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O sr. Ministro da Fazenda: — Tambem mando para a mesa o seguinte:

REQUERIMENTO

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que o digno par Joaquim Larcher possa accumular, querendo, o exercicio de conselheiro do tribunal de contas e vogal do conselho - geral das alfandegas, com o das funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, 17 de fevereiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi approvado.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal) (sobre a ordem): — Sr. presidente, o governo tem a maior vontade de responder á questão que ha pouco se ventilou sobre as eleições de Villa Real, mas como a camara approvou que se respondesse á interpellação do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, e o seu requerimento foi retirado, é necessario agora para o governo responder que a interpellação seja formulada tremo deve ser.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, uma cousa é estar retirada a proposta do sr, Sebastião José de Carvalho, e outra é ser considerada como apagada ou annullada a sua interpellação, porque o digno par adiante a retirou na presença de outras tendentes ao mesmo fim. Alem de que no Diario de Lisboa ha de apparecer a resolução da camara; e portanto se não subsiste a proposta para ser votada, subsiste a idéa, o objecto em todas as propostas posteriores — ama interpellação do sr. Sebastião José de Carvalho sobre as eleições do districto de Villa Real.

Ninguém combateu a proposta da interpellação do digno par. O que se discutiu foi a fórma. Isto é se a interpellação devia ser já; se devia a camara ficar em sessão permanente; se devia exigir-se resposta com urgencia do sr. Ministro ou se elle devia vir quando o serviço publico lh'o permittisse. Tudo isto foi objecto de differentes propostas.

Já se vê, sr. presidente, que toda a questão foi sobre a fórma. A essencia da interpellação ficou sempre intacta. Todos os oradores e proponentes estiveram sempre concordes em reconhecer o direito do digno par para annunciar a sua -interpellação.

Eu não quero interpellar. Quem interpella é o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho. O requerimento vae em meu nome, mas para a interpellação do sr. Sebastião José de Carvalho porque eu não posso requerer senão em meu nome. Porém a camara comprehende que o meu fim foi dar» uma fórma aceitavel ao requerimento do digno par para a sua interpellação.

Agora parece-me que não póde haver duvida nenhuma em que o objecto, para o qual o sr. ministro do reino é convidado a responder, consiste nas eleições de Villa Real.

O sr. S. J. de Carvalho: — O orador tinha declarado que era requerimento anão interpellação a nota que mandou para a mesa, e pediu depois licença para retira-lo, porque tinha produzido o effeito que desejava, uma vez que por parte do governo se declarou, em vista do mesmo requerimento, que o ministro se apresentaria n'esta camara para dar as explicações que se exigiam. Entretanto como a camara Votou a proposta do sr. Ferrer, que não se refere a esse requerimento, não tem duvida nenhuma de mandar parai a mesa a parte que se refere á interpellação, e diz o seguinte (leu).

O sr. Visconde de Soares Franco: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de marinha para poderem ser impressos e dados para ordem do dia. Aproveito esta occasião para pedir a V. ex.ª e á camara que o sr. visconde de Sá seja reunido á commissão de marinha e do ultramar na primeira sessão.

O sr. Presidente: No mesmo officio que te enviar ao sr. ministro do reino se indicará o objecto da interpellação. A ordem do dia para.a sessão seguinte, que será no sabbado, visto não poder haver sessão na sexta feira pela solemnidade do dia, será a apresentação do pareceres de commissões e algum incidente que occorra.

O sr. Miguel Osorio: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente; — Tem a palavra.

O sr. Miguel Osorio: Pedia a V. ex.ª, podendo ser, que desse para ordem do dia da proxima sessão os pareceres que foram apresentados agora pelo sr. visconde de Soares Franco.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir para serem distribuidos a entrarem em discussão. Está levantada a sessão. Eram quasi cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 17 de fevereiro de 1864

Exmos. srs. Julio Gomes da Silva Sanches; Marquezes, de Alvito, de Niza, de Ponte de Lima, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, do Sobral; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, da Borralha, de Condexa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algo ares, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Seabra, Pereira Coutinho, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F, P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, João da Costa Carvalho, Aguiar, Ferreira Pestana, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio da Almeida, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Sebastião José de Carvalho e Ferrer.