenhum a meu favor!
O Sr. João Arroyo (dirigindo-se a Digno Par Sr. Alpoim): — Isso é que não.
O Orador: — Estamos plenamente de acordo.
O Sr. João Arroyo: — Não estamos de acordo, não senhor.
O Orador: — Eu ia dizendo que estava de acordo com algumas palavras do Digno Par Sr. Alpoim; porque, com o Digno Par Sr. Arroyo não é possivel concordar.
O Sr. José de Alpoim: — Pois, como se sabe, não ha maior talento nesta Camara. (Apoiados),
O Orador: — Sou o primeiro a reconhecer a difficuldade que existe em nos batermos com taes colossos.
Os primores da dialectica com que revestem as suas opiniões fazem parecer que ellas sobrepujam todas as outras.
Ia eu dizendo que o Digno Par Sr. Alpoim estava de acordo commigo, quando entendia que se não podem exigir responsabilidades moraes á Coroa.
Eu tambem não accuso o Digno Par de ter faltado ao respeito á Coroa.
O Sr. Francisco José de Medeiros: — Eu tenho aqui uma carta escrita a Hintze Ribeiro, e que é um documento curioso.
O Orador: — O Digno Par, depois de ter formulado a hypothese da dissolução e de a ter fulminado com os raios da, sua, eloquencia, teve o cuidado de dizer que as suas palavras não conteem qualquer ameaça á Coroa, mas o que é fora de duvida é que no discurso do Digno Par a Coros foi envolvida no debate, e é por isso que não posso responder á pergunta que me dirigiu.
O que eu digo é que a responsabilidade do adiamento das Côrtes não pertence ao Rei. Pertence inteira e completa ao Governo.
Quanto á dissolução, o Digno Par perguntou se o Governo renega aqui as doutrinas liberaes do nosso partido.
O partido progressista não tem outra ambição que não seja a de governar com o Parlamento, e só com o Parlamento quer governar.
Diz o Digno Par que quando ha tumultos e obstruccionismo é dever dos Governos empregarem talento e paciencia.
O Sr. José de Alpoim: — Talento, principalmente.
O Orador: — Tempo e paciencia, sim, mas talento não possuo eu.
O Sr. José de Alpoim: — Talento possue V. Exa. e bastante.
O Orador: - V. Exa. pertence a um partido que durante dez ou doze sessões se limitou a discutir o modo de propor e o de votar.
O que eu posso affirmar ao Digno Par é que os membros, do Governo dispõem de talento e o teem empregado no sentido de resolver as difficuldades que se apresentam e procuram com muita paciencia governar com a actual Camara dos Senhores Deputados.
Claro está que todas estas diligencias exigem dispendio de tempo, e não pouco se tem consumido na procura de meios que logrem o fim desejado.
O Sr. José de Alpoim: — A culpa é de V. Exas.
O Orador: — O Governo é que tem culpa de tudo.
O Sr. José de Alpoim: — Pois decerto...
O Orador: — O Governo tem dado provas de uma paciencia evangelica ha de manter-se nessa orientação em o fim de evitar a hypothese que o Digno Par formulou; mas a realizar-se, a responsabilidade competiria unica e exclusivamente ao poder executivo.
O Governo, porem, empregará todos os esforços para governar com a actual Camara dos Senhores Deputados; porque é esse o seu desejo.
Quanto ás considerações de caracter politico que o Digno Par apresentou, responder-lhe-ha o Sr. Ministro da Justiça; mas o que eu não posso acceitar é a maneira por que S. Exa. classificou dissolução, porque a verdade é que
Página 10
10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
um acto legal não pode ser tido na conta de cobardia moral ou felonia.
O Sr. José de Alpoim: — Mas é uma solução violenta.
O Sr. Teixeira de Sousa: — E que o Governo não ha de praticar.
O Orador: — O interesse do Ministerio é governar com o Parlamento, mas sabe que a dissolução não deixa de ser um acto legal.
O Sr. José de Alpoim: — Faz se á sombra da lei.
O Orador: — Respeito o criterio do Digno Par, mas eu entendo que acto legal não importa uma cobardia moral ou felonia.
O Governo ha de empregar todos os esforços para viver com o Parlamento, e a prova da sinceridade da minha affirmativa está em reconhecer que a missão do Governo é evitar difficuldades ou não as criar, e a dissolução, embora um acto politico legal, não deixava de as acarretar.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): — Sr. Presidente: os Governos cerram os ouvidos ás minhas palavras, disse o Digno Par José Maria de Alpoim, a quem me cabe a honra de responder — d´essa culpa não terei eu que penitenciar-me.
Ainda antes do Digno Par começar o seu discurso já eu antevia o prazer que me causariam os primores da sua oratoria, porque de ha muito conheço as faculdades parlamentares de S. Exa.
Foi pois com muito prazer que ouvi a bella peça oratoria que o Digno Par aqui produziu na ultima sessão e hoje, mas confesso que não me foi possivel attingir a razão e a procedencia das suas censuras.
Podia eu considerar-me feliz tendo que responder, com a mingua dos meus recursos, a S. Exa., que possue tão grandes recursos parlamentares?
Decerto que não, se bem que entre a sessão em que S. Exa. proferiu a primeira parte do seu discurso, e aquella em que eu lhe devo responder, mediaram as horas bastantes para eu preparar a minha argumentação, ainda que fraca, o melhor que pudesse.
Veja V. Exa., Sr. Presidente, como as supposições, ainda neste caso, são falliveis.
Ha dois dias o Digno Par, num discurso, elevado na palavra e no pensamento, tratou especialmente de uma questão administrativa.
Sendo assim, era de presumir que eu orientasse a minha resposta, subordinando-a á ordem de considerações
que S. Exa. tinha apresentado, e considerações em que o Digno Par se demorou e insistiu perto de duas horas, não chegando a conclui-las.
Pensei, Sr. Presidente, que seria a essa ordem de considerações que eu teria que responder; mas a boa tactica parlamentar faz que hoje eu me encontre num plano oratorio absolutamente diverso d´aquelle que eu ante via.
A questão administrativa desappareceu, e veio a questão politica.
Á serenidade de hontem, succedeu a accentunda vehemencia de hoje.
Qual a razão de tão subita e extraordinaria mudança?
Qual foi a razão por que o Digno Par interrompeu um discurso, manifestamente pensado e estudado, sobre uma questão administrativa, e enveredou para considerações de ordem politica?
Que factos extraordinarios se passaram de ante-hontem para hoje?
Não sei, Sr. Presidente, nem vejo razões que justifiquem tal mudança.
Pertenço ao numero d´aquelles que preferem ficar vencidos, a vencer, mas o que não posso é deixar de acceitar as questões no terreno em que ellas são postas.
Poderia, na minha resposta, seguir a ordem do discurso do Digno Par, e assim começar a referir-me ao que S. Exa. disse na sessão anterior; mas prefiro replicar immediatamente ás considerações de ordem politica, visto que ellas dizem respeito á obra do Governo inteiro, e o Governo inteiro tem de justificar-se perante o Parlamento, justificação de que se orgulha.
Tenho orgulho d´essa justificação, porque o Governo tem a plena consciencia de que tem dedicado o melhor da sua vontade, dos seus esforços e do seu patriotismo á solução dos problemas que mais de perto se relacionam com os verdadeiros interesses do país.
Orgulho-me d´essa justificação porque o Governo tem a consciencia de ter procedido bem e com acerto.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Por que motivo se organizou um Governo saido do partido progressista, no momento em que os outros partidos estavam fora do poder?
Eu não comprehendo bem o criterio de se organizarem Gabinetes de um ou outro partido, só pelo tempo que um ou outro estão no poder.
Creio que os Governos se manteem no poder pelas forças parlamentares e pelo apoio da opinião publica e, por consequencia, pela confiança que merecem á Coroa.
Este é o criterio de conservação ou afastamento dos partidos politicos no poder.
Mas ainda querendo considerar este argumento, manifestamente estranho, apresentado pelo Digno Par, devo dizer que, desde 1900, o partido progressista esteve no poder anno e meio.
Se se comparasse com o tempo que outros partidos politicos teem estado no poder, o resultado não era a favor do partido progressista.
O Sr. Teixeira de Sousa: - Mas fez parte d´elles.
O Orador: — Simplesmente os apoiou, o que é differente de estar no poder.
No actual reinado houve um primeiro Governo em que tomaram parte elementos do partido progressista e do partido regenerador. Nunca lá esteve exclusivamente o partido progressista.
Depois formou-se o ultimo, presidido pelo Sr. Wenceslau de Lima, e a intervenção que o partido progressista teve na formação d´esse Gabinete é conhecida, e escusado será referi-la, pois ainda ha poucos dias foi exposta pelo Digno Par Francisco José de Medeiros. Se o partido progressista apoiou esse Governo foi por entender que isso era conveniente aos interesses do país.
Foi por ter maioria no Parlamento?
Se fosse esse o criterio, os Governos eternizavam-se no poder — disse o Digno Par.
Não pode haver melhor criterio constitucional do que a confiança que as Côrtes depositam nos Governos. Não conheço nenhum outro, salvo quando apparece uma divergencia por parte da opinião publica. Mas nenhum d´estes dois elementos faltava ao actual Gabinete quando se constituiu.
O actual Gabinete tinha maioria, o apoio do Parlamento e, com orgulho o digo, o favor da opinião publica, que apoiou a constituição do Governo como o apoia agora. (Apoiados).
Com respeito ao plano administrativo do Governo, direi a S. Exa. que tenha um pouco de paciencia e conhecerá o plano do Governo, que se ha de traduzir nas propostas que tenciona apresentar ao Parlamento.
Para elaborar essas propostas pediu o Governo um adiamento á Coroa, logo que tomou conta do poder.
É claro que d´esse adiamento assume o Governo a responsabilidade.
O Governo constituiu-se poucos dias antes da epoca normal da abertura do Parlamento. Veio o adiamento e os seus primeiros dias, tristes, passou-os a ver como acudir aos estragos provenientes dos temporaes em grande parte do país, a estudar as providencias urgentes que se podiam adoptar, e a maneira como foram adoptadas não levantou a mais leve reclamação.
Página 11
SESSÃO N.º 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 11
Alem d´isso o Gabinete teve, como sempre tem, de se occupar de questões de Governo, e tomar conhecimento dos negocios publicos.
Embora os homens que constituem os Governos tenham ideias sobre questões de administração, nunca teem essas ideias traduzidas em propostas de lei, e essas propostas exigem um certo tempo para a sua confecção»
O Governo tinha tres ordens de sasuntos em que, por mais definidos que fossem as suas ideias, não podia deixar de exigir um certo tempo para as traduzir em propostas de lei. Eram esses assuntos a reforma eleitoral, a revisão constitucional e a questão da Madeira.
Querendo o Governo ter um entendimento com os representantes dos diversos agrupamentos parlamentares, para isso precisava de tempo.
Não podia dar maior prova dos desejos que tinha de obter leis que traduzissem, não só as ideias que apresentava, mas que representassem tambem um acordo de todos, por isso que eram leis para todos os partidos politicos.
Havia tambem a grave questão da Madeira que, se não está resolvida, não é por culpa d´este Governo, mas que exigia um grande estudo.
É necessario dizer que o adiamento em nada prejudicou esta questão e logo que teve uma solução foi apresentada ao Parlamento.
O que se vê é que o Digno Par o Sr. José de Alpoim resolve todas as questões com extrema facilidade, e assim, diz S. Exa., a reforma eleitoral era assunto que se podia decidir em quinze dias.
O Digno Par disse que a proposta de reforma eleitoral se podia elaborar ou redigir no minimo prazo de quinze dias, mas em seguida apresentou como que um esboço da mesma proposta, vastissimo, e dos mais complicados que se conhecem.
Acrescentou o Digno Par que são tambem inadmissiveis as allegações do Governo, quanto aos motivos que determinaram o adiamento das Côrtes, porquanto a proposta para a reforma constitucional, ultimamente entregue á outra Camara, é igual á que foi pelo partido progressista apresentada em 1900, quando o Sr. Presidente do Conselho já dissera que essa não estava.
A este respeito ha um equivoco que urge desfazer.
Trata-se apenas de uma proposta que relaciona ou indica os artigos da Carta que teem de ser reformados.
Não é uma proposta de reforma constitucional, como disse. A que foi ultimamente entregue á apreciação do outro ramo do poder legislativo, limita-se a declarar quaes os artigos da Carta que devem ser reformados, e, por consequencia, acêrca da maneira por que essa transformação tem de operar-se, podem apresentar-se, como naturalmente ha de succeder, as opiniões as mais variadas.
É possivel, por isso, que em relação á forma por que deve effectuar-se a modificação de algum ou de alguns d´esses artigos da Carta as opiniões do Sr. Conselheiro Beirão, na actualidade, se afastem das que S. Exa. expendeu, ou tinha em mente, em 1899.
O Digno Par, a quem tenho a honra de estar respondendo, fez depois uma larga exposição em defesa de uma reforma eleitoral, que S. Exa. desejaria ver estabelecida entre nós, qual era a que consignasse o principio da representação proporcional.
A proposta eleitoral submettida ao exame e consideração da Camara dos Senhores Deputados indica as base que o Governo julga mais adequadas ao modo de ser politico da actualidade; mas essas bases são passivas de discussão, discussão que evidente e necessariamente logrará melhorar consideravelmente a obra do Governo.
Será possivel mesmo que, no decorrer do debate acêrca d´esse assunto, se possa, porventura, realizar entre as diversas agremiações partidarias aquelle entendimento que não póde levar-se a effeito algum tempo depois do adiamento das Côrtes.
Claro está que o Governo não deixou de hesitar sobre a possibilidade de realizar o principio da representação proporcional, e por isso o não consignou na sua proposta; mas o Digno Par, advogando ou preconizando esse principio, não disse á Camara, e, não explicou ao país, quaes os termos em que essa proposta devia estabelecer-se.
Esqueceu-se de indicar as circunstancias que tornam a representação chamada proporcional superior a qualquer outro meio da eleição.
Dispensou-se S. Exa. de justificar os motivos que tornaram esse systema preferido a qualquer outro.
Perguntarei, pois, ao Digno Par. Proporcional a quê ?
É este um dos pontos cujo apuramento se torna indispensavel?
Proporcional aos partidos politicos?
Mas então em que circunstancias ficam todos aquelles que não pertençam, ou não estejam filiados em qualquer agremiação partidaria ou politica?
Pois então, um proprietario, um agricultor, um industrial, um chefe de familia, um jurisconsulto, um medico, um d´estes elementos vitaes da sociedade, como é que pode fazer-se representar no Parlamento?
Pois então estabelece-se a representação proporcional para os partidos, e podem d´ella ser esbulhadas as outras forças vivas do país?
Não basta, pois, falar-se em represantação proporcional. É mester definir os termos em que ella pode e deve effectivar-se.
Perguntou depois o Digno Par em que é que o Governo actual tem contribuido para o prestigio das instituições.
Se olhassemos apenas á grandeza da frase, pode-se affirmar que todos os membros do Governo, certamente muito illustres, excepção da minha pessoa, teem contribuido e continuarão a contribuir para o prestigio do regime; mas encarando a mesma frase no que ella possa revestir de mais restricto, é indubitavel que todos aquelles que fazem parte da actual situação ministerial se tem empenhado na manutenção d´esse prestigio, cumprindo a lei e administrando com probidade e zêlo.
O Governo não tem infrigido a lei, nos despachos com que, durante os meses da sua administração, tem procurado resolver os assuntos pendentes.
A prova de que tem cumprido a lei, e de que tem administrado com probidade e zêlo, está na ausencia de censuras aos seus actos.
São grandes e pesadas as responsabilidades da administração, mas, como não é só um dos poderes do Estado que decide dos destinos do país, ou que nelles exerce uma influencia decisiva, e sim todos esses poderes, é evidente que a nação considera a obra que o Governo tem realizado e sabe que elle tem feito o que lhe tem sido possivel fazer a favor do seu bem estar e da sua prosperidade.
O Governo, ao tomar conta das rédeas do poder, viu-se na necessidade de adoptar providencias que remedeassem quanto possivel, os males causados pelas inundações, que devastaram e lançaram na miseria muitos pontos do país.
Pelas pastas do Reino, das Obras Publicas e da Marinha foram adoptadas medidas attinentes a prover de remedio a esses males, e foi tal o acerto com que o Governo só houve na decretação de todas essas providencias, que nenhuma reclamação sobre o assunto se produziu.
O Governo encontrou pendentes, pelo Ministerio das Obras Publicas, a questão dos açucares da Madeira, e, pelo Ministerio da Justiça, a chamada questão de Beja; e, tanto a uma como a outra, deu solução conveniente e adequada.
O Governo, resolvendo questões que não criou, desfazendo attritos, para que em nada contribuiu, e aplanando difficuldades, em que não tinha a menor responsabilidade, prestou um grande e importante serviço, porque a ver-
Página 12
12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
dade é que se não pode attender á boa administração de um país, deixando abertos, ou sem solução, conflictos de certa ordem.
O Governo resolveu a questão de Beja, por meio de duas portarias, e procura resolver a questão saccharina da Madeira, por meio de uma proposta, que está submettida ao exame da outra casa do Parlamento.
Em materia de relações externas, teve a felicidade de ver concluido o tratado de commercio com a Allemanha, e de estabelecer, em bons termos, á sua politica no Extremo Oriente.
Em assuntos fazendarios, conseguiu a reducção dos encargos da divida fluctuante, pagou a indemnização relativa aos sanatorios da Madeira, e prepara-se para libertar, dentro em breve, a renda dos fosforos.
Crê que estes serviços realizados em um curto espaço de tempo não merecem censuras, e antes louvores. (Apoiados).
Afigura-se-me que todos estes trabalhos devem ser ponderados, quando se pretenda apreciar as responsabilidades governativas. (Apoiados).
Mas diz o Digno Par: Estão de pé as odiosas leis de excepção. Mantem-se inalteraveis os decretos da ditadura promulgados pelo Ministerio presidido pelo Sr. Conselheiro João Franco, e está pendente de solução a questão dos adeantamentos.
E como isto foi dito, a proposito do Discurso da Coroa, e com a manifesta intenção de criticar os actos do Ministerio, perguntarei ao Digno Par que responsabilidade pode caber ao mesmo Governo por estarem ainda em vigor essas leis de excepção, por ainda se não terem revisto os decretos ditatoriaes e por estar pendente a questão dos adeantamentos?
O Governo entende que é necessario tratar de modificar sensivelmente as leis de excepção; mas para isso precisa indispensavelmente da collaboração das Côrtes, e é essa collaboração que deseja e pede.
Pode, acaso, o Governo, resolver essa e outras questões, sem a collaboração dos corpos legislativos?
Decerto que não.
Tambem não é culpa d´este Governo estar ainda sem solução a questão dos adeantamentos.
Essa questão ha muito que pende do estudo de uma commissão da Camara dos Senhores Deputados.
O Governo empenha-se em que essa e outras questões sejam prontamente liquidadas; mas para isso, como disse, precisa da coadjuvação parlamentar.
O Governo já tem apresentado muitas propostas á Camara dos Deputados, e outras ainda ha de apresentar, todas ellas destinadas a melhorar os differentes ramos da administração publica, mas a realização de todos esses projectos, a sua effectivação, e o facto de serem convertidas em leis, depende da collaboração do Parlamento, e é essa collaboração, como já disse ha pouco, que reclama e deseja;
O Governo procura remediar todos os males que o Digno Par apontou, mas é forçoso que o poder legislativo secunde productivamente essas diligencias.
Quanto á questão de Beja, já disse que se procurou a resolução d´ella por meio de dois actos do poder executivo, que, a meu juizo, já estão largamente justificados.
Acêrca d´este assunto o Digno Par Alpoim entende que eu não correspondi, com os actos de agora, ao que era licito de esperar de quem, em tempo, tão acaloradamente tinha defendido e sustentado ideias liberaes.
Tenho a certeza de que, no modo por que procurei resolver a questão de Beja, não reneguei as minhas antigas ideias.
Perguntando a mim proprio o que penso hoje acêrca das relações da Igreja com o Estado, a minha consciencia diz-me que as minhas antigas ideias atai respeito não experimentaram a mais ligeira modificação.
Alem de que, quando procurei resolver a questão de Beja, não tratei de inquirir quaes1 eram as ideias que mantinha no que respeita ás relações entre a Igreja e o Estado.
Via que estava deante de um conflicto, que tinha de ser resolvido imparcialmente, não sob o imperio de ideias politicas, mas em face da lei.
Em materia de relações entre a Igreja e o Estado, entendo hoje o que sempre entendi.
Não quero o Estado subordinado á Igreja, nem quero por igual a igreja sujeita ao Estado.
A este respeito entendo que deve manter-se o regime da tradição da nossa antiga legislação, um regime de mutua concordia.
Pelo que toca á questão de Beja, o Digno Par allegou não apresentar considerações novas, a que eu tenha de responder.
S. Exa., é certo, alludiu ao procedimento do Governo em tal assunto; mas eu creio que as minhas replicas foram absolutamente satisfatorias, por isso mesmo que não foram contestadas.
Nessa questão dois caminhos havia, a seguir: Ou a readmissão dos padres Anca nos logares que exerciam, ou manter-lhes a demissão.
Optei pela demissão, em virtude de razões e motivos que já tive occasião de expor á Camara, e que não soffreram impugnação.
Um ponto trouxe o Digno Par ao debate, e que ainda não havia sido versado, isto é, a questão dos compendios que estão adoptados no seminario de Beja e outros estabelecimentos congeneres.
A minha portaria não encerrava materia nova. Limitava-se a consignar os principios que se conteem na lei de abril de 1845.
Esta lei, no que respeita aos compendios para os seminarios, tem sido applicada de varios modos pelo Ministerio da Justiça; mas, na maioria dos casos, esses compendios teem sido approvados tacitamente.
Esta approvação tacita, como digo, é a que mais frequentemente tem sido adoptada pelo Ministerio da Justiça.
Em 1886 foi expedido um officio a todos os Prelados do continente, pedindo-lhe que dissessem quaes eram os livros pelos quaes se procedia ao ensino nesses estabelecimentos. Este officio obteve a precisa resposta por parte das entidades a quem foi dirigido; o Ministerio tomou conhecimento das respostas, mas não expediu sobre o assunto qualquer titulo especial.
Outras listas recebidas posteriormente tambem não teem tido approvação por diploma especial.
O Sr. Presidente: — Observo ao orador que falta apenas um minuto para a hora a que se costuma encerrar a sessão.
O Orador: — Esse minuto me basta para concluir o que tenho que dizer.
Podia dar maior desenvolvimento ao meu discurso, mas, visto que está a dar a hora regimental, concluo, por me parecer que respondi ás principaes considerações do Digno Par Sr. Alpoim, apresentadas na sessão antecedente, e na de hoje.
Vozes: — Muito bem.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Francisco José Machado: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra respeitante ao projecto de lei que fixa a força do exercito para o actual anno economico.
Foi a imprimir.
O Sr. Presidente: — Está sobre a mesa um officio enviado pelo juiz de direito de 2.° districto criminal de Lisboa, pedindo á Camara que autorize o Digno Par Sr. Visconde de Monte-São a comparecer ali no dia 21, para depor como testemunha em um processo.
Os Dignos Pares que concedem a licença pedida tenham a bondade de se levantar.
Foi concedida.
Página 13
SESSÃO N.° 15 DE 18 DE ABRIL DE 1910 13
A proximo sessão é na quarta feira, 20, e a ordem do dia a mesma que vinha para hoje.
Está encerra a sessão.
Eram 5 horas da tarde.
Dignos Pares presentes na sessão de 15 de março de 1910
Exmos. Srs. Conde de Bertiandos; Eduardo de Serpa Pimentel, Marquezes: de Avila e de Bolama, de Pombal, de Sousa Holstein; Condes: das Alcaçovas, de Avillez, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Castro, de Figueiró, de Lagoaça, de Monsaraz, da Ribeira Grande, de Villar Secco, do Bomfim; Viscondes: de Algés, de Bal semão, de Monte-São; Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Bernardo de Aguilar, Carlos du Bocage, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco de Serpa Machado, Ressano Garcia, Almeida Garreitt, Baptista de Andrade, D. João de Alarcão, Mendonça Côrtez, João Arroyo, Telles de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Venancio Deslandes Caldeira e Wenceslau de Lima.
O Redactor,
JOÃO SABAIVA.