O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE Á SESSÃO N.° 13 DE 28 DE AGOSTO DE 1905 157

antigo director firma, e que são espalhadas por milhares de exemplares, segundo é notorio.

Em todos os tempos se deram identicos casos.

Quando perseguiram a Revolução de Setembro, Sampaio lançou o Espectro, que preparou a revolução, que deu a liberdade. E, quando Sampaio era acoimado no Parlamento de ter escripto O Espectro, era elle o primeiro a vangloriar-se por ser o auctor d'aquelle ariête, que demoliu para depois crear.

Actualmente, entre nós, ha de vir a succeder o mesmo, se não se proceder ajuizadamente, regressando, quanto antes, ao regime constitucional.

A liberdade está effectivamente sendo batida em brecha, em condições peores ainda do que no tempo do segundo imperio francez. Então, e quando elle declinava, Napoleão III imprimiu-lhe uns vislumbres de liberalismo. O Charivari, uma folha satyrica da epoca, pintava com muita propriedade a liberdade, symbolizada por uma ave sahindo de uma pequena gaiola, para outra mais espaçosa.

ntre nós, se quizessemos fazer uma exhibição graphica similar, teriamos de representar a liberdade, sahindo da gaiola minima, para ser passada pela fieira.

Estamos, Sr. Presidente, abaixo do segundo imperio napoleonico.

Todas as iniciativas se annullam, e tenha-se presente um facto que vou narrar.

Leal da Camara, o caricaturista, teve de se exilar ha annos, para não ser attingido pela lei perversa de 13 de fevereiro de 1896, que o conduziria a Timor.

Em Paris, onde actualmente se acha, trabalha por modo a ser considerado como artista de primeira plana, no seu genero.

Veja, Sr. Presidente, a que tristes casos conduz o absolutismo bastardo dominante.

Pelo que respeita ainda, Sr. Presidente, á censura previa, eu direi que ella mereceu o parecer unanime contrario da Associação dos Advogados.

A essa associação preside o Digno Par o Sr. Francisco Beirão, auctor da lei de 7 de julho de 1898.

Cautelosamente, se eximiu o Digno Par a exprimir a sua opinião na Associação de que faz parte.

inguem, por certo, lhe poderá louvar a acção, a tal respeito, e muito util seria que n'esta casa, onde o assumpto se debate, fizesse ouvir o seu parecer.

Posto isto, pergunto eu, Sr. Presidente: o Sr. José Luciano de Castro, impedindo por esta forma a expansão do pensamento, trabalha pro domo sua, pela Companhia dos Tabacos, ou pelos interesses do paiz?

Ainda d'esta vez não pode haver mais que, uma opinião. O silencio - mais uma vez o registo - só aproveita a quem não está em conta corrente com os bons preceitos de honestidade.

E, francamente, o Sr. José Luciano n'este numero se encontra, quando pratica todos os actos de que o venho accusando com provas indestructiveis, sem se recordar das suas affirmações feitas n'esta casa em periodo opposicionista. Assim, allegava elle, em 21 de janeiro de 1902, que a Corôa, se não tem responsabilidades legaes, tem responsabilidades moraes, ás quaes nenenhum poder se pode subtrahir. Para que a Corôa se possa manter alheia ás contenções partidarias, é preciso que os Governos se conservem fieis á Constituição do Estado.

A par d'isto, outro oraculo, tambem graduado, do partido progressista, assegurava, em epoca mais proximo, aqui, nesta casa, em 9 de janeiro de 1904, o seguinte:

"Pode o Governo desprezar a lei, que as barricadas não se apresentam logo deante de semelhantes prepotencias, mas aguardam o tempo, e o resultado será, o que é fatal que seja".

Pela invocação das barricadas, é facil conhecer quem seja o oraculo: é naturalmente o Sr. Ministro do Reino.

Como opposição, era, conforme se observa, barricadeiro. Agora, apparece transformado em barricadinha ou, antes e chanternalmente, em barriquinha.

Medrou ou lucrou com isso?

No credito, por certo que não; e, a este respeito, é tão profunda a minha convicção que, se houvesse uma lei de responsabilidade ministerial, que tal nome merecesse, S. Exa. seria por ella attingido, como o eram igualmente os seus collegas no Gabinete, e, sobretudo, o Sr. José Luciano de Castro.

Dito isto, Sr. Presidente, vou occupar-me, e por ultimo, da questão dos tabacos, de maneira a concluir hoje as minhas observações.

O Sr. José Luciano de Castro combateu o projecto de 16 de julho, de iniciativa regeneradora, allegando que elle tinha sido elaborado á porta fechada; que n'elle não se tinham separado as duas operações - a da conversão e a concernente á exploração; e que não tinha havido concurso.

Quando o Sr. José Luciano fazia estas allegações de opposicionista, trabalhava pelo paiz ou pela Companhia dos Tabacos?

Trabalhava era parte pelo paiz; e digo em parte, porque, das duas operações, realizada a conversão, a sua sequencia devia ser determinada pelo regresso ao regimen da liberdade.

É este o ponto sob que eu encaro a questão por interesse nacional, e que se podia ter effectuado, se, em logar de manigancias de genero vario, o Sr. José Luciano acceitasse a proposta Hambro, ou a dos banqueiros dos Estados Unidos.

Hambro apresentou-se apenas para a conversão, desejando como garantia o rendimento dos tabacos, qualquer que fosse a forma da sua exploração.

Porque não acceitou o Governo immediatamente esta proposta, que nos libertava da tutela indecorosa que sobre nós está exercendo a finança cosmopolita, cuja sede é em Paris?

Repito: eu sou pela regressão á liberdade de fabrico, com todas as garantias, para que aos operarios seja reservada situação condigna.

Sr. Presidente: o Sr. José Luciano padeceu das mesmas faltas que condemnara no Sr. Hintze, e assim immolou a seriedade do poder nas aras da Companhia dos Tabacos, a quem tanto quer.

N'essa orientação, ainda não teve occasião para me fornecer os esclarecimentos, constantes do requerimento que apresentei na sessão de 4 de abril de 1905, e que é d'este teor:

"Copia do telegramma expedido pela Presidencia do Conselho de Ministros á legação de Paris, acêrca da cota eventual dos novos titulos da conversão dos tabacos, e a resposta correspondente".

Porque é que S. Exa. não satisfez até hoje a minha legitima reclamação?

De novo insisto por que o meu requerimento seja deferido, porque me são indispensaveis os esclarecimentos que peço, para que possa avaliar devidamente a nota da chancellaria franceza que se seguiu ao intempestivo e inconveniente pedido da cota, por parte do Sr. José Luciano, dos titulos da conversão que viesse a fazer-se.

Na nota franceza, inspirada, segundo n'ella se declara, pelo Sr. Rouvier, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho, fazem-se indicações com o titulo de amigaveis, que muito nos diminuem, como nação autonoma, que deveriamos ser.

Depois das humilhantes notas que se seguiram ao convenio com os credores externos, a finança cosmopolita procede para comnosco como se operasse em paiz conquistado.

E, triste é consignal-o: a resposta do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros aos conselhos amigaveis da França, com respeito aos actos da nossa vida interna, não está á altura do que devia ser.

Quando eu fizer publicar esses documentos, reconhecer-se-ha que não phantasio.