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«Expessam se as ordena nedessatias ás Dirac-ções geraes doThesouro publico, e âo Conselheiro* Director da alfândega grande de Lisboa. Paço, 'em 4 de Maio de 1853, = (ÀS5Ígnadq) Fontes,»

A isto seguiu-se a ordem redigida nos termos que já indiquei. Aqui está p officio do Sr. Presidente da commissap, datado em 2 de Maio de 1853: e a ordem expeflída á Alfândega é datada em 4 de Maio: tê>!è, portanto, que foi só dois dias depois, mas isso não acho eu que seja uma demora sebsiíél (apoiados). Repito, que é verdade ter a Secretaria commettido uma .falta, e commetteu-a por julgar, que com a expedição das ordens, a que me referi, estavam cumpridos os desejos da commissão, por£m não foi assim: por que a Jlltístre commissão, como lhe não chegou a resposta, não tractou de indagar nada mais, e entregou o negocio á sorte. Comtudo, permitta-me agora a Gamara, que eu, por esta occasiãô, faça umas ligeiras observações, sobre a missão especial da commissão, para ver se acaso, mesmo havendo negativa da parte do Governo, o que nunca podia haver, isso dispensava a illustre commissão de tractar da sua incumbência.

Peço licença a V, Em.*, para ler os quesitos que estavam a cargo da commissão de inquérito, a fim de que se veja, se acaso dependia das ordens passadas peloThesouro a faculdade que essa commissão tinha, para examinar certos objectos; quesitos baseados sobre a proposta dó digno Par.

i,° Quesito (leu).

Pois as ordens que o Ministério da Fazenda devia ter dado, como deu, podiam habilitar a commissão de inquérito a ver a escripturação da companhia do contracto do tabaco? E comtudo não confessa a commissão que fora muito liem recebida por aquella companhia, onde não encontrou diífiçuldade.algtíma para poder exercer as suas funceões? Pois era preciso que o Thésouro publico* authorísasse o» dignos Pares para examinarem os livros do contracto? Não o podiam fazer SS. Ex.as em virtude da missão da Camará, fundada em uma das disposições do acto addicional á Carta constitucional?

2." Quesito (leu).

Que precisão havia, para a commissão examinar os documentos que estavam no escriptorjo da companhia, de que o Thésouro mandasse ordens ás repartições, suas dependentes, a fim de^què facilitassem a essa commissão os documentos e esclarecimentos que ella exigisse?

3.° Quesito (leu).

Ora, eu intendo, Sr. Presidente, que dos negócios puramente da companhia do tabaco, a com-missão podia occupar-se, sem que para isso dependesse de modo algum das ordens do Governo.

4.° Quesito (leu).

Ainda negócios puramente com a companhia, para cujo exame nenhuma necessidade havia de ordens do Governo.

Eu poderia abusar da paciência da Gamara, lendo todos os quesitos deste documento, que é o mandato escripío da commissão de inquérito; mas não é necessário isso, porque a Gamara tem visto, que o Governo satisfez pontualmente á exigência da cooftoissão, e que ella não precisava das ordens áo Governo, para emprehender e seguir os seus trabalhos.

Ainda me resta, porém, dizer duas palavras sobre este objecto, a fim de me justificar, por não ter mandado os documentos pedidos pelo digno Par, o Sr, Conde da Taipa. S. Ex.* fez a sua requisição na Camará, no dia 18 de Abril de 1853, e o que o digoo Par pediu foi, para menos, o que a Gamara encarregou de examinar á commissão de inquérito (O Sr. Conde ãa Taipa — Eu contento-me com o menos), pois bem. Mas o que eu sei é que o que o digno Par pediu não*era tanto como o que estava a cargo da illustre commissão. O re-quetimeoto do digno Par, como disse, foi feito em 18 de Abril, e a 20 resolveu a Gamara, por proposta do digno Par, o Sr. Ferrão, que se nomeasse uma commissão de inquérito, a fim de examinar o objecto sobre que versava o pedido do digno Par, o Sr. Conde da Taipa. Agora pergunto eu : não ficaria o pedido do digno Par com-prehendido na resolução e exigência da Gamara (tendo apenas havido dois dias de interrupção), sobre o mesmo objecto? (apoiados.)

O Sr, Conde de Thomar — Eu cedo da palavra que tinha- pedido, e peço-a agora depois do ultimo orador que a pediu.

O Sr. Ministro ãa Fazenda—E eu também a torno a pedir.

O Sr. Ministro do Reino — Quer-se fazer jogo de palavras, mas" eu peço-a no mesmo logar em que a tinha» porque não gosto de dar saltos.

O Sr. Ministro da Fazenda—Pois bem. Mas eu é que não aposso deixar de a pedir agora novamente. Também, Sr. Presidente, eu posso mostrar que

Agora, Sr. Presidente, estou chegado a outro assumpto, que affeeta profundamente o digno Par, e ha muito tempo, a ponto de que, seguido o que nos disse na sessão passada) é eUe &a caQsaHdo desaccôrdo que existe entre S. Ex.a e a Admi nistração actual; fallo do Decreto de 3 de Dezembro, a qae o digno Par, com 0 espírito que lhe e próprio, qualificou de —filho de pães incógnitos. Esse Decreto, se bem me lembro, era as-sígnado per quatro homens robustos, e bem conhecidos—-os Srs. Duque de Saldanha, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Visconde d'Athoguia, e pelo Ministro da Fatenda: mas uSo bastavam estas assignaturas para dar paternidade ao Decreto de 3 de Detembro! Que quer S. Ex.', por esta doutrina, que eu pen»e, que eu julgue dos documentos sément© assignatios pelo digno Par?».,

Não sei.... Ò Decreto de 3 de Dezembro é a pedra de escândalo do dignfi Par! E o phantasma que o persegue ba muito tempo; é finalmente o pesadelo, qúre, como aqui já nos foi dito? o tem atormejatado constantemente! (O Sr. WerrUòi^H me não incommoda.) Não o incommodi?..* Pois parece-ò! lEntão é S. Ex,* que quer incommodar a Gamara a tal respeito, porque ainda aqui não fallou uma vez só aceusando ò Ministério, que nao traga logo aã rem o Decreto de 3 de Dezembro t (Apoiados.) É notável contradicção aqupa em que está o digno Par!

Mas a guerra que se faz, e se tem feito áquelle Decreto sei eu muito bem donde procede.

O Decreto de 3 de Dezembro salvou a-situação actual, debaixo do ponto de vista finineeírò, porque de facto poz o Governo independente daguél-les que lhe moviam cruel opposição.

Entretanto foi to digno Par, Sr. Presidente,:ama das causas primeiras do Decreto dj $ de Dèpjp-bro. Foi S. Ex,* que annunciou o pònfori|D|5iÍa-gamentos, apenas com a differença de ||eãêfca^m ponto impossível, pôr lhe não chamar absurdo, para o Blo eseandalisar. E vêt|ade|u!|j|i|i|íía Ministro nesse tempo; in|a o*p;0^||^r|éi||ie geria a pastada Fazenda. Ê vlSade |[f|liQãô me oppuz ao seu sy|temà, quê erâ p de íp|g|r o corrente e o atrazado simultaneamente, porque o di gno Par dava a intendei, que tinha' iescobèíto uma Califórnia. S. Ex>* não se lembra%a quê tinha um deficMàe perto de MÕiOÔ&jpOO réis, que os rendimentos do Thésouro estavam antecipados, em grande parte ; que a divida fluetuante era enorme; que se deviam doze mézes aos servidores do Estado, dezenoye mezes ás classes inactivas de não consideração, ;§ tlpte e um ás de não consideração1; è era cOfi Iodos |s|ês elemén-Jos que o digno Par fulgava Ser «achad^ recursos para poder satisfazer em cada trinta dias um mez corrente e outro atrazado ! È Isto ò '^úèí se de-prehende do annuncio jiúè S. Ex." entf» íez publicar no Jflirio do Gltèftío, o qual dizia o seguinte: ^ ' ."-*--'; '"' \j '/y-^ic -.

Annuncia-se, que em virtude da/resoiujffo to-mifdà em Conselho de Ministros, Krai abrlr-se o pagamento dos vencimentos das classes activas e inactivas, respectivos aó mez de Agosto Je1851, sem que este pagamento altere por forma alguma a ordem do,pagamento íiqs vencimentos do mez de Maio de 18SÔ, e dos mê^es seguintes, ^ue continuarão a satisfazer-ãè isuccessivamente ise-gundo os ammtaçíos do estylo, etc. Em 19 fie Agosto de 1851. t /

Más sempre o Decreto de 3 de Dezembro ! Sempre constante a pertenção dl combater um Decreto approvado pelo Parlamento, convertido emXeí, facto consumado, n'uma palavra, e de tal ordem, que não ba poder sobre a terra* que o possa destruir! ~Não será isto vofttade de fallar?

Mas query. Em,*, e quer a Gamara saber pOr-que o digno Par se apartou da opinião do Governo ? È porque o Ministério publicou ó Decreto de 3 de Dezembro, e não adoptou o systema engenhoso de S. Ex.*, pelo qual pertendia pagar simultaneamente a divida passada com a receita pretérita, e a despeza corrente com a receita «or-rente; systema pelo qual se abria uma brecha no Thésouro de mais de 500 contos de réis annuaes, que iam augmentar o enorme déficit então existente, como já tive occasiãò de o demonstrar nesta Casa em outro debate. O digno Pâr creava além disto uma grande quantidade de papel-moeda, com que pertendia ínnundar o paiz; fazia certa reforma na Junta dó credito publico, de que eu já faliei com repugnância aqui em outra occasiãò, e foi, e tem sido, por não termos concordado em que S. Ex.° felicitasse a nação desta maneira, qde ge nos move esta guerra cruel, e sem fim!

Não serei eu que diga, Sr. Presidente, que não tem havido quem lamente as consequências do Decreto de 3 de Dezembro. Aquelles que lucravam grandes sommas á sombra do systema até então seguido, systema que eu condeamo, sem con-demnar os seus auetores, porque devo crer, e creio, que faziam o melhor que lhes era possível fazer; esses, .Sr. Presidente, esses sim,-esses lamentam, e do fundo d'alma, a providencia que lhes arrancou a preza que devoravam. Era de perto de 3 mil contos a divida aos funecionarios e pensionistas; a maior parte desta somma vinha para o mercado; o lucro dos especuladores tra immenso — esses teem razão de queixa, e mais ninguém (muitos apoiados),l .

Mas por ventura o Decreto de 3 de Dezembro serviu unicamente para se poder pagar a despeza corrente ? Não, senhor; aquelle Decreto não somente habilitou o Governo para satisfazer os encargos ordinários, mas também para amortisar as anticipações, e a maior .parte da divida fluetuante. Conseguiu o Decreto de 3 de Dezembro matar o defidti Eu digo que^ pelo menos, fez aproximar esse importante resultAdo,; pbrqtíf se com eUe se não obteve tudo, peço aos Jiomens competentes, que me escutam, pâfa jque me digam com franqueza, e com a mão hf consciência, se aquella medida não nos facilitou a organisação da fazenda publica. Pretender que, de um momento para outro, e por uma providencia isolada se organise a fazenda de um paiz, é pretender o impossível: só um grande numero de medidas combinadas podem dar eàse resultado. O Governo bem vio que esta de que se traeta era violenta para .alguém, mas o estado do nosso Thésouro assim o exigia, e o déficit necessariamente havia de ser paga pelos contribuintes,de qualquer maneira, ou fosse por cspitãjflâçãò» ou pelo augmento dos im^f*-j tos, ou pôla ereafão de uma receita artíflc)|l% lei' todos os môiíos o déficit que nés herdamô|;|iavía de ser pago pelas bolsas dos contríbuint||rSfví

Sr. Presidente, eu tento muitas confiI^^Sfs ¦a fazer a respeito do Deijreío de^ide^^sl^go^j ®_ acerca aa nossa questão-finançeirat^^IftB^ iqaájo antecipar essa debate; totorifi^^^ ãô,digao Par e é Gamara qmsei^f^m^fL^Mlsí1 qttiffitftS Dineficas^do Digito: éx& à»ãímtéaSÊM coniseqtteneias mú^m$tmê0W^êki^^m

trarei a nenhuma exactidão do que disse o digno Par quando avançou a proposição de que o Governo se tinha aproveitado dos recursos que aquelle Decreto lhe tinha dado unicamente para pagar a divida corrente, em quanto nada pagava do atrasado ! Pois não se sabe que o fim principal da-quelle Decreto foi habilitar o Governo para poder pagar a divida fluetuante, divida que não era da Administração actual, porque já a achou, e des-antecipar as rendas do Thésouro? Logo onde é que está essa parcialidade de se pagar a uns em quanto se não paga a outros ? Pois o Governo ca-pitalisando os juros dos três semestres da djvida interna e externa, capitalisando toda a divida dos servidores do Estado, e a dos pensionistas, não dea tanto a uns como a outros os mesmss títulos que lhes assegurassem um juro rasoavel dessas quantias capitalisadas ?

Ora, Sr. Presidente, é fácil fazer destas arguições ao Governo—vós sois parcial, pagais só áquel~ les que vos servem, mas deixais no abandono os credores antigos, e não repartis com igualdade o frutto que tirais das vossas medidas! Os factos teem mais authorídade do qae quantas declama-ções se possam apresentar ao Parlamento (apoia-dos).

Sr, Presidente, passo a oceupar-me do discurso pronunciado pelo digno Par o Sr. Conde da Taipa: confesso, que esperava de S. Ex.* ama resposta mais amarga; não sei se os mais esperavam o mesmo, mas sei que fiquei agradavelmente impressionado da surpreza que me fez o digno Par, respondendo me de'uma maneira mais amena, menos injust , e finalmente menos acerba do que eu suppunha (O Sr. Conde da Taipa — Foi com medo). Eu digo ao digno Par: isto de medo ninguém o confessa ter, ninguém o quer ter, e eu acredito que o digno Par o não tem, mas S. Ex.* que ás vezes é justo (O Sr. Conde ãa Taipa — Por excepção) ha-de concordar mettendo a mão na sua consciência, que seria uma gravíssima injúria não me fazer a mesma justiça (O Sf. Conde da Taipa — Apoiado); posta a questão neste terreno, e depois de ter feito uma declaração, que não pôde ser desagradável ao digno Par, tanto .pelo seu amor próprio, como pelo seu cavalheirismo, peço licença para lhe responder a alguns trechos do seu discurso que mais me impressionaram.

O digno Par julgou achar-me em contradicção, imaginando que eu me tinha apresentado nesta Gamara como typo de moderação e delicadeza no modo de fazer opposição; mas o digno Par não comprehendeu bem os meus sentimentos' a este respeito, pois que eu nunca me apresento como typo em cousa nenhuma, por isso mesmo que não me reputo assim; mas tenho a consciência da minha gravidade, tenho amor pela minha reputação, e tenho feito diligencia por manter-me sempre entre certos limites, desde que tenho a honra de me sentar no Parlamento: este procedimento que me não é imposto por ninguém, que é filho da consciência e da conveniência qae dahí resulta, mesmo para as opiniões qUe sustento, até agora ninguém me tinha feito a injustiça de desconhecer ; digo mesmo com esta immodestia, que só o Sr. Conde da Taipa é que tem sido injusto para" comigo nesta parte: nao me lembro até de qae tia outra casa do Parlamento os Ministros se queixassem nunca da minha falta de attenção para com elles, mesmo por occasiSo' dos discursos que íod|gnõ Êar aqui, fez favor de ler. Aqui estão al-guns desses cavalheiros: é possível que o intendessem de outra maneira, mas a minha memória, se não me é infiel, diz-me o que acabo de expor. Mas poderá em todo o caso servir do comparação o discurso que eu proferi ha uns poucos de an^ nos sobre uma questão pessoal, com o discurso que o digno Par recitou sobre a que se agita hoje do exame de todos os actos desta Administração?',

O digno Par mesmo não quis senão lêr uma parte do meu discurso, mas S. Ex/ ha-de estar lembmdo deque aquella questão tinha sido posta na outra casa do parlamento, como uma questão pessoal ao Presidente do Conselho daquelia época—o Sr. Conde de Thomar, e até os defensores do Ministério então assim o consideravam. (Ô Sr. Conde da Taipa — Más eu nesse tempo ainda njo era cabralista — riso.) Bem, a eu dou agora os parabéns a quem compete pela acquiai-* çió »que fez do digno Par (riso), Mas quer a di-^njíJPar jfosse cabralista, ounão, quer o seja ago-ra,3©» nío seja, para que mehei-de oceupar dessas índagaçõas, que são objecto inteiramente estranho ao meu assumpto? O quê é certo é que se não pôde desconhecer a natureza das duas questões, e a differença que ha entre ellas; mas agora vejo que depois da transformação a que al-lujliin:|> digno Par, S. Ex.* perdeu aquelle tacto fioissimo que o distinguia n'outra época. ?->$r~j3?p8idente, traetava-se naquelle Fempo de uma questão desagradável, & que sedava o nome áe questão do caleche; eu fallei áa outra casa sobre ejsse objecto, dirígi-me ao Presidente do Con-selho a respeito de quem versava a aceusação, ceâst^JSfti como quizerem chamar-lhe, porque a questão era toda, nnica e simplesmente com S. Ex.a, e no terreno em que estava collocada nao podia abranger os seus collegas. Longe de mim o renovar hoje nem uma palavra dos discursos que então se proferiram nas duas casas do par-lamanto: não é esse o desejo do Governo, não é essa a sua missão, não são essas as,conveniências políticas; oxalá qae todos esquecessem como deviam alguns actos passados que jamais se deviam commemorar! (apoiados) Eu porétn não disse naquelle tempo que aceusava o Presidente o Conselho, pelo contrario disse que o não accasava, e o digno par, lendo o resto desse meu discurso, lá ha-de encontrar isto; disse mais : que me inclinava a crer que não eram verdadeiras as aceusa-P?!8 queJhe faziam ; e então pergunto agora ao digno Par se depois desta declaração terminante Tifo meu discurso pôde ser comparada' a natureza* dessa questão com a de hoje, que é ama questão

solidaria do Ministério, questão de administra, publica, e n ama palavra questão de (inverno, "ou seja pelo que toca ao contracto do tabaco, ou a qualquer das outras indicações que se tem apre. sentado? Pode então ser comparada a a^nicao que eu na;iuellas circumstanciaa. « por aq.ufloa -termos fazia? Pode essa arguição, lUfto, 9ftf C0ItH parada com a qae o digno Par um ht lancaud > sobre mim suspeitas contra a minha hoiuà v a minha dignidade em actos, a respeito dos quaus o Ministério ó solidário?! Ha igualdade nestas duas questões? De certo que não. Mas sou eu suspeitado por ter proposto a rescisão do contracto do sabão e a do tabaco naa ilhas. Póde-ae lançar sobre o Governo uma aceusação geria debaixo deste ponto de vista, sobre objecto que está submettido á approvação das Cortes, que hão-de resolver como intenderem melhor? Pôde o digno Par fazer aceusações sobre este assumpto?! peco a S. Ex.a que me diga qual é suspeita que lhe

hei-de também lançar (O Sr. Conde da Taipa__

A qae quizer) ? Pois eu não dou a mesma licença a S. Ex.* (O Sr. Conde ãa Taipa—Pois eu doa toda). Agora o digno Par que tem feito certas modificações políticas, segando me informou, fez-se também mais latitudinario, e mais doeil a este respeito, mas eu não gosto que me suspeitem de faltar aos deveres de cavalheiro e de homem de honra (O Sr. Conde áa Taipa—Eu digo »le parque não tenho nada de que me suspeitem, e desafio-o: 4 uma insinuação calumniosa, e se anão apresentar chamo-lhe calumniador. Vozes-— Ordem, ordem). Não é preciso desafiar (O Sr. Conde da Taipa — É pelas obrigações moraes que di-zíj no seu discurso).

O Sr. Presidente—:Eu peço que não haja iu-terrupções, porque todos podem fallar convenientemente nos seus logares.

O orador — Tornando a atar o fio do meu discurso, direi que não é preciso desafiar-me, nem emprasar-me para que eu diga qualquer cou&i, quando a quero dizer; e se não quero, nem o digno Par, nem ninguém neste mundo tem Corça para me obrigar a isso (O Sr. Conde áa Ihipa— Mas foi insinuação, e então eu quejro quu declare). Quem deu direito ao digno Par (exclama o orador) para entrar nas minhas intenções (apoiados)? Não sabe V. Ex.* que o regimento Ihopro-híbe, e lho prohibem, acima do regimento, os deveres que se observam entre homens que se dizem cavalheiros (apoiados)?! Pois o digno Par não é que lançou no outro dia suspeita» sobre mim ?! Quer usar de um direito que não tom, e pertende neg&r aos outros o direito que ellcs possuem (apoiados,-?! Isto não esperava ea do digno Par (O Sr. Conde da Taipa—Eu declarei quacs eram as suspeitas, e o Sr. Ministro faz insinuações mas não declara porque não se atreve a isso). O digno Par está enganado, eu atrevo-me a tudo quanto quero, e posso atrever-me, e não é o digno Par que ha-de fazer alterar o meu propósito. (0 Sr. Conde da Taipa—Vamos a vêr como se aáe), Pefeitamente, e o digno Par talvez «e ria da suj própria impaciência.

Gomo ia dizendo, Sr. Presidente, o digno P«r lançou sobre mim ama suspeita, em virtude do eu ter proposto a rescisão do contracto do sahão e a do tabaco n'uma parte da monarchia: já vê S. Ex.% que querendo eu vir a este ponto, precipitou-se demasiado, imaginando cousas que de certo me não passavam pela mente, e aqui tem já o digno Par como eu me saio f riso). Em 1850.... (O Sr. Conde da Taipa — Propuz eu que se deixasse a cultura livre do tabaco na ilha da Madeira). Bem, o digno Par lembra-se, mas eu quero ler, porque S. Ex.* também leu (o orador procura n'um volume de Diários). Eu trazia aqui dui* signaes. (O Sr. Conde ãa Taipa — A outra foi em 1835, que a propuz para a ilha de S. Miguel.) Não quero cançar a Camará com a demora ino-vitavel de procurar documentos, que já se vè não estão bem apontados, mas lerei este (ttuj.

Sesbão de 11 de Abril de 1835.

Nesta sessão apresentou o digno Par Conde da Taipa o seguinte projecto de lei:

«Artigo 1.° Ê permittida a cultura do tabaco em todas as ilhas dos Açores, assim como & liberdade da exportação da folha do tabaco, e a sua fabricação.

« Art. 2," O Governo fará um abatimento no presente contracto do tibaco, pela perda do monopólio naquellas ilhas, até ao fim do termo con-tractado.

«Palácio das Cortes, em 11 de Abril de 1839. = Conde ãa Taipa, Par do Reino.»