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DOS PARES. 113

Possa dar o se Parecer sobre este objecto, que e urgentissimo, é vista das representações que tem havido acerca dos emigrados que vão para o Brazil, aonde são tractados como escravos. Ainda ha pouco recebi uma carta, em que se dizem varias couzas a este respeito, acompanhada de um jornal do Brazil em que vem annunciados premios a quem capturasse alguns colonos fugidos das roças. Por tanto proponho que V. Exa. consulte a Camara sobre se a Commissão do Ultramar eleita nesta Sessão póde; tomar conhecimento, dos objectos remettidos ao exame da que existia na Sessão passada.

O SR.PRESIDENTE: — O Sr. Visconde de Sá pede que o seu Projecto, apresentado na Sessão passada, para pòr um termo á emigração das Ilhas dos Açores e de Portugal, tenha agora andamento, para o que deseja que a Camara authorise a Commissão do Ultramar á qual então foi remettido, a dar o seu Parecer a este respeito. No mesmo caso se acham outros Projectos que se enviaram ás diversas Commissões no anno passado, e creio que a Camara, por uma resolução geral, poderia authorisar as mesmas Commissões a darem o seu Parecer ácerca delles (Apoiados.) Por consequencia, e se ninguem objectar, consultarei a Camara sobre a proposta do Digno Par, mas isto como uma providencia geral.

Resolveu-se pela authorisação pedida, e que se tornasse extensiva a todas as Commissões em quanto nos Projectos apresentados na Sessão passada:

O Sr. Conde de Lavradio apresentou a seguinte

Proposta.

Proponho que seja nomeada, com urgencia, uma Commissão para apresentar um Projecto de interpretação authenlica do § 7.° do Artigo 15.º do Artigo 75.º e do Artigo 139.° da Carta Constitucional da Monarchia. — Em 25 de Janeiro de 1843. — Conde de Lavradio.

Foi admittida, e ficou para segunda leitura.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar apresentou tambem a que se segue.

Proposta.

Determinando expressamente o Decreto de 30 d’Abril de 1826, que os Arcebispos e Bispos do Reino, pelo simples acto da sua elevação ao Episcopado, sejam Membros desta Camara, proponho que em observancia do referido Decreto sejam convidados todos os Arcebispos e Bispos Eleitos, que actualmente se acham regando Dioceses no Reino, para virem tomar assento nesta Camara. — Palacio das Côrtes em 25 de Janeiro de 1343. - Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino.

Foi igualmente admittida, e ficou para segunda leitura.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno. (V. pag. 41, col. 2.ª)

O SR. PRESIDENTE: — Antes de começar a discussão, devo declarar que o Sr. Conde do Bomfim, Membro da Commissão encarregada da redacção deste Projecto, não assistiu á ultima Sessão em que foi assignado; comtudo S. Exa. manifestou já nesta Camara que uma a sua assignatura á dos seus Collegas.

O SR. BARRETO FERRAZ: — (Sobre a ordem.)

Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se deve haver uma unica discussão ácerca deste objecto, dispensando-se a da generalidade, e discutindo-se logo conjunctamente todos os Artigos em especial. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Pedi a palavra para apoiar, o que acabou de dizer o Digno Par, por que me parece mais conveniente, até mesmo por se gastar menos tempo.

O SR. PRESIDENTE: — A proposta do Sr. Barreto Ferraz reduz-se a que a Camara dispense a discussão especial dos paragraphos do Projecto, devendo haver um só debate sobre o todo deste assumpto. Vou consultala nesta intelligencia.

Assim o fez logo S. Exa., e a Camara resolveu affirmativamente a indicada proposta.

Teve então a palavra, e disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, conhecendo a grande necessidade que tem o Paiz de que na presente Sessão Legislativa sejam discutidos todas ou parte das numerosas Leis absolutamente necessarias para a organisação dos differentes ramos do serviço publico, que todos elles carecem de regras claras e fixas, e entre si connexas, reconheço, como consequencia deste principio, que me parece ser incontestavel, o dever de não prolongar nesta Caza. alem dos justos limites, discussão alguma da qual razoavelmente se não possa esperar resultado proveitoso para o Paiz. Previno por tanto os Dignos Pares de que eu não serei extenso nas reflexões que o meu dever me obriga a submetter-lhes, aproveitando esta occasião para novamente repetir que eu bem sinceramente sinto que esta Camara não adoptasse o methodo, que já na presente Sessão tive a honra de propòr-lhe, isto e, de reduzir a Resposta ao Discurso do" Throno a um mero cumprimento, em que a Camara manifestasse a S. Magestade os seus sentimentos de respeito, fidelidade e devoção, e o seu reconhecimento pela benignidade com que S. Magestade se havia dignado apresentar-se no seio dos Representantes da Nação para lhes annunciar o começo dos seus trabalhos legislativos annuaes.

Esta pratica parecia-me ser, sem duvida, mais conveniente e mais decorosa do que a actualmente seguida, e que nós adoptamos por uma servil imitação do que se pratica em outros paizes. Não tendo porèm sido tomadas em consideração as minhas reflexões, forçoso me é seguir a antiga rotina, e manifestar novamente nesta occasião, posto que em termos geraes, a minha opinião sobre a actual Administração.

Não offerecerei comtudo substituição alguma ao Projecto de Resposta que está em discussão, não por que ella me não parecesse justa, mas por conhecer a sua inutilidade. As substituições apresentadas pelas minorias em questões desta natureza, são meros themas para se enunciarem, e discutirem principios, mas como o proprio Projecto, que está era discussão, me offerece o que é necessario para chegar a esse fim, escusado é lançar mão daquelle meio que só serviria para prolongar inutilmente este debate

Algumas reflexões poderia fazer sobre o 1.° paragrapho do Projecto, mas como as não julgo de absoluta necessidade, omittilas-hei para me não desviar do principio da economia de tempo, que esta-

1843. - JNAIERO.
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