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DOS PARES. 117

reciprocidade dos productos por ambas importados, esta reciprocidade era nociva áquella que só exportava productos brutos, pois vinha nestes a perder todos os beneficios da mão d’obra, e talvez muitas vezes a tornar a tomar os seus proprios productos brutos em valor muito differente daquelle em que os tinha exportado, pois vinham accrescidos da mão d’obra estrangeira, quando por outro lado davam occasião a que outra Nação mais industriosa beneficiasse muito com os productos brutos que lhe tinha cedido, que sustentavam em seu prejuizo a propria induziria, vindo a primeira a perder sobre os seus productos brutos industrial, e commercialmente. — Tal é sem duvida o nosso caso muitas vezes, quando não sempre, com a Inglaterra.

Os Tractados de Commercio não são menos nocivos pelas represalias que occasionam, privando-nos de poder obter reciprocidade de favores, em troco dos que poderiamos concedei. Não fallando na concorrencia perigosa quando admittimos no nosso mercado productos de uma industria mais adiantada com condições que podem comprometter a nossa, então tornàmonos tributarios dessa Nação favorecida, e destruimos a nossa industria, e com ella compromettemos a existencia de muitos, e a de muitas fortunas. Igualmente se excitam contestações commerciaes entre Nações, que são muitas vezes origem de guerras, e isto quando sem estipulações desta natureza prolongadas a longos prazos, poderiamos regular por nós mesmos os nossos interesses commerciaes, de sorte a proverem o mercado com concurrencia, e sem prejuizo do desinvolvimento da nossa industria.

Dizem os jornaes Inglezes a que me refiro, para não ser suspeito de parcial, que a Inglaterra deseja uma diminuição sobre os direitos actuaes do bacalhau. Ora esta industria ensaiou-se entre nós com mui felizes auspicios, o que consta de um documento que aqui tenho, e que se publicou na Revista Universal n.° 15: concordo que o Governo não se deva privar da renda que produz a introducção estrangeira deste artigo, e que andou por 750:620 arrobas, no valor de 600:496$000 réis o anno passado; mas diminuir os direitos neste genero é tirar toda a protecção que a nossa industria nascente reclama, e comprometter assim o melhoramento da nossa Marinha: alem de que, nos direitos mais subidos do genero estrangeiro existe a possibilidade, sem inconveniente, de se animar esta tão interessante industria entre nós; e vem corroborar a necessidade que aponto um facto que ha poucos dias sube, e é, que da Ericeira sahiram o anno passado, para pescar o bacalhau nos bancos da Teria Nova, quatro barcos ordinarios, isto é, sem tolda, e que apezar das difficuldades todos se recolheram trazendo de 17 a 18 mil peixes curados perfeitamente, dous dos quaes aqui em Lisboa venderam as cargas, e dous na Ericeira, o que este anno se pretende com augmento renovar. Deste facto pois devemos colligir que o movimento industrial já se propagou do capitalista ao proprio jornaleiro, e que é digno de protecção um esforço tão louvavel que nos faz esperar resultados uteis tanto no desinvolvimento da nossa Marinha, como em nos libertar da dependencia estrangeira a respeito de um genero para nós de primeira necessidade, e que uma vez estabelecido já não reclamará nenhum sacrificio do Thesouro, mas antes contribuirá para lhe segurar uma renda productiva permanente. Vindo porèm por uma concessão de um Tractado de Commercio a prejudicar-te por longo prazo este beneficio, como seria, se este Artigo passar, o de dez ou mesmo de cinco annos, então destruida a protecção, tambem se destruiria a boa vontade do capitalista, e mesmo do pescador, e a Nação teria a deplorar este funestorerio.

Por contraste vejamos porèm como se comporta a Nação Ingleza, que reclama este sacrificio com o genero nosso em que quer fundar o motivo da reciprocidade, isto é, os vinhos Portuguezes. — Ella recebe os nossos vinhos como um objecto de luxo, isto é, não com direitos que os equiparem com as bebidas Inglezas, quero fallar da cerveja, cidra, aguas-ardentes destilladas de graus, e até dos vinhos do Cabo; tambem não com direitos prohibitivos, posto que sejam excessivos, pois delles deriva o Thesouro uma grande renda, e com a sua admissão favorece muito o commercio Inglez, o que me parece ter já provado no principio do meu discurso: logo, Sr. Presidente, se os nossos vinhos são só recebidos em Inglaterra com referencia aos interesses daquelle paiz, por que não faremos o mesmo aqui com os generos Inglezes, recebendo-os com mais ou menos favor, segundo a necessidade que delles possamos ter, segundo as conveniencias proprias da nossa industria e do nosso commercio, e finalmente segundo os interesses do Thesouro Portuguez? Seja pois o nosso Governo o unico arbitro dos direitos com que devem ser admittidos os generos de industria estrangeira, e não violentemos a nossa liberdade de o fazer com concessões de Tractados de Commercio que por este motivo impugno. Não tenho em vista atacar o Governo pelo que já fez a este respeito, pois circumstancias o moveram a esteado de condescendencia; mas, feita a experiencia, e melhor consideradas as consequencias, julgaria imperdoavel persistir e exaggerar nesta direcção.

O meu devèr (devèr que sou aqui obrigado a desempenhar) me obriga a dizer sem rebuço a minha opinião, e é esse que me obriga tambem a aconselhar ao Governo que modifique as suas idéas sobre Tractados; (Apoiados.) e é neste sentido que proponho á Camara que se levem perante o Throno votos «para que o Governo nunca contraha Tracta dos de Commercio senão movido daquelle espirito de madura reflexão e moderação, que obste a que se compromettam os interesses da Nação.» (Apoiados.)

De todos os inconvenientes porem, Sr. Presidente, que acho nos nossos Tractados de Commercio, principalmente com a Inglaterra, é o maior, a meu ver, os privilegios concedidos ao que eu me permitto de chamar ainda feitoria, isto é, aos commerciantes Inglezes de se estabelecerem no Paiz com privilegios que os equiparam e avantajam aos proprios nacionaes. Sejam quaes forem as vantagens, e concessões que o Governo Inglez pretenda fazer, estas sempre nós serão perfeitamente indifferentes em tanto que não tenhamos um commercio proprio, o que nunca se realizara fazendo-o os Inglezes em primeira mão dentro do nosso Paiz com a protecção que lhes proporcionam os nossos Tractados, pois estes favores só versam sobre o commercio de exportação, e este e quasi exclusivo, para não dizer monopolizado, pelas cazas Inglezas estabelecidas no

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