159
O Sr. Presidente — Peço ordem...
O Orador — Continuou dizendo que o que já estava explicado, antes era que S. Em.ª devia chamar á ordem; porque agora era por figura, e ainda que não fosse por figura, a elle (orador) não provocavam nada as expressões do Sr. Ministro; e o resultado era o despotismo, como o da Lei da liberdade de imprensa e outras: que entretanto não linha medo nenhum de S. Ex.ª, e do que elle queria fazer passar nesta Camara como Caligulla no seu senado, e via bem que o despotismo havia de ser a consequencia de se fallar a verdade ao povo,
O Sr. Visconde de Algés disse que aproveitava a occasião para lembrar a S. Em.ª, sem a menor idéa de censura, que se a Camara queria conservar o respeito que lhe compete, devia ser sempre promovido pela voz do seu Presidente (Apoiados numerosos). Que para infundir esse respeito ás galerias, e para que ellas não abusem, era preciso que fosse a voz de S. Em.ª a que sempre soasse naquella Casa, e que para fazer valer a sua authoridade é que se devia prestar o auxilio do Governo (Apoiados repetidos). Que o Governo não lhe fazia favor nisso, nem a Camara toda; mas para que as galerias ouvi sem com respeito o que alli se dizia, era necessario que fossem advertidas tão sómente pela voz de S. Em.ª, nu pelo toque de uma campainha, como manda o Regimento. (Muitos apoiados). Que a experiencia mostraria que isso teria mais efficacia do que outros meios. (Vivíssimos apoiados).
Que pedíra a palavra quando fallava o Sr. Presidente do Conselho, e dissera — que as interpellações se faziam pelo modo que indicou, mas elle (orador) observava que esta do Sr. Conde de Lavradio era o pedido de uma prévia declaração sobre ser ou não exacto o documento de que se tractava, a fim de formular depois uma interpellação ou proposta. Que se o illustre Ministro, quando restituíra, e mandára os documentos para a Mesa, dissesse - que estava habilitado para responder, se a Camara conviesse que esta questão fosse tractada e discutida, não obstante o melindre e natureza do objecto, elle (orador) não diria nada, nem se opporia a que não houvesse discussão, como já declarára; mas que o Sr. Presidente do Conselho mandára o requerimento e documento para a Mesa, declarando tão sómente que era para seguir os tramites do Regimento; e não era isto o que se deveria fazer, na opinião delle (orador). Que ao illustre Presidente do Conselho se fizera uma pergunta, á qual cumpria responder, se S. Ex.ª se achava habilitado para satisfazer, e a Camara resolveria então o que conviesse sobre progredir ou não a discussão. Que elle (orador), se assim se tivesse praticado, votaria que não houvesse discussão, porque a não queria de tal modo, mas de outra fórma, e agora mudava o modo como havia de votar, e diria que, depois do que se tem produzido por um e outro lado, era mais conveniente que houvesse a discussão publica do que abafa-la (Apoiados).
O Sr. Presidente do Conselho — Isso é uma opinião do Digno Par; eu entendi, que depois deter visto o requerimento, devia manda-lo para a Mesa para seguir os tramites do Regimento: e S. Ex.ª entende, que eu devia declarar se estava habilitado para responder. Esta é uma questão simplesmente de opiniões. (Apoiados.)
O Sr. Visconde de Algés — Peço a palavra.
O Sr. Presidente — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Visconde de Algés disse que era unicamente para declarar — que não entrava aqui a sua opinião e o seu voto por espirito de partido, e que já declarára em outra occasião que era — doutrinario, juste milieu, e nullidade, se quizessem, mas que não tinha nenhum interesse, nem vistas politicas (Apoiados).
O Sr. Presidente— Tem a palavra o Sr. Conde de Linhares.
O Sr. Conde de Linhares disse: que ouvira fallar em campainha, e como fôra elle que a lembrara, devia declarar, que não pretendera com isso fallar de modo nenhum ao respeito de S. Em.ª, no tumulto que houve, mas unicamente como um meio conveniente para conservar a ordem (Apoiados).
O Sr. Presidente declarou que no estado em que estava esta questão, intendia que não podia seguir outro caminho senão consultar a Camara sobre a questão prévia...
O Sr. Conde de Lavradio disse que se S. Em.ª lhe dava licença, dizia que era necessario saber se a Camara queria votar novamente a Acta, por que este é um facto que havia de constar da Acta de hoje; por tanto a primeira cousa que a Camara tinha a fazer era annullar a Acta, e depois vêr a outra questão: mas que a primeira questão era se a Acta devia annullar-se.
O Sr. Presidente ponderou se a Acta devia annullar-se, segundo as reclamações de muitos Dignos Pares, para approvar o requerimento; se ella estava exacta ou não, porque o Sr. Secretario mesmo intendia que nesta parte — approvado o requerimento — não estava exacta.
(Posto a votos se a Acta estava exacta, decidiu-se que não).
O Sr. Presidente continuando disse que estava approvado por 29 votos que não se achava exacta a Acta nas palavras — approvado o requerimento — e que ia consultar a Camara se acaso se devia sugeitar ou não o mesmo requerimento á votação da Camara para a sua admissão (Apoiados).
O Sr. Conde da Taipa peço votação nominal...
O Sr. Conde de Lavradio sobre a ordem.
O Sr. Presidente tem a palavra sobre a ordem.
O Sr. Conde de Lavradio disse, que á vista da resolução que a Camara acaba de tomar — que a Acta estava inexacta sobre a approvação do seu requerimento; —seguia-se que o resto estava approvado, e que fôra dada para Ordem do dia a interpellação: e por conseguinte que ella subsistia, e qualquer que fosse a resolução da Camara devia entrar em discussão. (Apoiados.) Que agora o que entendia era, que devia renovar a sua interpellação, e que S. Ex.ª daria a resposta que quizesse, pois lhe replicaria.
O Sr. Presidente declarou que ia consultar a Camara se devia admittir este requerimento á votação. (O Sr. Conde de Lavradio — A interpellação)...
O Sr. Conde da Taipa — Eu peço a votação nominal. (Apoiados.)
(Foi approvado que houvesse votação nominal.)
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Peço a palavra sobre a ordem (O Sr. Presidente: — Tem a palavra). Eu desejava que V. Em.ª me informasse, unicamente para minha intelligencia, sobre uma cousa que tem alguma relação com este objecto. Eu queria que a Mesa me informasse — se aos requerimentos que não estavam approvados se lhe não dava seguimento...
O Sr. Presidente — Vou pôr á votação da Camara se o requerimento para a interpellação destinada para hoje deve ser sujeita á votação da Camara a sua admissão ou não... Eu proponho a questão prévia, sobre o ser admittido ou não...
O Sr. Presidente do Conselho — Eu acho que a questão sobre que se pedio a votação nominal, é se é admittido á votação o requerimento do Sr. Conde de Lavradio (O Sr. Conde de Lavradio — É verdade). Foi o que S. Ex.ª pedio (Apoiados).
O Sr. Conde da Taipa — Qual é a proposta que V. Em.ª vai propôr á Camara?...
O Sr. Presidente — Aquelles senhores que admittem o requerimento dizem approvo, e os que o não admittem dizem rejeito.
O Sr. Conde de Lavradio disse, que entendia que S. Em.ª propozera a questão como devia ser. Que a primeira cousa que havia a resolver era se este objecto devia entrar na ordem do dia ou não; o mais estava já determinado, e confirmou-se que era esta a ordem do dia. Que agora a votação era — se a Camara não queria admittir hoje a ordem do dia que fôra dada na Sessão antecedente. Que não póde haver votação sobre outra cousa (Apoiados).
O Sr. Presidente — Tinha sido dado para ordem do dia, e tem sido objecto della (Apoiados); agora, sobre o modo della, vou consultar a Camara sobre a admissão ou não do requerimento e interpellação. Aquelles Srs. que o admittem dizem approvo, e os que não querem dizem rejeito....
O Sr. Conde de Lavradio — Perdoe V. Em.ª Aquelles que admittem que entre hoje na ordem do dia, porque é necessario não sahir do campo da verdade; não ha duvida que foi dado para ordem do dia; e se a Camara quer revoga-la, é esta a unica votação que póde ter logar para ficar no campo da verdade: senão peço a V. Em.ª que me diga qual foi a ordem do dia que V. Em.ª deu para a Sessão de hoje, qual foi a ordem do dia que eu li no Diario, e ouvi dizer a muita gente....
O Sr. Presidente — Foi este objecto; porém o ulterior seguimento é objecto da votação desta Camara. (O Sr. Presidente do Conselho — Apoiado.) Portanto aquelles Srs. que querem o seguimento do requerimento e interpellação dizem approvo, e os que querem a sua exclusão dizem rejeito (muitos apoiados).
O Sr. Conde de Lavradio — Como podia a interpellação ser dada para ordem do dia senão fosse admittida?!
O Sr. Presidente — Perdoe V. Ex.ª, foi dado para ordem do dia o convite ao Sr. Ministro....
O Sr. Conde de Lavradio — Peço a V. Em.ª que mande lêr a acta, porque este objecto é importantissimo, e peço a leitura da acta (Susurro).
O Sr. Presidente — Peço ordem. Supponhamos que o Sr. Ministro dizia — não posso responder, porque assim o pede o bem do Estado: — deixava de ser ordem do dia, e alguem ha que diga que ainda não foi admittido; e senão é este o seguimento das interpellações, eu quero consultar a Camara. (Apoiados).
O Sr. Conde de Linhares. — Peço a palavra sobre a ordem.
O Sr. Conde de Lavradio — Se o Sr. Ministro tivesse dado alguma resposta, era dar seguimento á interpellação; mas S. Ex.ª ainda não deu resposta a nenhuma das minhas perguntas: portanto, perdoe V. Em.ª, não póde pôr cousa nenhuma á discussão. A minha interpellação foi admittida e approvada, e foi dada para ordem do dia; agora o que se ha-de fazer, a querer a Camara altera-la, é declarar que não queria que a ordem do dia que foi dada para hoje fosse discutida. Está no seu direito, e consegue o mesmo fim, que é não discutir esta materia, e não esclarecer a verdade. Mas ganhará com isto? Entendo que não.
O Sr. Conde de Linhares — Já a Camara decidio que a proposta feita na ultima Sessão pelo Digno Par o Sr. Conde de Lavradio, não foi ainda admittida, e a prova disso é o ter ido o documento alludido para a Mesa: ora, o documento indo para a Mesa foi, para que os Membros desta Casa tivessem, lendo-o, conhecimento delle, por que nós não somos subscriptores do jornal Morning-Post.
Resulta portanto, que o ter-se dado para Ordem do dia de hoje, foi para se saber se a proposta devia ou não ser admittida á discussão (Apoiados), e na presença disto tem agora logar o votar-se pelo modo como V. Em.ª acaba de enunciar á Camara.
O Sr. Conde da Taipa — Peço a leitura da Acta.
O Sr. Secretario Marquez de Loulé — Leu-a.
O Sr. Conde de Lavradio — Então tire-se tudo da Acta.
O Sr. Presidente do Conselho — Não é preciso, e não o é, porque está intendido que a parte da Acta que acaba de ler-se, é o resultado de uma parte della que já a Camara por uma votação declarou que não é exacta (Apoiados). Logo, o que agora deve fazer-se é votar, se se admitte ou não a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Lavradio, mesmo como consequencia da decisão que a Camara tomou, e da propria declaração feita pelo Sr. Secretario Marquez de Loulé, de que aquella palavra approvada tinha sido exarada na Acta incompetentemente (Apoiados).
O Sr. Conde da Taipa — Por quem está assignada a Acta?
O Sr. Secretario Marquez de Loulé — A Acta só se assigna depois de ter sido approvada pela Camara. É verdade que a Acta tinha a palavra — approvada — mas repito que effectivamente não é isso exacto, porque não houve nenhuma votação sobre a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Lavradio (apoiados), e só por um lapso é que escapou o escrever-se na Acta aquella palavra. É com tudo verdade que o Sr. Presidente deu para ordem do dia de hoje o objecto da interpellação.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não sei, Sr. Presidente, se é costume desta Camara o dar seguimento a requerimentos que não são approvados. (Vozes — Muitas vezes dá-se.) Pois eu estou persuadido do contrario: quanto mais que o requerimento ou proposta do Digno Par o Sr. Conde de Lavradio não ficou duvidoso, e tanto o não ficou que o Sr. Presidente do Conselho disse a V. Em.ª que designasse dia para ser a materia delle objecto da ordem do dia, e V. Em.ª assim o fez. Tudo pois que não fôr o entrar hoje nesta discussão, é querer embrulhar a questão, e fazer escurecer a luz dos olhos. O que eu porém peço á Mesa é, que me informe se é costume dar seguimento a requerimentos, sem serem previamente approvados pela Camara.
O Sr. Presidente — Muitas vezes se dá seguimento pela Mesa a objectos que aqui são apresentados, sem votação prévia da Camara.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Mas o negocio em questão é de toda a Camara, e não da Mesa. V. Em.ª faça o que queira.
O Sr. Presidente — Eu vou pois consultar a Camara.
O Sr. Presidente do Conselho — Eu peço licença á Camara para deixar devotar nesta questão, visto ser-me pessoal.
(Vozes — Muito bem.)
Procedendo-se á votação resultou, que disseram approvo os Dignos Pares os Srs.: Duque de Saldanha; Marquez de Castello Melhor, Conde de Lavradio, das Antas, de Bomfim, da Ribeira Grande, do Farrobo, de Mello, Marquez das Minas, Conde das Alcaçovas, da Cunha, da Taipa, de Rio Maior, Marquez de Loulé, Visconde de Fonte Arcada, de Algés, de Sá, de Benagazil, Marquez de Ponte de Lima, Pereira Coutinho, Fonseca Magalhães. Mello Breyner.
E disseram rejeito os Srs.: Cardeal Patriarcha; Duque da Terceira, Marquez de Fronteira, de Santa Iria, Condes de Semodães, Santa Maria, Penafiel, Porto Côvo, Tojal, Linhares, da Anadia; Viscondes de Ovar, Monte Pedral, Castellões. Campanhã, Conde de Terena, dos Arcos, Visconde de Laborim, Fonte Nova, Barão de Chancelleiros, da Vargem, Arcebispo de Evora, Visconde de Castro, D. Carlos de Mascarenhas, Silva Carvalho, Duarte Leitão, Felix Pereira de Magalhães.
Resultando ficar decidido por 27 votos contra 22 que o requerimento do Sr. Conde de Lavradio não era admittido.
O Sr. Conde de Lavradio — Acabo de ouvir proclamar a decisão da Camara, e hei-de respeita-la como devo, mas não posso deixar de dizer que me acho privado de um direito que me dá a Carta constitucional, que é o direito de interpellação, e uma interpellação sobre um facto importante como é este: — mas nada direi sobre isso, porque está tomada uma resolução pela Camara, ainda que foi tomada por uma pequena maioria, e nessa maioria entram os Srs. Ministros que são Pares: — mas, Sr. Presidente, como o objecto é de grande importancia, e eu queria chamar a attenção da Camara sobre elle, e eu considerava ser isso um dever meu, não só em {desempenho do juramento que prestei nesta Camara quando aqui entrei, mas até como cavalheiro; mas, Sr. Presidente, como isso me não foi possivel, some resta agora o fazer uma manifestação por meio de uma proposta que vou mandar para a Mesa, e seja-me licito o invocar ainda a memoria do Senhor Dom Pedro, e do Senhor Dom João 6.°, que se viessem a esta terra veriam que os ouvidos dos cavalheiros desta Camara estão surdos para defenderem a sua Filha e Neta! Mas, Sr. Presidente, eu hei-de fazer o meu dever, e hei-de tambem fazer com que esta Camara o faça: e para isso vou mandar para a Mesa uma proposta, que peço fique sobre a Mesa para ter segunda leitura, Sendo impressa no Diario do Governo.
Agora observarei, que supposto dissesse um Digno Par, que esse documento em questão não era conhecido, porque não era assinante do Morning Post, direi comtudo que esse documento foi publicado nos jornaes inglezes, foi depois traduzido nos jornaes francezes, e já o está tambem nalguns jornaes desta Capital, e por isso não ha um só portuguez que delle não tenha conhecimento, e a quem não causasse grande indignação. (O Sr. Presidente do Conselho — Isso é discutir a materia, e então peço a palavra.)
O Sr. Conde de Lavradio — Pois bem, nada mais direi, e vou fazer leitura á Camara da minha proposta (Leu-a.)
O Sr. Secretario — Leu-a na Mesa.
PROPOSTA.
«A Camara dos Pares deplora com profundo sentimento, que, por um acto de inaudita, temeraria, e indesculpavel ousadia, se consignasse em um documento authentico, perante um tribunal estrangeiro, uma declaração altamente offensiva do respeito devido á Augusta, Sagrada, e Virtuosissima Pessoa do Chefe do Estado.»
O Sr. Presidente do Conselho — Eu vou dar uma explicação. O Digno Par o Sr. Conde de Lavradio refere-se a um documento de um processo que está pendente n'um Tribunal estrangeiro; mas S. Ex.ª sem apresentar esse documento referiu-se unicamente ao que contém o jornal Morning Post, que é o jornal accusado. Agora observarei que a proposta que o Digno Par acaba de mandar para a Mesa, é de uma grande magnitude, porque diz respeito ao Chefe do Estado, e quando a proposta tenha de ser discutida, é evidente que tem de ser discutido o Chefe do Estado (apoiados): mas, Sr. Presidente, eu não quero entrar agora nesta questão, digo sómente que depois de ter a Camara seguido a tal respeito todas as conveniencias, não póde continuar a occupar-se deste objecto, sem que tenha uma certidão do processo; porque não é á vista do Morning Post, que é o jornal accusado, nem do que teem publicado os jornaes desta Capital, que esta Camara póde fazer obra, mas sim em presença de um documento authentico do processo (apoiados). Eu peço pois á Camara que não dê seguimento a este negocio, em quanto esse documento lhe não fôr presente (apoiados).
O Sr. Presidente disse que a ordem o que pedia era ficar para a outra Sessão.
O Sr. Conde de Lavradio disse, que quando se persuadiam que no Regimento havia algum pontinho contra elle invocava-se logo o Regimento, mas se nelle existia cousa a seu favor então desde logo se despresava o Regimento.
Que tinha mandado a sua Proposta para a Mesa, pedindo que se Cumprisse á risca o Regimento, e o Regimento mandava que ficasse a Proposta sobre a Mesa, para ter segunda leitura, para depois desta a Camara decidir se ella devia ou não ser admittida.
Que pedia que se seguisse o Regimento, mas que se não se seguir então desde já pedia a palavra para sustentar a sua Proposta.
O Sr. Presidente — Vou pedir á Camara que a admitta.
O Sr. Conde de Lavradio — Não ha nada a pedir, porque não se quer dispensa do Regimento, o que se quer é que a Proposta fique sobre a Mesa.
O Sr. Presidente do Conselho — Se o Digno Par se tivesse limitado a mandar a sua Proposta para a Mesa, talvez que eu não tivesse dito uma unica palavra, mas S. Ex.ª indicou os motivos pelos quaes apresentára aquella Proposta, e já se vê que fortes impressões deveriam ficar por esses ditos de S. Ex.ª, uma vez que se lhe não respondesse, o que era impossivel tractando-se de um objecto de similhante natureza.
O Sr. Conde de Lavradio — Diz o Regimento no artigo 33.° (leu-o). Que esta era a razão porque motivava a sua proposta; que pedia por tanto que a proposta fosse remettida a uma Commissão, porque os motivos a que ella se refere lá estão na, relação do que se passou no tribunal onde existe o affidavit.
O Sr. Presidente do Conselho — Eu hei-de mostrar que nenhuma razão tem o Digno Par; mas isso por ora não é a questão.
O Sr. Conde de Lavradio disse que tinha todo o direito para motivar a sua proposta, e que não a motivara mais porque S. Em.ª lhe impozera silencio, e declarava que cedera ás reflexões de S. Em.ª, ainda que tinha motivos mais fortes para dever continuar.
O Sr. Presidente — A proposta fica sobre a Mesa para segunda leitura.
O Sr. Conde de Lavradio — O artigo 33.º está clarissimo a este respeito, porque diz — depois de lida e motivada a proposta, será enviada a uma Commissão permanente ou especial, se o seu auctor assim o requerer; mas que elle não requeria Commissão nenhuma, e mandasse S. Em.ª a sua proposta aonde quizesse.
O Sr. Presidente declarou que a proxima Sessão teria logar na Quinta feira (7 do corrente), e a ordem do dia seria a discussão do Parecer n.º 185 sobre a admissão nesta Camara do Sr. Conde de Paraty. E disse que estava fechada a Sessão, eram quasi quatro horas. R. da C.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes ao principio da discussão na Sessão de 5 de Fevereiro.
Dignos Pares Cardeal Patriarcha, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. de Loulé, M. das Minas, M. de Ponte de Lima, M. de Santa Iria, Arcebispo d'Evora, C. das Alcaçovas, C. de Anadia, C. das Antas, C. dos Arcos, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Lavradio, C. de Linhares, C. de Mello, C. de Penafiel, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. da Taipa, C. de Terena, C. de Thomar, C. do Tojal, V. de Algés, V. de Benagazil, V. da Campanhã, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Laborim, V. de Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. de Chancelleiros, B. de Monte Pedral, B. da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Silva Carvalho, Duarte Leitão, Fonseca Magalhães, Mello Breyner.