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116 DIARIO DA CAMARA

teria preferido trazer este negocio debaixo de outro aspecto á consideração desta Camara, se as razões já apresentadas não me tivessem convencido da propriedade de o fazer actualmente. Passo pois a lei a seguinte

Substituição proposta ao fim do 3.° Artigo da Resposta ao Discurso do Throno depois das palavras «manter estas relações politicas» com que devêra finalizar este Artigo.

Art. 3.° A Camara dos Pares, igualmente convencida que relações especiaes de commercio, concedidas a uma Nação em particular, são quasi sempre em detrimento do consumidor, e não menos da industria nacional, e raras vezes acompanhadas de uma reciprocidade real, lisongèa-se que o Governo de Vossa Magestade as contrahirá sempre com um espirito de moderação tal qual os facto recentes a seu alcance lhe devem ter inspirado, limitando-se a desinvolver o commercio, a agricultura, e a industria manufactureira, a que devem tender os Povos como resultado immediato da civilisação, e a promover por meio de um commercio livre a concorrencia favoravel ao consumidor. — Sala da Camara dos Pares aos 25 de Janeiro de 1843. — Conde de Linhares, Par do Reino.

E proseguiu: — Membros mui conspicuos desta Camara, tem diversas vezes estabelecido como doutrina, que Tractados de Commercio são indispensaveis para accrescer, e mesmo manter relações commerciaes com os outros povos, sem os quaes o commercio é precario e quasi impossivel. Posto que me não possa lisongear de ter só por mim uma authoridade tal que venha a contrabalançar estas, a Camara me permittirá que me apoie de uma authoridade irrecusavel por seus vastos conhecimentos na materia, quero fallar de Chaptal na sua Obra De Tindustrie fançoise, que diz o seguinte, referindo-se a Tractados de Commercio. «Un traité de commerce entre deux puissances de forces inégales, est un acte d’asservissemenl pour la plus fuble.»

Ora, Sr. Presidente, o objecto mais apparente dos Tractados de Commercio feitos pelo nosso Paiz, tem sido de conceder a estrangeiros, nesta qualidade, privilegios para se poderem estabelecer em situação mais avantajada aos mesmos naturaes; estes privilegios na verdade remontam entre nós a éras antigas, e pouco illustradas, sendo concedidos ás Nações commerciantes, taes como a Italianos, Allemães, Inglezes, e Francezes: más, Sr. Presidente, nenhuma tem desfructado com tanta utilidade estes privilegios, ao menos em tempos modernos, como a Nação Ingleza, cujas vistas illustradas tem sempre tendido a estender o seu commercio á custa dos outros povos, e mesmo a monopolizalo, aproveitando-se para este fim de todos os meios a seu alcance, já por guerras, já por negociações, e de que ainda ultimamente achei uma nova prova nas suas gazetas, em que se exaltaram as vantagens que iam resultar á Inglaterra de se apoderar do commercio da China, por meio das suas feitorias. Este mesmo, e identico systema é que nos tem feito grande mal, pois pondo em contacto immediato os capitalistas Ingleses, que dispõem de immensos capitães e de uma grande actividade de commercio, com o nosso mercado agricola, elles se aproveitam da condição de serem os principaes consumidores de taes generos do Paiz para os deprimir de preço, e assim monopolizando o mercado os haverem a um vil custo, e reconcentrarem em si todo o beneficio do commercio, é do mercado vantajoso em que se podem vender, o que é reduzir-nos ao estado de colonia, pois por colonia se intende o monopolio do commercio que a metropole faz sobre as materias primas que estas produzem. Para provar que tal é o facto entre nós, tenho aqui um documento, que porei sobre a Mesa, que, é relativo ao commercio dos vinhos na Cidade do Porto, e no qual se prova que a maior parte do commercio de exportação no anno passado, em que esta foi de 27:431 pipas, se fez por cazas de negociantes Inglezes, e por consequencia a maior parte dos vinhos do Porto sahiram como materia prima, visto que tanto os lucros de commercio de exportação, como os de venda em detalhe, no mercado consumidor, foram distribuidos tanto pelos negociantes Inglezes do Porto como pelos negociantes Inglezes que o retalharam em Inglaterra, ou o reexportaram para outros mercados; e desta sorte perdemos os beneficios que nos podiam resultar se o commercio Portuguez tivesse feito esta exportação. Diz-se, e até pelas folhas Inglezas se tem espalhado, que o governo Inglez se propôem fazer uma forte diminuição sobre os direitos de entrada, que se computa a 3 shillings por gallão: mas não nos é inteiramente inutil esta concessão, de que só vem a aproveitar-se o commercio Inglez, visto que elle .é o unico importador- em Inglaterra dos nossos vinhos, em que o commercio Portuguez não tem senão uma insignificante parte, como se mostra pelo documento que apresento? Então este favor é-nos tanto mais inutil quanto nem serve para augmentar a exportação, pois sendo bem conhecido que a maior parte dos vinhos, com o nome de Portuguezes, que se consomem em Inglaterra, são contrafeitos com vinhos inferiores; que são ali mais baratos, e que, achando-se este commercio já organisado, e improvavel que produza outro effeito se não o de deixar maiores lucros aos que fabricam esse vinho, pois lhes dá gratuitamente 3 shillings por gallão no seu genero expurio. - É bem conhecido que no Reinado do Senhor D. José I o Marquez de Pombal se viu obrigado, para remediar nos effeitos nocivos e ruinosos do monopolio da feitoria I0ngleza no Porto, a crear uma Companhia, na verdade ella mesma monopolista, mas ao menos nacional. Sr. Presidente, é obvio que a idéa fundamental do Marquez de Pombal, como se collige da mesma Lei da creação da Companhia, foi de obstar ao abuso que a feitoria Ingleza fazia de deprimir o producto para beneficiar no seu preço aviltada. E não menos curioso ver os Inglezes clamar contra o monopolio da Companhia, como se tivessem um direito innato de só elles acapararem este genero no nosso mercado, que na verdade lhes tem sido sempre muito vantajoso: idéa que elles tem tanto a peito, que até a fizeram consignar, posto que indirectamente, nos Tractados ultimos, e quando era natural que reconhecessem a necessidade e justiça de termos um concorrente no nosso mercado para obstar ao excessivo aviltamento do nosso producto.

Alem de que, Sr. Presidente, Chaptal com razão demonstrou — que ainda quando nos Tractados de Commercio parecesse haver uma perfeita igualdade numerica: entre duas Nações, quanto a